Termo de Referência 12/2023
Termo de Referência 12/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
12/2023 410003-COORDENACAO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
27/11/2023 12:16 (v
6.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
90009/2023 53115.011986/2023-17
1. Definição do objeto
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preços de equipamentos de conectividade, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Switch de Acesso 48 portas | 393274 | Unidade | 45 | 29.990,00 | 1.349.550,00 |
2 | Transceiver SFP+ 10 GB | 390879 | Unidade | 30 | 1.160,00 | 34.800,00 | |
3 | Software de Gerenciamento de Switches | CATSER 27464 | Unidade | 1 | 159.300,00 | 159.300,00 | |
4 | Cabo DAC/AOC /Stack ou outro 2m | 482136 | Unidade | 6 | 1.396,00 | 8.376,00 | |
5 | Cabo DAC/AOC /Stack ou outro 0,5m | 482136 | Unidade | 42 | 735,00 | 30.870,00 | |
TOTAL | 1.582.896,00 |
1.2. Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que o padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do inc. XIII do art. 6º da Lei 14.133, de 2021.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. No caso de discrepância entre as especificações dos objetos presentes no Catálogo de Materiais do XxxxxxxXxx.xx, conforme o código CATMAT, e as especificações estipuladas no Termo de Referência e no Edital, as últimas terão precedência.
2. Fundamentação da contratação
2.1. Infraestrutura da Rede de dados do MCom abrange 45 equipamentos de conectividade da marca HUAWEI e 6 da marca Extreme Networks, desempenhando o papel de conectar dispositivos dos usuários finais à rede corporativa (switches de categoria de acesso). Tanto os equipamentos HUAWEI quanto os da Extreme Networks estão sem garantias ou serviços de suporte técnico contratos e com datas anunciadas “End of Life” (vim de vida) pelas respectivas fabricantes.
2.2. Portanto, a presente contratação justifica-se pela necessidade de se considerar alternativas para modernização da infraestrutura da rede de dados do MCom, garantindo capacidade e escalabilidade da rede e minimizando riscos operacionais que possam afetar os serviços administrativos que tem como objetivo central o atendimento às demandas da sociedade.
2.2. Relação entre a necessidade da contratação, os respectivos volumes e características do objeto.
2.2.1. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação considerou as características técnicas da topologia da rede e da infraestrutura computacional atualmente em uso pelo MCom, para estimar a quantidade de bens e serviços necessários.
2.2.2. O requisito de negócio que demanda alta disponibilidade da infraestrutura da rede de dados impacta significativamente a relação entre a demanda e a quantidade de bens necessários. Pois, para garantir a alta disponibilidade, as soluções devem implementar recursos de redundância e os switches de acesso devem ter portas sobressalentes para conexões futuras, além das conexões redundantes para casos de falhas nas portas de dados em uso.
2.2.3. Outro fator relevante é a quantidade de switches de acesso das marcas Huawei e Extreme Networks, atualmente em uso no Ministério, mas sem o suporte técnico do fabricante.
2.2.4. Por fim, também foram considerados os relatórios obtidos por meio das ferramentas gerenciais de monitoramento de rede que apresentam a quantidade de dispositivos atualmente conectados a esses switches de acesso.
2.3. Resultados e benefícios a serem alcançados
2.3.1. Manter e ampliar a estrutura da rede dados do MCom;
2.3.2. Expandir a quantidade maior de conexões;
2.3.3. Assegurar a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI;
2.3.4. Modernizar a infraestrutura da segurança da rede;
2.3.5. Expandir o alcance da rede;
2.3.6. Aumentar o throughput da rede;
2.3.7. Assegurar a disponibilidade de suporte técnico para reparos dos equipamentos de rede utilizados.
2.4. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 37753638000103-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
III) ID do Item no PCA: 69
IV) Classe/Grupo: 7050 – EQUIPAMENTOS DE REDE TIC – LOCAL E REMOTA
V) Identificador da Futura Contratação: 410003-9/2023
2.5. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2020-2023 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2023- 2024 do Ministério das Comunicações, conforme demonstrado abaixo:
2.5.1. Alinhamento aos Planos Estratégicos
ID | OBJETIVO ESTRATÉGICO | REFERÊNCIA |
OE 9 | Garantir recursos materiais e infraestrutura de TIC necessários ao desempenho das atribuições institucionais | Planejamento Estratégico Institucional 2021-2023 (PEI 2021- 2023) - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx /transparencia-e-prestacao-de-contas /CadernodoPEI20212023v2.pdf#page32 |
Objetivo 16 | Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação | Estratégia de Governo Digital – EGD 2020-2023 xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000 /Decreto/D10332.htm |
2.5.2. Alinhamento ao PDTIC MCOM (2023 - 2024)
2.5.2.1. O PDTIC vigente pode ser acessado em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx
/arquivos/comites/cgd/pdtic_mcom_23-24_v1.0/@@download/file/PDTIC_MCOM_23- 24_v1.0.pdf.
Necessidade | Meta do PDTIC associada | Ação do PDTIC |
N4. Provimento, manutenção e atualização do parque de equipamentos e infraestrutura de redes | M6 - Prover equipamentos e serviços de infraestrutura e manter alta disponibilidade do ambiente tecnológico do Ministério | Prover soluções e serviços de correio eletrônico, banco de dados, rede de comunicação, armazenamento e backup |
3. Descrição da solução
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A solução de TIC consiste no fornecimento de equipamentos de conectividade de rede conforme abaixo detalhado:
3.2. ITEM 01 - Switch de Acesso 48 Portas
3.2.1. Switch de conectividade com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) portas Gigabit Ethernet POE+ e, no mínimo, 04 (quatro) portas de uplink de 10G, com capacidade de empilhamento total de pelo menos 40 GB por meio de interfaces exclusivas, atendendo as seguintes características mínimas:
3.2.2 Equipamento do tipo comutador gigabit ethernet com capacidade de operação em camada 3 do modelo OSI, suportando os protocolos IPv4 e IPv6, e com pelo menos 48 portas ethernet;
3.2.3. Deve possuir pelo menos 48 (quarenta e oito) portas no padrão 1000Base-T para conexão de cabos de par metálico UTP com conector RJ-45;
3.2.4. Deve possuir pelo menos 4 (quatro) slots exclusivos (interface não combinada) para conexão de módulo transceptores de fibra óptica SFP+ multimodo e monomodo com velocidades de, no mínimo, 10GbE. Essas portas devem estar disponíveis para uso simultâneo com as portas 1000Base-T e não serão aceitas interfaces do tipo combo para atendimento do requisito;
3.2.5. O equipamento deve ser compatível com alimentação PoE+ e capaz de disponibilizar pelo menos 15.4W de energia nas 48 (quarenta e oito) portas 1000Base-T, seguindo o padrão IEEE 802.3af. Além disso, o equipamento deve possuir uma capacidade total de fornecimento de energia de pelo menos 740W;
3.2.6. Não serão aceitas fontes externas para que o equipamento atinja a capacidade mínima exigida de alimentação PoE;
3.2.7. Deve suportar o empilhamento de pelo menos 8 (oito) unidades do mesmo equipamento atingindo uma velocidade total de (throughput) 40 Gbps ou superior, por meio de cabos e interface exclusivos para esta finalidade
3.2.8. Deve suportar o empilhamento com switches PoE e não PoE;
3.2.9. O empilhamento deve formar um switch virtual, de forma que os switches empilhados possam operar juntos como uma entidade única.
3.2.10. O equipamento deve possuir capacidade bivolt, para operar em tensões de 127V e 220V com comutação automática, e ser fornecido o cabo de energia obedecendo o padrão NBR 14136;
3.2.11. Deve possuir e ser fornecido com fontes de alimentação redundantes, do tipo hot- swappable (substituíveis em operação);
3.2.12. Deve possuir e ser fornecido com ventoinhas ventiladoras (fan) redundantes;
3.2.13. Deve possuir porta de console para total gerenciamento local, com conector RS-232 ou RJ-45 ou USB;
3.2.14. Deve possuir capacidade de switching total de ao menos 176 Gbps e capacidade de encaminhamento (Forwarding Rate) de pelo menos 125 mpps (milhões de pacotes por segundo);
3.2.15. Deve permitir a criação de links agrupados virtualmente (link aggregation) utilizando portas de diferentes switches da pilha;
3.2.16. Deve possuir funcionalidade que permita o autodescobrimento do equipamento conectado na porta do switch. Após este descobrimento, o switch deve aplicar sem intervenção humana as configurações na porta (VLAN, velocidade, QoS) conforme o tipo de equipamento conectado. A detecção do equipamento conectado deve ocorrer de forma automática;
3.2.17. Exemplo: Possuir recurso para identificar automaticamente as portas em que os telefones IP estejam conectados e associá-las automaticamente a VLAN de voz;
3.2.18. Deve permitir o espelhamento do tráfego de uma porta (port mirroring) para outra porta do mesmo switch ou para uma porta de outro switch de mesma marca e modelo que estiver na rede;
3.2.19. Deve possuir Jumbo Frame de pelo menos 9100 bytes;
3.2.20. Deve ser fornecido com capacidade para operar em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q para criação de redes virtuais, permitindo a criação de no mínimo 1000 VLANs;
3.2.21. O equipamento deve suportar roteamento IPv4 e IPv6 através da criação de rotas estáticas e através de protocolos de roteamento dinâmicos;
3.2.22. O equipamento deve suportar o protocolo de roteamento dinâmico OSPF;
3.2.23. Implementar o protocolo VRRP ou mecanismo similar de redundância de gateway;
3.2.24. Permitir a descoberta de outros dispositivos na rede de forma automática através do protocolo LLDP (IEEE 802.1AB) ou semelhantes;
3.2.25. Deve possuir IGMP snooping para controle de tráfego de multicast;
3.2.26. Deve suportar Multicast VLAN, de forma que o tráfego Multicast da rede seja isolado em uma VLAN diferente das demais;
3.2.27. Deve implementar Spanning Tree por VLAN e conforme os padrões IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree) com filtros BPDU;
3.2.28. Deve ter a capacidade de implementar pelo menos 32 instâncias de Multiple Spanning Tree;
3.2.29. Deve possuir recursos de priorização de pacotes (QoS) com pelo menos 8 (oito) filas de prioridade por porta;
3.2.30. Deve implementar a classificação de pacotes com base em regras de ACL;
3.2.31 Deve possuir autenticação IEEE 802.1x com assinalamento de VLAN por usuário e Guest VLAN para usuários não autenticados. Para usuários sem cliente IEEE 802.1x instalado, deve possuir um portal Web interno ao equipamento para autenticação;
3.2.32. Deve implementar criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes a senha;
3.2.33. Deve permitir a criação de listas de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem, endereço IP de destino, portas TCP e UDP, campo DSCP, campo ToS;
3.2.34. Deve ser possível habilitar o log da ACL.
3.2.35. Deve permitir a configuração de DHCP Server e DHCP Relay com suporte a múltiplas VLANs simultaneamente;
3.2.36. Deve possuir DHCP Snooping para eliminação de falsos servidores DHCP;
3.2.37. Deve possuir recursos que permita a análise da implementação do DHCP com a criação de uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza o MAC, de forma a evitar ataques na rede;
3.2.38. Deve possuir o protocolo “Network Time Protocol” (NTP), autenticado, para a sincronização do relógio com outros dispositivos de rede, garantindo a alta efetividade e segurança na troca de mensagens com os servidores de tempo;
3.2.39. Deve possuir interface local para manipulação de arquivos com firmware ou configuração;
3.2.40. Deve permitir configuração/administração remota através de SSH e SNMPv3;
3.2.41. Deve permitir a criação de pelo menos três níveis de administração e configuração do switch;
3.2.42. Deve permitir a autenticação de usuário de gerência em servidor RADIUS e TACACS;
3.2.43. Deve implementar tecnologia que colete amostras do fluxo de tráfego (flows) para fornecimento de estatísticas e monitoramento da rede através dos protocolos NetStream ou Netflow ou IPFIX ou sFlow ou similar;
.3.2.44. Deve permitir o envio de mensagens geradas pelo sistema em servidor externo (syslog), indicando a hora exata do acontecimento;
3.2.45. O equipamento deve possuir padrão para montagem em rack de 19", com altura máxima de 1U, incluindo todos os acessórios para o perfeito funcionamento;
3.2.46. Deverá permitir ser gerenciado e monitorado através do software de gerenciamento, cuja licença está especificada no Item 03 deste Termo de Referência;
3.2.47. O fornecimento do switch deve contemplar o licenciamento para ativação do dispositivo ao software de gerenciamento.
3.2.48. O equipamento deverá possuir certificado de homologação da ANATEL, conforme preconiza a Resolução nº 242 de 30 de novembro de 2000. O certificado de homologação deverá estar disponível para consulta pública no sítio da ANATEL no momento da apresentação da proposta;
Garantia
3.2.49. A garantia do equipamento deverá ser do próprio Fabricante por, no mínimo, 5 (cinco) anos (60 meses);
3.2.50. Durante o prazo de garantia a CONTRATADA prestará serviços de suporte técnico e/ou de assistência técnica aos equipamentos, na forma on-site e no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias na semana).
3.2.51. A CONTRATADA deverá auxiliar a CONTRATANTE na assistência técnica da solução e deverá abrir para CONTRATANTE os chamados junto ao suporte técnico da fabricante da Solução quando necessário.
3.2.52. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento, via telefone e plataforma web, para abertura dos chamados técnicos.
3.2.53 A contratada deverá quando solicitada pela CONTRATANTE emitir relatórios contendo o status de todos os casos abetos, bem como status de RMAs (Registro Mensal de Atendimento), progresso na análise de falhas e emissão de relatórios de assuntos relacionados ao suporte técnico da fabricante da Solução.
3.2.54. Caso o fabricante do equipamento proposto exija o registro do equipamento em nome do cliente final para que o suporte técnico possa ser de fato prestado, o Serial Number do equipamento deverá ser registrado junto ao fabricante como fornecido ao Ministério das Comunicações e o licitante deverá comprovar, na entrega do equipamento, que esta exigência foi atendida e que este órgão não ficará sem o cumprimento da garantia e sem o suporte técnico contratado;
3.2.55. Durante a vigência da garantia, o Ministério das Comunicações deverá ter acesso as atualizações de software fornecidas pelo fabricante, assim como receber o suporte técnico por telefone ou sistema eletrônico (internet) para esclarecimento de dúvidas quanto à instalação e
/ou configuração do equipamento.
3.2.56 No caso de ocorrência de reposição de equipamento/peças defeituosas, a CONTRATADA será responsável pela entrega e recolhimento dos equipamentos/peças defeituosas.
3.2.57 No caso de reposição de equipamentos/peças defeituosas o substituto deverá ser novo, de primeiro uso e de modelo igual ou superior ao defeituoso.
3.2.58. Durante o prazo de garantia a substituição será sem ônus para o CONTRATANTE.
3.2.59. O equipamento a ser fornecido deve possibilitar sua integração de maneira coesa e compatível com a solução de gerenciamento de rede já existente no MCom (solução iMaster NCE-Fabric).
3.2.60. O equipamento, uma vez alinhado com a solução existente, através de protocolos compatíveis, deve ser capaz de permitir, no mínimo, às seguintes funcionalidades:
3.2.61. Deve permitir o controle das redes de maneira remota, proporcionando maior confiabilidade e flexibilidade;
3.2.62. Deve viabilizar o gerenciamento simultâneo de diferentes locais, facilitando a organização e supervisão dos dispositivos implantados em diversos ambientes.
3.2.63. Deve disponibilizar a capacidade de estabelecer hierarquias na rede, permitindo o compartilhamento de acesso para edição, configuração ou visualização dos dispositivos, de acordo com níveis hierárquicos predefinidos.
3.2.64. Deve oferecer flexibilidade ao usuário, permitindo o gerenciamento dos equipamentos de qualquer localização, por meio de um navegador web.
3.2.65. O equipamento a ser fornecido não pode constar, no momento da apresentação da proposta comercial, em listas do tipo “End-of-Support, End-of-Sales ou End-of-Life” do fabricante.
3.3. ITEM 02 - Conversores de Interface
3.3.1. Módulo transceptor de fibra óptica SFP+ (Small Form-Factor Pluggable), do tipo GBIC (Gigabit Interface Converter), com suporte às conexões de pelo menos 10 Gigabit Ethernet por meio de cabos de fibra multimodo para interligações de curta distância (shortwave).
3.3.2. Os transceivers fornecidos deverão ser do mesmo fabricante do switch.
3.4 Item 03 – SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE SWITCHES
3.4.1. O software deve implementar o gerenciamento centralizado web, hierárquico, dos equipamentos ofertados, com a possibilidade de definição e alteração das configurações dos switches de forma individual ou em grupos;
3.4.2. Deve ser do mesmo fabricante dos switches ofertados ou ser, comprovadamente, totalmente compatível e homologado pelo fabricante dos switches ofertados. Caso não seja do mesmo fabricante dos switches ofertados, a plena compatibilidade e homologação devem ser comprovadas por documentação oficial, não podendo ser realizada por carta do fabricante, distribuidor ou da própria licitante;
3.4.3. Implantar inventário de hardware e software;
3.4.4. Estar licenciado de forma perpétua para todas as funcionalidades requisitadas;
3.4.5. Pode ser composto de software único ou de solução composta de vários softwares ou módulos.
3.4.6. Poder ser ofertado no formato appliance virtual para ambiente VmWare ou appliance físico. Em caso de appliance virtual, é de responsabilidade da contratada garantir a compatibilidade do software com o ambiente de virtualização VmWare ou prover hardware complementar. Em caso de appliance físico, é de responsabilidade da contratada prover todo o hardware e software necessário a plena utilização do software. Implantar a visualização da topologia da rede e dos links;
3.4.7. Implantar mapa lógico da rede através de ícones gráficos de cada switch, de forma diferenciada por cor de acordo com seu status operacional;
3.4.8. Implantar a administração centralizada para configurar, monitorar, adicionar e gerenciar um dispositivo isoladamente ou de um grupo de dispositivos;
3.4.9. Implantar múltiplos perfis de usuários administrativos;
3.4.10. Permitir, no mínimo, 5 (cinco) sessões administrativas simultaneamente;
3.4.11. Implantar autenticação de usuários administrativos por Radius ou LDAP;
3.4.12. Implantar o gerenciamento das versões anteriores dos arquivos de configuração dos switches;
3.4.13. Implantar visualização, comparação, agendamento, realização e aplicação do backup da configuração dos switches;
3.4.14. Implantar funcionalidade de integração com servidor externo de syslog;
3.4.15. Implantar armazenamento de firmware dos equipamentos para as funções de atualização dos mesmos;
3.4.16. Implantar alertas da rede em tempo real com indicação de severidade;
3.4.17. Implantar a emissão de alarmes a partir de traps SNMP ou de mensagens syslog;
3.4.18. Implantar a detecção de falhas nos switches por intermédio do monitoramento das condições operacionais dos equipamentos;
3.4.19. Implantar a capacidade de envio de e-mails em caso de ocorrência de alarmes;
3.4.20. Possuir MIB II, conforme RFC 1213;
3.4.21. Implantar SSH, HTTPS e SFTP;
3.4.22. Implantar SNMP v1, v2c e v3;
3.4.23. Implantar módulo de análise de tráfego, devidamente licenciado para no mínimo 2 coletores.
3.4.24. Deve receber amostras de dados coletados através de Sflow ou NetFlow ou IPFIX ou Netstream para posterior armazenamento, tratamento e visualização das informações em formato tabela e gráficos.
3.4.25. Implantar o monitoramento dos fluxos de tráfego de rede, de forma a obter a distribuição, os tipos e características do tráfego de rede, permitindo ainda a criação e customização de visualizações no formato de Dashboards; Implantar a separação do tráfego específico gerado por dispositivos, interfaces e endereços IP;
3.26. Implantar relatórios com informações dos switches gerenciados, com periocidade diária, semanal, mensal, semestral e anual. Implementar exportação de relatórios em Excel, PDF e/ou Word. Deve ainda implementar a criação de regras de envio dos relatórios e-mail.
3.4.27. Implantar cópia e recuperação das configurações dos equipamentos, com a possibilidade de verificar diferenças entre versões. Implementar ainda a realização de agendamento de cópia de forma diária, semanal e mensal.
3.5. Item 04 – CABO DAC/AOC/STACK OU OUTRO 2M
3.5.1. Cabo do tipo DAC ou AOC ou Stack ou outro, para empilhamento por meio de interfaces exclusivas e com velocidade de pelo menos 40Gbs. Cabo do tipo hot-pluggable e com tamanho de pelo menos 2m.
3.5.2. Deve ser do mesmo fabricante do switch especificado no Item 1 ou compatível, desde que a compatibilidade seja comprovada por documentação técnica hábil.
3.6. Item 05 – CABO DAC/AOC/STACK OU OUTRO 0,5M
3.6.1. Cabo do tipo DAC ou AOC ou Stack ou outro, para empilhamento por meio de interfaces exclusivas e com velocidade de pelo menos 40Gbs. Cabo do tipo hot-pluggable e com tamanho de pelo menos 0,5m.
3.6.2. Deve ser do mesmo fabricante do switch especificado no Item 1 ou compatível, desde que a compatibilidade seja comprovada por documentação técnica hábil.
4. Requisitos da contratação
Requisitos de Negócio
4.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.1.1. Manter uma alta disponibilidade da infraestrutura da rede de dados.
4.1.2. Garantir que a infraestrutura da rede de dados do MCom seja escalável e possibilitar um aumento significativo no número de conexões de rede, sem comprometimento da qualidade ou do desempenho.
4.1.3. Garantir a disponibilidade e a continuidade dos serviços para o cumprimento das atividades finalísticas do Ministério e, consequentemente, o alcance dos resultados desejados para a sociedade.
4.1.4. Garantir os meios adequados para que os processos de segurança da informação possam ser aprimorados através de uma infraestrutura de rede atualizada.
Requisitos de Capacitação
4.2. Será necessário fornecer treinamento à equipe que atuará com a solução. O treinamento deve ter duração mínima de 20 horas e será conduzido de forma remota, em data e horário a ser acordado com a CONTRATANTE.
4.2.1. O treinamento deverá abranger conceitos básicos de administração dos equipamentos, abordando a tecnologia da solução, as rotinas de configuração, gerenciamento, administração e operação. Deve ser ministrado por um profissional certificado e credenciado pelo fabricante.
4.2.2. Não deve haver limites quanto aos participantes da equipe técnica da Contratante para o treinamento. As aulas deverão ser gravadas e disponibilizadas posteriormente para consulta técnica, permitindo acesso a todos os interessados.
4.2.3. Considerando que a contratação resultará em uma Ata de Registro de Preço, o treinamento deverá ser ministrado independentemente da quantidade de equipamentos efetivamente adquiridos. Além disso, a gravação do treinamento deverá ser disponível para consulta futura, conforme subitem anterior.
4.3. O treinamento será dado como concluído e aceito apenas após a avaliação por parte da equipe da CONTRATANTE, através do formulário de avaliação de reação de treinamento interno, que objetiva analisar todos os aspectos da capacitação, contendo
pelo menos os seguintes itens de avaliação: carga horária, avaliação do instrutor, profundidade em que os temas foram abordados;
4.3.1. Na avaliação, a CONTRATADA deverá obter no mínimo nota 4 (quatro) de média, em uma escala de 0 a 5, de todos os participantes;
4.3.2. Em caso de nota inferior a 4 (quatro), a capacitação deverá ser refeita em data e horário oportuno a ser definida pela equipe da CONTRATANTE.
Requisitos Legais
4.4. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis;
4.5. A contratada deverá se submeter a Política de Segurança da Informação (POSIC) do Ministério das Comunicações, nos termos da Portaria MCOM nº 2.454 de 22 de abril de 2021;
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica
4.6. A garantia do equipamento deverá ser do próprio Fabricante por, no mínimo, 5 (cinco) anos;
4.7. Durante o prazo de garantia a CONTRATADA prestará serviços de suporte técnico e/ou de assistência técnica aos equipamentos, na forma on-site e no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias na semana).
4.8. A CONTRATADA deverá auxiliar a CONTRATANTE na assistência técnica da solução e deverá abrir para CONTRATANTE os chamados junto ao suporte técnico da fabricante da Solução quando necessário.
4.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento, via telefone e plataforma web, para abertura dos chamados técnicos.
4.10. A contratada deverá quando solicitada pela CONTRATANTE emitir relatórios contendo o status de todos os casos abertos, bem como status de RMAs (Registro Mensal de Atendimento), progresso na análise de falhas e emissão de relatórios de assuntos relacionados ao suporte técnico da fabricante da Solução.
4.11. Caso o fabricante do equipamento proposto exija o registro do equipamento em nome do cliente final para que o suporte técnico possa ser de fato prestado, o Serial Number do equipamento deverá ser registrado junto ao fabricante como fornecido ao Ministério das Comunicações e o licitante deverá comprovar, na entrega do equipamento, que esta exigência foi atendida e que este órgão não ficará sem o cumprimento da garantia e sem o suporte técnico contratado;
4.12. Durante a vigência da garantia, o Ministério das Comunicações deverá ter acesso as atualizações de software fornecidas pelo fabricante, assim como receber o suporte técnico por telefone ou sistema eletrônico (internet) para esclarecimento de dúvidas quanto à instalação e/ou configuração do equipamento.
4.13. No caso de ocorrência de reposição de equipamento/peças defeituosas, a CONTRATADA será responsável pela entrega e recolhimento dos equipamentos/peças defeituosas.
4.14. No caso de reposição de equipamentos/peças defeituosas o substituto deverá ser novo, de primeiro uso e de modelo igual ou superior ao defeituoso.
4.15. Durante o prazo de garantia a substituição será sem ônus para o CONTRATANTE.
4.16. Os procedimentos para atendimento dos serviços de suporte técnico e ou de assistência técnica aos equipamentos deverão atentar para o seguinte:
4.17. O tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a Tabela de Solução do Chamado (ver tabela a seguir), não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico:
Tabela de Solução de Chamado | ||
Severidade | Descrição | Tempo para solução |
1 - Alta | Equipamento parado no ambiente de produção, incluindo reposição de peça defeituosa | Até 06 (seis) horas corridas |
2 - Média | Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção | Até 12 (doze) horas corridas |
3 - Baixa | Problemas contornáveis | Até 24 (vinte e quatro horas) horas corridas |
4.18. Não sendo solucionado o problema no prazo exposto na Tabela de Solução do Chamado ou após a manutenção corretiva persistirem os mesmos defeitos no equipamento, a CONTRATADA deverá substituí-lo, as suas expensas, por outro equipamento novo e com as mesmas características técnicas, ou superiores, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do envio de notificação, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
4.19. O chamado somente poderá ser fechado após confirmação do responsável da CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde ele está instalado.
Requisitos Temporais
4.20. A entrega dos equipamentos deverá ser efetivada no prazo máximo de 60 dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), emitida
pela Contratante, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo CONTRATADO e autorizado pela CONTRATANTE;
4.20.1. A entrega deverá ocorrer em dias úteis e no horário compreendido entre as 9:00 e 17:00, e poderá ser agendada em data e hora previamente com a CONTRATANTE por meio do e-mail xxxx@xxxx.xxx.xx.
4.20.2. Os equipamentos deverão ser entregues em Brasília/DF, Esplanada dos Ministérios, Bloco "R" e Anexo, Térreo, Ministério das Comunicações.
4.21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.22. Todos os prazos citados, considerados em dias corridos.
quando não expresso de forma contrária, serão
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.23. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante.
Requisitos de Sociais, Ambientais e Culturais
4.24. Os equipamentos devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
4.24.1. Observar, no que couber, o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, e suas atualizações, elaborado pela Câmara Nacional de Sustentabilidade da Controladoria Geral da União/Advocacia Geral da União.
Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.25. Os equipamentos deverão observar integralmente os requisitos de arquitetura tecnológica descritos nos subitens 3.1.1 e 3.1.2 deste Termo de Referência.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.26. Os equipamentos devem ser configurados e instalados pela CONTRATADA e ocorrerá após a entrega dos equipamentos em até 30 (trinta) dias corridos.
4.27. No interior das embalagens deverá conter todos os itens comuns fornecidos junto ao equipamento, como cabos de força, manuais de instruções e encartes técnicos, e, quando for o caso, cabos e módulos extras, insumos para acomodação em Rack, dentre outros necessários ao perfeito funcionamento da solução adquirida.
4.28. A CONTRATADA desenvolverá o Plano de Projeto com, no mínimo, os seguintes conteúdos:
Definição do escopo; Cronograma;
Metodologia da migração dos recursos do ambiente existente para a nova solução;
Plano de arquitetura e desenho da solução; Plano de gerenciamento de mudanças; Datas estimadas da capacitação.
4.29.O Plano de Projeto deverá ser aprovada pela CONTRATANTE.
4.30. A substituição da infraestrutura atual deve ser planejada e executada de modo que não cause interrupções e paralisações não programadas, ou qualquer outro tipo de transtorno ao correto funcionamento do ambiente operacional da CONTRANTE.
4.31. Caso não seja possível manter a disponibilidade dos serviços, as atividades de implantação deverão ser realizadas durante janela de manutenção agendada previamente, em horários que não comprometam o funcionamento das atividades do órgão, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
4.32. O serviço de instalação dos equipamentos ofertados deverá conter no mínimo os seguintes pontos:
Todas as etapas de instalação e configuração deverão ser realizadas por técnicos certificados pelo fabricante da solução;
A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de que a empresa possui em seu corpo técnico permanente, pelo menos 1 (um) técnico com certificação oficial fornecida pelo fabricante do produto o qual deverá compor a equipe que irá realizar o projeto de implantação, a instalação e configuração da solução e prestar o suporte técnico necessário.
Desembalagem e verificação dos produtos;
Instalação no rack disponibilizado pela CONTRATANTE. Organização dos cabos;
Ativação elétrica e testes de funcionamento;
Atualização de firmware com a última versão disponível e estável;
Configuração dos endereços IP’s para o gerenciamento conforme políticas de rede da CONTRATANTE;
Configuração de acessos a rede, VLANs e demais configurações oriundas da solução entregue considerando todos os equipamentos já existentes e instalados Será de responsabilidade da CONTRATADA a correção dos problemas técnicos decorrentes de erros identificados na execução da instalação e configuração dos equipamentos, sejam operacionais ou por problemas de mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos envolvidos para resolução, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, sendo garantida a ampla defesa.
Ao término do serviço deve ser fornecido um relatório detalhado (As-Built) contendo todas as configurações realizadas, com comentários sobre os principais comandos e as justificativas das opções de parametrização de modo a facilitar a posterior administração da solução e a continuidade de seu funcionamento;
Toda configuração deverá ser realizada de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante da solução ofertada.
Requisitos de Implantação
4.33. Os equipamentos deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
4.33.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o licenciamento de software necessário para o gerenciamento e monitoramento dos equipamentos fornecidos;
4.33.2. Durante a vigência da garantia, o Ministério das Comunicações deverá ter acesso as atualizações de software fornecidas pelo fabricante, assim como receber o suporte técnico por telefone ou sistema eletrônico (internet) para esclarecimento de dúvidas quanto à instalação e/ou configuração do equipamento.
Requisitos de Formação de Equipe e Experiência Profissional
4.34. O treinamento de que trata o subitem 4.2 deverá ser ministrado por profissional capacitado na solução com boa didática e domínio do conteúdo ministrado.
4.35. A comprovação da qualificação profissional do instrutor do treinamento deverá ser encaminhada ao Ministério das Comunicações antecipadamente a data do treinamento, para aprovação pela equipe de Fiscalização de Contratos.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.36. O fornecimento dos equipamentos está condicionado ao recebimento pelo Contratado de Ordem de fornecimento de Bens (OFB) emitida pela Contratante.
4.37. A OFB indicará o tipo de equipamento, a quantidade e a localidade na qual os equipamentos deverão ser entregues.
4.38. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: “com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana na forma on- site”.
4.39. O andamento do fornecimento dos equipamentos dever ser acompanhado pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Sustentabilidade
4.40. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos, no que couber, visando atender ao disposto na legislação aplicável - em destaque ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, e suas atualizações, elaborado pela Câmara Nacional de Sustentabilidade da Controladoria Geral da União/Advocacia Geral da União - a CONTRATADA deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
Subcontratação
4.41. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Consórcio
4.42. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
Garantia da Contratação
4.43. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.1333, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.44. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.45. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada até 10 dias após a assinatura do contrato.
4.46. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas à garantia da contratação.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
4.47. A presente contratação envolve a aquisição de 02 (dois) objetos distintos que se integram funcionalmente para atender às necessidades do MCom. O parcelamento não é considerado viável do ponto de vista técnico, devido à natureza dos switches de acesso que requerem compatibilidade com as interfaces (GBIC) fornecidas. Portanto, as propostas deverão contemplar o fornecimento de ambos os objetos.
4.48. A contratação resultará na celebração de uma Ata de Registro de Preço (ARP) por meio do Sistema de Registro de Preço (SRP). Durante a vigência da ARP, o Ministério das Comunicações terá a flexibilidade de requisitar qualquer quantidade dos itens registrados, seja em uma única Ordem de Fornecimento de Bens ou em ordens sucessivas, respeitando os limites das quantidades registradas.
5. Modelo de execução do objeto
Rotinas de Execução
Do encaminhamento Formal de Demandas
5.1. O gestor do contrato emitirá a Ordem de Fornecimento de Xxxx (OFB) para a entrega dos bens desejados.
5.2. O Contratado deverá fornecer equipamentos com as mesmas configurações e quantidades definidas na OFB.
5.3. O recebimento provisório e definitivo dos bens é disciplinado em tópico próprio deste TR.
Forma de execução e acompanhamento do contrato Condições de Entrega
5.4. O prazo de entrega dos bens é de 60 dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), em remessa única. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo CONTRATADO e autorizado pela CONTRATANTE;
5.4.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.5. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Brasília/DF, Esplanada dos Ministérios, Bloco "R" e Anexo, Térreo, Ministério das Comunicações.
5.5.1. A entrega deverá ocorrer em dias úteis e no horário compreendido entre as 9:00 e 17:00h, e poderá ser agendada em data e hora previamente com a CONTRATANTE por meio do e-mail xxxx@xxxx.xxx.xx.
Formas de transferência de conhecimento
5.6. Não será necessária transferência de conhecimento.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto;
Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
5.8. Cada OFB conterá a quantidade mínima a ser fornecida, incluindo a sua localização e o prazo, conforme definições deste TR.
Mecanismos formais de comunicação
5.9. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e a Contratada, os seguintes:
5.9.1. Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), contendo a autorização expressa para a execução do objeto.
5.9.2. O correio eletrônico e o telefone, para troca de informações e esclarecimento de dúvidas;
5.9.2.1. A contratada deverá disponibilizar um canal telefônico e endereço de e-mail para comunicação com o preposto.
5.9.3. O Termo de Recebimento Provisório, considerado o ateste inicial realizado pela fiscalização do contrato.
5.9.4. O Termo de Recebimento Definitivo, que é o ato administrativo realizado pelo gestor do contrato concretizando os atestes da fiscalização do contrato para efeito de liquidação e pagamento.
5.9.5. O Ofício, para comunicações diversas, sempre que necessário.
Formas de Pagamento
5.10. Os critérios de medição e pagamento serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
5.11. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
5.12. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado
diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS V (Anexo E) e VI (Anexo F) deste Termo de Referência.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o Ministério das Comunicações e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O Ministério das Comunicações poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Reunião Inicial
6.5. Após a assinatura do contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução do contrato.
6.6. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94 de 2022, e ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis, após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
6.7. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
6.7.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
6.7.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
6.7.3. Esclarecimento relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
6.7.4. A Carta de apresentação do Preposto que deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
6.7.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir:
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
6.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
6.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
6.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.10. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.10.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.11. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação
da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.13. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.14. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.15. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.16. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.17. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
Critérios de Aceitação
6.18. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:
6.19. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos categorizados como “end-of-life” pelo Fabricante).
6.20. Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
6.21. Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) deverá (ão) estar instalado(s) de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado.
6.22. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.
6.23. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com
sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos.
6.24. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial na data de abertura das propostas. Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc., e em conformidade com a especificação dos objetos (subitem 3 do Termo de Referência).
6.25. Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do Ministério das Comunicações, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pelo licitante deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.
6.26. A Contratante poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos fornecidos ou uma amostra dos equipamentos, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada equipamento selecionado, para posterior rastreabilidade.
6.27. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao Contratante o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO.
Procedimentos de Teste e Inspeção
6.28. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
6.28.1. Inspeção da totalidade dos volumes fornecidos e dos seus conteúdos;
6.28.2. Será verificado se a entrega dos bens está de acordo com o Termo de Referência e a Proposta Comercial da Contratada. Além da marca e modelo dos equipamentos, serão analisadas suas características técnicas e os acessórios fornecidos. A validade das garantias dos equipamentos será avaliada através da verificação dos números de série junto ao Fabricante.
Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
6.29. Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. É considerado para a presente contratação o seguinte indicador:
IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. |
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) | |
Forma de acompanhamento | Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. | |
Periodicidade | Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. | |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Obs3: Em caso de prorrogação do prazo de entrega, conforme disposto no subitem 5.4, o Tempo Estimado para execução da OFB será recalculado considerando o período prorrogado autorizado pelo Ministério das Comunicações. | |
Início de Vigência | A partir da emissão da OFB. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0: Pagamento integral da OFB; Demais sanções ou faixas de ajuste em conformidade com o subitem 6.48 deste Termo de Referência. |
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
6.30. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela Contratante, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução do contrato, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 72 horas úteis. | Advertência Em caso de reincidência, multa de 0,1 % sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Após o limite de 10 (dez) dias úteis, aplicar-se-á multa de 1% do valor total do Contrato. | ||
2 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OFB) | Glosa de 0,1% por dia de atraso sobre o valor da OFB para valores do indicador IAE de 1 a 30. |
Glosa de 5% sobre o valor da OFB, sem prejuízo à glosa acima sobre o valor da OFB, para valores do indicador IAE maiores que 30, bem como multa de 2% sobre o valor do Contrato. A critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; | ||
3 | Não comparecer injustificadamente à reunião inicial. | Advertência Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total do Contrato. |
4 | Atraso na resolução de chamados de suporte técnico durante o período da garantia. | Por chamado violado com severidade Baixa: Multa de 0,10% do valor total do Contrato. Por chamado violado com severidade Média: Multa de 0,30% do valor total do Contrato. Por chamado violado com severidade Alta: Multa de 1 % do valor total do Contrato. |
N | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de até 2% do valor total do Contrato. |
6.31. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o contratado:
6.31.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
6.31.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7. Critérios de medição e pagamento
Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022;
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1. o prazo de validade;
7.9.2. a data da emissão;
7.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.9.5. o valor a pagar; e
7.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI) de correção monetária, calculado e divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.24. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação a entrega dos equipamentos e realização da instalação, configuração e capacitação.
Cessão de crédito
7.25. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.26. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.27. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.28. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.29. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.30. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com a adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço;
8.2. O regime de execução do contrato será por fornecimento integral do objeto.
Da aplicação da Margem de Preferência
8.3. Aplica-se a margem de preferência conforme descrito no edital.
Exigências de habilitação
8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
8.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- e-negocios/pt-br/empreendedor.
8.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor.
8.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.12. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples.
8.23. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.24.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um);
8.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 5% do valor total estimado da contratação.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.27. Para fins de comprovação de aptidão técnica, a licitante deverá apresentar atestado (s) de qualificação emitidos por instituições públicas ou privadas para as quais tenha fornecido equipamentos de conectividade (switches), em volume não inferior a 40% da quantidade prevista neste processo licitatório, considerando, ainda, as características similares ao objeto desta contratação;
8.27.1. Para fins da comprovação de similaridade de que trata o subitem anterior, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.27.1.1. Fornecimento de switches nas quantidades mínimas acima mencionadas, com garantia do próprio fabricante pelo período de pelo menos 01 ano;
8.27.1.2. O(s) atestado(s) deve(m) conter ou acompanhar as informações suficientes para possibilitar a diligência técnica a fim de
esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, a saber: detalhamento do objeto fornecido, marca, quantidade, data do fornecimento, dados do contratante, bem como a correta identificação de quem emitiu o atestado(s). Informações inconsistentes, inconclusivas ou que impossibilitem a adequada leitura e interpretação do atestado resultará em sua nulidade para o cumprimento da exigência de qualificação técnica;
8.27.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.27.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.27.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.28. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.28.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.28.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.28.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.28.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.28.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.28.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.28.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 1.582.896,00
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.582.896,00 (um milhão quinhentos e oitenta e dois mil oitocentos e noventa e seis reais), conforme custos unitários apostos no
subitem 1.1 deste Termo de Referência.
9.2. A estimativa de preço foi realizada para a elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em pesquisa de preço realizada em conformidade com o art.20 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022. Os documentos utilizados para embasar a pesquisa de preços integram o Processo Administrativo nº 53115.011986/2023-17.
9.3. Como trata-se de uma licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
9.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
9.4. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.4.1. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União;
10.2. De acordo com o art. 17 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que trata do sistema de registro de preços, a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil;
10.3. Cronograma de execução físico-financeiro:
ITEM | ETAPA DA EXECUÇÃO DO OBJETO | MEDIÇÃO ÚNICA |
A Contratada deverá entregar todos os | Liquidação: O pagamento de 100% do valor da parcela | |
equipamentos relacionados na Ordem de | relacionada aos equipamentos mencionados na OFB | |
Fornecimento de Bens (OFB) no prazo | deverá ser efetuado em até 10 dias após o recebimento | |
01 | máximo de 60 dias corridos, a partir do | pela Contratante da nota fiscal ou documento de |
recebimento da OFB. | cobrança equivalente, com possibilidade de prorrogação | |
por igual período, de acordo com o art. 7º, §2º da | ||
Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022, e | ||
condicionado à emissão do Termo de Recebimento | ||
Definitivo (TRD). |
11. Papéis e Responsabilidades
11.1. São obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
11.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
11.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
11.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
11.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
11.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
11.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
11.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
11.2. São obrigações da CONTRATADA
11.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, bem como naquelas resultantes de sua proposta, devendo já estar inclusos nos valores propostos todos os custos, impostos, taxas e demais encargos pertinentes à execução do objeto do contrato, não sendo aceitas quaisquer modificações, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
11.2.3. Responsabilizar-se pelo ônus e a logística da retirada e devolução dos equipamentos para realização de serviços de garantia fora das dependências da CONTRATANTE, bem como da substituição de equipamentos ou software não
aceitos;
11.2.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
11.2.5. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
11.2.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela contratante;
11.2.7. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
11.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
11.2.9. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
11.2.10. Garantir o perfeito funcionamento da solução, compreendendo também à instalação e configuração dos equipamentos no local e capacitação, não cabendo ônus adicional à CONTRATANTE. Entende-se como perfeito funcionamento: compatibilidade do objeto com todas as descrições exigidas deste Termo de Referência e seus anexos, bem como o atendimento às exigências da legislação vigente.
11.2.11. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
11.2.12. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
11.2.13. Fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução do contrato, quando for o caso.
11.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
11.3.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
11.3.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
11.3.3. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
11.3.3.1. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
11.3.3.2. Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável.
11.3.4. Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
11.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
11.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo Contratado; e
11.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 da Instrução Normativa SGD/ME nº94 de 23 de dezembro de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Termo de Referência elaborado em conformidade com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 26/10/2023 às 15:40:14.
Despacho: Termo de Referência elaborado em conformidade com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 26/10/2023 às 15:04:08.
Despacho: Termo de Referência elaborado em conformidade com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 26/10/2023 às 14:25:17.
Despacho: Aprovo o presente Termo de Referência e os seus anexos.
XXXXXX XXXX XXXXX
Autoridade Máxima de TIC
Assinou eletronicamente em 26/10/2023 às 10:31:50.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - TR - Anexo A.pdf (278.14 KB) Anexo II - TR - Anexo B.pdf (289.44 KB) Anexo III - TR - Anexo C.pdf (286.81 KB) Anexo IV - TR - Anexo D.pdf (219.84 KB) Anexo V - TR_Anexo E.pdf (210.82 KB) Anexo VI - TR_Anexo F.pdf (157.39 KB)