Riscos definição

Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente
Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente Grupo Ativo Limite Minimo Limite Máximo
Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente Ativo Limite Xxxxxx Xxxxxx

Examples of Riscos in a sentence

  • Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Demonstração de Desempenho: Sim Lâmina de Informações Essenciais: Não Início do período: 01 de janeiro Término do período: 31 de dezembro * Mais informações no Capítulo IX do Regulamento.


More Definitions of Riscos

Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente * Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.
Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente ATIVOS FINANCEIROS RELACIONADOS AO ADMINISTRADOR E À GESTORA Investimento em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou do GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Não Limite máximo: n/a Cotas de fundos de investimentos administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite máximo: 100% do PL LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR (observados os limites descritos acima) Emissor Limite Máximo Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% Companhia aberta Vedado Fundo de investimento Sem limite Pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil(1) Vedado Pessoa natural Vedado União federal 5%
Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR (observados os limites descritos acima) Emissor Limite Máximo Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 5% Companhia aberta Vedado Fundo de investimento Sem limite Pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado União federal 5% LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO (observados os limites descritos acima) Ativo Limite Xxxxxx Xxxxxx Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM 555/14. Sem limite 95% Vedado Fundos de Investimento Imobiliário (FII) Vedado Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDC) Vedado Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC-NP) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FICFIDC- NP) Vedado Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes Vedado Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FICFIP) Vedado Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na Instrução CVM 555/14 Vedado Títulos públicos federais Permitido 5% 0% Títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira Permitido Operações compromissadas Permitido Fundos de Índice Permitido
Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR Emissor Percentagem (sobre o Patrimônio Líquido) Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% 0% Companhia aberta 0% 0% Fundo de investimento 0% 10% Pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% 0% Pessoa Natural 0% 0% União federal 0% Até 100% LIMITES POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO Emissor Percentagem (sobre o Patrimônio Líquido) Cotas de fundos de ações constituídos no exterior cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. 95%1 Até 100% Máximo para o Conjunto de Ativos listados abaixo Cotas de fundos e Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTORA ou empresas a eles ligadas, registrados com base na Instrução CVM 555/14 e alterações posteriores. 0% Até 20% Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais. 0% Até 100% Títulos de responsabilidade de emissores privados, ou de emissores públicos outros que não a União Federal. 0% 0% ¹ O investimento pelo FUNDO nos ativos financeiros listados neste grupo não está sujeito aos limites de concentração descritos no quadro “Limites de Concentração por Emissor” acima, de forma que o FUNDO poderá estar exposto a significativa concentração em ativos financeiros de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes.
Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente Informações Adicionais: Não há Proteção das posições (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Sim Limite máximo de alavancagem: 100 % do PL Investimento em crédito privado:Vedado Investimento no exterior: Sim, até 100% do PL * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. Investimento em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite máximo: 20% do PL Cotas de administrados investimentos geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite máximo: 33% do PL *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.
Riscos ameaça de sérios padecimentos;
Riscos é o depositante que assume os riscos, eximindo-se o depositário nos casos de caso fortuito ou de força maior. Art . 642.