ATA. Na Reunião Prévia, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por tantas partes quantas forem necessárias para que o quórum de deliberação mencionado na Cláusula 4.2(f) seja atingido. Caso o Acionista não esteja fisicamente presente na Reunião Prévia, poderá manifestar a sua concordância com o teor da ata por escrito, através do envio de mensagem fac-símile ou mensagem eletrônica ao local de realização da Reunião Prévia, devendo a respectiva ata ser posteriormente assinada por tal Acionista. A ata e as confirmações por escrito ficarão arquivadas na Companhia e deverão ser estritamente observadas pela Companhia na respectiva Assembleia Geral.
ATA. INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E/OU CANCELAMENTO
12.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.2. O descumprimento, por parte da contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a contratada à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento, independentemente de outras penalidades.
12.4. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
ATA. 14ª Sessão Ordinária Judicante – Segunda Câmara. 10- Data da Sessão: 11 de setembro de 2012.
ATA. 38ª sessão Administrativa – Tribunal Pleno.
ATA. 7.7.1. Deverá permitir identificar por meio de campos descritivos, os participantes, objetivos e principais tópicos abordados.
7.7.2. Deverá permitir compartilhar o documento entre setores / departamentos da Câmara, bem como o encaminhamento externo.
7.7.3. Deverá permitir a inclusão de anexos, bem como assiná-los.
7.7.4. Deverá permitir a geração automática de numeração, inserção de título para nomear e identificar a reunião e a inserção de data e hora da reunião.
7.7.5. Deverá permitir redigir o documento e salvar como rascunho para ser revisado e enviado posteriormente.
7.7.6. Deverá permitir parametrizar prazos automaticamente para controle de datas.
7.7.7. Deverá permitir assinar e solicitar assinatura para outros usuários envolvidos no documento, tanto interna quanto externamente.
7.7.8. Deverá permitir inclusão modelos de documentos pré-configurados.
7.7.9. Deverá possuir editor de texto para criação e edição de tabelas, alinhamento de texto (justificado, alinhado ao centro, à esquerda ou à direita), além de permitir textos em negrito, itálico e sublinhado e inserir hiperlinks.
7.7.10. Deverá permitir consulta externa sem cadastro, apenas com hiperlink ou código de acesso.
7.7.11. Deverá permitir a geração de QR-Code de forma automática no documento, contendo o endereço de consulta do documento.
7.7.12. Deverá permitir interação no documento das partes envolvidas.
ATA. 8.1 Redigir uma ata utilizando o editor de texto nativo O licitante poderá realizar a do sistema a partir de um modelo cadastrado criação do modelo previamente previamente
8.2 Demonstrar a parametrização de prazos automáticos para controle de datas
8.3 Utilizar o QR-Code gerado no documento e demonstrar a rastreabilidade e consulta externa sem cadastro
ATA. 2.9.1 A elaboração da Ata de OUTORGA DE GRAU é de competência da Secretaria Acadêmica da Instituição.
2.9.2 A Ata deve ser assinada por todos os formandos na Cerimônia de Colação de Grau, sendo condição básica para recebimento do Diploma.
2.9.2.1 Não pode assinar a ata aluno que: - ausenta-se do local da cerimônia de colação de grau, independente do tempo; - estiver fazendo uso de bebidas alcoólicas; - estiver estimulando/provocando intranquilidade ao ambiente. Caso o aluno não assine a ata, será considerado que o mesmo não colou grau, não podendo solicitar registro de diploma de graduação.
ATA. 16/20 - PREGÃO ELETRÔNICO 21/20 FOLHAGEM SAMAMBAIA OU CIPRESTE : R$ 223.292,70 Unidade: Malas Quantidade fornecida pela Supervisão de Licitação e Compras-SLC.
ATA. 15.1. Homologada a licitação, o Setor de Licitações convocará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinar a Ata.
15.2. Caso a firma adjudicatária não assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no Artigo 81, da Lei nº 8.666/93.