LICITAÇÃO/MODALIDADE Cláusulas Exemplificativas
LICITAÇÃO/MODALIDADE. Pregão Presencial para Formação de Sistema de Registro de Preços.
LICITAÇÃO/MODALIDADE. Pregão Presencial.
LICITAÇÃO/MODALIDADE. Pregão Presencial para Registro de Preços.
LICITAÇÃO/MODALIDADE. 7.1O processo licitatório será realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, pelo critério de avaliação MENOR PREÇO POR ITEM.
1.1.1. A adoção do Pregão Presencial justifica-se pela natureza do objeto e a urgência que lhe é peculiar, optou-se pela utilização do pregão na forma presencial, considerando o menor lapso temporal contado da abertura até a adjudicação, apesar da normativa específica que estabelece a utilização preferencial de pregão na forma eletrônica no âmbito da administração pública; segundo Decreto Municipal nº 1.033/2014:
1.1.2. A utilização do pregão presencial decorre do objeto em pauta ter que ser realizado na Cidade de Rio Branco, sendo assim necessário as empresas serem sediada nesta Cidade para realização do serviço;
1.1.3. O pregão presencial faz-se necessário, proporcionando à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA maior facilidade para a aquisição dos serviços e gerenciamento do contrato de acordo com as necessidades, uma vez, que a s u n i d a d e s d e s a ú d e (Unidades Básicas de Saúde, Centros de Saúde e Unidade de referência Primária) ficam espalhadas em diversos bairros do município de Rio Branco - AC o que de certa forma inviabiliza o fornecimento por uma empresa de fora do Estado;
1.1.4. Nesse contexto, entende-se justificada a realização de processo licitatório na modalidade pregão, mas em sua forma presencial.
1.1.5. A adoção do Sistema de Registro de Preço – SRP justifica-se pela forma de aquisição dos bens e serviços, que terá previsão de entregas parceladas, segundo a nossa necessidade, conforme as disponibilidades orçamentárias, uma vez que segundo Decreto Municipal nº 717/2015:
LICITAÇÃO/MODALIDADE. Pregão Sistema Registro de Preços
LICITAÇÃO/MODALIDADE. Pregão Presencial SRP Justificativa: Dado o disposto no Decreto nº 5.504/2005, indicando o Pregão na forma eletrônica quando no processo estiverem envolvidos recursos da União, consideramos a experiência concreta oriunda da escolha pela modalidade de Pregão Eletrônico por esta FEM. Tal escolha tem resultando em sua maioria na demora excessiva na contratação, uma vez que as empresas vencedoras, em sua maioria de outras praças da Federação, demonstram relutância para com o envio de documentação necessária à contratação. Nesse sentido, esta FEM já teve de revogar procedimentos licitatórios oriundos de pregões eletrônicos em razão do excesso de tempo decorrido entre a finalização do certame e o envio da documentação/depósito da caução e ainda, da negativa das empresas em revalidarem as propostas de preços. Ademais, a modalidade de pregão presencial torna competitivo o certame para as empresas locais, incentivando e estimulando a iniciativa privada local, um dos objetivos estratégicos do Estado em sua relação com o empreendedorismo de mercado. Sendo assim, mediante prerrogativa no Decreto supracitado, optamos por manter a modalidade deste Pregão na forma Presencial.
LICITAÇÃO/MODALIDADE. Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
LICITAÇÃO/MODALIDADE. Pregão Presencial, critério de menor preço por item.
LICITAÇÃO/MODALIDADE. 4 – Regime de Execução: Pregão Presencial para Registro de Preço. Menor Preço por Item 5 – Local de Abertura do Certame: Secretaria Adjunta de Compras, Licitações do Estado, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x° 000.
LICITAÇÃO/MODALIDADE. 1.1. Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços SRP