EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2014 – CEL 02
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2014 – CEL 02
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum, diesel comum, diesel S-10), para atender a unidade da Polícia Militar do Acre no município de Porto Acre, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, integrante deste Edital.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do . art. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII - Minuta do Contrato
IX - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários Para Execução do Objeto.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22 DO PAGAMENTO
23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
24 DOS RECURSOS
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0001347-62014
Modalidade: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2014
Tipo de Licitação: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 24/03/2014.
Período de retirada do edital: 12/03/14 à 21/03/2014
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone:
licitações),
xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço de abertura: no Quartel da Polícia Militar do Acre no município de Porto Acre, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx Acre.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Especial de Licitação – 02, e seu Pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 5.484, de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Nº 11.016, de 27/03/2013, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo maior percentual de desconto por item para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio servidores escolhidos dentre os seguintes: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Na ausência ou impedimento da pregoeira ou equipe de apoio indicadas neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizado pela POLÍCIA MILITAR DO ACRE – PMAC, conforme consta no processo administrativo N.º. 0001347-6/2014.
2. DO OBJETO:
2.1. - Contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum, diesel comum, diesel S-10), para atender a unidade da Polícia Militar do Acre no município de Porto Acre, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, integrante deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da PMAC para o exercício financeiro de 2014:
Programa de Trabalho | 608.001.06181111918330000 |
Fonte de Recurso | 100 (RP) |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 |
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1 – O objeto deverá ser entregue no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de .......... ( ) meses,
a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. - Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. - Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV.
8.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. 4
PREGÃO SRP Nº. /2014– CEL02 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. - Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. - Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. - A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. - Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO SRP Nº. /2014 CEL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
.
10.2. – A presente aquisição será do tipo maior percentual de desconto (Não será aceito percentual de desconto inferior a 0,75% para Gasolina e 0,75% para Óleo Diesel Comum e S-10) que será apresentado com 2 (duas) casas decimais.
10.3. O Licitante deverá apresentar a especificação da marca do produto do item que constar de sua proposta, sob pena de desclassificação.
10.4. – Os preços contidos na proposta deverão ser grafados em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,preferencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.5. - Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.6. - A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº. e a Comissão.
10.7. - A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.8. - A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.9. - Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.10. - A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.11.– A proposta deverá ser apresentada com preço unitário e total em moeda nacional (em algarismo e por extenso), já considerando todas as despesas com tributos, transportes e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, no quantitativo necessário à execução do objeto.
10.12. - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.13. - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. - Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. - Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. - O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/06;
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedora;
m) Adjudicação.
11.5. - Xxxxxx a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. - As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.8. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério maior percentual de desconto, que será aplicado sobre a média de preço do combustível para o período de abastecimento, apurado pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/, que resultará no preço do combustível a ser praticado, observado as especificações e os parâmetros mínimos de qualidade exigidos no Edital e seus anexos.
11.9. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.10. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.11. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.12. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.13. - Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.14. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.15. - A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.16. - É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.17. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.18. - Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.19. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.20. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte.
11.21. - Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.22. - Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.15. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.23. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.24. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no subitem 11.31 e o seguinte procedimento:
11.24.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.24.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.24.2. - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.25. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.26. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.27. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no item – Sanções Administrativas deste Edital.
11.28. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.28.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.28.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.28.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.28.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.28.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.29. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial Para Registro de Preços.
11.30. - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.31. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.32. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO SRP Nº. /2014 – CEL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social:
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ);
12.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação;
12.7.- Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
a.1) Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) Certificado de Posto Revendedor expedido pela ANP.
c) Licença Ambiental Operacional (resolução CONAMA nº 273/2009).
d) Declaração formal e relação explicita de que possui instalação/estrutura física, máquinas, equipamentos e pessoal técnico necessário para a execução do objeto. (Modelo Anexo IX).
12.8. - Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para xxxxxxxxxx.Xx certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá a Divisão Técnica de Processos – DITEP da SELIC providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de (01) um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, na Divisão Técnica de Processos – DITEP, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - XXX – 00.000-000 – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis, e informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, e no Decreto Estadual nº. 5.967/10.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
16.1. – O fornecimento dos combustíveis deverá ser realizado de forma parcelada ao longo da vigência do contrato, no(s) estabelecimento(s) da Contratada, mediante a apresentação de “Requisição de Fornecimento”, assinada por servidor designado como Representante do Contratante e pelo condutor do veículo.
16.2. – Os abastecimentos serão efetuados somente com a apresentação das “Requisições de Fornecimento”, nas quantidades estipuladas no documento, com as características: marca, modelo e placa dos veículos pertencente à frota do órgão indicado no subitem 1.1.
16.3. – A Contratada deverá indicar os endereços de localização e o(s) responsável(is) do(s) seu(s) posto(s) de abastecimento, orientando seus empregados sobre a forma do abastecimento dos produtos aos veículos.
16.4. O fornecimento dos combustíveis (gasolina e óleo diesel) deverá ser realizado diariamente na bomba, nos horários estabelecidos pela Gerência ou Responsável desta SESACRE, nos municípios indicados o Anexo I, conforme solicitação.
17. DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os percentuais de desconto ofertados (preços) registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Fornecedores a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. pagamento será efetuado até 30 dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Responsável pelo Controle de Abastecimento, acompanhada das certidões necessárias à comprovação da regularidade fiscal da contratada, na forma do Edital da Licitação.
22.2 - O valor do pagamento será constatado mediante a aplicação do percentual de desconto sobre o preço médio informado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP para o período de abastecimento, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/ Síntese dos Preços Praticados, que resultará no preço do combustível a ser praticado, ressalvado os casos em que o preço registrado na bomba for inferior à média apurada pela ANP, a empresa deverá cobrar o preço registrado na bomba no dia do abastecimento.
22.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos
pelo órgão contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, serão calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
22.4 - Ocorrendo a devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.
22.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
23.1. – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VIII, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
23.2.Surgindo a necessidade da contratação durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o órgão convocará o LICITANTE registrado, por carta, fax ou mensagem eletrônica, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas no Edital, para apresentar o seu Alvará de Funcionamento atualizado, assinar o CONTRATO no prazo de 3 (três) dias úteis, e fornecer o objeto demandado.
23.3. – O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE registrado durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificável e aceito pelo Órgão.
23.4.- O LICITANTE registrado deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.5. – O LICITANTE registrado que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.6. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a LICITANTE registrado será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.7. - Quando o LICITANTE registrado deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DOS RECURSOS
24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, cientes a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados na Secretaria de Compras e Licitações
- Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
24.6. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.7. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2.- O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.3. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.4. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.5. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.6. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.7. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.8. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.9. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.10. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
26.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, a Secretaria de Compras e Licitações, no Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
26.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
26.20. - Até a assinatura do contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
26.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
26.23. – Todos os anexos integram este Edital, independente de transcrição.
26.24. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
26.25. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
27.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
27.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco/AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 28 de fevereiro de 2014.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro da Comissão Especial de Licitação – CEL 02
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1. ÓRGÃO SOLICITANTE: Polícia Militar do Acre.
2. LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão presencial para registro de preço.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior percentual de desconto sobre o preço, por item, limitado ao mínimo de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento).
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O sistema de registro de preços está previsto no artigo 15 da Lei Federal 8.666/1993 e artigo 11 da Lei Federal 10.520/2002, sendo regulamentado pelo Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Estadual 5.967/2010.
O processo licitatório obedecerá às disposições do Decreto Estadual nº 5.972/ 2010 e das Leis Federais nºs 10.520/ 2002 e 8.666/ 1993.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total estimado para esta licitação é de R$ : XXXXXXXX
As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da PMAC nos seguintes termos:
Programa de Trabalho | 608.001.06181111918330000 |
Fonte de Recurso | 100 (RP) |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 |
6. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum, diesel comum, diesel S-10), para atender a unidade da Polícia Militar do Acre no município de Porto Acre.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS: O objeto deste termo consiste na contratação das seguintes aquisições:
ITEM | COMBUSTIV EL | LOCAL DE ENTREGA | QUANT. (LITROS) | PERCENTUAL DE DESCONTO (MÍNIMO DE 0,75%) |
01 | Gasolina comum | Porto Acre | 11.400 | 0,75% |
02 | Diesel comum | Porto Acre | 15.000 | 0,75% |
03 | Diesel S-10 | Porto Acre | 15.000 | 0,75% |
8. JUSTIFICATIVA: A aquisição do insumo descrito neste termo de referência é considerada de natureza básica para o pleno funcionamento das atividades administrativas e ostensivas da PMAC.
9. DO LOCAL DE ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO: O certame licitatório dar-se- á no Quartel da Polícia Militar do Acre no município de Porto Acre, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxx.
10. CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
10.1 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem percentual de desconto inferior a 0,75%.
10.2 - Os licitantes deverão especificar na proposta de preços a MARCA de cada produto proposto.
10.3 - Na proposta de preços, a proponente deverá incluir todos os custos e despesas, diretos e indiretos (tais como, despesas de transporte, seguros, materiais, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais ou outros).
10.4 - O valor do pagamento será constatado mediante a aplicação do percentual de desconto sobre o preço médio informado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP para o período de abastecimento, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/ Síntese dos Preços Praticados, que resultará no preço do combustível a ser praticado, ressalvado os casos em que o preço registrado na bomba for inferior à média apurada pela ANP, a empresa deverá cobrar o preço registrado na bomba no dia do abastecimento.
11. CONDICÕES ESPECÍFICAS:
11.1 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar registro ou inscrição na Agência Nacional de Petróleo – ANP, para o exercício de atividades pertinentes ao fornecimento de combustível deste termo de referência.
11.2 – A Licitante deverá apresentar Licença Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA Nº 273 de 29 de novembro de 2000.
11.3 - Na falta de gasolina comum, a Contratada fornecerá gasolina aditivada pelo mesmo preço da gasolina comum com a aplicação do percentual de desconto.
11.4 - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na PMAC, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do objeto.
11.5 - Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada justificativa plausível, o contratado sujeitar-se-á a multa conforme previsto no Edital e na legislação vigente (Decreto Estadual 5.965/10, art. 19).
11.6 - Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, poderá ser o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso.
11.7 - As multas eventualmente aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis ou se for o caso, cobradas judicialmente.
12. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
12.1 - O fornecimento do combustível será conforme as necessidades da PMAC, através de Requisição de Fornecimento, assinada por servidor designado como representante da Contratante e pelo condutor do veículo, a partir da qual a empresa deverá fornecer de forma imediata o produto solicitado, diariamente, no período diurno e/ou noturno.
12.2 - Os abastecimentos serão efetuados somente com a apresentação das “Requisições de Fornecimento”, nas quantidades estipuladas no documento, com as demais informações do veículo abastecido.
12.3 - Todo combustível a ser fornecido deverá atender rigorosamente as normas técnicas brasileiras de controle de qualidade e fabricação, segundo a legislação vigente da ANP.
12.4 - O combustível deverá ser retirado pela contratante no local próprio do posto revendedor (bomba) no município de Porto Acre.
12.5 - O controle de abastecimento realizado pela PMAC não exime a contratada de realizar o seu controle próprio.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 - Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela PMAC.
13.2 - Abastecer os veículos que compõem ou que venham a compor a frota da PMAC com produtos de qualidade de acordo as especificações e normas da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
13.3 - Os combustíveis deverão estar em consonância com os padrões preconizados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e o não cumprimento acarretará em total responsabilidade por parte da Contratada.
13.4 - Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados cientes das normas técnicas de segurança que regem o manejo dos equipamentos no fornecimento de combustíveis.
13.5 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto.
13.7 - Arcar com qualquer prejuízo causado aos veículos da CONTRATANTE ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos produtos, por culpa ou dolo, indenizando os danos ocasionados.
13.8 - Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam o fornecimento contratado independente de solicitação.
13.9 - Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer fato e/ou circunstância que possa prejudicar a continuidade do abastecimento e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
13.10 - Autorizar o Contratante a realizar testes que comprovem a boa qualidade do combustível, sem que seja necessária prévia comunicação.
13.11 - O controle de abastecimento realizado pela PMAC, não exime a CONTRATADA de realizar o seu controle próprio.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada, desde que atendidas às formalidades previstas.
14.2 - Exercer através de servidor(es) previamente designado(s), ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do objeto, notificando a Contratada sobre as falhas ou defeitos e determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
14.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.4 - Aplicar as penalidades legais para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
15. DO PAGAMENTO:
15.1 - O pagamento será efetuado até 30 dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Responsável pelo Controle de Abastecimento, acompanhada das certidões necessárias à comprovação da regularidade fiscal da contratada, na forma do Edital da Licitação.
15.2 - O valor do pagamento será constatado mediante a aplicação do percentual de desconto sobre o preço médio informado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP para o período de abastecimento, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/ Síntese dos Preços Praticados, que resultará no preço do combustível a ser praticado, ressalvado os casos em que o preço registrado na bomba for inferior à média apurada pela ANP, a empresa deverá cobrar o preço registrado na bomba no dia do abastecimento.
15.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo órgão contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, serão calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
15.4 - Ocorrendo a devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se- á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.
15.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS, DA VALIDADE DA ATA E DA CONTRATAÇÃO
16.1 - A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 01 (um) ano a contar da data da sua assinatura.
16.2 - A Ata da Registro de Preços é documento vinculativo obrigacional com características de compromisso para futura contratação; portanto, terá efeito de compromisso de fornecimento e/ou de prestação de serviços, nas condições estabelecidas, durante a sua vigência.
16.3 - A contratação resultante do procedimento licitatório em questão obedecerá às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16.4 - A duração dos contratos obedecerá ao disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
16.5 - A contratação com fornecedores ou prestadores de serviços será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar.
16.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a utilização de outros meios, dentre os quais a realização de licitação específica, para a aquisição ou a prestação de serviços pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento ou prestação de serviço em igualdade de condições.
16.7 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
17. DAS SANÇÕES: Pela prática de qualquer ilícito, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado e quaisquer outros atos que produzam prejuízo a Administração referente ao presente processo de contratação, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas sanções conforme estabelecido no edital de licitação e na legislação vigente (Decreto Estadual 5.965/2010, Lei Federal 10.520/202 e Lei 8.666/1993).
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. /2014 VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. /2014, do processo nº /2014. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços
, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame.
1. - DO OBJETO
a) Contratação de empresa para 1, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, integrante desta Ata.
2. – DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
a) Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo a presente Ata de Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
a) A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com características de compromisso para futura contratação terá a validade de .... ( ) meses, a
contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.
b) Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
c) A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
d) A contratação decorrente desta Ata será formalizada através de termo de contrato ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo
Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
a) Durante a vigência da Ata, os percentuais de desconto ofertados (preços) registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
b) O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
c) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
d) Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
e) Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
a) O fornecimento dos combustíveis deverá ser realizado de forma parcelada ao longo da vigência do contrato, no(s) estabelecimento(s) da Contratada, mediante a apresentação de “Requisição de Fornecimento”, assinada por servidor designado como Representante da contratante e pelo condutor do veículo, no Posto.
b) Os abastecimentos serão efetuados somente com a apresentação das “Requisições de Fornecimento”, nas quantidades estipuladas no documento, com as demais características dos veículos pertencentes da CONTRATANTE.
c) A contratada deverá indicar os endereços de localização e o(s) responsável(is) do(s) seu(s) posto(s) de abastecimento, orientando seus empregados sobre a forma do fornecimento dos produtos aos veículos da CONTRATANTE.
d) A contratada deverá exigir identificação do veículo e de seu condutor, prestando atendimento mediante a apresentação da “Requisição de Fornecimento”, assinada pelo servidor designado pela Administração para o acompanhamento e a fiscalização do contrato, devendo o motorista conferir e confirmar, por assinatura, o quantitativo fornecido, ao final do abastecimento.
e) O fornecimento dos combustíveis (gasolina e óleo diesel) deverá ser realizado diariamente na bomba, nos horários estabelecidos pela Gerência ou Responsável desta SESACRE, nos municípios indicados o Anexo I, conforme solicitação.
7. - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado até 30 dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Responsável pelo Controle de Abastecimento, acompanhada das certidões necessárias à comprovação da regularidade fiscal da contratada, na forma do Edital da Licitação.
7.2 - O valor do pagamento será constatado mediante a aplicação do percentual de desconto sobre o preço médio informado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP para o período de abastecimento, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/ Síntese dos Preços Praticados, que resultará no preço do combustível a ser praticado, ressalvado os casos em que o preço registrado na bomba for inferior à média apurada pela ANP, a empresa deverá cobrar o preço registrado na bomba no dia do abastecimento.
7.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo órgão contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, serão calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
7.4 - Ocorrendo a devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se- á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.
7.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
8.1 Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela PMAC.
8.2 - Abastecer os veículos que compõem ou que venham a compor a frota da PMAC com produtos de qualidade de acordo as especificações e normas da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
8.3 - Os combustíveis deverão estar em consonância com os padrões preconizados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e o não cumprimento acarretará em total responsabilidade por parte da Contratada.
8.4 - Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados cientes das normas técnicas de segurança que regem o manejo dos equipamentos no fornecimento de combustíveis.
8.5 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto.
8.7 - Arcar com qualquer prejuízo causado aos veículos da CONTRATANTE ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos produtos, por culpa ou dolo, indenizando os danos ocasionados.
8.8 - Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam o fornecimento contratado independente de solicitação.
8.9 - Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer fato e/ou circunstância que possa prejudicar a continuidade do abastecimento e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.10 - Autorizar o Contratante a realizar testes que comprovem a boa qualidade do combustível, sem que seja necessária prévia comunicação.
8.11 - O controle de abastecimento realizado pela PMAC, não exime a CONTRATADA de realizar o seu controle próprio.
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada, desde que atendidas às formalidades previstas.
9.2. Exercer através de servidor(es) previamente designado(s), ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do objeto, notificando a Contratada sobre as falhas ou defeitos e determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
9.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 . 4 . Aplicar as penalidades legais para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
a) As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. DAS PENALIDADES
a) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente Ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará as fornecedoras as sanções previstas no Edital e seus anexos.
12.0 DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
a) Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
I. Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
II. A ata esteja vigente;
III. Haja fornecedores registrados;
b) O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
c) Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
d) As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13.0 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
a) O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I. - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
III. - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV. - Tiver presentes razões de interesse público.
b) O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
c) O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14.0 - DA PUBLICIDADE
a) O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15.0- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2014, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame.
b) Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.
10.0 DO FORO
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Especial de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2014 – CEL 02 ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº. 0001347-6/2014 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A
ENCARTE I
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO
EXPEDIDOR)_/_(UF)_
Item | Descrição | Quant. | Und. | Preço Médio ANP P/Litro | Desconto Ofertado por Item % | Preço Total R$/L | Valor Total R$ |
Preço Total R$ |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO
EXPEDIDOR)_/_(UF)_
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Especial de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2014 – CEL 02 ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL | Processo Nº. 0001347-6/2014 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº. , estabelecida no(a) , telefones , e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2014.
VIDE PLANILHA DO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
OBS: A empresa deverá apresentar a especificação do item detalhadamente e MARCA .
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Especial de Licitação – 02 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2014 – CEL 02 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0001347-6/2014 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. /2014 – CEL 02 - PROCESSO nº. /2014
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2014. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações- SELIC Comissão Especial de Licitação – 02 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2014 – XXX 00 XXXXX X - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0001347-6/2014 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (Lei complementar nº 139/2011), que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Especial de Licitação – 02 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2014 – CEL 02 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF. | Processo Nº. 0001347-62014 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º /2014 –
CEL 02 - PROCESSO n.º /2014
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2014. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Especial de Licitação – 02 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2014 – CEL 02 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 0001347-6/2014 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º /2014 –
CEL 02 - PROCESSO n.º /2014
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2014.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /
CONTRATO DE FORNECIMENTO ____________ QUE ENTRE SI CELEBRAM,
O Estado do Acre através do E A EMPRESA
A secretária , inscrito no CNPJ sob o nº. ,
por intermédio do ................................., Sr....................... brasileiro, portador da CI nº. ..............................SSP/ e do CPF nº , residente e domiciliado em
, com delegação de competência fixada pelo Decreto ................, doravante denominadO CONTRATANTE, e a Empresa ................................, estabelecida
...................., inscrita no MF/CNPJ sob o nº. .........................., neste ato representada pelo Sr.
...................., (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da CI nº. ,
expedida pela SSP/..., em .../.../..., e do CPF nº. .............., doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. ......, constante do Processo nº. .................., nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº. 5.972/2010 e 5.967/2010, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis (.........., ..... e ......), conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, integrante deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Vinculam-se ao presente Contrato, o Edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. ......................... e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da Contratada, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
a) Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela PMAC.
b) Abastecer os veículos que compõem ou que venham a compor a frota da PMAC com produtos de qualidade de acordo as especificações e normas da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
c) Os combustíveis deverão estar em consonância com os padrões preconizados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e o não cumprimento acarretará em total responsabilidade por parte da Contratada.
d) Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados cientes das normas técnicas de segurança que regem o manejo dos equipamentos no
fornecimento de combustíveis.
e) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto.
g) Arcar com qualquer prejuízo causado aos veículos da CONTRATANTE ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos produtos, por culpa ou dolo, indenizando os danos ocasionados.
h) Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam o fornecimento contratado independente de solicitação.
i) Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer fato e/ou circunstância que possa prejudicar a continuidade do abastecimento e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
j) Autorizar o Contratante a realizar testes que comprovem a boa qualidade do combustível, sem que seja necessária prévia comunicação.
k) O controle de abastecimento realizado pela PMAC, não exime a CONTRATADA de realizar o seu controle próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada, desde que atendidas às formalidades previstas.
b) Exercer através de servidor(es) previamente designado(s), ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do objeto, notificando a Contratada sobre as falhas ou defeitos e determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
c) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
d) Aplicar as penalidades legais para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
1. - O fornecimento dos combustíveis deverá ser realizado de forma parcelada ao longo da vigência do contrato, no(s) estabelecimento(s) da Contratada, mediante a apresentação de “Requisição de Fornecimento”, assinada por servidor designado como Representante da contratante e pelo condutor do veículo, no Posto.
2. - Os abastecimentos serão efetuados somente com a apresentação das “Requisições de Fornecimento”, nas quantidades estipuladas no documento, com as demais características dos veículos pertencentes da CONTRATANTE.
3. – A contratada deverá indicar os endereços de localização e o(s) responsável(is) do(s)
seu(s) posto(s) de abastecimento, orientando seus empregados sobre a forma do fornecimento dos produtos aos veículos da CONTRATANTE.
4. - A contratada deverá exigir identificação do veículo e de seu condutor, prestando atendimento mediante a apresentação da “Requisição de Fornecimento”, assinada pelo servidor designado pela Administração para o acompanhamento e a fiscalização do contrato, devendo o motorista conferir e confirmar, por assinatura, o quantitativo fornecido, ao final do abastecimento.
5. O fornecimento dos combustíveis (gasolina e óleo diesel) deverá ser realizado diariamente na bomba, nos horários estabelecidos pela Gerência ou Responsável desta SESACRE, nos municípios indicados o Anexo I, conforme solicitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor anual estimado com combustível é de R$ .................. ( ).
Os preços dos combustíveis fornecidos serão faturados de acordo com os descontos ofertados pela CONTRATADA e aplicados sobre os preços médios ao consumidor no Município de Porto Acre/AC referente ao mês de consumo, conforme publicação de preços no sitio da ANP < xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/ >.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de , sob a seguinte classificação:
Programa de Trabalho:
Natureza da Despesa:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
8.1 PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de pagamento será de 30(trinta) dias a contar da data de entrega da Nota Fiscal, mediante o atesto do Gestor de Contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues em .....
( ) dias subseqüente ao dos abastecimentos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A cada pagamento a CONTRATADA deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas na habilitação para participar da licitação originária deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Se a multa for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da CONTRATADA, na condição de Gestor do Contrato, o qual deverá atestar previamente a Nota Fiscal do fornecimento, quando comprovada a sua fiel e correta execução, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de ( ) dias contados da data de assinatura, a vigência contratual ficara adstrita ao respectivo crédito orçamentário.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência poderá ser rescindida unilateralmente pelo CONTRATANTE, mediante comunicação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias, na hipótese de conclusão do procedimento licitatório instaurado para a contratação de serviços semelhantes ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
1. - Os percentuais de desconto ofertados não serão reajustados durante o período de vigência do contrato (doze meses), na forma do artigo 28, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
2. – A contratada deverá cobrar o preço na bomba no dia do abastecimento, caso seja menor que a média dos preços praticados pelos postos revendedores, em Porto Acre/AC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8666/93;
II. – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser recebida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÀGRAFO QUARTO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
PARÁGRAFO QUINTO – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
PARÁGRAFO XXXXX – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da
notificação, a unidade administrativa da CONTRATADA,
ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 61, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02 Decreto Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de _ de .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CI: CI:
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Especial de Licitação – 02 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.078/2014 – CEL 02 ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO | Processo Nº. 0001347-6/2014 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº
......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Instalações físicas;
1.2. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.3. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)