ASSISTÊNCIA SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA SOCIAL. A empresa se obriga a transferir, mensalmente, para custear despesas com assistência social a seus filiados, o correspondente a 1% (um por cento) da folha de pagamento bruta mensal (totalizando 12% ao ano), sem ônus ao trabalhador e cuja importância será transferida ao sindicato profissional por guia própria fornecida pelo mesmo, sendo que o vencimento da primeira parcela dar-se-á no dia 15 (quinze) de julho de cada ano. As empresas terão que enviar ao sindicato profissional cópia de folha de pagamento usada para o cálculo do recolhimento.
ASSISTÊNCIA SOCIAL. As empresas se obrigam a transferir, mensalmente, para custear despesas com assistência social a seus filiados, o correspondente a 1% (um por cento) da folha de pagamento bruta mensal (totalizando 12% ao ano), sem ônus ao trabalhador e cuja importância será transferida ao Sindicato Profissional por guia própria fornecida pelo mesmo, sendo que o vencimento da primeira parcela dar-se-á no dia até o dia dez (10) de janeiro de 2022. As Empresas terão que enviar, ao Sindicato Profissional, cópia da folha de pagamento usada para o cálculo do recolhimento.
ASSISTÊNCIA SOCIAL. As empresas, estabelecidas na base territorial prevista no preâmbulo desta convenção, obrigam-se a fazer uma contribuição sobre o total das suas folhas de pagamento, para o aperfeiçoamento da assistência social da Entidade Profissional, no valor mínimo de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por empresa, na seguinte forma: a) 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre a folha de pagamento do mês de junho de 2019, a ser quitada em 20/07/2019;
ASSISTÊNCIA SOCIAL. Cadastro de Pessoas:
ASSISTÊNCIA SOCIAL. Exigências Técnicas: A designação e o exercício da profissão de Assistente Social, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas oficiais ou reconhecidas de Descrição de Atuação Profissional/Serviço: Constituem competências do Assistente Social: I. elaborar, implementar, executar e avaliar Opções de Atuação e Necessidades dos Serviços Assistente Social: O profissional com formação em Serviço Social poderá atuar: graduação em Serviço Social de acordo com a Lei 8662 de 1993 que regulamenta a profissão, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), sendo dever do profissional executar suas atividades com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor, código de ética da profissão e sigilo. Outras exigências técnicas estarão atreladas com a especificação técnica de cada serviço oferecido pelas Formas de Atuação. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais tanto PF quanto PJ, no CRESS, cujas atividades fins estejam ligadas às Assistente Social, na forma estabelecida em Regulamento por esta linha de ação. Atestado de Capacidade Técnica de trabalho já realizado, emitido por indústria, empresa privada e/ou órgão da administração pública, direta ou indireta, e organizações da sociedade civil organizada políticas, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, indústrias, entidades e organizações da sociedade civil organizada; II. encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; III. planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; IV. planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; V. coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; VI. assessoria e consultoria e órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; VII. realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de • Elaborar planos, programas e projetos específicos conforme demandas do Sesi. • Preparar material e atuar como instrutor em palestras, cursos, workshops e eventos. • Organizar cursos, palestras e reuniões. • Coletar, sistematizar e interpretar...
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 6.1.8.PORTAIS DE SERVIÇOS AO CONTRIBUINTE E SERVIDOR PÚBLICO 6.1.8.1. APP (aplicativo Android e iOS)
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 02.03.01. Fundo Municipal de Assistência Social 2003000. Manutenção da Assistência Social
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e cidadania
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1. O Sistema de Assistência Social tem por finalidade, o gerenciamento e a simplificação dos serviços oferecidos pelas unidades de Assistência Social do município, combinando o controle eficiente à simplicidade de sua organização. Tem como funcionalidades, a coordenação de projetos e programas sociais, o requerimento e a concessão de benefícios, as visitas domiciliares, atendimentos individuais e coletivos dentre outros, oferecendo um sistema de consulta simples e objetivo, tornando rápida e precisa a obtenção das informações e do gerenciamento dos processos: 2. No que diz respeito ao cadastro das pessoas e famílias, estes seguem o modelo do Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, proporcionando ao governo municipal, o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades.
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1.365.000,00 1.391.300,00 171.007,98 164.911,10 418.269,09 412.000,18 973.030,91