ANOTAÇÃO NA CTPS Cláusulas Exemplificativas

ANOTAÇÃO NA CTPS. As Empresas deverão fazer as devidas anotações nas Carteiras Profissionais dos trabalhadores no que diz respeito aos cargos exercidos, promoções, férias e demais anotações exigidas por Lei, não podendo reter a Carteira Profissional por mais de 48 (quarenta e oito) horas e nem anotar nas mesmas os atestados médicos apresentados pelo Trabalhador.
ANOTAÇÃO NA CTPS. Após a assinatura deste instrumento as empresas recolherão de seus empregados suas CTPS’s para que, nos termos do art. 29 da CLT, procedem às anotações devidas, sob pena da multa ali definida.
ANOTAÇÃO NA CTPS. O Conselho Federal de Psicologia - CFP anotará nas carteiras de trabalho dos(as) seus (suas) empregados(as), em 48 (quarenta e oito) horas, a data de admissão, as funções efetivamente exercidas e a respectiva remuneração (fixa e variável), observada a Classificação Brasileira de Ocupações.
ANOTAÇÃO NA CTPS. É obrigatória a anotação na carteira de trabalho da efetiva função exercida pelo empregado, bem como das parcelas que compõem a remuneração, nos termos da lei.
ANOTAÇÃO NA CTPS. O empregador, obrigatoriamente, anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-lhe o maior salário da classe.
ANOTAÇÃO NA CTPS. As carteiras profissionais serão anotadas na forma da lei.
ANOTAÇÃO NA CTPS. Em consonância com a classificação mais adequada do Código Brasileiro de Ocupações deve o estabelecimento de ensino anotar, na Carteira Profissional, a ocupação do Auxiliar, bem como todos os adicionais, gratificações e vantagens pagas na data-base, ou quando houver solicitação.
ANOTAÇÃO NA CTPS. As empresas, ao contratarem seus empregados, além de registrarem na CTPS o cargo e o salário, anotarão a contribuição sindical recolhida para o Sindicato profissional firmatário.
ANOTAÇÃO NA CTPS. As empresas farão constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os jornalistas contratados, a função, o exercício de chefias, editorias e outras funções gratificadas, com os respectivos salários nos termos do artigo 11 do Decreto 83.284/79.
ANOTAÇÃO NA CTPS. Quando a empresa, ao demitir o empregado, deixar de proceder à correspondente baixa na CTPS da relação de emprego e/ou devolvê -xx, xx xxxxx xx 00 xxxxx (xxxxxxxx e oito horas), a contar do desligamento, ficará a empresa empregadora, a partir do prazo acima mencionado, incursa na multa em valor equivalente a 1 (um) dia de salário do empregado por dia de atraso, importância que reverterá em favor do empregado demitido.