ADIANTAMENTO DE SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO. As empresas concederão a seus empregados um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo de 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, até o 15º (décimo quinto) dia após o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis, excluídos aqueles que recebem semanalmente, devidamente corrigido.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO. As empresas concederão até o dia 20 (vinte) do mês um adiantamento de salário aos empregados.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO. Á REFRAMAX ENGENHARIA LTDA concederá a seus empregados um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, no dia 20 (vinte) de cada mês, sendo antecipado para o dia útil imediatamente anterior quando a data cair em sábado ou feriado e para o dia útil imediatamente posterior quando a data cair em domingo.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO. Fica mantido o adiantamento quinzenal de 30% (trinta por cento) sobre o salário, a ser pago mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO. As empresas concederão adiantamento de salário, de 40% (quarenta por cento) referente ao salário base do mês anterior, acrescido dos respectivos adicionais, após quinze dias corridos do pagamento a que se refere o artigo 459, parágrafo único da CLT. Quando o décimo quinto dia coincidir com o repouso semanal (domingo e feriado), o adiantamento previsto nesta cláusula, será pago no primeiro dia útil seguinte. a) as empresas poderão conceder adiantamento salarial do dia 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) de cada mês, podendo ser em dinheiro, crédito em conta ou cartão de antecipação salarial.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO. As empresas fornecerão, exceto se ocorrer pedido expresso do funcionário em sentido contrário, vale de adiantamento de 40% do Salário nominal contratual, até quinze dias após o pagamento do salário mensal.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO. É facultativo o adiantamento aos empregados no máximo de 40% (quarenta por cento) do salário nominal contratual, até quinze dias após a quitação do salário mensal.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO. As empresas concederão adiantamento de salário de 40% (quarenta por cento) até o dia 20 (vinte) de cada mês.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO. Até o dia 20 de cada mês, as empresas concederão adiantamento de salário, na ordem de 40% (quarenta por cento) referente ao salário base do trabalhador, exceto para as empresas que fizerem o pagamento dos salários dentro do mês efetivamente trabalhado.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO. As empresas, sempre que possível, realizarão antecipações salariais quinzenais em até 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do empregado.