AVISO DE SUSPENSÃO Cláusulas Exemplificativas

AVISO DE SUSPENSÃO. P.E. N° 13/2022 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 13/2022 A Pregoeira do MP/PI comunica a todos os interessados a suspensão do Pregão Eletrônico nº 13/2022 (Registro de preços para contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP para comunicação de voz e dados, ContratosWeb - Recibo de Finalização Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017 nº processo administrativo 19.21.0428.0007142/2022-73 procedimento origem
AVISO DE SUSPENSÃO. O Município de Itapoá torna público que a licitação que se faria realizar na data e horário acima citado, fica no presente ato suspensa, para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa para análise das impugnações impetradas pelas empresas requerentes: HELPER TECNOLOGIA DE SEGURANÇA S/A, com sede à Rua Valenza, n° 135, Bairro: Mauá, na cidade de Colombo/PR - CEP: 83.413-576 e MOPEN MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x° 00, Xxxxxx: Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX – CEP: 88.803-110, e também ao esclarecimento solicitado pela empresa TELTEX TECNOLOGIA S/A, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx, n° 1089, Bairro: Vila Mariana, na cidade de São Paulo/SP – CEP: 04.016-034.
AVISO DE SUSPENSÃO. RDC ELETRÔNICO Nº 2/2022 - UASG 153010
AVISO DE SUSPENSÃO. De acordo com Portaria nº 171/AMRJ, de 29 de maio de 2024, suspende-se a execução de 01JUN2024 a 30JUN2024 do contrato administrativo nº ASRPS/2023-130/00, sob o NUP 63014.006458/2023-38, firmado entre o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) e a NANO BITS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Ltda., inscrita no CNPJ n° 27.819.676/0001- 68, com valor de R$ 366.993,22 (trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos) publicado no DOU n° 242 de 21DEZ2023, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção predial, preditiva e corretiva, sob demanda, com fornecimento de mão de obra e todos os insumos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Pregão Eletrônico (SRP) n° 02/2022, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, sob NUP 23327.253892/2022-86. Nº Processo: 63014002741202471. Objeto: Aquisição de equipamentos elétricos, navegação e soldagem para construção naval. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 03/06/2024 das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Praca Barao de Ladario, S/nr. - Ilha Das Cobras, - Rio de Janeiro/RJ ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 03/06/2024 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/06/2024 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Havendo divergência entre a descrição do item constante no Comprasnet, oriunda do código CATMAT, e as especificações constantes no Termo de Referência, prevalecerá este último..
AVISO DE SUSPENSÃO. Torna-se pública a suspensão temporária da Empresa GRIJÓ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 14.801.463/0001-67, relativo ao processo administrativo nº 011/2021, que em virtude de descumprimentos estabelecidos no contrato DGCO: 00022/2018- Pregão Eletrônico nº 33-2016-04-29 (remanescente), que fica impedida de participar de licitação e contratar com a Contratante pelo período de 24 meses, que se inicia a partir dessa publicação e multa no valor de R$ 564,07 conforme Art.87 inc. II e III da Lei 8.666/93.
AVISO DE SUSPENSÃO. P.E. N° 13/2022 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 13/2022 A Pregoeira do MP/PI comunica a todos os interessados a suspensão do Pregão Eletrônico nº 13/2022 (Registro de preços para contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP para comunicação de voz e dados, 24/03/2022 11:06 SEI/MPPI - 0208961 - Portaria PGJ atribuições legais; DESIGNAR o servidor ALCIVAN DA COSTA MARQUES, matrícula n° 173, para fiscalizar o recebimento do objeto do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça e a empresa C L BESERRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.239.237/0001-79 (Contrato nº 08/2022/PGJ). Documento assinado eletronicamente por CLEANDRO ALVES DE MOURA, Procurador-Geral de Justiça, em 23/03/2022, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0208961 e o código CRC 6267F1EC. nos autos do Procedimento de Gestão Administrativo - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0008010/2022-85, DESIGNAR o Promotor de Justiça CLÁUDIO ROBERTO PEREIRA SOEIRO, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, para participar da oficina do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público - CPE/CNMP, com temática "Governança de Dados e Transformação Digital no Ministério Público, nos dias 27 a 29 de abril de 2022, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília-DF. Procurador-Geral de Justiça DESIGNAR a Promotora de Justiça EDNOLIA EVANGELISTA DE ALMEIDA, para participar do XXIV Congresso Nacional do Ministério Público, no período de 23 a 25 de março de 2022, na cidade de Fortaleza-CE. Procurador-Geral de Justiça DESIGNAR a Promotora de Justiça ANA ISABEL DE ALENCAR MOTA DIAS, titular da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nas audiências de atribuição da 2ª Promotoria de Justiça de Teresina, pautadas para o dia 23 de março de 2022, em substituição ao Promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho. Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais; DESIGNAR o servidor ALCIVAN DA COSTA MARQUES, matrícula n° 173, para fiscalizar o recebimento do objeto do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Ju...

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  • DA SUSPENSÃO A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

  • RESCISÃO/SUSPENSÃO 15.1. Cumprido o prazo mínimo de vigência de 12 (doze) meses, este contrato poderá ser rescindido imotivadamente por quaisquer das partes Contratantes, sem aplicação de multa rescisória, sem quaisquer ônus, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, observando-se o seguinte: a) a responsabilidade da Operadora quanto aos atendimentos e tratamentos iniciados durante o período de aviso prévio, exceto internação, cessará no último dia fixado para efetivação de rescisão contratual, correndo as despesas, a partir daí, por conta da Contratante; b) durante o prazo de aviso prévio não será admitida inclusão ou exclusão de beneficiários. 15.2. O atraso no pagamento das mensalidades pela Contratante por período superior a 7 (sete) dias consecutivos ou 30 (trinta) intercalados nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, implicará, independentemente de notificação prévia, na suspensão total dos atendimentos até a efetiva liquidação do débito, e caso a inadimplência persista por 30 (trinta) dias, a Operadora poderá denunciar o contrato, mediante notificação prévia de 5 (cinco) dias corridos, que poderá ser realizada por e-mail, whatsapp, via Portal. 15.3. O presente contrato também poderá ser rescindido motivadamente a qualquer momento, mediante prévia comunicação de uma parte a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos casos de fraude, na hipótese prevista na cláusula 11.1.2 deste instrumento, de desequilíbrio contratual e quando seja verificada quantidade de beneficiários abaixo do acordado entre as Partes para manutenção da vigência, caso aplicável. 15.4. Na ocorrência de rescisão contratual imotivada antes do período de 12 (doze) meses, a pedido da Contratante, caberá a esta pagar à Operadora multa pecuniária de 50% (cinquenta por cento) sobre a totalidade das mensalidades dos beneficiários (titulares e dependentes) ativos no contrato. Caberá a mesma multa, caso a Contratante retire, por movimentação, quase a totalidade do número de participantes do Contrato, antes do término da vigência de 12 (doze) meses. 15.5. Por motivo de força maior, caso fortuito ou acordo mútuo, as partes poderão, a qualquer tempo, propor a rescisão deste contrato, sem implicar em penalidades. 15.6. As partes acordam pela rescisão contratual quando houver divergência quanto ao percentual de reajuste anual a ser aplicado neste instrumento.

  • DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).

  • AVISO PRÉVIO O aviso prévio será comunicado obrigatoriamente por escrito, contra recibo, esclarecendo se o empregado deve ou não trabalhar.

  • AVISO DE LICITAÇÃO Encontra-se aberta na PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, o TOMADA DE PREÇOS, 3/2020, do tipo Menor Preço Global, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE 6.718,38 M² DE RECAPE ASFÁLTICO (MATERIAL E MÃO DE OBRA) EM VÁRIAS RUAS DA CIDADE DE TAGUAÍ/SP (CONVÊNIO 1012/2019). A abertura dos envelopes dar-se-a no dia 04/02/2020 às 10:00 horas na PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, no endere- ço: PÇ EXP. XXXXXX XX XXXXXXXX, 44. O Edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Quaisquer informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitação no endereço acima, de segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h ou pelo telefone 00 0000-0000 (ramal 203) ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx0000-0000@xxxxxx.xx.xxx.xx. COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA Pregão Presencial nº 055/19 – Edital nº 104/19 – Processo nº 138/19 – Objeto: registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), que serão requisitados de forma parcelada e necessária, para os diversos órgãos e secretarias que integram a municipalidade por um período de 12 (doze) meses. A Prefeitura Municipal de Taqua- ritinga comunica a suspensão da abertura do presente processo licitatório marcado para o dia 22 de janeiro de 2020, às 09:00 horas, sendo que uma nova data será marcada e comunicada através dos órgãos oficiais. Taquaritinga, 17 de janeiro de 2020. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO. ABERTURA DO ENVELOPE “PROPOS- TA DE PREÇOS”. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019. OBJETO: A presente licitação tem por objeto: “Contratação de empresa do ramo pertinente para execução de reforma e adequação de prédio público para instalação Municipal, serviços a serem executados na EM Profª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Evangelista, ANEXO l, conforme documentação do Departamento de Engenharia e solicitação da Coordenadoria Municipal da Educação”. A Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n° 88 de 15/04/2019, pelo seu Presidente, torna público que, em sessão pública datada de 17/01/2020 as 08:30 hs, reuniram-se para a abertura do envelope nº 2 “proposta de preços” das empresas habilitadas:CONSTRUTORA AZEVEDO COM. E SERVI- ÇOS LTDA – ME, CNPJ: 17.969.468/0001-91; EDL CONSTRUTORA EIRELI – ME, CNPJ: 23.178.030/0001-98; NFP Engenharia e Construção LTDA – EPP, CNPJ: 03.359.648/0001-47. Depois de criteriosa análise da proposta de preços, os membros da Comissão por unanimidade decidiram por declarar a empresa EDL CONSTRUTORA EIRELI – ME vencedora com o valor global de R$381.325,66. A comissão deliberou abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual recurso quanto ao julgamento da pro- posta, conforme art. 109, inc. I, “b” da Lei 8666/93. Fica o pro- cesso aberto para vista aos interessados. Comissão Permanente Licitações. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – RG: 24.701.242-7/ SP - Presidente. Xxxxxxxxxxx, 00 xx xxxxxxx xx 0000. COMUNICADO DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194/2019. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2019. A Prefeitura de Tatuí, por meio de sua Comissão de Licita- ção, comunica as licitantes interessados que tendo transcorrido o prazo sem interposição de recurso, razão pela qual fica desig- nada a data da sessão de abertura dos envelopes “Proposta" para o dia 20/01/2020 as 10:00 hs.Tatuí, 17 de janeiro de 2020. Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Presidente da Comis- são de Licitações. Comunicado de abertura de Licitação Edital de Chamamento nº 001/2020. Proc. Adm. Nº 203/2019.

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • DO AVISO PRÉVIO No caso da empresa liberar o empregado do trabalho no curso do aviso prévio, consignará neste documento tal decisão, sob pena de presumir que o obreiro foi dispensado no trabalho naquele período.

  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 11.1. O acordo de nível de serviço (SLA), representa a garantia possível de prestação de determinado serviço dentro de condições estabelecidas. Para o presente contrato, a CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condições técnicas de oferecer e se propõe a manter um nível de serviço de manutenção no ar do site e dos serviços de email, por 99,5% do tempo, em cada mês civil. 11.2. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional à essa indisponibilidade, conforme item 11.3, no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA. 11.3. O desconto será assim concedido: 11.3.1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser notificada à CONTRATADA pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência. 11.3.2. É dever da CONTRATADA dispor das informações sobre o nível de serviço, referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber a notificação de descumprimento de SLA, comunicada pela CONTRATANTE. 11.4. Não serão computadas como período de interrupção para o cálculo do percentual do nível de serviço, as interrupções ocasionadas por: 11.4.1. Falha na conexão Internet fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, cuja CONTRATADA não tenha dada causa; 11.4.2. Falhas de programação do “site”, de responsabilidade da CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada. 11.4.3. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos dos itens 5.3, 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3. 11.4.4. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridade competente, ou por descumprimento das obrigações contratuais. 11.4.5. Omissão da CONTRATANTE em comunicar previamente o aumento de tráfego previsto na cláusula 4.19 do presente contrato. 11.4.6. Suspensão ocasionada por prática que prejudicou o funcionamento regular dos servidores conforme especificados no item 4.12 do presente contrato. 11.4.7. Adoção pela CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego, processamento, acesso a disco ou alocação de memória nos servidores exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas no “site” e/ou com os serviços de email.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.