ENCARGOS DE FINANCIAMENTO definição

ENCARGOS DE FINANCIAMENTO acréscimos financeiros, tais como juros, tributos, bem como outras despesas financeiras decorrentes do financiamento das OPERAÇÕES realizadas com o CARTÃO. No caso de atraso no pagamento, ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito, podem ser cobrados, exclusivamente, os encargos de juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, sendo que tais juros devem resultar da aplicação da taxa de juros da operação de parcelamento do saldo devedor da fatura; multa, nos termos da legislação em vigor; e juros de mora, nos termos da legislação em vigor. Os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, lançados na FATURA, incidirão sempre que o TITULAR optar:(i) pelo pagamento de compras parceladas com encargos; (ii) pelo pagamento parcial da FATURA na respectiva data de seu vencimento; (iii) por deixar de pagar a FATURA na data de seu vencimento ou (iv) contratar crédito pessoal. O percentual de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO do período e o percentual máximo que incidirá no mês seguinte serão informados na realização de novas OPERAÇÕES e nas FATURAS.
ENCARGOS DE FINANCIAMENTO são os (i) juros remuneratórios cobrados por dia de atraso sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado; (ii) multa; e (iii) juros de mora devidos por você em razão do Crédito Rotativo e/ou do Crédito Parcelado.
ENCARGOS DE FINANCIAMENTO são aplicados e assim devidos ao EMISSOR pelo Titular, (i) ao contratar o Financiamento Rotativo para financiamento do saldo remanescente ao pagamento de um valor igual ou maior que Pagamento Mínimo da Fatura, (ii) ao contratar o Parcelamento da Fatura, ou (iii) atrasar o pagamento da fatura. Os Encargos de Financiamento serão sempre fixados de acordo com as médias de mercado, calculados de modo capitalizado, e assim informados na Fatura;

Examples of ENCARGOS DE FINANCIAMENTO in a sentence

  • Os percentuais de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO do mês e do mês seguinte serão informados na FATURA MENSAL e nas dependências da REDE CREDENCIADA, de forma que o CLIENTE possa sempre programar as suas compras, sabendo o ônus financeiro que deverá assumir.

  • Os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO são compostos pelo custo do financiamento obtido pelo EMISSOR, em nome do CLIENTE; pela remuneração cobrada pelo EMISSOR a título de administração do financiamento e pela remuneração decorrente da garantia prestada.

  • No qual ao valor da TRANSAÇÃO serão acrescidos os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO informados pelo EMISSOR.

  • A despeito das variações as quais os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR estão sujeitos, as condições aplicáveis ao CRÉDITO PARCELADO serão sempre mais benéficas ao PORTADOR do que aquelas que incidem no caso de contratação do CRÉDITO ROTATIVO.

  • Após o vencimento haverá a incidência dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, multas e juros previstos em contrato, bem como medidas legais poderão ser adotadas.

  • Após o vencimento haverá a incidência dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, multas e juros previstos em CONTRATO, bem como medidas legais poderão ser adotadas.

  • Após a apuração final, a EMISSORA comunicará as conclusões ao TITULAR e: (i) se a reclamação do TITULAR estiver correta, a EMISSORA cancelará a cobrança dos valores contestados na FATURA; (ii) caso a reclamação seja considerada improcedente, a EMISSORA procederá a cobrança dos valores contestados, acrescidos dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, multa e juros moratórios, calculados desde a data do vencimento original até a data do efetivo pagamento, na FATURA imediatamente posterior.

  • Os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR são compostos pelo custo do financiamento obtido pela SOL, em nome do(a) COLABORADOR(A) e pela remuneração cobrada pela SOL decorrente da garantia prestada.

  • Os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, lançados na FATURA, incidirão sempre que o TITULAR optar (i) pelo pagamento de transações parceladas com encargos; (ii) pelo pagamento parcial da FATURA, na respectiva data de seu vencimento, e/ou (iii) deixar de pagar a FATURA na data de vencimento ou (iv) efetuar EMPRÉSTIMO PESSOAL ou (v) pelo parcelamento da FATURA.

  • Após a apuração final, o CETELEM comunicará as conclusões ao TITULAR: (i) se a reclamação do TITULAR tiver sido correta, o CETELEM cancelará a cobrança dos valores contestados da FATURA e respectivos encargos; (ii) caso a reclamação seja considerada improcedente, o CETELEM procederá à cobrança dos valores contestados na FATURA imediatamente posterior, acrescidos dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, multa e juros moratórios.


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ENCARGOS DE FINANCIAMENTO são os encargos devidos pelo Tomador, decorrentes de (i) contratação do parcelamento do valor devido em um Documento de Cobrança ou de débito indicado no Demonstrativo, ou (ii) atraso no pagamento do Boleto Bancário. Os Encargos de Financiamento serão sempre fixados com base nas médias de mercado, calculados de modo capitalizado, e assim informados no Documento de Cobrança e/ou na Conta BoletoFlex, incluindo o CET (conforme aplicável).
ENCARGOS DE FINANCIAMENTO acréscimos financeiros constituídos de juros remuneratórios, tarifas, tributos, contribuições fiscais, parafiscais e despesas financeiras incidentes sobre as operações de crédito realizadas com o CARTÃO, que o TITULAR/ADICIONAL pagará ao EMITENTE, sempre que optar pelo pagamento parcelado compreendendo ainda, na hipótese de atraso no pagamento, os juros moratórios, a multa e as despesas de cobrança.
ENCARGOS DE FINANCIAMENTO acréscimos financeiros, tais como, juros, tributos, taxas, contribuições fiscais; bem como outras despesas financeiras, decorrentes do financiamento das TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO. Os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, lançados na FATURA, incidirão sempre que o TITULAR optar (i) pelo pagamento de transações parceladas com encargos; (ii) pelo pagamento parcial da FATURA, na respectiva data de seu vencimento; e/ou (iii) deixar de pagar a FATURA na data de vencimento ou (iv) efetuar EMPRÉSTIMO PESSOAL ou (v) pelo parcelamento da FATURA.
ENCARGOS DE FINANCIAMENTO são os acréscimos financeiros, tais como juros, tributos, taxas, contribuições fiscais, bem como outras despesas financeiras, decorrentes do financiamento contratado diretamente junto ao Emissor, conforme aplicável, em razão das seguintes Transações realizadas pelo Usuário relativas ao C&A Pay na modalidade pós-pago: (a) compras parceladas, mediante a contratação de crédito com a incidência de juros remuneratórios; (b) Parcelamento da Fatura na respectiva data de seu vencimento da Fatura; (c) inadimplemento da Fatura na data de vencimento ou (d) realização de Saques.
ENCARGOS DE FINANCIAMENTO. Acréscimos inseridos na sua próxima FATURA caso você não pague o valor total da sua FATURA atual; podendo assumir a forma de: (i) juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida, ou sobre o saldo devedor não liquidado; (ii) multa ou (iii) juros de mora; ESTABELECIMENTOS: Fornecedores de produtos e/ou serviços habilitados pelas BANDEIRAS em aceitar o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX em TRANSAÇÕES realizadas por você e/ou ADICIONAL(IS); FATURA: Extrato mensal que disponibilizamos para você demonstrando os gastos realizados com seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX e/ou de seu(s) CARTÃO(ÕES) XXXXXXXXXX.XXX ADICIONAL(IS), assim como Limite de Crédito, saldo devedor, valor do PAGAMENTO MÍNIMO, data de vencimento, data de fechamento da FATURA, taxas, tarifas, anuidades, CET, multas, ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, dentre outras informações, nos termos dispostos na Cláusula 6.2. deste Contrato;
ENCARGOS DE FINANCIAMENTO. Acréscimos inseridos na sua próxima FATURA caso você não pague o valor total da sua FATURA atual; podendo assumir a forma de: (i) juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida, ou sobre o saldo devedor não liquidado; (ii) multa ou (iii) juros de mora; ESTABELECIMENTOS: Fornecedores de produtos e/ou serviços habilitados pelas BANDEIRAS em aceitar o CARTÃO SOU BARATO em TRANSAÇÕES realizadas por você e/ou ADICIONAL(IS);

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  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Vigência 6 meses no período de 11/05/2017 a 10/11/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 11/05/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26494-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À Vista. SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1979/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2431/2017 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Estado Cidade: Endereço: Telefone: Email: SC São Xxxx X XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 (00) 0000-0000 xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Estado: Cidade: Endereço: Telefone: Email: PI Teresina AV XXX XXXXXXXX, 000 (00) 0000-0000 xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx 10.013.974/0001-63 SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA Marca: Marca não informada Fabricante: Fabricante não informado R$ 4.893.892,90 Descrição: 1 - Prestação de serviços de apoio administrativo - Contratação de empresa, por meio de execução indireta, de serviços de apoio administrativo e operacional de Técnico em Secretariado, Secretariado Executivo e Recepcionista, para o atendimento de diversas unidades da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. 10.427.965/0001-19 INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL Marca: Marca não informada Fabricante: Fabricante não informado R$ 4.896.000,00 Descrição: Prestação de serviços de apoio administrativo e operacional de Técnico em Secretariado, Secretariado Executivo e Recepcionista, para o atendimento de diversas unidades da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Pessoal informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

  • CONTRATADO sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.