AUXILIO ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUXILIO ALIMENTAÇÃO. I – As empresas fornecerão aos seus empregados um auxilio alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) para todas as cidades da base territorial, em quantidade equivalente ao número de dias efetivamente trabalhados no mês (independente da carga horária diária), podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. Aos empregados, cuja remuneração em sua carteira profissional, corresponda ao salário normativo da categoria e os empregados qualificados nas cláusulas primeira e segunda desta convenção, o empregador pagará a título de auxílio refeição ou alimentação nos dias efetivamente trabalhados, a importância diária de R$ 20,48 (vinte reais e quarenta e oito centavos), podendo os empregadores optar também por vales refeição ou alimentação, nos moldes da legislação vigente do PAT (Programa de alimentação do Trabalhador).
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. Para o empregado em serviço, quando prestado fora da sede de seu domicílio de trabalho e que implique em necessidade de refeição, almoço ou janta, a empresa fornecerá alimentação, parcela esta sem qualquer natureza salarial, expressamente reconhecida, pelas entidades convenientes, a sua natureza indenizatória, em face da peculiaridade da atividade profissional, como também empresária, que impõe o deslocamento como condição à execução do contrato de trabalho.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. Fica estabelecida que as empresas/entidades que tiverem empregados com carga horária diárias de 08 (oito) horas terão direito ao vale alimentação, ou refeição de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos) por dia efetivamente trabalhado fornecida pela empresa/entidade em conformidade com o PAT. As empresas/entidades que já forneçam refeições ou outra forma, estão desobrigadas a fornecer o vale alimentação ou refeição.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. A Companhia garantirá o benefício do auxílio alimentação aos seus empregados, no valor mensal de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), conforme previsão nas Leis Municipais, sob a forma de cartão alimentação, sendo sempre reajustado quando houver alteração no valor pago pela Prefeitura Municipal de Araucária. O Auxílio-Alimentação será pago até o dia 1º de cada mês. O benefício, objeto desta cláusula, será devido nos 12 (doze) meses do ano, conforme previsto na Lei 2429/2012. A Companhia concederá 13° parcela do benefício, objeto desta cláusula, exclusivamente aos seus empregados ativos, a ser paga até o dia 20 do mês de dezembro, no mesmo valor informado no caput dessa cláusula. O(a) empregado(a) afastado(a) por Licença Médica faz jus ao benefício indicado no parágrafo terceiro, desde que, na data de sua concessão, esteja afastado do trabalho há menos de 180 dias.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. A Empresa integrante da Categoria Econômica fornecerá aos seus empregados, integrantes da Categoria Profissional, Tíquetes Alimentação, sem natureza salarial, em número equivalente aos dias trabalhados, no valor equivalente a R$ 20,20 (vinte Reais e vinte centavos) por Tíquete Alimentação. O crédito deste benefício será disponibilizado aos empregados até o 5° dia útil do mês subsequente.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. A CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA , concederá mensalmente, crédito no cartão tíquetes-refeição ou alimentação, equivalentes aos dias efetivamente trabalhados no mês, conforme os parágrafos abaixo.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. A partir de maio de 2016, as empresas concederão auxilio alimentação aos seus empregados motoristas no valor mensal de R$ 401,50 (quatrocentos e hum reais e cinqüenta centavos) o qual deverá ser entregue ao empregado na forma de 100% tíquete alimentação. Aos demais empregados, será concedido o auxilio alimentação, no valor mensal de R$ 308,00, (trezentos e oito reais) o qual deverá ser entregue ao empregado na forma de 100 % tíquete alimentação.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de novembro de 2017, as empresas fornecerão auxílio alimentação aos seus empregados no valor mínimo de R$ 6,24 (seis reais e vinte e quatro centavos) por dia trabalhado.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. O CRESS fornecerá, para todos os empregados, auxilio alimentação mensal no valor de R$140,00 (cento e quarenta reais), com desconto em folha de pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor do benefício.