Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado Cláusulas Exemplificativas

Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado em uma única parcela na Data de Vencimento, ressalvados os casos de Resgate Antecipado Facultativo Total, Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Oferta de Amortização Extraordinária e vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 5.17 desta Escritura de Emissão, ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA (conforme abaixo definido), nos termos da Cláusula 5.10.1.3 abaixo, conforme aplicável.
Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado ou da realização de eventual Resgate Antecipado Obrigatório (conforme definido abaixo), Amortização Extraordinária Obrigatória e Aquisição Facultativa (conforme definidos abaixo), Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento das Debêntures.
Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. Ressalvado nas hipóteses de vencimento antecipado ou resgate antecipado das Debêntures, quando aplicável, as Debêntures serão amortizadas conforme cronograma constante no Anexo IV da Escritura, sendo que: (a) para as Debêntures Primeira Série, a amortização será realizada após 36 (trinta e seis) meses de carência contados da Data de Emissão, sendo que o primeiro pagamento será devido em 15 de novembro de 2023 e o último na Data de Vencimento (“Data(s) de Amortização da Primeira Série”); e (b) para as Debêntures Segunda Série, a amortização será realizada após 60 (sessenta) meses de carência contados da Data de Emissão, sendo que o primeiro pagamento será devido em 15 de novembro de 2025 e o último na Data de Vencimento, (“Data(s) de Amortização da Segunda Série” e, em conjunto com a Data(s) de Amortização da Primeira Série, cada uma “Data de Amortização”). Atualização Monetária: O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, será atualizado pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA” e “Atualização Monetária”, respectivamente), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, desde a primeira Data de Integralização ou desde a última Data de Aniversário, o que ocorrer por último, até a próxima Data de Aniversário (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), de acordo com a fórmula prevista na Cláusula 4.2.1. da Escritura.
Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. Ressalvadas as hipóteses de pagamento em decorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures e, se permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis, de Resgate Antecipado Facultativo Total, Resgate Antecipado Obrigatório, resgate da totalidade das Debêntures decorrente da Oferta de Resgate Antecipado Facultativo e Aquisição Facultativa, com o cancelamento da totalidade das Debêntures, o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado em 35 (trinta e cinco) parcelas semestrais e consecutivas, nas Datas de Amortização, de acordo com as datas e percentuais previstos na tabela da Escritura de Emissão (cada uma, uma “Data de Amortização”). Atualização Monetária das Debêntures O Valor Nominal Unitário, ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme aplicável, será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), desde a Data de Início da Rentabilidade (inclusive) até a data de seu efetivo pagamento (exclusive) (“Atualização Monetária das Debêntures”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures incorporado ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme aplicável (“Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures”), segundo a fórmula constante na Escritura de Emissão e no Prospecto Definitivo, sendo que só será considerada a variação positiva. Indisponibilidad e do IPCA No caso de indisponibilidade temporária do IPCA por prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias contados da data esperada para sua apuração e/ou divulgação, quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista na Escritura de Emissão em relação às Debêntures, será utilizada, em sua substituição, para a apuração do IPCA, a projeção 10 do IPCA calculada com base na média coletada junto ao Grupo Consultivo Permanente Macroeconômico da ANBIMA, informada e coletada a cada projeção do IPCA-15 e IPCA final, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas quando da divulgação posterior do IPCA. Para mais informações, consulte a Seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – Características da Emissão e das Debêntures – Atualização Monetária das Debêntures” do Prospecto Definitivo.

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  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.