Capacitação e Desenvolvimento Cláusulas Exemplificativas

Capacitação e Desenvolvimento. As ações de capacitação realizadas durante o ano 2013 orientaram-se a oferecer ferramentas para o desempenho mais eficiente dos trabalhos atribuídos a cada posição e função dentro do Banco. Um dos fatos mais destacados do ano foi o lançamento da nova Escola de Negócios do Banco Patagonia, com seu Primeiro Programa de Formação para novos Gerentes de Agência.
Capacitação e Desenvolvimento. Conforme determinação do Decreto 30.136/2009 e da cláusula 17.1.17 do CG 076/2019, cabe ao HCB: “Promover ações de capacitação, treinamento e desenvolvimento dos profissionais contratados e cedidos para execução do presente Contrato de Gestão;”. O HCB vem investindo no Desenvolvimento e Capacitação do seu quadro de funcionários por meio da participação em Congressos, Seminários, Cursos e Workshops. A capacitação dos funcionários é uma ação estratégica para alcançar a missão e a visão de futuro do Hospital, contribuindo diretamente para o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados. Com a aprovação, em julho de 2020, pelo Conselho de Administração, da Política de Educação na Saúde, as ações de capacitação, treinamento e desenvolvimento foram desmembradas em educação na saúde (treinamento) e capacitação (desenvolvimento). Assim, as ações de ensino na saúde estão descritas no item Ensino e Pesquisa. Em 2020 foram realizadas 119 ações de capacitação, treinamento e desenvolvimento para os profissionais contratados, servidores cedidos e terceirizados, que foram descritas nos relatórios mensais, com nome do evento, nome do participante, listas de presença e certificados.
Capacitação e Desenvolvimento. Infraestrutura ❑ Cada macroeixo foi desdobrado em: ✓ Área Temática ✓ Ação ✓ Desdobramento da ação ✓ Responsável pela ação ✓ Prazo/periodicidade ✓ Correlação com a constatação de Auditoria ✓ Cronograma
Capacitação e Desenvolvimento. O Plano de Educação Corporativa da Chesf é modelado considerando o Planejamento Estratégico como seu principal norteador, visando ao desenvolvimento das competências profissionais e gerenciais consideradas críticas ao enfrentamento dos desafios organizacionais. O valor total aplicado em Educação Corporativa foi de R$ 4,1 milhões. O investimento médio por empregado foi de R$ 898,79. A redução foi de 5,2% em relação a 2014. Em 2015, o número de horas de treinamento por empregado foi de 45,24 horas, correspondendo a 2,36% das horas de trabalho. Foram computadas 764 ações educacionais, contemplando 207.512 horas e atendendo 3.706 empregados, representando 80,79% do quadro de pessoal. Visando melhoria contínua de processos e aprimoramento profissional dos seus empregados, foram ministradas 3.923 horas em pós-graduações lato sensu e stricto sensu, além de 5.173 horas em congressos, seminários e simpósios, correspondendo a um total investido de R$ 210,5 mil em inscrições nestes últimos. Na perspectiva da sustentabilidade, foram capacitados 309 empregados, perfazendo um total de 8.574 horas em ações educacionais com temática sócio-ambiental. Tais resultados foram possíveis devido ao uso de soluções criativas, como o incentivo à atuação do empregado educador, o uso de videoconferências, a ampliação de número de vagas por ação educacional, quando possível, e a maior divulgação do Plano de Educação Corporativa. Destaca-se ainda uma constante busca na otimização dos recursos financeiros, mantendo ou aumentando a qualidade das ações educacionais da Companhia. Em 2015, foi lançado o Portal de Educação Corporativa e Gestão do Conhecimento. O objetivo é concentrar, em um único ponto, as informações mais relevantes e os normativos que versam sobre esses temas na Companhia. Além disso, está disponível a programação das ações educacionais do Plano de Educação Corporativa, no seu segmento institucional. Por fim, destaca-se a realização da 1ª Tarde Literária da Chesf. O objetivo foi incentivar o autodesenvolvimento dos empregados, por meio da leitura e da manifestação cultural e artística, contribuindo para a formação de atitude crítica e a melhoria do clima organizacional.
Capacitação e Desenvolvimento facilitar programas de capacitação e desenvolvimento para os profissionais envolvidos na gestão de contratos, garantindo que possuam as habilidades necessárias para desempenhar suas funções de forma eficaz. ESTADUAL
Capacitação e Desenvolvimento. Conforme determinação do contrato de gestão 001/2011 e do Decreto 30.136/2009 o HCB vem investindo no Desenvolvimento e Capacitação do seu quadro de funcionários por meio da participação em Congressos, Seminários, Cursos, Workshops. A capacitação e o desenvolvimento dos funcionários é ação estratégica para alcançar a missão e a visão de futuro do Hospital, contribuindo diretamente para o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados. Em 2013 foi registrada a participação de funcionários em 282 eventos de capacitação internos e externos (Anexo 30), o que totalizou 12.332 horas que contribuíram para o aprimoramento e desenvolvimento dos profissionais do Hospital.
Capacitação e Desenvolvimento. Assegurar capacitação compatível com o perfil da atividade a ser executada na admissão do colaborador na CONTRATADA, antes do início das atividades nas dependências da contratante: É vedado a quaisquer colaboradores da CONTRATADA iniciar suas atividades sem a devida capacitação nos procedimentos de coleta, transporte e disposição final dos resíduos; Elaborar Programa de Capacitação e Desenvolvimento Profissional (T&D) e encaminhar atendendo os requisitos necessários ás funções pertinentes e aos serviços com: Descrição do conteúdo de programa; Responsável pela aplicação do programa; Evidencia da lista com o controle de presença; Resultados com avaliação de aproveitamento:
Capacitação e Desenvolvimento. 1.8.1. Cadastro de cursos disponíveis para treinamento. 1.8.2. Cadastro de empregados instrutores que estão à disposição da empresa para ministrar treinamentos. 1.8.3. Controle dos custos de treinamento e sua contabilização. 1.8.4. Cadastro e acesso ao currículo dos colaboradores. 1.8.5. Registro e manutenção do histórico de treinamentos do empregado. 1.8.6. Vínculo dos cargos a Habilidades/ Conhecimentos ou Cursos Requeridos. 1.8.7. Integração com o sistema de avaliação de desempenho dos empregados.

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  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Treinamento e Capacitação 3.8.1. A licitante vencedora deverá promover treinamento referente aos processos, metodologias e utilização, tanto para os servidores municipais envolvidos no processo quanto para os contabilistas, contribuintes e pessoas indicadas pela Administração tributária. 3.8.2. O treinamento deverá ocorrer simultaneamente à implantação dos programas, para os usuários do sistema, demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos, e limitações, observando as peculiaridades e adequações que deverão ser promovidas conforme as necessidades identificadas em cada setor. 3.8.3. A licitante vencedora deverá apresentar o Plano de Treinamento à Administração, que deverá ser realizado dentro do determinado no cronograma estabelecido neste Termo de Referência, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento. 3.8.4. Os Planos de Treinamento, a serem entregues em até 03 (três) dia contados da assinatura do contrato, ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos: a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; b) Público alvo; c) Conteúdo programático; d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.; e) Carga horária de cada módulo do treinamento; f) Processo de avaliação de aprendizado; g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, etc.). 3.8.5. O treinamento para o nível técnico compreenderá suporte aos softwares ofertados, aspectos relacionados a relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da entidade possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do Licitante. 3.8.6. A Prefeitura resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à licitante vencedora, sem ônus para a Prefeitura, ministrar o devido reforço.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.