Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica Cláusulas Exemplificativas

Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica. O prazo de garantia contratual dos bens, fornecida na modalidade “on-site”, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica. 4.11.1 O prazo de garantia contratual dos bens é de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 4.11.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 4.11.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 4.11.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 4.11.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 4.11.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 4.11.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 4.11.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 4.11.9 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 4.11.10 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência própria e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 4.11.11 Os demais requisitos de garantia, manutenção e assistência técnica estão descritos no ANEXO I -ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOL...
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica. Itens 1 ao 3, 7 ao 9, 11, 15, 17
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica. SUPRIMIDO.
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica. 4.2.O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (dose) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 4.3.A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica. A garantia do equipamento deverá ser do próprio Fabricante por, no mínimo, 5 (cinco) anos;
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica. O prazo de garantia contratual dos bens é de, no mínimo, 36 (trinta e seis) ou 60 (sessenta) meses, conforme definição constante do item 3 da Especificação Técnica nº 000.00.T02.EP.063.00, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é aquele definido na descrição do item, na tabela do item 1, Definição do Objeto, deste Termo de Referência, e será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica. Os equipamentos deverão ser fornecidos com GARANTIA TÉCNICA do FABRICANTE pelo período de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contemplando serviço de suporte e assistência técnica no local (on-site), manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a substituição e reposição de componentes, periféricos e peças.

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