Aquisição Facultativa. 5.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVM, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, nos termos aqui previstos, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
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Samples: Sexto Termo Aditivo E Consolidação Ao Instrumento Particular De Escritura Da Primeira Emissão De Debêntures Simples, Quinto Termo Aditivo E Consolidação Ao Instrumento Particular De Escritura Da Primeira Emissão De Debêntures Simples
Aquisição Facultativa. 5.15.2.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, poderá adquirir Debêntures, observado as Debêntures desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, desde que observe nos termos da Resolução CVM nº 77, de 29 de março de 2022, as eventuais regras expedidas pela CVMrestrições de negociação previstas na Resolução CVM 160, bem como outras disposições previstas na regulamentação aplicável da CVM e condicionado ainda ao aceite do Debenturista vendedor, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na em tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora Companhia para permanência em tesouraria, tesouraria nos termos aqui previstosdesta Cláusula V, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
Aquisição Facultativa. 5.15.4.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, observado desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por AçõesAções e os termos e condições da Resolução CVM n° 77, desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVMde 29 de março de 2022, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da EmissoraEmissora (“Aquisição Facultativa”). As Debêntures que venham a ser adquiridas pela Emissora de acordo com este item poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na em tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, tesouraria nos termos aqui previstosdesta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, observadas as restrições de negociação previstas na Resolução CVM 160, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
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Samples: Debenture Agreement
Aquisição Facultativa. 5.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, Debêntures observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVM, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item esta Cláusula poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, nos termos aqui previstosdesta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
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Aquisição Facultativa. 5.15.2.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, poderá adquirir Debêntures, observado Debêntures desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVMnos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, na regulamentação aplicável da CVM e condicionado ainda ao aceite do Debenturista vendedor, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na em tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora Companhia para permanência em tesouraria, tesouraria nos termos aqui previstosdesta Cláusula V, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
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Samples: Debenture Agreement
Aquisição Facultativa. 5.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir DebênturesDebêntures em Circulação (conforme abaixo definido), observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por AçõesAções e na Resolução da CVM nº 77, de 29 de março de 2022, desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVM, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras consolidadas da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item esta Cláusula poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, nos termos aqui previstosdesta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração remuneração aplicável às demais Debêntures.
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Samples: Debenture Agreement
Aquisição Facultativa. 5.15.4.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, desde que observe a Instrução da CVM n° 620, de 17 de março de 2020 e as eventuais demais regras expedidas pela CVM, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da EmissoraEmissora (“Aquisição Facultativa”). As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item esta Cláusula poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, Emissora ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, nos termos aqui previstosdesta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
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Samples: Debenture Agreement
Aquisição Facultativa. 5.15.2.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, poderá adquirir Debêntures, observado as Debêntures desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, desde que observe nos termos da Resolução CVM nº 77, de 29 de março de 2022, as eventuais regras expedidas pela CVMrestrições de negociação previstas na Resolução CVM 160, bem como outras disposições previstas na regulamentação aplicável da CVM e condicionado ainda ao aceite do Debenturista vendedor, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na em tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, tesouraria nos termos aqui previstosdesta Cláusula 5.2, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
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Samples: Debenture Agreement
Aquisição Facultativa. 5.1. 6.1.1 A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVM, e ainda condicionado ao aceite do Debenturista vendedor, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item esta Cláusula poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, nos termos aqui previstos, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
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Samples: Debenture Agreement
Aquisição Facultativa. 5.1. 5.1.1 A Emissora poderá, a qualquer tempotempo e a seu exclusivo critério, adquirir Debêntures, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por AçõesAções e na regulamentação aplicável da CVM, desde que observe incluindo os termos da Resolução CVM nº 77, de 29 de março de 2022, conforme em vigor e as eventuais regras expedidas restrições de negociação previstas na Resolução CVM 160 (“Aquisição Facultativa”). Observado o disposto na regulamentação aplicável, as Debêntures adquiridas pela CVMEmissora poderão ser canceladas, ser novamente colocadas no mercado ou permanecer na tesouraria da Emissora, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, nos termos aqui previstosdesta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às remuneração das demais Debêntures.
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Samples: Debenture Agreement
Aquisição Facultativa. 5.1. 5.3.1 A Emissora Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, nos artigos 14 a 19 da Resolução da CVM n.º 77, de 29 de março de 2022, conforme alterada, e desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVM, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da EmissoraCompanhia. As Debêntures adquiridas pela Emissora Companhia de acordo com este item esta Cláusula poderão, a critério da EmissoraCompanhia, ser canceladas, permanecer na tesouraria da EmissoraCompanhia, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução Resolução CVM 476160. As Debêntures adquiridas pela Emissora Companhia para permanência em tesouraria, nos termos aqui previstosdesta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração remuneração aplicável às demais Debêntures.
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Samples: Debenture Agreement
Aquisição Facultativa. 5.15.4.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir DebênturesDebêntures em circulação, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor e observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, desde que observe as eventuais regras expedidas pela CVM, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da EmissoraEmissora (“Aquisição Facultativa”). As Debêntures adquiridas pela Emissora de acordo com este item esta Cláusula poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer na em tesouraria da Emissora, ou ser novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução Resolução CVM 476nº 77, de 29 de março de 2022. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, nos termos aqui previstosdesta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures.
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Samples: Debenture Agreement