AGENTE DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

AGENTE DE GARANTIA. 5.1. A SPDA fica investida de poderes de representação para, nos termos do artigo 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, agir e praticar todo e qualquer ato necessário para a total satisfação da OBRIGAÇÃO GARANTIDA nos termos deste INSTRUMENTO e do CONTRATO DE CONCESSÃO, podendo solicitar, para o AGENTE DE GARANTIA a operacionalização dos atos decorrentes dessa obrigação.
AGENTE DE GARANTIA. 7.14. Na medida em que se faça necessário, a exclusivo critério da ADMINISTRADORA e sob sua fiscalização, a Classe poderá contratar a Creditas como Agente de Garantia para, dentre outras, exercer as funções previstas no artigo 853-A e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
AGENTE DE GARANTIA. BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, instituição financeira com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx 574, Bloco B, 9º andar, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.127.603/0001-78, ou, na sua impossibilidade, outra instituição financeira pública ou privada indicada pela Concessionária e aceita pela CESAN.
AGENTE DE GARANTIA. BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO
AGENTE DE GARANTIA. Instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo, quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros,, nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 6 – MINUTA DE CONTRATO COM AGENTE DE GARANTIA ANEXOS Conjunto de documentos, parte integrante do EDITAL e do CONTRATO, conforme listagem constante no CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES do EDITAL e na Cláusula 2ª do CONTRATO. APÊNDICES Apêndices são materiais complementares aos documentos editalícios.
AGENTE DE GARANTIA instituição financeira a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA para a prestação de serviços de custódia, gerência e administração dos ativos relacionados às GARANTIAS DA CONTRAPRESTAÇÃO.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

  • GARANTIA 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por infiltração ou derrame de água ou de outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).