Prazo de Colocação Cláusulas Exemplificativas

Prazo de Colocação. Nos termos do Contrato de Distribuição, as Debêntures poderão ser colocadas em até 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Início, sendo que os Coordenadores terão o prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início para, se for o caso, cumprir a sua obrigação de garantia firme de colocação (“Prazo de Colocação”), observados os limites individuais de garantia firme de cada Coordenador indicados no Contrato de Distribuição e, ainda, observado que o Coordenador Líder deverá encerrar a Oferta a qualquer momento antes do fim do prazo de 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Início, mediante solicitação da Companhia. O encerramento da Oferta será divulgado pela Companhia e pelos Coordenadores nos termos dos artigos 29 e 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”).
Prazo de Colocação. O período de distribuição das Cotas é de até 6 (seis) meses contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, ou até a data da divulgação do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro.
Prazo de Colocação. Nos termos do Contrato de Distribuição, as Debêntures poderão ser colocadas em até 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Início, sendo que os Coordenadores terão até a Data Limite para, se for o caso, cumprir a sua obrigação de garantia firme de colocação, observados os limites individuais de garantia firme de cada Coordenador indicados no Contrato de Distribuição e na seção “Informações sobre a Oferta – Contrato de Distribuição – Regime de Colocação” na página [•] deste Prospecto. O Anúncio de Início deverá ser divulgado pelos Coordenadores nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400. O encerramento da Oferta será divulgado pela Companhia e pelos Coordenadores nos termos dos artigos 29 e 54-A da Instrução CVM 400. A Oferta terá início após: (i) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (ii) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (iii) o registro para distribuição e negociação das Debêntures nos ambientes da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA; (iv) a divulgação do Anúncio de Início; (v) a disponibilização aos investidores do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência; (vi) o consentimento prévio (waiver) de determinados credores da Emissora cujos instrumentos contenham, de alguma forma, restrições para a realização da Emissão; e (vii) publicação de prorrogação da Portaria no Diário Oficial da União, conforme vier a ser necessário.
Prazo de Colocação. Público Alvo Rentabilidade Alvo desta Classe de Quotas Período de Carência desta Classe de Quotas Data de Resgate das Cotas desta Classe Procedimento de Distribuição: Conforme dispõe o Regulamento do Fundo: a obrigação de verificação de lastro dos Direitos Creditórios será realizada por amostragem nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 38 da Instrução CVM nº 356, podendo o Custodiante realizá-la mediante a contratação de Empresa de Auditoria Independente. Para a verificação do lastro dos Direitos Creditórios, o Custodiante contratará uma empresa de auditoria que deverá utilizar os seguintes procedimentos e parâmetros em relação à quantidade de créditos cedidos: Procedimentos realizados
Prazo de Colocação. O Prazo Máximo de Colocação dos CRI será de até 6 (seis) meses contados a partir da data da divulgação do Anúncio de Início, observado, no entanto, os eventos que ensejam o encerramento da Oferta, conforme descritos na seção “Plano de Distribuição, Regime de Colocação dos CRI e Liquidação da Oferta - Procedimentos de Subscrição, Integralização e Encerramento da Oferta”, na página [•] deste Prospecto. O Coordenador Líder deverá remeter à CVM, mensalmente, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês, a partir da divulgação do Anúncio de Início, e até a data da divulgação do Anúncio de Encerramento, relatório indicativo do movimento consolidado de distribuição de valores mobiliários, nos termos do Anexo VII da Instrução CVM 400.
Prazo de Colocação. Os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de divulgação deste Anúncio de Início, desde que tenham sido cumpridas as condições precedentes descritas no Contrato de Distribuição e, observada ainda, a data limite da garantia firme prevista no Contrato de Distribuição (“Prazo de Colocação”), em regime de garantia firme de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição.
Prazo de Colocação. Os Coordenadores realizarão a distribuição pública das Debêntures no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de divulgação do Anúncio de Início, desde que tenham sido cumpridas as condições precedentes descritas no Contrato de Distribuição e, observada ainda, a data limite da garantia firme prevista no Contrato de Distribuição (“Prazo de Colocação”), em regime de garantia firme de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures durante o Prazo de Colocação, será divulgado o respectivo anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”). Para mais informações sobre o Prazo de Colocação e Procedimento de Distribuição, ver seção “Características da Oferta - Prazo de Colocação”, do Prospecto Preliminar.
Prazo de Colocação. O período de distribuição das Novas Cotas é de até 6 (seis) meses contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, ou até a data da divulgação do Anúncio de Encerramento de distribuição das Novas Cotas.
Prazo de Colocação. As Debêntures serão distribuídas pelos Coordenadores, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a data de divulgação do Anúncio de Início, desde que tenham sido cumpridas as condições precedentes descritas no Contrato de Distribuição e, observada ainda, a data limite da garantia firme prevista no Contrato de Distribuição (“Prazo de Colocação”), em regime de garantia firme de colocação (exceto com relação às Debêntures Adicionais), nos termos do Contrato de Distribuição e observado o disposto no item “Regime de Colocação” na página 104 do Prospecto Preliminar. Após a colocação das Debêntures durante o Prazo de Colocação, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento da Oferta”).
Prazo de Colocação. As Debêntures serão subscritas e integralizadas em até 60 dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início para a realização da distribuição pública das Debêntures, observada a Data Limite da Garantia Firme. Ao final do Prazo de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme de colocação que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o Anúncio de Encerramento.