CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas: 22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que 22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; 22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado: 22.2.1. Quando o proponente: 22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços; 22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 22.4.1. Por razão de interesse público; ou 22.4.2. A pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.120.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadassaneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.120.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.220.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;comprovados.
22.220.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal do Município de Primavera do LesteSanta Luzia - BA, o registro será cancelado:
22.2.120.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.120.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.220.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.320.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.420.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento Entrega decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.320.2.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado Município poderá cancelar o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer preços, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão razões de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor, devidamente motivado e justificado.
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Samples: Pregão Presencial SRP
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.113.1. O proponente fornecedor terá o seu registro cancelado quando:
13.1.1. Descumprir as condições da Ata de preços canceladoRegistro de Preços;
13.1.2. Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, por intermédio de processo administrativo específico, a pedidono prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadojustificativa aceitável;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.113.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.513.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 200210.520/2002.
22.313.2. O cancelamento de registros registro, nas hipóteses previstas nos incisos Iprevistas, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
22.413.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.113.3.1. Por razão por razões de interesse público; público ou
22.4.213.3.2. A no pedido do fornecedor.
13.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
13.5. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
13.6. A solicitação da empresa para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
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Samples: Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado8.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primaspela Administração, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciadorpleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificadosquando:
22.4.1. 8.1.1 O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
8.1.2 O FORNECEDOR não receber as requisições, sem justificativa aceitável;
8.1.3 O FORNECEDOR não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de tornar-se superior ao praticado no mercado;
8.1.4 Por razão razões de interesse público; ou, devidamente justificadas pela Administração.
22.4.28.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.2.1 Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3 Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
8.4 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal nº 4.928, de 04.06.20, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 72/2021 e demais atos nele praticados e a proposta do FORNECEDOR.
8.5 Fica eleito o foro do Município de Orlândia/SP para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. A pedido Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do fornecedor.Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.119.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadassaneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.119.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas no- tas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época é- poca da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado im- possibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado merca- do dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.219.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;contra-
22.219.2. Por iniciativa da Prefeitura Secretaria Municipal de Administração de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.119.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.119.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.219.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo pro- cesso licitatório;
22.2.1.319.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.419.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento For- necimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.519.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.319.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla am- pla defesa.
22.419.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente decor- rente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.119.4.1. Por por razão de interesse público; ou
22.4.219.4.2. A a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.119.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadassaneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.119.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.219.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.219.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera Santo Antônio do Leste, o registro será cancelado:
22.2.119.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.119.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.219.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.319.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.419.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.519.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.;
22.319.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.;
22.419.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.119.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.219.4.2. A pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.110.1. O proponente ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preços preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadassanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadassalvo se:
22.1.110.1.1. ComprovarComprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoriasinsumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queitens que compõem o custo das aquisições dos itens;
22.1.210.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovados;
22.210.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal do Município de Primavera do LesteParanaíta/MT, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando cancelado quando o proponente:
22.2.1.110.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.210.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.310.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.410.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.310.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do art. 87 da Lei 8666/93 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.;
22.410.5. O cancelamento do Município de Paranaíta/MT poderá cancelar o registro de preços poderá ocorrer preços, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão razões de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor., devidamente motivado e justificado;
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:será
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.120.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.120.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.220.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovado e justificado pelo fornecedor;
22.220.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do LesteMunicípio, o registro será cancelado:
22.2.120.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.120.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.220.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.320.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.420.2.1.4. Não comparecer ou se Se recusar a retirarentregar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente os produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.520.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 200210.520/2002.
22.320.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos Iitens acima, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciadorpelo Gestor Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.420.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer ainda por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão razões de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do , devidamente justificado pela Administração, sem que gere motivo a indenização ao fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.119.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadassaneadas, após protocolado em até 05 (cinco05(cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.119.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas no- tas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época é- poca da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado im- possibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado merca- do dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.219.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual contra- tual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovados;
22.219.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será canceladocance- lado:
22.2.119.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.119.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.219.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo pro- cesso licitatório;
22.2.1.319.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.419.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento For- necimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.519.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.319.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla am- pla defesa.
22.419.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente decor- rente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.119.4.1. Por por razão de interesse público; ou
22.4.219.4.2. A a pedido do fornecedor.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado8.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primaspela Administração, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciadorpleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificadosquando:
22.4.1. 8.1.1 O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
8.1.2 O FORNECEDOR não receber as requisições, sem justificativa aceitável;
8.1.3 O FORNECEDOR não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de tornar-se superior ao praticado no mercado;
8.1.4 Por razão razões de interesse público; ou, devidamente justificadas pela Administração.
22.4.28.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.2.1 Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3 Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
8.4 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 49/2017 e demais atos nele praticados e a proposta do FORNECEDOR.
8.5 Fica eleito o foro do Município de Orlândia para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. A pedido do fornecedor.Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA CONTRATADA: ----------------------------------- CONTRATANTE CONTRATADA
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 21.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.da
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.118.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadassaneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.118.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas no- tas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época é- poca da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado im- possibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado merca- do dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.218.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual contra- tual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.218.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será canceladocance- lado:
22.2.118.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.118.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.218.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo pro- cesso licitatório;
22.2.1.318.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.418.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento For- necimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.518.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.;
22.318.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla am- pla defesa.;
22.418.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente decor- rente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.118.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.218.4.2. A pedido do fornecedor.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.119.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadassaneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.119.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.219.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.219.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.119.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.119.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.219.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.319.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.419.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.519.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.,
22.319.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.;
22.419.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.119.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O proponente terá o seu registro 13.1 - A Ata de preços canceladoRegistro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadasquando:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não 13.1.1 - A EMPRESA não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;.
22.2.1.4. Não comparecer 13.1.2 - A EMPRESA não formalizar Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou se recusar a retirar, não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Ordem Administração não aceitar sua justificativa.
13.1.3 - A EMPRESA der causa a rescisão administrativa do Termo de Fornecimento Ata decorrente do Registro de Preços.
13.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços.
13.1.5 - Os preços registrados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.
13.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
13.2 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O 13.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 13.2, será feita por escrito através de registros nas hipóteses previstas correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesaautos que deram origem ao Registro de Preços.
22.4. O 13.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no site da Prefeitura de Guaranésia (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
13.4 - A solicitação da EMPRESA para cancelamento do registro preço registrado deverá ser formulada com antecedência de preços poderá ocorrer por fato superveniente30 (trinta) dias, decorrente de facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 18 e subitens do Edital, caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido não aceitas as razões do fornecedorpedido.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.120.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, previstas caso as razões do pedido não sejam sanadassaneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, úteis contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.120.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoriasinsumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queitens que compõem o custo das aquisições dos itens;
22.1.220.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual da entrega dos produtos, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovados;
22.220.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do LesteParanaíta/MT, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando cancelado quando o proponente:
22.2.1.120.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.220.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.320.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.420.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.520.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, A Prefeitura Municipal de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado Paranaíta/MT poderá cancelar o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer preços, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão razões de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor, devidamente motivado e justificado.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.123.1. O proponente terá o seu registro de preços preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadassanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadassalvo se:
22.1.123.1.1. ComprovarComprovar a CONTRATADA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoriasinsumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queVISTO CCL
22.1.223.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovados;
22.223.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal do Município de Primavera do LesteParanaíta/MT, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando cancelado quando o proponente:
22.2.1.123.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.223.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.323.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.423.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.19.1. O proponente ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preços preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadassanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadassalvo se:
22.1.19.1.1. ComprovarComprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoriasinsumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queitens que compõem o custo das aquisições dos itens;
22.1.29.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovados;
22.29.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal do Município de Primavera do LesteParanaíta/MT, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando cancelado quando o proponente:
22.2.1.19.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;; VISTO CPL
22.2.1.29.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.39.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.49.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.39.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos Ido Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.;
22.49.5. O cancelamento do Município de Paranaíta/MT poderá cancelar o registro de preços poderá ocorrer preços, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão razões de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor., devidamente motivado e justificado;
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Samples: Ata De Registro De Preços
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 21.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos quenotas
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O proponente terá o seu registro 9.1 Esta Ata de preços canceladoRegistro de Preços poderá ser cancelada, por intermédio de processo administrativo específicopleno direito, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadasquando:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não 9.1.1 A DETENTORA não cumprir as obrigações decorrentes constantes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer 9.1.2 A DETENTORA não formalizar a Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento Prefeitura não aceitar suas justificativas;
9.1.3 A DETENTORA der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente da Ata de do Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III 9.1.4 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
9.1.5 Houver inexecução total ou IV parcial do caput contrato decorrente do art. 87 da Lei nº 8.666, Registro de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, Preços;
9.1.6 Houver razões de 2002.interesse público devidamente motivadas e justificadas pelo Órgão Gerenciador;
22.3. O 9.1.7 Ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.8 A DETENTORA solicitar por escrito o cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos Iitem, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do comprovando encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências da ata de registro de preços poderá ocorrer por preços, em função de fato superveniente, superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior.
9.1.8.1 A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens anteriores será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que prejudique deram origem ao Registro de Preços;
9.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o cumprimento endereço da ataDETENTORA, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedorSão Paulo, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O proponente terá o seu registro 18.1 - As Atas de preços canceladoRegistro de Preços, por intermédio decorrentes desta licitação, serão canceladas de processo administrativo específicopleno direito pela Administração, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadasquando:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado18.1.1 - Automaticamente:
22.2.1. Quando o proponente:18.1.1.1 - Por decurso de prazo de vigência.
22.2.1.1. 18.1.1.2 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;restarem fornecedores registrados.
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não 18.1.2 - A licitante vencedora não cumprir as obrigações decorrentes constantes da Ata de Registro de Preços;.
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, 18.1.3 - A licitante vencedora não retirar o pedido de compra no prazo estabelecidoestabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
18.1.4 - A licitante vencedora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de registro de preços.
18.1.5 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente de registro de preços.
18.1.6 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, a Ordem mediante processo administrativo.
18.1.7 - Por razões de Fornecimento decorrente interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
18.1.8 - As licitantes vencedoras, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III , por ocorrência de casos fortuitos ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002força maior.
22.3. O 18.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no deste Edital, será feita por correspondência com aviso de registros nas hipóteses previstas nos incisos Irecebimento, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado juntando-se o contraditório e a ampla defesacomprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
22.4. O 18.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da licitante vencedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
18.4 - A solicitação das licitantes vencedoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedorpedido.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O proponente terá o seu registro A presente Ata de preços cancelado, por intermédio Registro de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadasPreços poderá ser cancelada de pleno direito:
22.1.1. Comprovar10.1 - Pela Administração, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será canceladoquando:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não 10.1.1 - A Detentora não cumprir as obrigações decorrentes da constantes desta Ata de Registro de Preços;.
22.2.1.4. Não comparecer 10.1.2 - A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente desta Ata de Registro de Preços ou se recusar a retirar, não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Ordem Administração não aceitar sua justificativa.
10.1.3 - A Detentora der causa a rescisão administrativa do Termo de Fornecimento Contrato, quando cabível, ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento 10.1.4 - Em qualquer das hipóteses de registros nas hipóteses previstas nos incisos Iinexecução total ou parcial da “Ordem de Compra”, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesadecorrente desta Ata de Registro de Preços.
22.4. O cancelamento do registro de 10.1.5 - Os preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
22.4.1. 10.1.6 - Por razão razões de interesse público; ou, devidamente justificada pela Administração.
22.4.2. 10.1.7 - A pedido comunicação do fornecedorcancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.1.8 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Quadro de Avisos do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.2 - Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
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Samples: Licensing Agreements
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.119.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadassaneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.119.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.219.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovados;
22.219.2. Por iniciativa da Prefeitura Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.119.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.119.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.219.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.319.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.419.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.519.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.319.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.419.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.119.4.1. Por por razão de interesse público; ou
22.4.219.4.2. A a pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.119.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:legais
22.1.119.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas no- tas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época é- poca da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado im- possibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado merca- do dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.219.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes contra- tual decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.219.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será canceladocance- lado:
22.2.119.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.119.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.219.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo pro- cesso licitatório;
22.2.1.319.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.419.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento For- necimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.519.2.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV A Prefeitura Municipal de Primavera do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado Leste poderá cancelar o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer pre- ços, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão razões de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor, devidamente motivado e justificado.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. 19.1 As Atas de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, serão canceladas de pleno direito pela Administração, quando:
19.1.1 Automaticamente:
19.1.1.1 Por decurso de prazo de vigência.
19.1.1.2 Não restarem fornecedores registrados.
19.1.2 O proponente terá o seu licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
19.1.3 O licitante vencedor não retirar a Solicitação de Entrega do Produto no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
19.1.4 O licitante vencedor der causa à rescisão administrativa da ata de registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação preços.
19.1.5 Em qualquer das hipóteses a seguir explicitadas:de inexecução total ou parcial da ata registro de preços.
22.1.1. Comprovar19.1.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
19.1.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
19.1.8 O licitante vencedor, mediante solicitação por meio de documentosescrito, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
22.2.1.4. Não comparecer 19.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no subitem 19.1 deste edital, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
19.3 No caso de ser ignorado, incerto ou se recusar a retirar, no prazo estabelecidoinacessível o endereço do licitante vencedor, a Ordem de Fornecimento decorrente comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 05 (cinco) dias úteis da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002publicação.
22.3. O 19.4 A solicitação do licitante vencedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de registros nas hipóteses 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nos incisos Ineste Edital, II e IV caso não aceitas as razões do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesapedido.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.19.1. O proponente ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preços preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadassanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadassalvo se:
22.1.19.1.1. ComprovarComprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoriasinsumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queitens que compõem o custo das aquisições dos itens;
22.1.29.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maiorda entrega dos itens, devidamente comprovado;VISTO CCL MUNICÍPIO DE PARANAÍTA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.239.043/0001-12
22.29.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal do Município de Primavera do LesteParanaíta/MT, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando cancelado quando o proponente:
22.2.1.19.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.29.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.39.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.49.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O proponente terá o seu registro 13.1 - A Ata de preços canceladoRegistro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadasquando:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não 13.1.1 - A EMPRESA não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;.
22.2.1.4. Não comparecer 13.1.2 - A EMPRESA não formalizar Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou se recusar a retirar, não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Ordem Administração não aceitar sua justificativa.
13.1.3 - A EMPRESA der causa a rescisão administrativa do Termo de Fornecimento Ata decorrente do Registro de Preços.
13.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços.
13.1.5 - Os preços registrados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.
13.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
13.2 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O 13.2.1 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 13.3 - será feita por escrito através de registros nas hipóteses previstas correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesaautos que deram origem ao Registro de Preços.
22.4. O cancelamento do registro 13.3.1 - No caso de preços poderá ocorrer ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por fato supervenientepublicação no site da Prefeitura de Guaranésia (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique considerando-se cancelado o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedorpreço registrado a partir desta publicação.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.119.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadassaneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.119.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas no- tas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época é- poca da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado im- possibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado merca- do dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.219.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual contra- tual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovados;
22.219.2. Por iniciativa da Prefeitura Secretaria Municipal de Administração de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.119.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.119.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.219.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo pro- cesso licitatório;
22.2.1.319.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.419.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento For- necimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.519.2.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV A Secretaria Municipal de Administração de Primavera do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado Leste poderá cancelar o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer preços, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão razões de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor, devidamente motivado e justifi- cado.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado8.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primaspela Administração, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciadorpleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificadosquando:
22.4.1. 8.1.1 O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
8.1.2 O FORNECEDOR não receber as requisições, sem justificativa aceitável;
8.1.3 O FORNECEDOR não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de tornar-se superior ao praticado no mercado;
8.1.4 Por razão razões de interesse público; ou, devidamente justificadas pela Administração.
22.4.28.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.2.1 Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3 Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
8.4 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 40/2018 e demais atos nele praticados e a proposta do FORNECEDOR.
8.5 Fica eleito o foro do Município de Orlândia para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. A pedido do fornecedor.Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA CONTRATADA: ----------------------------------- CONTRATANTE CONTRATADA
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.123.1. O proponente terá o seu registro de preços preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadassanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadassalvo se:
22.1.123.1.1. ComprovarComprovar a CONTRATADA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoriasinsumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queitens que compõem o custo das aquisições dos itens;
22.1.223.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovados;
22.223.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal do Município de Primavera do LesteParanaíta/MT, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando cancelado quando o proponente:
22.2.1.123.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.223.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.323.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.423.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O proponente terá o seu registro A presente Ata de preços cancelado, por intermédio Registro de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadasPreços poderá ser cancelada de pleno direito:
22.1.1. Comprovar10.1 Pela Administração, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será canceladoquando:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não 10.1.1 A Detentora não cumprir as obrigações decorrentes da constantes desta Ata de Registro de Preços;.
22.2.1.4. Não comparecer 10.1.2 A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente desta Ata de Registro de Preços ou se recusar a retirar, não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Ordem Administração não aceitar sua justificativa.
10.1.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa do Termo de Fornecimento Contrato, quando cabível, ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento 10.1.4 Em qualquer das hipóteses de registros nas hipóteses previstas nos incisos Iinexecução total ou parcial da “Ordem de Compra”, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesadecorrente desta Ata de Registro de Preços.
22.4. O cancelamento do registro de 10.1.5 Os preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
22.4.1. 10.1.6 Por razão razões de interesse público; ou, devidamente justificadas pela Administração.
22.4.2. 10.1.7 A pedido comunicação do fornecedorcancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.1.8 Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Quadro de Avisos do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.2 Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O proponente terá o seu registro A presente Ata de preços cancelado, por intermédio Registro de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadasPreços poderá ser cancelada de pleno direito:
22.1.1. Comprovar10.1 - Pela Administração, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será canceladoquando:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não 10.1.1 - A Detentora não cumprir as obrigações decorrentes da constantes desta Ata de Registro de Preços;.
22.2.1.4. Não comparecer 10.1.2 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a parcial da “Ordem de Fornecimento Compra”, decorrente da desta Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa10.1.3 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. 10.1.4 - Por razão razões de interesse público; ou, devidamente justificada pela Administração.
22.4.2. 10.1.5 - A pedido comunicação do fornecedorcancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.1.6 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Quadro de Avisos do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.2 - Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
10.2.1 - A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula IX desta Ata, caso não aceitar as razões do pedido.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.120.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, previstas caso as razões do pedido não sejam sanadassaneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, úteis contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.120.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoriasinsumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queque compõem o custo das aquisições dos insumos;
22.1.220.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;comprovados.
22.220.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do LesteParanaíta/MT, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando cancelado quando o proponente:
22.2.1.120.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.220.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.320.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.420.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.520.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, A Prefeitura Municipal de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado Paranaíta/MT poderá cancelar o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer preços, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão razões de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor, devidamente motivado e justificado.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.119.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadassaneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.119.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.219.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.219.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.119.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.119.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.219.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.319.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.419.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.519.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.;
22.319.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.a
22.419.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.119.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.219.4.2. A pedido do fornecedor.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. 20.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
20.1.1 Automaticamente:
20.1.1.1 Por decurso do prazo de vigência;
20.1.1.2 Quando não restarem fornecedores registrados;
20.1.1.3 Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
20.2 O proponente Proponente terá o seu registro de preços canceladocancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
20.2.1 A pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadasquando:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, 20.2.1.1 Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne casos fortuitos ou de força maior;
20.2.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos queque compõem o custo do serviço.
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha 20.2.2 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a comprometer antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a perfeita execução contratual decorrentes de aplicação das penalidades previstas no Edital, caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;não aceitas as razões do pedido.
22.2. 20.2.3 Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do LesteAdministração Municipal, o registro será canceladoquando:
22.2.1. Quando 20.2.3.1 O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o proponente:estabelecido no Edital;
22.2.1.1. 20.2.3.2 Por razões de interesse públicos devidamente motivados e justificados;
20.2.3.3 O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.4 O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.5 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
20.2.3.6 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV 20.3 A comunicação do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de preços poderá ocorrer por fato supervenientedocumento oficial ou através de publicação no site do município, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido através do fornecedorsítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
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CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.119.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:processo
22.1.119.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas no- tas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época é- poca da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado im- possibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado merca- do dos insumos queque compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.219.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual contra- tual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.219.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será canceladocance- lado:
22.2.119.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.119.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.219.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo pro- cesso licitatório;
22.2.1.319.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.419.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento For- necimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.519.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.;
22.319.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla am- pla defesa.;
22.419.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente decor- rente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.119.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.219.4.2. A pedido do fornecedor.
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