Agente de Liquidação e Escriturador. 5.4.1 O agente de liquidação e o escriturador da Emissão será a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º Andar, Pinheiros, CEP 05.425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001- 88 (“Agente de Liquidação” e “Escriturador”, cujas definições incluem quaisquer outras instituições que venham a suceder o Agente de Liquidação ou o Escriturador na prestação dos serviços relativos à Debêntures).
Agente de Liquidação e Escriturador. A instituição prestadora dos serviços de agente de liquidação e dos serviços de escrituração das Debêntures será a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Av. das Américas, nº 3.434, bloco 7, sala 201, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0001-91 (“Agente de Liquidação” e “Escriturador”, cujas definições incluem qualquer outra instituição que venha a suceder o Agente de Liquidação ou o Escriturador na prestação dos serviços relativos à Emissão e às Debêntures). Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer valor devido aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração aplicável, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da respectiva série, Data de Incorporação aplicável ou a data de pagamento da Remuneração aplicável imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, incidirão, sobre todos e quaisquer valores em atraso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (a) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (b) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios”). Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura de Emissão até o 1° (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos. Exceto quando previsto expressamente de modo diverso na Escritura de Emissão, entende-se por “Dia(s) Útil(eis)” (a) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; (b) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo; e (c) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista na Escritura de Emissão, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Assembleias Gerais de Debenturistas Observados os quóru...
Agente de Liquidação e Escriturador. 3.8.1. A instituição prestadora de serviços de agente de liquidação da Emissão e como escrituradora das Debêntures é a FRAM CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada (“Agente de Liquidação” e “Escriturador”).
Agente de Liquidação e Escriturador. 3.9.1 Atuará como agente de liquidação e escriturador a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 215 - 4o Andar Pinheiros CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-88 (“Agente de Liquidação” ou “Escriturador”, conforme o caso).
Agente de Liquidação e Escriturador. 6.9.1 O Agente de liquidação da Emissão e o escriturador das Debêntures será a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 2.277, 2º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88 (“Agente de Liquidação”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Agente de Liquidação na prestação dos serviços de agente de liquidação da Emissão; e “Escriturador”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Escriturador na prestação dos serviços de escriturador das Debêntures).
Agente de Liquidação e Escriturador. 3.8.1. O agente de liquidação da Emissão e o escriturador das Debêntures é a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 7, sala 201, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0001-91 (“Agente de Liquidação” e “Escriturador”), cujas definições incluem qualquer outra instituição que venha a suceder o Agente de Liquidação e o Escriturador na prestação dos serviços de agente de liquidação e de escriturador previstos nesta Escritura de Emissão. O Escriturador será responsável por realizar a escrituração das Debêntures entre outras responsabilidades definidas nas normas editadas pela CVM e pela B3. O Agente de Liquidação e o Escriturador poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante aprovação dos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Cláusula 7 abaixo.
Agente de Liquidação e Escriturador. 7.7.1. O agente de liquidação da presente Emissão será o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira constituída sob a forma de sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.701.190/0001-04 (“Agente de Liquidação”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Agente de Liquidação na prestação dos serviços de agente de liquidação relativos às Debêntures).
7.7.2. O escriturador da presente Xxxxxxx será o Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira constituída sob a forma de sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.500, 3º andar, Parte, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Escriturador na prestação dos serviços de escrituração relativos às Debêntures).
Agente de Liquidação e Escriturador. 3.7.1. A instituição prestadora dos serviços de agente de liquidação é o VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º Andar, Pinheiros, CEP 05425-020, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88 ("Agente de Liquidação").
3.7.2. A instituição prestadora dos serviços de escriturador das Debêntures é o VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º Andar, Pinheiros, CEP 05425-020, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88 ("Escriturador").
3.7.3. As definições constantes desta Cláusula 3.7 incluem qualquer outra instituição que venha a suceder ao Agente de Liquidação e/ou o Escriturador na prestação dos serviços previstos acima.
Agente de Liquidação e Escriturador. 3.9.1 A instituição prestadora dos serviços de agente de liquidação das Debêntures é a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira, devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sua sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05.425-020, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.610.500/0001-88 ("Agente de Liquidação"), cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Agente de Liquidação da Emissão na prestação dos serviços de agente de liquidação relativos às Debêntures).
3.9.2 A instituição prestadora de serviços de escrituração das Debêntures é a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., qualificada acima ("Escriturador"), cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Escriturador na prestação dos serviços relativos às Debêntures.
3.9.3 O Escriturador será responsável por realizar a escrituração das Debêntures entre outras responsabilidades definidas nas normas editadas pela CVM e pela B3. O Agente de Liquidação e o Escriturador poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante aprovação dos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos desta Escritura de Emissão.
Agente de Liquidação e Escriturador. 4.6.1. O Agente de Liquidação da presente Emissão será a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., devidamente qualificada no preâmbulo da presente Escritura de Emissão (“Agente de Liquidação”).
4.6.2. A instituição prestadora de serviços de Escrituração das Debêntures será a a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., devidamente qualificada no preâmbulo da presente Escritura de Emissão (“Escriturador”).