AUXILIO ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUXILIO ALIMENTAÇÃO. Aos empregados, cuja remuneração em sua carteira profissional, corresponda ao salário normativo da categoria e os empregados qualificados nas cláusulas primeira e segunda desta convenção, o empregador pagará a título de auxílio refeição ou alimentação nos dias efetivamente trabalhados, a importância diária de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), podendo os empregadores optar também por vales refeição ou alimentação, nos moldes da legislação vigente do PAT (Programa de alimentação do Trabalhador).
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. Fica convencionada a concessão de Auxílio Alimentação no valor de R$272,25 (Duzentos e setenta e dois reais e vinte cinco centavos) por mês trabalhado ou Vale Compra-Alimentação, no mesmo valor, mediante contra recibo específico para os empregados vinculados aos contratos firmados com os tomadores de serviço.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. I – As empresas fornecerão aos seus empregados um auxilio alimentação no valor mínimo de R$ 8,00 (oito reais) para todas as cidades da base territorial, em quantidade equivalente ao número de dias efetivamente trabalhados no mês (independente da carga horária diária), podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de novembro de 2022, as empresas fornecerão auxílio alimentação aos seus empregados no valor mínimo de R$ 9,00 (nove reais) por dia trabalhado, podendo chegar ao limite máximo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado, ficando a critério da empresa que assim desejar pagar um valor acima do mínimo.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. A Companhia garantirá o benefício do auxílio alimentação aos seus empregados, no valor mensal de R$ 1.000,00 (Um mil reais), conforme previsão nas Leis Municipais, sob a forma de cartão alimentação, sendo sempre reajustado quando houver alteração no valor pago pela Prefeitura Municipal de Araucária.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. As empresas fornecerão a todos os seus empregados, vale-alimentação, a serem entregues no primeiro dia útil de cada mês, por meio de vale ou cartão refeição/alimentação aos trabalhadores que tiverem jornada superior a 6 (seis) horas, diurna ou noturna, no valor facial de R$ 14,80( quatorze reais e oitenta centavos ), em quantidade igual aos dias trabalhados. Caso o empregado venha a trabalhar aos sábados, domingos e feriados a empresa fornecerá o vale alimentação correspondente ao dia de trabalho.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. Será concedido, a todos os empregados, um auxilio alimentação mensal no valor líquido de R$ 400,00 (qutrocentos reais). Tal benefício receberá a denominação de auxilio alimentação e deverá ser concedido em vales/tickets/cartão.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. Fica estabelecida que as empresas/entidades que tiverem empregados com carga horária diárias de 08 (oito) horas terão direito ao vale alimentação, ou refeição de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos) por dia efetivamente trabalhado fornecida pela empresa/entidade em conformidade com o PAT. As empresas/entidades que já forneçam refeições ou outra forma, estão desobrigadas a fornecer o vale alimentação ou refeição.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. Para o empregado em serviço, quando prestado fora da sede de seu domicílio de trabalho e que implique em necessidade de refeição, almoço ou janta, a empresa fornecerá alimentação, parcela esta sem qualquer natureza salarial, expressamente reconhecida, pelas entidades convenientes, a sua natureza indenizatória, em face da peculiaridade da atividade profissional, como também empresária, que impõe o deslocamento como condição à execução do contrato de trabalho.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO. As empresas ficarão OBRIGADAS a fornecer ticket alimentação a todos os empregados da categoria limpeza publica no valor correspondente à R$ 671,16(seiscentos setenta um real e dezeseis centavos) por mês.