Prazo de Colocação. Nos termos do Contrato de Distribuição, as Debêntures poderão ser colocadas em até 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Início, sendo que os Coordenadores terão o prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início para, se for o caso, cumprir a sua obrigação de garantia firme de colocação (“Prazo de Colocação”), observados os limites individuais de garantia firme de cada Coordenador indicados no Contrato de Distribuição e, ainda, observado que o Coordenador Líder deverá encerrar a Oferta a qualquer momento antes do fim do prazo de 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Início, mediante solicitação da Companhia. O encerramento da Oferta será divulgado pela Companhia e pelos Coordenadores nos termos dos artigos 29 e 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”).
5.3.1. A Oferta terá início após: (i) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula 2 acima; (ii) a concessão do registro da Companhia como emissor de valores mobiliários, Categoria B, pela CVM; (iii) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (iv) a divulgação do Anúncio de Início; (v) o registro para depósito centralizado, distribuição e negociação das Debêntures pela CETIP e/ou pela BM&FBOVESPA, conforme aplicável; (vi) o atendimento das condições precedentes estabelecidas no Contrato de Distribuição; (vii) a publicação da Portaria no Diário Oficial da União; e (viii) a disponibilização, aos investidores, do prospecto definitivo da Oferta, incluindo o formulário de referência, elaborado pela Companhia em conformidade com a Instrução CVM 480 ("Formulário de Referência") e os demais documentos a ele anexos ou incorporados por referência (em conjunto, "Prospecto Definitivo").
Prazo de Colocação. O período de distribuição das Cotas é de até 6 (seis) meses contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, ou até a data da divulgação do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro.
Prazo de Colocação. Os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de divulgação deste Anúncio de Início, desde que tenham sido cumpridas as condições precedentes descritas no Contrato de Distribuição e, observada ainda, a data limite da garantia firme prevista no Contrato de Distribuição (“Prazo de Colocação”), em regime de garantia firme de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição.
Prazo de Colocação. As Debêntures serão distribuídas pelos Coordenadores, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a data de divulgação do Anúncio de Início, desde que tenham sido cumpridas as condições precedentes descritas no Contrato de Distribuição e, observada ainda, a data limite da garantia firme prevista no Contrato de Distribuição (“Prazo de Colocação”), em regime de garantia firme de colocação (exceto com relação às Debêntures Adicionais), nos termos do Contrato de Distribuição e observado o disposto no item “Regime de Colocação” na página 104 do Prospecto Preliminar. Após a colocação das Debêntures durante o Prazo de Colocação, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento da Oferta”).
Prazo de Colocação. O período de distribuição das Novas Cotas é de até 6 (seis) meses contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, ou até a data da divulgação do Anúncio de Encerramento de distribuição das Novas Cotas.
Prazo de Colocação. As Cotas representativas do Patrimônio Inicial do Fundo deverão ser totalmente subscritas dentro do prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de registro da Oferta das Cotas do Fundo concedidos pela CVM.
Prazo de Colocação. A subscrição dos CRI deve ser realizada no prazo de 6 (seis) meses contados da emissão, nos termos da Instrução CVM 476.
Prazo de Colocação. Público Alvo Rentabilidade Alvo desta Classe de Quotas Período de Carência desta Classe de Quotas Data de Resgate das Cotas desta Classe Procedimento de Distribuição: Conforme dispõe o Regulamento do Fundo: a obrigação de verificação de lastro dos Direitos Creditórios será realizada por amostragem nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 38 da Instrução CVM nº 356, podendo o Custodiante realizá-la mediante a contratação de Empresa de Auditoria Independente. Para a verificação do lastro dos Direitos Creditórios, o Custodiante contratará uma empresa de auditoria que deverá utilizar os seguintes procedimentos e parâmetros em relação à quantidade de créditos cedidos: Procedimentos realizados
Prazo de Colocação. As Debêntures serão subscritas e integralizadas em até 60 dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início para a realização da distribuição pública das Debêntures, observada a Data Limite da Garantia Firme. Ao final do Prazo de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme de colocação que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o Anúncio de Encerramento.
Prazo de Colocação. Os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de divulgação do Anúncio de Início, desde que tenham sido cumpridas as condições precedentes descritas no Contrato de Distribuição e, observada ainda, a data limite da garantia firme prevista no Contrato de Distribuição (“Prazo de Colocação”), em regime de garantia firme de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures durante o Prazo de Colocação, será divulgado o respectivo anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”). Para mais informações sobre o Prazo de Colocação e Procedimento de Distribuição, ver seção “Características da Oferta - Prazo de Colocação”, do Prospecto Preliminar.