EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no SRTV Sul, Quadra 701, Edifício Palácio da Imprensa, 5º andar, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.340-905, CNPJ nº. 03.875.295/0001-38, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Coren-DF nº 089, de 22 de fevereiro de 2019, tornam público, na forma da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, do Decreto nº 3555, de 08/08/2000, do Decreto nº 8538 de 06/10/2015, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais legislações vigente aplicável à espécie, ainda que não citadas expressamente, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Coren-DF nº. 153/2017.
A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 09/12/2019
HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389325
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.xxxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware, Eset Endpoint Antivírus, incluindo licenças, repasse de conhecimento, atualização automática do software e das vacinas, configuração, repasse tecnológico, garantia e assistência técnica pelo período de 36 meses, para instalação em computadores pessoais e servidores de rede do Coren-DF, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.
1.2. O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, nos termos do art. 6º, inciso VIII da Lei nº 8.666/93.
1.3. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório.
1.4. Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no Comprasgovernamentais e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DO PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL
2.1. O valor global para a execução do objeto descrito neste Edital é estimado em R$ 11.657,67 (onze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos).
2.2. O preço acima indicado já leva em conta todas e quaisquer despesas para prestação dos serviços descrito no anexo I do Termo de Referência.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2016 e regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015, e que:
a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado; e
b) Estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo este registro, também obrigatório para fins de habilitação e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren-DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h) Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
j) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por tratar-se de objeto que não é considerado vultoso e nem de alta complexidade; e
l) Cooperativa de mão de obra, conforme no art. 5 da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012.
3.5. Como requisito para participação neste pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.6. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
3.7. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4. DA PROPOSTA
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já inclusos todos os insumos, tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.1.2. A desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura de sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.3. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo de real).
7.5. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.17. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21. A ordem de apresentação pelas licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.22.1. No pais;
7.22.2. Por empresas brasileiras;
7.22.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.24.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
9.1.1. A comprovação da situação da empresa no SICAF será feita pelo Pregoeiro mediante consulta “on line”.
9.2. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 3 – Da Participação, mediante consulta ao:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; e
d) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
9.2.1. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
9.4. A licitante detentora do menor preço, situação regular ou não no SICAF, deverá, ainda, apresentar a seguinte documentação complementar:
a) Um ou mais atestado (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas.
b) Certidão negativa de feitos sobre falência e recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
b.1) Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
c) Comprovação de ser a licitante revendedora autorizada de produtos Eset Endpoint Antivírus, mediante declaração da fabricante.
9.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
9.6. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
a) Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
b) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no seguinte endereço: SRTV Sul, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
d) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
e) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
f) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, e a licitante comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
g) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h) A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.7. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
9.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete a Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
14.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal.
14.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação, ou caso venha a recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Coren o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. É responsabilidade da contratada a execução do objeto licitado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas neste Edital e seus anexos e em sua proposta comercial, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei nº 8.666/93, assumindo-as integralmente.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei nº 8.666/93, além das obrigações apontadas neste Edital e seus anexos.
17. DAS SANÇÕES
17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (artigo 78 da Lei nº 8.666/93), a contratada que:
17.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
17.1.2. Apresentar documentação falsa.
17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
17.1.5. Não mantiver a proposta.
17.1.6. Cometer fraude fiscal.
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
17.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante.
17.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
17.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
17.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos causados.
17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se à em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e contrato.
18. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
18.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
18.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
18.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
18.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.5. Os pedidos de esclarecimento referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
18.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data
de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais ao setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos.
18.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
19.4. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Coren-DF.
19.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.6. Fica assegurado ao Coren-DF o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.7. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren-DF não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8. O resultado do presente certame será divulgado no DOU e no endereço eletrônico www.coren- xx.xxx.xx.
19.9. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-DF.
19.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site do Coren-DF xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
19.11. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; e
c) Anexo III – Minuta de Contrato.
Brasília-DF, 27 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Coren-DF
XXXXX X – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 010/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1 Introdução
1.1. Considerações Iniciais
1.1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware, Eset Endpoint Antivírus, incluindo licenças, repasse de conhecimento, atualização automática do software e das vacinas, configuração, repasse tecnológico, garantia e assistência técnica pelo período de 36 meses, para instalação em computadores pessoais e servidores de rede do Coren-DF.
1.2. Objetivos
1.2.1. Prover o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal de Solução Corporativa de proteção e prevenção efetiva aos ataques de vírus de computador e demais programas maliciosos.
2. Das Justificativas
2.1. Motivação para a renovação:
2.1.1. Considerando que toda a infraestrutura de proteção contra vírus já está instalada em todos os equipamentos da rede do Coren-DF com o Eset Endpoint Antivírus.
2.1.2. Considerando que todo o gerenciamento da proteção contra vírus dos computadores da rede do Coren-DF é realizado pelo Eset Remote Administrator (ERA).
2.1.3. Considerando que a aquisição de uma nova ferramenta de proteção contra vírus acarretaria a necessidade de desinstalação da proteção contra vírus já existente nesta Autarquia e em uma
nova instalação da nova ferramenta acarretando uma perda considerável no tempo de serviço já alocado, pela equipe de Tecnologia da Informação – TI, para a instalação do mesmo.
2.1.4. Considerando que a equipe de TI desta Autarquia é extremamente reduzida no que diz respeito a recurso humano e que o conhecimento adquirido pela equipe de TI ao longo dos anos com a ferramenta Eset Endpoint Antivírus é de grande valia para o Coren-DF e que levaria tempo para estudos aprofundado sobre nova ferramenta.
2.1.5. E para garantir a continuidade na atualização do produto de proteção contra vírus, Eset Endpoint Antivírus, já adquirido pelo Coren-DF, possibilitando a manutenção dos níveis de serviço já instalados na Autarquia.
3. Do Objeto
3.1. O presente Termo de referência tem por finalidade a realização de pregão objetivando a aquisição de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware, Eset Endpoint Antivírus, incluindo licenças, repasse de conhecimento, atualização automática do software e das vacinas, configuração, repasse tecnológico, garantia e assistência técnica pelo período de 36 meses.
3.2. Estimativa de aquisição
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Software de proteção antivírus e antispyware, Eset Endpoint Antivírus, incluindo licenças, repasse de conhecimento, atualização automática do software e das vacinas, configuração, repasse tecnológico, garantia e assistência técnica pelo período de 36 meses | 100 unidades |
4. Das Especificações
4.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware, Eset Endpoint Antivírus, incluindo licenças, repasse de conhecimento, atualização automática do software e das vacinas, configuração, repasse
tecnológico, garantia e assistência técnica pelo período de 36 meses. Conforme especificações constantes no anexo III deste Termo de Referência.
5. Fundamentação Legal
5.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20/09/2019 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6. Obrigações das Partes
6.1. Deveres e disciplina exigidos da contratada:
6.1.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à contratada:
6.1.1.1. Prestar os serviços solicitados, assumindo inteira responsabilidade por estes, por atrasos e/ou defeitos.
6.1.1.2. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante.
6.1.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas referentes aos encargos diretos e indiretos, transporte, frete, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação de serviço, obrigando se a saldá-los na época própria, vez que os seus técnicos não terão vínculo empregatício com o contratante, não cabendo a estes quaisquer custos adicionais decorrentes da execução do contrato, que não tenham sido incluídas nos preços propostos.
6.1.1.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
6.1.1.5. Não ceder ou transferir a terceiros o presente contrato, total ou parcialmente, sem prévia autorização do contratante, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
6.1.1.6. Substituir ou repor, às suas expensas, imediatamente, no todo ou em parte, o material que apresente vícios, defeitos ou incorreção de qualidade ou quantidade, que o (s) torne (m) impróprio (s) ou inadequado (s) ao fim a que se destina ou lhe (s) diminua o valor, ficando a contratada responsável por todo e qualquer dano causado ao contratante ou a terceiros, em decorrência da paralisação da prestação do serviço.
6.1.1.7. A contratada obriga-se ainda a realizar todos os serviços de Assistência Técnica, referente à garantia do funcionamento, utilizando todo o material próprio e necessário, observando todas as normas de segurança e legislação pertinente.
6.1.1.8. Apresentar os produtos definidos na qualidade e prazos estabelecidos pelo contratante.
6.1.1.9. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo contratante.
6.1.1.10. Facilitar a supervisão, acompanhamento dos trabalhos pelo contratante, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente Termo de Referência.
6.1.1.11. Obedecer às normas e rotinas do contratante, principalmente as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
6.1.1.12. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
6.1.1.13. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados.
6.1.1.14. Responsabilizar-se pela conformidade e qualidade dos serviços.
6.1.1.15. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, sem prévia autorização do contratante.
6.1.1.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.1.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.1.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.1.1.19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência do contratante.
6.1.1.20. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender, de imediato, às solicitações do contratante, corrigindo nos prazos máximos previstos para atendimento, após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação do(s) serviço(s); devendo, ainda, atender no prazo máximo de 12 (doze) horas a partir da notificação inicial, todas as reincidências e falhas consequentes ao atendimento que as tenha originado.
6.1.1.21. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art.65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
6.1.1.22. O Suporte Técnico que trata o presente Termo de Referência deverá ser dado pelo próprio fabricante do software, para tanto é necessário que as licenças sejam reconhecidas pelo mesmo para que o Coren-DF possa realizar contato referente a soluções de funcionamento e etc.
6.1.1.23. Comprovação de ser a licitante revendedora autorizada de produtos Eset Endpoint Antivírus, mediante declaração da fabricante.
6.2. Deveres do contratante:
6.2.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá ao contratante:
6.2.1.1. Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados e/ ou produzidos pela contratada.
6.2.1.2. Agendar as reuniões que se fizerem necessárias para o planejamento, avaliação e ajustes nas etapas previstas de implantação.
6.2.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através da GETIC (Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação) e Departamento de Informática (DEINFO) ou de um Grupo de Trabalho por esse órgão designado.
6.2.1.4. Verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceito pelo contratante, não devem ser interrompidas.
6.2.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
6.2.1.6. Fornecer documentos indispensáveis e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada, necessários à prestação do serviço.
6.2.1.7. Emitir, por intermédio do Gestor/Fiscal do contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções.
6.2.1.8. Fornecer apoio logístico e administrativo à execução dos serviços que não esteja previsto entre as obrigações da contratada.
7. Da Execução
7.1. Do prazo de implantação dos serviços
7.1.1. A ferramenta deverá ser disponibilizada para uso pelo contratante em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
7.1.2. A confirmação do funcionamento se dará através da assinatura do termo de aceite de licença do software (anexo I).
7.1.3. Durante o período compreendido entre a instalação e a assinatura do termo de aceite final do sistema, o suporte técnico será de responsabilidade da contratada, não incidindo custo adicional para o contratante.
7.1.4. Na fase de implantação dos serviços contratados, os processos operacionais envolvidos nos diversos serviços deverão ser discutidos e acordados com o Coren-DF. Este acordo deve incluir:
7.1.4.1. Lista de escalonamento para acionamento de superiores hierárquicos, na empresa licitante, em caso de:
7.1.4.2. Problemas ocasionados por falhas.
7.1.4.3. Problemas de segurança.
7.2. Todos os serviços que deverão ser executados nas instalações do Coren-DF deverão ser previamente autorizados e agendados.
7.3. Os serviços executados em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou o indicado na proposta serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, e a contratada será obrigada a refazê-los, a suas expensas, no prazo de até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do serviço, sob pena de incorrerem em atraso quanto ao prazo de execução.
7.3.1. Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
7.4. A assinatura do termo de aceite de licença do software não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
8. Do Preço
8.1. Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados ao Coren-DF sem ônus adicionais.
8.2. O custo estimado para a abertura do certame, foi obtido mediante pesquisa de preço realizada pelo Departamento de Compras e Contratos (DCC) do Coren-DF, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
1 | Software de proteção antivírus e antispyware, Eset Endpoint Antivírus, incluindo licenças, repasse de conhecimento, atualização automática do software e das vacinas, configuração, repasse tecnológico, garantia e assistência técnica pelo período de 36 meses. | 100 licenças | R$ 116,5767 | R$ 11.657,67 |
TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO | R$ 11.657,67 |
8.3. Não serão aceitos valores superiores aos descritos na tabela acima.
9. Do Pagamento
9.1. O Coren-DF efetuará o pagamento, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do termo de aceite pelo Fiscal do contrato, junto a entrega da Nota Fiscal/Fatura.
9.2. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Coren-DF dos serviços faturados, o fato será imediatamente comunicado ao Gestor do contrato, onde o mesmo comunicará à contratada, para retificação das causas de seu indeferimento.
9.3. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, e os dados bancários da contratada.
9.4. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
9.5. Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela contratada, será a mesma devolvida para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento, a contar do recebimento pelo setor responsável, do documento corrigido.
9.6. O Coren-DF poderá suspender o pagamento nos seguintes casos:
9.6.1. Não cumprimento das obrigações da contratada para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar o Coren-DF.
9.6.2. Inadimplemento de obrigações da contratada para com o Coren-DF por conta do contrato.
9.6.3. Erro ou vício na fatura.
9.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
P = Valor da parcela em atraso.
9.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
9.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
9.10. Não será efetuado nenhum pagamento antecipado, nem por serviços não executados.
10. Da Previsão Orçamentária
10.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.008 – Licença de Uso.
11. Dos Requisitos de Segurança
11.1. Assinar termo de ciência e compromisso da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na contratante (Anexo II), por conta da possível necessidade de acesso à alguma informação sensível deste Coren-DF durante o processo de treinamento da solução de antivírus.
11.2. Diante da necessidade de se ter a presença de funcionários da contratada nas dependências do Coren-DF em alguns momentos da execução do contrato, estes deverão estar sujeitos a todas as normas internas deste Conselho, seja no tocante a segurança da informação, seja para a circulação nas dependências do órgão.
12. Da Subcontratação
12.1. A contratada não poderá, sem o prévio e expresso consentimento devidamente documentado pelo contratante, ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, total ou parcialmente, seja a que título for, os direitos e obrigações que, respectivamente, adquiriu ou assumiu por força do contrato, cujo pagamento ficará às expensas da contratada, que se responsabilizará exclusivamente perante os subcontratados e terceiros.
12.2. Nenhuma subcontratação efetuada pela contratada a eximirá de sua total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações e responsabilidades aqui assumidas.
12.3. Na hipótese de anuência do contratante, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos na legislação específica.
12.4. O contrato será rescindido nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto contratado, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do contratante.
13. Do Contrato
13.1. Da Rescisão
13.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
13.1.3. Determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.1.4. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante.
13.1.5. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.1.6. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
13.1.7. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até data de rescisão.
13.2. Da Alteração do Contrato
13.2.1. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
13.2.2. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Da Alteração Subjetiva
13.3.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do contratante à continuidade do contrato.
13.4. Das Sanções
13.4.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente,
bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo.
13.4.2. Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do contrato a ser celebrado, a Administração deste Coren-DF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções fixadas a seguir:
13.4.2.1. Advertência.
13.4.2.2. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes do contrato e do Termo de Referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento.
13.4.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida lei.
13.4.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Coren-DF.
13.4.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior.
13.4.2.6. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa.
13.4.2.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
13.4.2.8. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e no contrato e das demais cominações legais.
13.4.2.9. Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
13.4.2.10. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF.
13.4.2.11. A empresa a ser contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
14. Do Prazo de Vigência do Contrato
14.1. A contratação do objeto licitado terá prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos casos previstos nas legislações que regulamentam este processo.
15. Do Acompanhamento e Fiscalização
15.1. O Coren-DF nomeará Fiscal do Contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da contratada.
15.2. O Fiscal do contrato do Coren-DF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
16. Do Foro e Dos Casos Omissos
16.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto10.024/2019, Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
17. Disposições Gerais
17.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
17.3. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do contratante.
Brasília-DF, 03 de outubro de 2019.
Elaborado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
Fiscalizado por:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Coordenador do Departamento de Informática
Autorizado por:
Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE ACEITE DE LICENÇAS DE SOFTWARE
PROCESSO Nº 153/2017
O Departamento de Informática (DEINFO) declara que a empresa executou o serviço de fornecimento 100 (cem) licenças de software de proteção antivírus e antispyware, Eset Endpoint Antivírus, incluindo licenças, repasse de conhecimento, atualização automática do software e das vacinas, configuração, repasse tecnológico, garantia e assistência técnica pelo período de 36 meses, bem como foram entregues em meio eletrônico, toda a documentação necessária, conforme exigido no Edital e seus anexos.
Todos os serviços foram executados de acordo com os prazos estipulados no Edital e no contrato. O serviço iniciou em DD/MM/AAAA, sendo concluído em DD/MM/AAAA.
Brasília, de de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Coordenador do Departamento de Informática
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE COMPROMISSO
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, com sede em Brasília/DF, situado no Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Edifício Palácio da Imprensa, 5º andar – Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 03.875.295/0001-38, doravante denominado contratante, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ nº , sediada na
, doravante denominada contratada.
CONSIDERANDO que, em razão do contrato firmado com a empresa doravante denominado contrato principal, a contratada poderá ter acesso a informações sigilosas do contratante.
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do contratante.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante Termo, vinculado ao contrato principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste termo o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela contratada, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelo contratante, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do contrato principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste termo, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este termo se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O termo abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do contratante e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao contrato principal, doravante denominados informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a contratada venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do contrato principal celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste termo não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da contratada.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente termo.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DAS EXCEÇÕES
As obrigações constantes deste termo não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente públicas no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente termo.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tais ordens, previamente e por escrito, dando à outra, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do contrato principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do contrato principal.
Parágrafo Primeiro – A contratada se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do contratante.
Parágrafo Segundo – A contratada compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do contrato principal sobre a existência deste termo bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A contratada deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente termo e dará ciência ao contratante dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A contratada obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo contratante.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste termo.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A contratada obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à contratada, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do contrato principal.
Parágrafo Xxxxx – A contratada, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das informações por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar ao contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
IV – Identificar as pessoas que, em nome da contratada, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a contratada teve acesso em razão do contrato principal.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do contrato principal firmado entre as partes. Neste
caso, a contratada, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo contratante, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Termo de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do contrato principal.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou se constatando casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente termo prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a contratada manifesta sua concordância no sentido de que:
I – O contratante terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da contratada.
II – A contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo contratante, todas as informações requeridas pertinentes ao contrato principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a contratada não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste termo, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a contratada, serão incorporados a este termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao contrato principal.
VIII – Este termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar informações para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
O contratante elege o foro de Brasília/DF, onde está localizada a sede do contratante, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Brasília, de de 20 .
De Acordo: CONTRATANTE | CONTRATADA |
Matrícula: | |
TESTEMUNHAS | |
Testemunha 1 Matrícula: | Testemunha 2 Matrícula: |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware, Eset Endpoint Antivirus, incluindo licenças, repasse de conhecimento, atualização automática do software e das vacinas, configuração, repasse tecnológico, garantia e assistência técnica pelo período de 36 meses, para instalação em computadores pessoais e servidores de rede do Coren-DF.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Console de Gerenciamento da Solução de Segurança
1.1.1. Geral
1.1.1.1. Gerenciamento centralizado de todos os módulos da suíte.
1.1.1.2. Os clientes da solução de segurança são agentes (software) que executam nos computadores (seja estação de trabalho ou servidor).
1.1.1.3. Gerenciamento centralizado dos clientes Windows e Linux em um mesmo servidor antivírus.
1.1.1.4. Interface e manuais totalmente em português ou inglês.
1.1.2. Compatibilidade
1.1.2.1. A solução de antivírus deverá prover software compatível com servidores Linux ou Windows, instalados em plataforma de 32 e 64bits. Sendo Linux, o sistema servidor deverá estar apto a funcionar sem nenhuma restrição, no mínimo com distribuições kernel de 2.6 ou superior. Sendo Windows, o sistema servidor deverá estar apto a funcionar sem nenhuma restrição, no mínimo com as versões Windows Server 2008 ou superior.
1.1.2.2. Compatibilidade com os sistemas operacionais Microsoft Windows em todas as suas versões disponíveis no mercado.
1.1.2.3. Integração com o Microsoft AD (Active Directory).
1.1.3. Acesso à Console de Gerenciamento.
1.1.3.1. Permitir a utilização da console de gerenciamento remoto através de MMC (Microsoft Management Console) ou ferramenta própria do fabricante via https.
1.1.3.2. O acesso a console de gerenciamento deverá ser autenticado.
1.1.3.3. Possibilitar console de gerenciamento via Web (HTTP e HTTPS).
1.1.3.4. Permitir diferentes níveis de administração do servidor, oferecendo permissões e restrições aos usuários que utilizarão o serviço de forma administrativa.
1.1.3.5. As configurações para a solução de Antivírus, Antispyware, Firewall, Proteção Contra Intrusos e Controle de Dispositivos deverão ser realizadas tanto nas máquinas físicas como nas máquinas virtuais através do Console único de gerenciamento.
1.1.4. Instalação de Clientes do Software Antivírus
1.1.4.1. Permitir a instalação e desinstalação dos clientes do antivírus a partir do servidor, de forma remota no momento da implantação.
1.1.4.2. Gerar kits de instalação dos clientes, possibilitando a gravação em mídia e a instalação do software em ambientes onde não seja possível a instalação via rede corporativa.
1.1.4.3. Permitir forçar a instalação do software cliente do antivírus nos computadores, reinstalando-o em caso de desinstalação ou corrupção do mesmo.
1.1.5. Atualização
1.1.5.1. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, com frequência (no mínimo diária) e horários definidos no console de gerenciamento centralizada:
1.1.5.1.1. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus.
1.1.5.1.2. Permitir atualização por endereço do próprio fabricante, como opção
além do servidor local da rede corporativa do Coren-DF.
1.1.5.1.3. Permitir configuração remota de ordem de preferência de endereços de atualização.
1.1.5.1.4. Permitir configurar conexão através de serviço proxy local.
1.1.5.1.5. Permitir a atualização da lista de arquivos a serem verificados contra vírus através da lista de definições de vírus.
1.1.5.1.6. Deverá permitir programar a atualização do Pacote de Vacinas do servidor central (com frequência e horários definidos) da solução de forma automática, através da internet, sem que haja intervenção técnica, e distribuir, também, de forma automática, a partir do servidor central, sem que seja necessário a reinicialização ou logoff.
1.1.6. Gerenciamento e Configuração dos Clientes
1.1.6.1. Suportar o gerenciamento de todos os clientes instalados nas máquinas (estações de trabalho ou servidores) a partir do servidor de antivírus, oferecendo a possibilidade de configuração centralizada e remota de todas as funcionalidades descritas nos itens 1.2 e 1.3.
1.1.6.2. Gerenciar de forma remota as configurações do firewall local de cada máquina com o cliente instalado.
1.1.6.3. Criação de grupos e subgrupos de máquinas baseada na hierarquia do Active Directory ou em identificador único de clientes, tal como endereço IP.
1.1.6.4. Forçar a configuração determinada no servidor para os clientes, protegendo o software cliente de alterações pelos usuários, com senha pré-determinada na console de gerenciamento.
1.1.6.5. Possibilitar configuração de bloqueio da desinstalação por parte dos clientes, a desabilitação dos serviços do cliente e a proteção das configurações do cliente por senha.
1.1.6.6. Atualização/sincronização de configurações nos clientes sem a necessidade de reinicialização ou logoff.
1.1.7. Tarefas
1.1.7.1. Permitir a criação de tarefas de rastreamento em períodos de tempo pré- determinados e na inicialização do sistema operacional.
1.1.7.2. Permitir a criação de tarefas de atualização de vacinas e novas versões de software em períodos de tempo pré-determinados.
1.1.7.3. Permitir criação das tarefas, descritas nos itens acima, para uma máquina, um grupo de máquinas e/ou para todas as máquinas.
1.1.7.4. Possibilitar a realização de rastreamentos em tempo real, de forma manual e agendada, sendo que a agendada deverá ser feita de forma centralizada, no console único de gerenciamento.
1.1.7.5. Capacidade de habilitar automaticamente uma política caso ocorra uma epidemia na rede (baseado em quantidade de vírus encontrados em determinado intervalo de tempo).
1.1.8. Relatórios, Informações e Alertas
1.1.8.1. Geração de relatórios, permitindo a customização dos mesmos e a exportação ao menos para um dos seguintes formatos:
1.1.8.1.1. HTML
1.1.8.1.2. CSV ou TXT
1.1.8.1.3. PDF
1.1.8.2. Geração de relatórios que contenham as seguintes informações:
1.1.8.2.1. Máquinas com a lista de definições de vírus desatualizada, ou todas as máquinas e suas respectivas versões da lista de definições de vírus.
1.1.8.2.2. Versão do software instalado em cada máquina.
1.1.8.2.3. Vírus que mais foram detectados.
1.1.8.2.4. Máquinas que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo.
1.1.8.3. Permitir o armazenamento em um banco de dados centralizado das informações coletadas nos clientes:
1.1.8.3.1. Registro de eventos (log).
1.1.8.3.2. Relatórios de eventos de vírus e status dos clientes.
1.1.8.4. Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta por e- mail, ao menos.
1.1.8.5. Fornecer, em tempo real, o status atualizado das estações de trabalho, com pelo menos as seguintes informações:
1.1.8.5.1. Nome da máquina.
1.1.8.5.2. Endereço IP da máquina.
1.1.8.5.3. Malwares não removidos.
1.1.8.5.4. Status da conexão.
1.1.8.5.5. Data da vacina.
1.1.8.5.6. Versão do antivírus instalado.
1.2. Solução de Antivírus para Estações de Trabalho
1.2.1. Geral
1.2.1.1. Plataforma Microsoft Windows.
1.2.1.2. Gerenciado através de Console de Gerenciamento (conforme descrição do item
1.1 e derivados).
1.2.1.3. Interface do software cliente e manuais em português ou inglês.
1.2.1.4. Permitir proteção das configurações através de senha.
1.2.1.5. Atualização de configurações, sem interação (em background), nos clientes sem a necessidade de reinicialização ou logoff.
1.2.1.6. Capacidade de corrigir temporariamente a falta de PATCHES através da utilização de um Patch Virtual pertencente ao Console Central da solução de
antivírus, fazendo com que as ameaças que se utilizam de vulnerabilidades sejam bloqueadas enquanto o Patch Oficial não esteja instalado/disponível corretamente em ambientes Windows ou possuir análise heurística capaz de identificar e bloquear qualquer ameaça externa que se utilize de vulnerabilidades dos sistemas operacionais.
1.2.1.7. Caso a solução encontre algum arquivo mal-intencionado (tais como ameaça dia-zero, ameaça persistente), deve possuir capacidade de análise e posterior bloqueio automático.
1.2.1.8. A função de Escaneamento de vírus deverá ter a possibilidade de configuração de exceções:
1.2.1.8.1. Excluir da verificação tipos de arquivos tais como .TXT (arquivo de texto simples).
1.2.2. Compatibilidade
1.2.2.1. Compatibilidade com os sistemas operacionais Microsoft Windows em todas as suas versões disponíveis no mercado.
1.2.2.2. Compatibilidade com arquitetura de hardware de 32 bits e 64 bits.
1.2.3. Instalação
1.2.3.1. Deve permitir a instalação e desinstalação remota pela console de gerenciamento centralizada.
1.2.3.2. Possibilidade de instalação presencial através de mídia de instalação fornecida ou gerada através do servidor de antivírus.
1.2.4. Atualizações
1.2.4.1. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, com frequência (no mínimo diária) e horários definidos na console de gerenciamento centralizada:
1.2.4.1.1. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus.
1.2.4.1.2. Permitir atualização por endereço do próprio fabricante, como opção
além do servidor local.
1.2.4.1.3. Permitir configuração remota de ordem de preferência de endereços de atualização.
1.2.4.1.4. Permitir configurar conexão através de serviço Proxy local.
1.2.4.1.5. Permitir a atualização da lista de arquivos a serem verificados contra vírus através da lista de definições de vírus.
1.2.4.2. Instalação de vacinas sem interação (em background) e sem a necessidade de reinicialização.
1.2.5. Proteção e Rastreamento
1.2.5.1. Rastreamento em tempo real para vírus de macro e arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados, inclusive em sessões DOS abertas pelo Windows.
1.2.5.2. Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real, tornando o desempenho do produto mais estável, principalmente em máquinas com baixo desempenho de hardware.
1.2.5.3. Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo.
1.2.5.4. Detecção em tempo real e limpeza de programas maliciosos como spywares, adwares, jokes, discadores, ferramentas de administração remota e programas quebradores de senha, realizando a remoção desses programas e a restauração de áreas do sistema danificados pelos mesmos, com possibilidade de criar uma lista de exclusão dos programas não desejados, onde a administração seja centralizada pela mesma console de gerenciamento do antivírus.
1.2.5.5. Rastreamento manual com interface gráfica, customizável, com opção de limpeza.
1.2.5.6. Rastreamento por linha de comando, parametrizável, com opção de limpeza.
1.2.5.7. Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
1.2.5.7.1. Escopo: todos os drives locais, específicos ou pastas específicas.
1.2.5.7.2. Ação: somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente ou mover automaticamente para área de segurança.
1.2.5.7.3. Frequência: diária, semanal e mensal.
1.2.5.7.4. Exclusões: pastas ou arquivos que não devem ser rastreados.
1.2.5.8. Possuir área de segurança (quarentena) no computador no qual o cliente estiver executando.
1.2.5.9. Detecção de anomalias através dos métodos de assinatura, heurística e por comportamento.
1.2.6. Rastreamento na Navegação
1.2.6.1. Compatibilidade com os navegadores mais usados no mercado.
1.2.6.2. Proteção contra ameaças via internet. A solução deve conter pelo menos:
1.2.6.2.1. Ajuste no nível de sensibilidade da detecção.
1.2.6.2.2. Lista de exceção.
1.2.6.3. Detecção em tempo real e possibilidade de bloqueio e remoção de malwares provenientes de downloads realizados no ambiente web.
1.2.6.4. Permitir que a funcionalidade de rastreamento em tempo real na navegação possa ser desabilitada.
1.2.7. Rastreamento de E-mail
1.2.7.1. Detecção em tempo real e possibilidade de bloqueio e remoção de malwares no conteúdo e anexos de mensagens de correio eletrônico, pelo antivírus cliente, analisando tráfego e suportando principais clientes.
1.2.7.2. Permitir que a funcionalidade de rastreamento em tempo real de e-mail possa ser desabilitada.
1.2.8. Rastreamento em Discos Removíveis
1.2.8.1. Detecção em tempo real e possibilidade de bloqueio e remoção de malwares nas áreas de armazenamento de dispositivos removíveis, tais como pendrive, HD externo, celular, tablets e smartphone.
1.2.9. Rastreamento em Arquivos Compactados
1.2.9.1. Detecção, análise e reparação de vírus em arquivos compactados, automaticamente, incluindo pelo menos 05 níveis de compactação, nos formatos mais utilizados no mercado.
1.2.10. Dispositivos Removíveis
1.2.10.1. Deve permitir o bloqueio do “Autorun” nas portas USB ou bloquear automaticamente a execução de qualquer ameaça em dispositivos móveis.
1.2.11. Registros, Informações e Alertas
1.2.11.1. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo.
1.2.11.2. Gerar relatórios, ao menos, de:
1.2.11.2.1. Eventos de vírus.
1.2.11.2.2. Status dos clientes.
1.2.11.3. Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta por e- mail, ao menos.
1.2.11.4. Gerar relatórios incluindo tipos de vírus, nome do vírus e se precisa de atualização do Sistema Operacional.
1.2.11.5. Fornecer, em tempo real, o status atualizado das estações de trabalho, com pelo menos as seguintes informações:
1.2.11.5.1. Nome da máquina. 1.2.11.5.2. Endereço IP da máquina. 1.2.11.5.3. Malwares não removidos. 1.2.11.5.4. Status da conexão.
1.2.11.5.5. Data da vacina.
1.2.11.5.6. Versão do antivírus instalado.
1.3. Solução de Antivírus para Servidores
1.3.1. Plataforma Microsoft Windows
1.3.1.1. Geral
1.3.1.1.1. Gerenciado através de Console de Gerenciamento.
1.3.1.1.2. Interface e manuais em português ou inglês.
1.3.1.1.3. Permitir proteção das configurações através de senha.
1.3.1.1.4. Atualização de configurações, sem interação (em background), nos clientes sem a necessidade de reinicialização ou logoff.
1.3.1.2. Compatibilidade
1.3.1.2.1. Compatibilidade com os sistemas operacionais Microsoft Windows em todas as suas versões disponíveis no mercado.
1.3.1.2.2. Compatibilidade com arquitetura de hardware de 32 bits e 64 bits.
1.3.1.2.3. Compatibilidade (deve funcionar plenamente) com ambiente não virtualizado e virtualizado.
1.3.1.2.4. Instalação
1.3.1.2.5. Deve permitir a instalação e desinstalação remota pela console de gerenciamento centralizada.
1.3.1.2.6. Possibilidade de instalação presencial através de mídia de instalação fornecida ou gerada através do servidor de antivírus.
1.3.1.3. Proteção e Rastreamento
1.3.1.3.1. Deve ser capaz de detectar e remover todos os tipos de malwares, incluindo vírus, worm, trojan, spyware, rootkit, vírus de macro e códigos maliciosos.
1.3.1.3.2. Rastreamento em tempo real, para arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados, inclusive em sessões DOS abertas pelo Windows e vírus de macro.
1.3.1.3.3. Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real, tornando o desempenho do produto mais estável, principalmente em máquinas com baixo desempenho de hardware.
1.3.1.3.4. Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo.
1.3.1.3.5. Detecção em tempo real e limpeza de programas maliciosos como spywares, adwares, jokes, discadores, ferramentas de administração remota e programas quebradores de senha, realizando a remoção desses programas e a restauração de áreas do sistema danificados pelos mesmos, com possibilidade de criar uma lista de exclusão dos programas não desejados, onde a administração seja centralizada pela mesma console de gerenciamento do antivírus.
1.3.1.3.6. Rastreamento manual com interface gráfica, customizável, com opção de limpeza.
1.3.1.3.7. Rastreamento por linha de comando, parametrizável, com opção de limpeza.
1.3.1.3.8. Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
1.3.1.3.8.1. Escopo: todos os drives locais, específicos ou pastas específicas.
1.3.1.3.8.2. Ação: somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente ou mover automaticamente para área de segurança.
1.3.1.3.8.3. Frequência: diária, semanal e mensal.
1.3.1.3.8.4. Exclusões: pastas ou arquivos que não devem ser rastreados.
1.3.1.3.9. Possuir área de segurança (quarentena) no computador no qual o cliente estiver executando.
1.3.1.3.10. Detecção de anomalias através dos métodos de assinatura e heurística.
1.3.1.4. Rastreamento em Discos Removíveis
1.3.1.4.1. Deve permitir o escaneamento nas áreas de armazenamento de dispositivos removíveis, tais como pendrive, HD externo, celulares e smartphones.
1.3.1.5. Rastreamento em Arquivos Compactados
1.3.1.5.1. Detecção, análise e reparação de vírus em arquivos compactados, automaticamente, incluindo pelo menos 05 níveis de compactação, nos formatos mais utilizados no mercado.
1.3.1.6. Atualizações
1.3.1.6.1. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, com frequência (no mínimo diária) e horários definidos na console de gerenciamento centralizada:
1.3.1.6.1.1. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus.
1.3.1.6.1.2. Permitir atualização por endereço do próprio fabricante, como opção além do servidor local.
1.3.1.6.1.3. Permitir configuração remota de ordem de preferência de endereços de atualização.
1.3.1.6.1.4. Permitir configurar conexão através de serviço Proxy.
1.3.1.6.1.5. Permitir a atualização da lista de arquivos a serem verificados contra vírus através da lista de definições de vírus.
1.3.1.6.2. Instalação de vacinas sem interação (em background) e sem a necessidade de reinicialização.
1.3.1.7. Registros, Informações e Alertas
1.3.1.7.1. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo.
1.3.1.7.2. Gerar relatórios, ao menos, de:
1.3.1.7.2.1. Eventos de vírus.
1.3.1.7.2.2. Status dos clientes.
1.3.1.7.3. Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta por e-mail, ao menos.
1.3.1.7.4. Fornecer, em tempo real, o status atualizado das estações de trabalho, com pelo menos as seguintes informações:
1.3.1.7.4.1. Nome da máquina.
1.3.1.7.4.2. Endereço IP da máquina. 1.3.1.7.4.3. Malwares não removidos. 1.3.1.7.4.4. Status da conexão.
1.3.1.7.4.5. Data da vacina.
1.3.1.7.4.6. Versão do antivírus instalado.
1.3.2. Plataforma Linux Geral
1.3.2.1. Geral
1.3.2.1.1. Gerenciado através de Console de Gerenciamento.
1.3.2.1.2. Permitir proteção das configurações através de senha.
1.3.2.1.3. Atualização de configurações, sem interação (em background), nos clientes sem a necessidade de reinicialização.
1.3.2.2. Compatibilidade
1.3.2.2.1. Compatibilidade com os sistemas operacionais, na plataforma Linux, RedHat Enterprise e Ubuntu nas principais versões atualizados.
1.3.2.2.2. Compatibilidade com arquitetura de hardware de 32 bits e 64 bits.
1.3.2.2.3. Compatibilidade (deve funcionar plenamente) com ambiente não virtualizado e virtualizado.
1.3.2.3. Instalação
1.3.2.3.1. Instalação presencial através de mídia de instalação fornecida ou gerada através do servidor de antivírus.
1.3.2.4. Proteção e Rastreamento
1.3.2.4.1. As características de proteção e rastreamento relacionadas nesse item 4 são direcionadas, além do sistema Linux e seus sistemas de arquivos, aos arquivos armazenados em compartilhamentos SAMBA/CIFS ou que de alguma forma estejam disponibilizados para o acesso de clientes Windows neste servidor Linux.
1.3.2.4.2. Deve ser capaz de detectar e remover todos os tipos de malwares, incluindo vírus, worm, trojan, spyware, rootkit, vírus de macro e códigos maliciosos.
1.3.2.4.3. Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real, tornando o desempenho do produto mais estável, principalmente em máquinas com baixo desempenho de hardware.
1.3.2.4.4. Detecção em tempo real e limpeza de programas maliciosos como spywares, adwares, jokes, discadores, ferramentas de administração remota e programas quebradores de senha, realizando a remoção desses programas, com possibilidade de criar uma lista de exclusão dos programas não desejados, onde a administração seja centralizada pela mesma console de gerenciamento do antivírus.
1.3.2.4.5. Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
1.3.2.4.5.1. Escopo: todas as partições locais, específicas ou diretórios específicos.
1.3.2.4.5.2. Ação: somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente ou mover automaticamente para área de segurança.
1.3.2.4.5.3.Frequência: diária, semanal e mensal.
1.3.2.4.5.4. Exclusões: diretórios ou arquivos que não devem ser rastreados.
1.3.2.4.6. Possuir área de segurança (quarentena) na máquina a qual o cliente estiver executando.
1.3.2.5. Rastreamento em Discos Removíveis
1.3.2.5.1. Deve permitir o escaneamento nas áreas de armazenamento de dispositivos removíveis, tais como pendrive, HD externo.
1.3.2.6. Rastreamento em Arquivos Compactados
1.3.2.6.1. Detecção, análise e reparação de vírus em arquivos compactados, automaticamente, incluindo pelo menos 05 níveis de compactação, nos formatos mais utilizados no mercado.
1.3.2.7. Atualizações
1.3.2.7.1. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede local, com frequência (no mínimo diária) e horários definidos na console de gerenciamento centralizada:
1.3.2.7.1.1. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus.
1.3.2.7.1.2. Permitir atualização por endereço do próprio fabricante, como opção além do servidor local.
1.3.2.7.1.3. Permitir configuração remota de ordem de preferência de endereços de atualização.
1.3.2.7.1.4. Permitir configurar conexão através de serviço Proxy local.
1.3.2.7.1.5. Permitir a atualização da lista de arquivos a serem verificados contra vírus através da lista de definições de vírus.
1.3.2.7.2. Instalação de vacinas sem interação (em background) e sem a necessidade de reinicialização.
1.3.2.8. Registros, Informações e Alertas
1.3.2.8.1. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo.
1.3.2.8.2. Gerar relatórios, ao menos, de: 1.3.2.8.2.1. Eventos de vírus. 1.3.2.8.2.2. Status dos clientes.
1.3.2.8.3. Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta por e-mail, ao menos.
1.3.2.8.4. Fornecer, em tempo real, o status atualizado das estações de trabalho, com no mínimo as seguintes informações:
1.3.2.8.4.1. Nome da máquina. 1.3.2.8.4.2. Endereço IP da máquina. 1.3.2.8.4.3. Malwares não removidos. 1.3.2.8.4.4. Status da conexão.
1.3.2.8.4.5. Data da vacina.
1.3.2.8.4.6. Versão do antivírus instalado.
1.4. Smartphones e Tablets:
1.4.1. O cliente para instalação em tablets e smartphones deverá possuir compatibilidade com os sistemas operacionais Android (a partir daversão 4.1).
1.4.2. Proteção em tempo real do sistema de arquivos do dispositivo.
1.4.3. Verificação dos objetos na memória interna do smartphone e nos cartões de expansão sob demanda do usuário e de acordo comum agendamento.
1.4.4. Deve ter função de bloqueio do aparelho caso o SIM CARD for trocado para outro não autorizado.
1.4.5. Deve ter função de limpeza de dados pessoais a distância, por exemplo, em caso de roubo.
1.4.6. Capacidade de enviar comandos remotamente para bloqueio e localização do aparelho.
1.4.7. Capacidade de tirar fotos quando a senha for inserida incorretamente.
1.5. Repasse de conhecimento
1.5.1. Tempo de atendimento máximo de 4 horas após abertura de chamado em regime 8x5.
1.5.2. Garantia online, suporte e direito a atualizações do sistema por 36 (trinta e seis) meses.
1.5.3. Treinamento Online sobre utilização e configuração da solução e sobre a utilização de sua central de gerenciamento.
1.5.4. Farão parte do conteúdo do repasse de conhecimento:
1.5.4.1. Instalação do(s) servidor(es) antivírus e demonstração das interfaces e funcionalidades.
1.5.4.2. Instalação dos clientes.
1.5.4.3. Configuração.
1.5.4.4. Demonstração das interfaces e funcionalidades da console de gerenciamento, do módulo de agendamento de tarefas, atualizações, relatórios, informações e alertas.
1.5.4.5. Demonstração das interfaces e funcionalidades do módulo de software dos clientes.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Coordenador do DEINFO
XXXXX XX – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 010/2019 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA:
DATA: / /
1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware, Eset Endpoint Antivírus, incluindo licenças, repasse de conhecimento, atualização automática do software e das vacinas, configuração, repasse tecnológico, garantia e assistência técnica pelo período de 36 meses, para instalação em computadores pessoais e servidores de rede do Coren-DF, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.
PLANILHA DE PREÇOS
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Software de proteção antivírus e antispyware, Eset Endpoint Antivírus, incluindo licenças, repasse de conhecimento, atualização automática do software e das vacinas, configuração, repasse tecnológico, garantia e assistência técnica pelo período de 36 meses. | 100 licenças | R$ | R$ |
2. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
3. Declaramos, ainda, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
4. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão de abertura da licitação.
5. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
Tel/Fax:
Banco: Agência:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do contrato:
Nome:
CPF/MF: Cargo/Função:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
........................................, ..........de. de 2019.
Nome:
XXXXX XXX – EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 010/2019 MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2019
Pelo presente instrumento particular de contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus, tem-se, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL, a seguir denominado CONTRATANTE, entidade de classe, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Enfermeiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 146.933-ENF, seu Secretário Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, Enfermeiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 110.045-ENF, e seu Tesoureiro Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, Técnica de Enfermagem, portador do CPF nº 000.000.000-00 e registro Coren-DF nº 428.673-TEC, com sede no SRTV/Sul, Quadra 701, Bloco I, Edifício Palácio da Imprensa, 5º e 6º andar, Brasília – DF, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.875.295/0001-38, e de outro lado, XXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 153/2017 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, do Decreto nº 3555, de 08/08/2000, do Decreto nº 8538 de 06/10/2015, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e demais legislações vigente aplicável à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2019, o qual o contratante e a contratada encontram–se estritamente vinculados ao seu Edital e a proposta desta última, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato decorreu da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2019, tipo Menor Preço Global, vinculado ao PAD nº 153/2017 e seu respectivo edital, e reger-se-á pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware, Eset Endpoint Antivírus, incluindo licenças, repasse de conhecimento, atualização automática do software e das vacinas, configuração, repasse tecnológico, garantia e assistência técnica pelo período de 36 meses, para instalação em computadores pessoais e servidores de rede do Coren-DF, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento de que trata o objeto correrão por conta da dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.008 – Licença de Uso.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor unitário contratado é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), totalizando o valor de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O Coren-DF efetuará o pagamento, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do termo de aceite pelo Fiscal do contrato, junto a entrega da Nota Fiscal/Fatura.
5.2. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Coren-DF dos serviços faturados, o fato será imediatamente comunicado ao gestor do contrato, onde o mesmo comunicará à contratada, para retificação das causas de seu indeferimento.
5.3. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, e os dados bancários da contratada.
5.4. Junto com a nota fiscal, deverá constar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.5. Caso se constate alguma irregularidade na nota fiscal emitida pela contratada, será a mesma devolvida para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento, a contar do recebimento pelo setor responsável, do documento corrigido.
5.6. Os pagamentos poderão ser descontinuados pelo Coren-DF, nos seguintes casos:
5.6.1. Não cumprimento das obrigações da contratada para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar o Coren-DF.
5.6.2. Inadimplemento de obrigações da contratada para com o Coren-DF por conta do
contrato.
5.6.3. Erros ou vícios na fatura.
5.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento P= Valor da parcela em atraso
5.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
5.10. Não será efetuado nenhum pagamento antecipado, nem por serviços não executados.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1. Do prazo de implantação dos serviços:
6.1.1. A ferramenta deverá ser disponibilizada para uso pelo contratante em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
6.1.2. A confirmação do funcionamento se dará através da assinatura do Termo de Aceite de Licença do Software (anexo I do Termo de Referência).
6.1.3. Durante o período compreendido entre a instalação e a assinatura do termo de aceite final do sistema, o suporte técnico será de responsabilidade da contratada, não incidindo custo adicional para o contratante.
6.1.4. Na fase de implantação dos serviços contratados, os processos operacionais envolvidos nos diversos serviços deverão ser discutidos e acordados com o Coren-DF. Este acordo deverá incluir:
6.1.4.1. Lista de escalonamento para acionamento de superiores hierárquicos, na empresa contratada, em caso de:
6.1.4.2. Problemas ocasionados por falhas.
6.1.4.3. Problemas de segurança.
6.2. Todos os serviços que deverão ser executados nas instalações do Coren-DF deverão ser previamente autorizados e agendados.
6.3. Os serviços executados em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou o indicado na proposta serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, e a contratada será obrigada a refazê-los, a suas expensas, no prazo de até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do serviço, sob pena de incorrerem em atraso quanto ao prazo de execução.
6.3.1. Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.4. A assinatura do Termo de Aceite de Licença do Software não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos casos previstos nas legislações que o regulamentam.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a contratada se obrigará a:
8.1.1. Prestar os serviços solicitados, assumindo inteira responsabilidade por estes, por atrasos e/ou defeitos.
8.1.2. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante.
8.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas referentes aos encargos diretos e indiretos, transporte, frete, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação de serviço, obrigando se a saldá-los na época própria, vez que os seus técnicos não terão vínculo empregatício com o contratante, não cabendo a estes quaisquer custos adicionais decorrentes da execução do contrato, que não tenham sido incluídas nos preços propostos.
8.1.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.1.5. Não ceder ou transferir a terceiros o presente contrato, total ou parcialmente, sem prévia autorização do contratante, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
8.1.6. Substituir ou repor, às suas expensas, imediatamente, no todo ou em parte, o material que apresente vícios, defeitos ou incorreção de qualidade ou quantidade, que o (s) torne (m) impróprio (s) ou inadequado (s) ao fim a que se destina ou lhe (s) diminua o valor, ficando a contratada responsável por todo e qualquer dano causado ao contratante ou a terceiros, em decorrência da paralisação da prestação do serviço.
8.1.7. A contratada obriga-se ainda a realizar todos os serviços de Assistência Técnica, referente à garantia do funcionamento, utilizando todo o material próprio e necessário, observando todas as normas de segurança e legislação pertinente.
8.1.8. Apresentar os produtos definidos na qualidade e prazos estabelecidos pelo contratante.
8.1.9. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo contratante.
8.1.10. Facilitar a supervisão, acompanhamento dos trabalhos pelo contratante, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do Termo de Referência.
8.1.11. Obedecer às normas e rotinas do contratante, principalmente as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
8.1.12. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
8.1.13. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados.
8.1.14. Responsabilizar-se pela conformidade e qualidade dos serviços.
8.1.15. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, sem prévia autorização do contratante.
8.1.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.1.19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do contratante.
8.1.20. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender, de imediato, às solicitações do contratante, corrigindo nos prazos máximos previstos para atendimento, após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação do(s) serviço(s); devendo, ainda, atender no prazo máximo de 12 (doze) horas a partir da notificação inicial, todas as reincidências e falhas consequentes ao atendimento que as tenha originado.
8.1.21. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
8.1.22. O Suporte Técnico que trata o Termo de Referência deverá ser dado pelo próprio fabricante do software, para tanto é necessário que as licenças sejam reconhecidas pelo mesmo para que o Coren-DF possa realizar contato referente a soluções de funcionamento e etc.
8.1.23. Fornecer comprovação de ser a contratada revendedora autorizada de produtos Eset Endpoint Antivírus, mediante declaração da fabricante.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o contratante se obrigará a:
9.1.1. Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados e/ou produzidos pela contratada.
9.1.2. Agendar as reuniões que se fizerem necessárias para o planejamento, avaliação e ajustes nas etapas previstas de implantação.
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC e Departamento de Informática - DEINFO ou de um Grupo de Trabalho por esse órgão designado.
9.1.4. Verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceito pelo contratante, não devem ser interrompidas.
9.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
9.1.6. Fornecer documentos indispensáveis e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada, necessários à prestação do serviço.
9.1.7. Emitir, por intermédio do Gestor/Fiscal do contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções.
9.1.8. Fornecer apoio logístico e administrativo à execução dos serviços que não esteja previsto entre as obrigações da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo.
10.2. Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do contrato a ser celebrado, a Administração deste Coren-DF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à contratada as sanções fixadas a seguir:
10.2.1. Advertência.
10.2.2. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes do contrato e do Termo de Referência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento.
10.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida lei.
10.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Coren-
DF.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior.
10.3. À contratada poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no caso de não executar o objeto contratado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa.
10.4. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
10.5. Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
10.6. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF.
10.7. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O Coren-DF nomeará fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto contratado por parte da contratada.
11.2. O fiscal do contrato do Coren-DF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos ou condições deste contrato ou no exercer qualquer prerrogativa dele decorrente não constituirá novação ou renúncia nem afetará os seus direitos que poderão ser exercidos integralmente a qualquer tempo.
12.2. Fica vedado a qualquer das partes ceder no todo ou em parte o presente contrato sem prévia e expressa anuência da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do contrato.
13.2. E por estarem assim justas e contratadas, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições, pelo que assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília, xx de xxxxxxxxxxx de 2019.
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Presidente - Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Secretário - Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Tesoureiro - Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Contratada Representante
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF nº: CPF nº: