Common use of ABERTURA Clause in Contracts

ABERTURA. 5.1. A partir do horário previsto, após a observância do previsto no artigo 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02, serão abertos os envelopes propostas e o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nestas condições, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação, Termo De Ciência E De Notificação

ABERTURA. 5.1. A partir do horário previsto, após a observância do previsto no artigo 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02, serão abertos os envelopes propostas e o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nestas condições, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação

ABERTURA. 5.1. A partir do horário previsto, após a observância do previsto no artigo 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02, serão abertos os envelopes de propostas e o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nestas condições, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação

ABERTURA. 5.1. A partir do horário previsto, após a observância do previsto no artigo 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02, serão abertos os envelopes propostas e o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nestas condições, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.os

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação

ABERTURA. 5.1. A partir do horário previsto, após a observância do previsto no artigo 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02, serão abertos os envelopes de propostas e o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nestas condições, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação

ABERTURA. 5.1. A partir do horário previsto, após a observância do previsto no artigo 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02, 10.520/02 serão abertos os envelopes propostas e o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nestas condições, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação

ABERTURA. 5.1. A partir do horário previsto, após a observância do previsto no artigo 4º, VIIVIII, da Lei n.º 10.520/02, serão abertos os envelopes propostas e o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nestas condições, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

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