Riscos definição

Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente
Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente Grupo Ativo Limite Minimo Limite Máximo
Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente Ativo Limite Xxxxxx Xxxxxx

Examples of Riscos in a sentence

  • Estão excluídos desta Cobertura todos os riscos definidos na Cláusula 8 (Riscos Excluídos) acima.

  • A APS e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para gerí-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos Constante do Anexo deste Contrato.

  • A Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.

  • A Política de Remuneração a aplicar aos membros executivos dos órgãos sociais, aos responsáveis pelas funções de Gestão de Riscos, Controlo de Cumprimento (Compliance Officer) e Auditoria Interna e, ainda, aos colaboradores que aufiram uma remuneração total que os integre no mesmo grupo de remuneração das categorias anteriores e cujas atividades profissionais tenham um impacto significativo no perfil de risco dos OIC sob gestão, é proposta pelo Conselho Fiscal e aprovada pela Assembleia Geral.

  • A metodologia pode ser verificada por meio da publicação nomeada como “Manual Técnico da Metodologia SESI de Avaliação de Riscos Ocupacionais“.


More Definitions of Riscos

Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente * Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.
Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente ATIVOS FINANCEIROS RELACIONADOS AO ADMINISTRADOR E À GESTORA Investimento em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou do GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Não Limite máximo: n/a Cotas de fundos de investimentos administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite máximo: 100% do PL LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR (observados os limites descritos acima) Emissor Limite Máximo Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% Companhia aberta Vedado Fundo de investimento Sem limite Pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil(1) Vedado Pessoa natural Vedado União federal 5%
Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR Emissor Percentagem (sobre o Patrimônio Líquido) Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% 0% Companhia aberta 0% 0% Fundo de investimento 0% 10% Pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% 0% Pessoa Natural 0% 0% União federal 0% Até 100% LIMITES POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO Emissor Percentagem (sobre o Patrimônio Líquido) Cotas de fundos de ações constituídos no exterior cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. 95%1 Até 100% Máximo para o Conjunto de Ativos listados abaixo Cotas de fundos e Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTORA ou empresas a eles ligadas, registrados com base na Instrução CVM 555/14 e alterações posteriores. 0% Até 20% Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais. 0% Até 100% Títulos de responsabilidade de emissores privados, ou de emissores públicos outros que não a União Federal. 0% 0% ¹ O investimento pelo FUNDO nos ativos financeiros listados neste grupo não está sujeito aos limites de concentração descritos no quadro “Limites de Concentração por Emissor” acima, de forma que o FUNDO poderá estar exposto a significativa concentração em ativos financeiros de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes.
Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente Informações Adicionais: Não há Instrumentos Derivativos Possibilidade: Sim Proteção das posições (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Sim Limite máximo de alavancagem: 100 % do PL Investimento em crédito privado:Vedado Investimento no exterior: Sim, até 100% do PL * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO (observados os limites descritos acima) Grupo Ativo Limite Máximo por Ativo Limite Máximo por Grupo A Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM 555 classificado como Ações. 33% 33% Cotas de fundos de índice de ações 33% Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) Vedado Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) Vedado Cotas de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC) Vedado Cotas de Fundo de Investimento em Participações (FIP) Vedado Operações de empréstimos de ativos financeiros, incluindo ações, nas quais o FUNDO figure como tomador, conforme regulamentado pela CVM 33% Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) Vedado Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos emitidos no Brasil 33% Ouro adquirido ou alienado em mercado organizado Vedado Títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil Vedado Notas promissórias e debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública. 33% Outros ativos financeiros: cédulas de crédito bancário (CCB), notas de crédito à exportação (NCE), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), cédula do produtor rural (CPR), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), certificado de depósito agropecuário, nota de crédito do agronegócio (NCA), cédula de crédito rural (CCR), nota de crédito rural (NCR), warrants, cédula de crédito imobiliário (CCI), cédula de crédito comercial (CCC), cédula de crédito à exportação (CCE), export note, contratos mercantis de compra e venda de mercadoria, produtos e serviços, duplicatas; notas comerciais, cédulas e notas de crédito comercial e industrial, recibo de depósito corporativo, para entrega ou pre...
Riscos. Todos os riscos já estão devidamente contemplados no capítulo correspondente Informações Adicionais: Não há Instrumentos Derivativos Possibilidade: Sim Proteção das posições (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Sim Limite máximo de alavancagem: 100 % do PL Investimento em crédito privado:Vedado Investimento no exterior: Sim, até 100% do PL * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. ATIVOS FINANCEIROS RELACIONADOS AO ADMINISTRADOR E À GESTORA Investimento em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite máximo: 20% do PL Cotas de administrados fundos de investimentos geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite máximo: 33% do PL *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.
Riscos. Acatar a aquisição de produtos diferentes à NF ou não identificar desvio de insumos e materiais.
Riscos. Descumprir preceitos estabelecidos no Termo de Referência. Procedimentos de controle: