BBR Soluções Comércio e Serviços Ltda Cláusulas Exemplificativas

BBR Soluções Comércio e Serviços Ltda. (Lote 5 - item 7) – Contrato de Fornecimento de Bens nº 08/2014 - valor R$ 154.865,00 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). SCANNER ADF de Mesa - Fujitsu – Fi-7260 Adquiridos para atender tanto a Unidade Gestora quanto aos setores de gestão de Recursos Humanos, destinados aos procedimentos de escaneamentos necessários para o Censo Cadastral via SIPREV/Gestão, e para atender também a necessidade da SPPS, com o intuito de possibilitar o acompanhamento do programa em todas as suas fases, seja de implantação do SRPPS, seja na realização dos Censos Cadastral e Funcional. Os Scanners foram distribuídos aos entes federativos participantes do PROPREV - Segunda Fase, no mês de fevereiro de 2015, pela empresa BBR Soluções Comércio e Serviços Ltda., e posteriormente, foram enviadas as plaquetas de tombamento aos respectivos entes. Em decorrência dos recursos financeiros alocados para o programa PROPREV - Segunda Fase não serem suficientes para atender a todos os Entes Federativos possuidores de Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS no Brasil, o MPS, considerando a transparência absoluta com que a “coisa” pública deve ser tratada, optou por proceder à escolha dos interessados mediante a adoção de critérios objetivos de seleção (pontuação) e de habilitação, sendo considerados para todos os critérios as ocorrências verificadas na data da inscrição. Um dos critérios para distribuição dos equipamentos de informática foi de que seriam selecionados os 40 Entes Federativos que tivessem maior pontuação no processo seletivo para adesão ao Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social (PROPREV) – Segunda Fase. Assim, após os devidos procedimentos de habilitação, foram selecionados os seguintes Entes Federativos: ESTADO / MUNICÍPIO QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS FINAL - TDR Total Bahia 02 27 27 29 02 87 Distrito Federal (IPREV/DF) 02 0 27 02 02 33 Goiás 0 0 0 0 0 0 Mato Grosso 01 27 08 0 02 38 Mato Grosso do Sul 01 20 05 21 02 49 Paraíba 02 10 03 0 02 17 Piauí 01 27 27 28 02 85 Rio Grande do Norte 01 20 10 21 02 54 Rio Grande do Sul 02 15 10 0 02 29 Tocantins 0 0 12 0 0 12 Birigui SP 01 02 02 05 01 11 Blumenau SC 0 01 07 0 01 09 Cabo de Santo Agostinho PE 01 07 03 08 01 20 Campinas SP 01 0 03 0 01 05 Canoas RS 01 07 01 08 01 18 Cariacica ES 01 07 01 08 01 18 Diadema SP 01 07 03 08 01 20 Escada PE 01 06 02 06 01 16 Foz do Iguaçu PR 0 02 01 0 01 04 Guarapari ES 01 01 07 02 01 12 Jaraguá do Sul SC 01 03 02 03 01 10 ...

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

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  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.