ADESÃO AO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

ADESÃO AO SISTEMA. 3.1. A adesão ao SISTEMA será efetivada pelo PORTADOR TITULAR, por meio de qualquer um dos seguintes atos: a) Confirmação pelo EMISSOR da aceitação do PORTADOR TITULAR ao SISTEMA, observado o cumprimento das condições exigidas pelo EMISSOR; b) Solicitação do desbloqueio do CARTÃO, realizada por qualquer meio disponibilizado, tais como, mas não se limitando a, por meio do ESTABELECIMENTO, da Central de Atendimento, do ACESSO ON LINE ou pelo APLICATIVO; c) Utilização do CARTÃO em qualquer de suas funções; d) Pagamento da FATURA; e) Mediante manifestação expressa de vontade por qualquer meio. 3.2. A adesão ao CARTÃO ocorrerá mediante o preenchimento e assinatura do TAC, manualmente ou por meio do APLICATIVO, se disponível. 3.3. A proposta de xxxxxx, os COMPROVANTES DE TRANSAÇÃO e demais documentos inerentes ao SISTEMA poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação pertinente, e desde já o PORTADOR concorda com a destruição dos documentos físicos após 60 (sessenta) dias de guarda pelo EMISSOR. 3.4. O PORTADOR TITULAR poderá solicitar, por escrito, pela Central de Atendimento, pelo ACESSO ON LINE ou ainda, se disponível, pelo APLICATIVO, a segunda via de documentos tais como cópias de FATURAS, extratos de movimentação, ciente que determinados serviços poderão ser tarifados pelo EMISSOR, de acordo com a tabela de tarifas vigente. 3.5. Quando firmar o TAC, o PORTADOR TITULAR deverá prestar as informações de contato, cadastrais e financeiras solicitadas e apresentar, conforme aplicável ao CARTÃO e/ou exigido pelo EMISSOR, a respectiva documentação comprobatória, assumindo unicamente o PORTADOR TITULAR a responsabilidade pelas informações prestadas seja por meio do APLICATIVO ou por meio físico. 3.6. Na adesão ao SISTEMA por pessoas com deficiência visual ou auditiva, bem como por analfabetos, serão realizados os seguintes procedimentos, a fim de que tais pessoas possam ter conhecimento integral das normas constantes deste Contrato: a) No caso de deficientes auditivos será orientado em linguagem compreensível a prévia leitura integral das cláusulas do contrato; b) No caso de analfabetos, um empregado do ESTABELECIMENTO fará a leitura integral, em voz alta, do extrato do contrato, a menos que tal leitura seja dispensada; c) No caso de deficientes visuais totais ou parciais, o PORTADOR poderá escolher (i) se será feita a leitura integral, em voz alta, do extrato do contrato por um empregado do ESTABELECIMENTO, (...
ADESÃO AO SISTEMA. 2.1. A adesão ao Sistema significa concordância com os termos deste Contrato e será efetivada pelo Titular por meio de qualquer um dos seguintes atos: a) assinatura de próprio punho no Termo de Xxxxxx; b) solicitação do desbloqueio do Cartão do Titular na Rede de Lojas; c) utilização do Cartão nos Estabelecimentos; ou d) pagamento da Fatura. 2.2. O Titular autoriza o Emissor a transmitir ao Lojista, por meio eletrônico, o Limite de Xxxxxxx aprovado no deferimento da proposta de adesão ao Sistema, a fim de que o Lojista repasse a informação ao Titular, permitindo que as primeiras transações sejam efetuadas de imediato. 2.3. O desbloqueio do Cartão do Beneficiário fica condicionado ao desbloqueio do Cartão do Titular, sendo que o desbloqueio do Cartão do Titular dependerá de solicitação exclusiva do Titular, enquanto que o Cartão do Beneficiário poderá ser desbloqueado por solicitação do Titular ou do Beneficiário.
ADESÃO AO SISTEMA. 2.1. A adesão ao Sistema significa concordância com os termos deste Contrato e será efetivada pelo Titular e/ou Beneficiário Devedor Solidário, por meio de qualquer um dos seguintes atos: a) assinatura de próprio punho na Proposta de Adesão; b) solicitação do desbloqueio do Cartão efetuado na Rede de Lojas; c) utilização do Cartão nos Estabelecimentos; ou d) pagamento da Fatura. 2.2. O Titular e o Beneficiário Devedor Solidário autorizam o Emissor a transmitir ao Estabelecimento, por meio eletrônico, o Limite de Crédito aprovado no deferimento da Proposta de Adesão ao Sistema, a fim de que esse mesmo Estabelecimento repasse a informação aos mesmos, permitindo que as primeiras Transações sejam efetuadas de imediato. 2.3. O desbloqueio do Cartão do Beneficiário fica condicionado ao desbloqueio do Cartão do Titular, sendo que o desbloqueio do Cartão do Titular dependerá de solicitação exclusiva do Titular, enquanto o Cartão do Beneficiário poderá ser desbloqueado por solicitação do Titular ou do Beneficiário.
ADESÃO AO SISTEMA. A adesão ao sistema de Cartão de Crédito e a este contrato se efetivará mediante a ocorrência de uma das hipóteses abaixo:
ADESÃO AO SISTEMA. Ao aderir ao presente contrato, o nome, a identificação, os dados pessoais, de consumo e sócio-econômicos e biométricos faciais, do TITULAR/BENEFICIÁRIO, passam a integrar o CADASTRO de dados da EMISSORA, ficando esta, desde já, autorizada a confirmar tais informações e utilizar as mesmas, para o endereçamento de correspondências, comunicados, mensagens de voz e texto (MMS e SMS – torpedos, whatsapp, quaisquer outros serviços de mensageria, ou ainda, novas tecnologias de comunicação que possam surgir), demonstrativos e malas diretas, respeitadas as disposições legais em vigor, podendo, entretanto, o TITULAR revogar tal autorização, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, feito à central de atendimento da EMISSORA (com gravação do conteúdo do entendimento telefônico), ou por outros canais disponibilizados pela EMISSORA para este fim.

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  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 As propostas inseridas no sistema eletrônico não poderão conter elementos que caracterizem ou identifiquem a empresa proponente, ex: nome da empresa, telefone, dados bancários, logomarcas. As propostas que identifiquem o licitante serão desclassificadas. 7.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 7.4 Nos preços já devem estar inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I. 7.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.7 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo V) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e posteriores.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação e a Marca do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I; 10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.