AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. Os descontos efetuados nas verbas salariais e/ou indenizatórias do empregado, desde que por ele autorizados por escrito, serão válidos de pleno direito.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. A Empresa fica expressamente autorizada por todos os seus empregados representados pelo Sindicato, a descontar nas suas folhas de pagamento, os valores referentes à mensalidade sindical e contribuições sindicais e demais despesas aprovadas em assembleias, ficando assegurado o direito de oposição expressa de qualquer empregado não filiado, na forma da legislação vigente.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos no presente Acordo, a Fundação poderá efetuar outros descontos em folha de pagamento, caso não haja impedimento legal, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado, não podendo exceder ao equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua remuneração mensal bruta, preservados os descontos já autorizados.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos no presente Acordo, a Fundação poderá efetuar outros descontos, caso não haja impedimento legal, em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo professor, não podendo exceder ao equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua remuneração mensal bruta.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos no presente clausulamento, a Universidade poderá efetuar outros descontos em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo professor.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. Xxxx presente autorizo o Estipulante acima indicado a deduzir mensalmente na data de recebimento do meu ordenado a importância necessária para cobrir minha parte do(s) seguro(s) aqui mencionado(s) realizado pela MAG Seguros. No caso de modificação do valor do seguro, em virtude de alterações de taxa média ou mudança de capital, fica o referido Estipulante autorizado a reajustar o valor do desconto. Quando não houver margem consignável, terei a alternativa de pagamento da diferença através de boleto bancário. - TENHO CIENCIA QUE, a falta de pagamento de três mensalidades consecutivas ou atraso de uma ou mais mensalidades, por um período superior a três meses; ou por pagamento parcial de premio que não tenha sido complementado em até 180 dias, ocasionará o cancelamento do meu seguro. Ocorrendo o sinistro a partir de 90 dias de inadimplência, não será devido o pagamento da indenização. Para que isto seja evitado, a seguradora expedirá uma carta padrão ao TITULAR, após a contatação do segundo inadimplemento, alertando-o sobre o cancelamento iminente da(s) cobertura(s). Caso o fato se repita pela terceira vez, a(s) cobertura(s) correspondente(s) será(ão) cancelado(s). . Os Consignantes que não possuam margem consignável suficiente para o debito total do seguro através de BP, terão o prazo de 180 dias para regularização da pendencia, caso contrário a apólice será automaticamente cancelada. Declaração Pessoal de Saúde – Preencher de Próprio Punho Reconheço que as informações a seguir, foram prestadas por mim :Voce tem conhecimento de ser portador de quaisquer doenças ou lesões que exijam tratamento médico? Você está afastado de suas atividades habituais por motivo de saúde? ⬜ SIM ⬜ NÃO ⬜ SIM ⬜ NÃO
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. Os descontos efetuados nas verbas salariais e/ou indenizatórias do empregado, desde que por ele autorizados por escrito, serão válidos de pleno direito. Parágrafo único -Os descontos, objetos desta cláusula, compreendem os previstos no artigo 462 da CLT e os referentes a seguro de vida em grupo, assistência médica e/ou odontológica, seguro saúde, dedução de valores pagos a título de verbas rescisórias, nos casos em que houver a reconsideração do aviso prévio ou reintegração do empregado, mensalidades de grêmios associativos ou recreativos dos empregados, cooperativas de crédito mútuo e de consumo e mensalidade sindical, desde que o objeto dos descontos tenha direta ou indiretamente beneficiado o empregado e/ou seus dependentes. GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS OUTRAS GRATIFICAÇÕES
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos no presente Acordo, a Empresa poderá efetuar outros descontos em folha de pagamento, caso não haja impedimento legal, desde que expressa e individualmente autorizados pelo empregado, não podendo exceder ao equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua remuneração mensal bruta, preservados os descontos já autorizados.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. Além dos descontos legais e os previstos no presente Acordo, a Universidade poderá efetuar outros descontos em folha de pagamento, desde que expressa e individualmente autorizados pelo professor, não podendo exceder ao equivalente a 30% (trinta por cento) do valor de sua remuneração mensal bruta.
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. Por força de decisão da Assembleia Geral da Categoria, ficam as empresas desde já autorizadas a efetivar descontos nos salários dos trabalhadores, referentes a concessões previstas neste Acordo Coletivo de Trabalho, bem como qualquer benefício ou incentivo parcialmente subsidiado e livremente concedido pela empresa.