Avaliação Dos Resultados Da Gestão Cláusulas Exemplificativas

Avaliação Dos Resultados Da Gestão. A avaliação dos resultados da gestão pública é competência dada ao Sistema de Controle Interno pelo art. 74, inciso II da Constituição Federal. A metodologia denominada Avaliação dos Resultados da Gestão (ARG) consiste na emissão de opinião sobre a gestão a partir da avaliação de um macroprocesso ou mesmo um determinado processo ou contrato. POR QUE A CGU REALIZOU ESSE TRABALHO? Este trabalho visa repercutir o objetivo do temaQualidade do Gastodo Plano Tático 2018-2019 da Secretaria Federal de Controle Interno. A “Qualidade do Gasto” preconiza que é imprescindível a otimização dos gastos públicos, reduzindo ineficiências e pagamentos indevidos, seja nos gastos obrigatórios, a exemplo de pessoal e previdência, seja nos gastos discricionários, os quais têm sido comprimidos pela evolução dos primeiros. Nesse contexto, a avaliação sistemática de contratos de custeio é uma abordagem utilizada para avaliar os resultados da gestão no tocante à qualidade do gasto em serviços de terceirização. O FNDE foi selecionado para avaliação tendo em vista que a autarquia possui grandes contratos para a prestação de serviços de apoio administrativo. QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CGU? Verificou-se por meio do presente trabalho que os procedimentos adotados pelo FNDE visando à contratação, gestão e fiscalização dos serviços de Apoio Administrativo não se mostraram adequados, considerando que não há estudos técnicos para dimensionamento do quantitativo de terceirizados contratados; o acompanhamento da execução contratual de forma a evitar o descumprimento das obrigações contratuais, principalmente, as trabalhistas e previdenciárias mostrou-se frágil; houve pagamento de verbas não incorridas; e a unidade mantém contratos desvantajosos para a Administração. QUAIS AS RECOMENDAÇÕES DEVERÃO SER ADOTADAS? Foram expedidas recomendações estruturantes visando à melhoria dos procedimentos de gestão e fiscalização contratual a partir da adoção das orientações e procedimentos contidos na Instrução Normativa SEGES nº 05/2017, instituição de manual de gestão e fiscalização de contratos, assim como instauração de novo procedimento para contratação de serviços de Apoio Administrativo objetivando a substituição dos Contratos nº 10/2016 e 12/2017. QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO PELA CGU? Este trabalho consistiu na avaliação de cinco contratos de prestação de serviços de apoio administrativo do FNDE em Brasília/DF, visando avaliar o planejamento da contratação; a adequação das planilhas o...
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  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.