AGERSA RESOLUÇÃO AGERSA Cláusulas Exemplificativas

AGERSA RESOLUÇÃO AGERSA. Nº 02, Dispõe sobre as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia. 2017. Os Quadros 2.1 a 2.12 a seguir apresentam a relação de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal com competências na área de gestão do saneamento básico e os dispositivos legais que lhes atribuem estas competências. Esses quadros foram elaborados a partir do Quadro de Competências apresentados no QRE do PARMS (SIHS, 2015). Os dados apresentados no PARMS foram atualizados em decorrência de alterações de órgãos/instituições nesse espaço temporal, bem como em decorrência da alteração do objeto da presente AAE, esgotamento sanitário, frente ao objeto do PARMS (abastecimento de água). ORGÃO/ INSTITUIÇÃO COMPETÊNCIA LEI/DISPOSITIVO LEGAL Não trata de órgão específico. Regula o sistema de saúde no território nacional. SUS atua na formulação e execução do saneamento. Direção nacional formula e implementa políticas de controle e agressões ao meio ambiente e saneamento. Direção estadual formula e executa ações de saneamento Direção municipal executa serviços de saneamento. Lei no 8.080/90 – Regula as ações e serviços de saúde. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente; XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente; Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: II - participar na formulação e na implementação das políticas: a) de controle das agressões ao meio ambiente; b) de saneamento básico; e Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: IV - executar serviços: d) de saneamento básico; e Art. 32 […] § 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifár...

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