TRABALHOS EM TERRA Cláusulas Exemplificativas

TRABALHOS EM TERRA. A locação da obra será feita em tabeira de nivelamento contínua que contornará toda a área a ser construída, onde serão marcados todos os eixos e níveis de fundação, com a utilização de equipamentos topográficos adequados para tal finalidade. Os serviços de terraplenagem para implantação bem como o transporte da terra ficarão sob a responsabilidade da P.M.P. Estes serviços e seu gerenciamento serão executados com recursos da Prefeitura. A construtora só deverá assinar o contrato de prestação de serviços do MCMV faixa 1 com a Caixa após a entrega da execução dos serviços de responsabilidade da Prefeitura de Petrópolis. Esses serviços estão previstos para serem executados em 120 dias. Caso haja um atraso na execução das obras de responsabilidade da PMP superior a 6 (seis) meses a construtora fica desobrigada a assinar o contrato com a Caixa Econômica Federal. Eventual necessidade de escoamento através de lotes vizinhos terá sua solução devidamente equacionada, em consonância com a legislação pertinente. Será executada contenção com muro de arrimo sempre que o desnível ultrapassar os limites estabelecidos pela CAIXA no Manual Técnico de Empreendimento. As escavações serão convenientemente isoladas, adotando-se todas as providencias e cautelas aconselháveis para a segurança da obra e do pessoal de trabalho, garantia das propriedades vizinhas e integridade dos logradouros e redes públicas.
TRABALHOS EM TERRA. Blocos de coroamento e vigas baldrames
TRABALHOS EM TERRA. 4.1 - Escavação de valas de fundação poderá ser executada mecanicamente, e obedecerá ao projeto de fundações, e até a profundidade que se encontrar terreno resistente e sem vestígio de material orgânico, e com taxa de resistência do solo igual ou superior à prevista no projeto de estruturas. 4.2 - No caso de após as escavações alcançarem a cota prevista em projeto, e o solo não apresentar a resistência característica a compressão exigida, a CONTRATADA deve, junto com a equipe técnica e fiscalização da secretaria de infraestrutura, encontrar soluções alternativas, como redimensionamento dos elementos de fundação, melhoramento de solo ou adoção de estacas. 4.3 - Quando for previsto em projeto aterros ou cortes no terreno, os mesmos deverão ser mecanizados, bem como a compactação, seguindo as normas de execução do DNIT e da ABNT. 4.4 - Quais quer elementos de fundação que forem executados em local com aterro, devem ser assentados em solo natural, ou seja, não podem nascer em aterros, com esta diferença de nível analisadas pela equipe de engenharia da secretaria de infraestrutura, para que sejam executados reforços nos elementos estruturais caso necessário. 4.5 - O aterro com empréstimo em ambientes internos deverá ter apiloamento mecânico com placa vibratória (sapinho) em camadas de 20 cm, com umidade ideal para uma boa compactação, este deverá ser isento de restos de elementos orgânicos e argila. 4.6 - A regularização do terreno deverá ser feita com maquinário adequado, de forma a atingir o platô ideal para o terreno, de forma a se ter uma perfeita planicidade e estabilidade do solo, com o acompanhamento de uma equipe de topografia, para garantir que os níveis e cotas previstos em projeto sejam respeitados. Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00XX-0XX0-000X e informe o código E634-50AE-7CB0-557C 4.7 - O reaterro dos elementos de fundação deve ser executado com a limpeza, seleção e eliminação de contaminantes como rochas, lixo, entulho ou elementos orgânicos como galhos, arbustos, compactados de forma manual em camadas de 20cm, de forma a não sobrecarregar a fundação.
TRABALHOS EM TERRA. Será de total responsabilidade da CONTRATADA todas as demolições e retiradas para atender, na íntegra, ao Projeto Básico de Arquitetura.
TRABALHOS EM TERRA. O trabalho com cortes obedeceram as Normas de boa vizinhança.
TRABALHOS EM TERRA. LOCAÇÃO DE PONTO PARA REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA (5.2.1) CORTADORA DE PISO COM DISCO DIAMANTADO (5.2.2) ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5M (5.2.3) ESCORAMENTO DE VALA TIPO DESCONTÍNUO COM PROFUNDIDADE DE 0 A 1,5M (5.2.4) ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE DE 1,5M ATÉ 3,0M (5.2.5) ESCORAMENTO DE VALA TIPO DESCONTÍNUO COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0M (5.2.6) CARGA MECÂNICA DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CAMINHÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE (5.2.7)
TRABALHOS EM TERRA. As atividades que envolvam cortes no terreno deverão obedecer a legislação vigente. O terreno é plano e não será necessário realizar serviços de terraplanagem visando adequar a topografia do terreno aos níveis de implantação do edifício.
TRABALHOS EM TERRA. 857.823,91 161 Escavações 611.718.40 161.1 Escav. mec. materiat'1' categoria remoção de rampas m' 4000 '0,25 0,31 2,72 • 3,28 13.120,00 1612 Escav. mec. material l' categoria remoção do estoque de terra m' 136012 0,30 0,37 3,71 4,38 595.732,56 1613 Escav. mec. material i' categoria em cavas de fundações m' 388 . 0,30 0,37 3,71 4,38 1.699,44 1614 Escav. manuais de cavas e valas de 4 a 6m m' 243 ,0,25 0,31 4,24 4,80 1.166,40 162 Reaterros 235.212.08 1621 Reaterro e compactação manual de cavas de cortinas e fundàçóes 102658 0,75 . 0,93 1,68 172.465,44 1622 Reaterro compactado mecanicamente em cavas de cortinas 13882 1,36 1,69 1,47 4,52 62.746,64 1634 Nivelamento e compactação de terreno no 3' subsolo INFRA-ESTRUTURA E SERViÇOS COMPLEMENTARES 163 Serviç-os Diversos em Terra 10.893.43 1631 Capina manual de terreno (capinação e limpeza) m' 2049,4 0,46 0,57 1,03 2.110,83 1632 Recomposição de vias de circulação m' 1244 0,02 0,02 1,90 1,94 2.413,36 1633 Remoção de material de desabamento de taludes m' 60 7,41 . 9,20 16,61 996,60 m' 3198 0,75 0,93 1,68 5.372,64 297.687,71
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  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.