CANCELAMENTOS E REEMBOLSO Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTOS E REEMBOLSO. 15.1. A Net Server Brasil Hospedagem de Sites considera a liberdade de escolha de seus clientes e seus direitos de ir e vir, portanto, em momento algum interpõe obstáculos para que o mesmo – seja qual for o motivo ou a razão, proceda ao cancelamento/encerramento de sua conta. 15.2. Portanto, a Net Server Brasil Hospedagem de Sites, oferece a seus clientes períodos gratuitos para que os mesmos possam testar seus sites, aplicações e a qualidade de nossos serviços, e, por conseguinte – em caso de não satisfação, proceder com a política de moneyback. 15.3. Por vezes, nem todos os recursos necessários, os quais, o cliente necessita para seu site e/ou suas aplicações, podem encontrar-se disponíveis em seu painel de controle. Para tais situações, a Net Server Brasil Hospedagem de Sites disponibiliza a opção de transferência de conta para outro servidor que, por ventura, possa vir a suprir as demandas se suas aplicações. 15.4. A Net Server Brasil Hospedagem de Sites, também considera o direito de seu cliente não aceitar testar seu site e/ou aplicações em qualquer outro servidor e não havendo solução para o(s) problema(s), a Net Server Brasil Hospedagem de Sites procederá com o cancelamento. 15.5. A Net Server Brasil Hospedagem de Sites se reserva ao direito de cancelar a qualquer momento toda e qualquer conta que infrinja nossos termos de serviço. Qualquer atitude desrespeitosa contra os membros de nossa equipe poderá ocasionar a suspensão ou o encerramento de sua conta. 15.6. Os clientes podem solicitar o cancelamento de sua conta a qualquer momento através de nosso suporte. A Net Server Brasil Hospedagem de Sites oferece uma garantia de até 30 dias para devolução (reembolso) do valor correspondente ao plano contratado de acordo com nossa politica de moneyback (dinheiro de volta). Nossa política de moneyback (dinheiro de volta), não é aplicada em planos com períodos gratuitos para testes. 15.7. O cancelamento deve ser formalizado (a pelo menos 24 horas antes da data-término da contratação) solicitando o mesmo, através de ticket/e-mail ao nosso serviço de suporte. 15.8. Todas as solicitações de cancelamento serão processadas em um prazo máximo de 72 horas, contando da data/hora do recebimento da mesma. 15.9. A Net Server Brasil Hospedagem de Sites reforça a necessidade da confirmação de cancelamento por parte do cliente, através de seu e-mail particular, cadastrado quando da contração do serviço. Isto previne que indivíduos mal intencionados (hackers), ao apossar-...
CANCELAMENTOS E REEMBOLSO. A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a qualquer momento todo e qualquer serviço que infrinja nossos termos de serviço ou que tenha sido contratada por indivíduos ou empresas que infrinjam as leis brasileiras ou de países onde estão localizados seus fornecedores. Contas canceladas por quebra dos termos de serviços não terão qualquer pagamento devolvido/reembolsado. A CONTRATADA poderá optar pela não renovação ou cancelamento do serviço do CONTRATANTE. No caso de o cancelamento ocorrer antes do final do contrato, será feito o reembolso proporcional ao tempo restante der serviços para o CONTRATANTE. Qualquer atitude desrespeitosa contra os membros de nossa equipe poderá ocasionar a suspensão ou o encerramento de sua conta, sem nenhum direito a reembolso de qualquer valor pago. Em casos de chargeback (cancelamento do pagamento através da empresa de cartão de crédito/financeira) ou disputa nos gateways de pagamento, a conta do CONTRATANTE será suspensa até que o chargeback/disputa seja retirado ou o valor pago novamente via boleto bancário junto a qualquer taxa administrativa dos gateways de pagamento. A CONTRATADA se reserva o direito de negar a prestação de serviço para indivíduos que já realizaram chargebacks ou abriram disputas nos gateways de pagamento conta a CONTRATADA ou seus parceiros, bem como de apenas aceitar pagamentos por boleto desses indivíduos. A CONTRATADA oferece uma garantia de 7 dias a partir da data de contratação para devolução (reembolso) do valor correspondente ao plano contratado caso o CONTRATANTE não esteja satisfeito com os recursos do plano. Apenas o valor inicial do plano é elegível para a garantia de reembolso, ou seja, upgrades e adicionais não estão cobertos por essa garantia de reembolso e qualquer valor relativo a eles não será devolvido. Essa garantia apenas pode ser utilizada apenas uma vez pelo CONTRATANTE, e não inclui servidores dedicados, licenças, upgrades e serviços com duração inferior a 30 dias! A CONTRATADA se reserva o direito de não reembolsar nenhum pagamento onde seja possível verificar má fé, como em caso de utilização excessiva de recursos no período de 7 dias (mais de 30% do contratado) ou caso o CONTRATANTE tenha abusado do serviço de suporte (mais que 10 tickets ou 25 interações em menos de 7 dias). Também não serão reembolsados pagamentos no caso de o CONTRATANTE ter utilizamos mais que 10% do limite de tráfego contratado. Para planos com tráfego ilimitado, não serão feitos reembolsos para serviç...
CANCELAMENTOS E REEMBOLSO. Os clientes podem solicitar o cancelamento de uma conta a qualquer momento, enviando um e-mail (do e-mail registrado em nosso sistema) para xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx. O reembolso é proporcional ao tempo que o produto/serviço não será utilizado (vide item 7.3 abaixo). Ao solicitar o reembolso você pode selecionar o método de recebimento. O valor pode ser adicionado como crédito no seu Painel Financeiro, ou você pode receber o reembolso do valor – que é proporcional ao tempo que o produto/serviço não será utilizado (vide item 7.3 abaixo). Não haverá reembolso em contas bancárias de terceiros, mas apenas em contas bancárias em nome do titular da contratação. São elegíveis para reembolso os planos compartilhados de Hospedagem de Sites. Não reembolsamos valores de Certificados SSL e Compra de domínios. No caso de rescisão antecipada do plano, o reembolso é realizado de forma proporcional ao tempo que o produto/serviço foi utilizado. No caso de ciclos mensais, caso o cliente tenha direito ao reembolso, será reembolsado o valor equivalente aos dias não utilizados. Nos demais ciclos, o reembolso é proporcional ao período não utilizado, mas a cobrança do período utilizado leva em consideração o valor vigente mensal do produto (sem o desconto de ciclo maior que o mensal que existe na maioria dos produtos). No caso de reembolso de planos adquiridos com algum cupom de desconto disponibilizado pela Cia Web Sites, todas as regras descritas acima são válidas e a cobrança pelos meses utilizados considerará o valor integral do produto sem a aplicação do desconto utilizado no momento da contratação. Não haverá reembolso para Registro de Domínios, Google Apps (com exceção dos casos em que o cliente já possui uma conta ativa de e-mail profissional no Google), suporte, serviços avulsos, de instalação e taxas administrativas. Ao contratar um destes produtos ou serviços, o cliente afirma estar ciente e de acordo com esta cláusula.
CANCELAMENTOS E REEMBOLSO. Os clientes podem solicitar o cancelamento de uma conta a qualquer momento, usando o Formulário de Cancelamento apropriado. Apenas solicitações via formulário serão aceitas. O reembolso é proporcional ao tempo que o produto/serviço não será utilizado (vide item 6.3 abaixo).

Related to CANCELAMENTOS E REEMBOLSO

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • Cancelamento Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos: a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves; b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido; 16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização. 16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio; b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação; c) culpa grave e dolo do Segurado; d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 14.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. A pedido do Segurado a. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO 28.1. A expressão CANCELAMENTO DO SEGURO será utilizada se o presente Seguro for dissolvido em data anterior ao término de sua vigência. 28.2. Excetuados os casos previstos em lei, O CANCELAMENTO DO SEGURO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO NAS SEGUINTES HIPÓTESES: 28.2.1. POR EXAUSTÃO DO LIMITE AGREGADO de uma das coberturas contratadas, situação em que o cancelamento será específico para aquela cobertura; 28.2.2. Quando a indenização ou a série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia expressamente estabelecido nesta Apólice. 28.2.3. POR PERDA DE DIREITO DO SEGURADO, situação em que o cancelamento será total, abrangendo todas as coberturas contratadas; 28.2.4. Não houver o pagamento do respectivo prêmio, nas circunstâncias descritas no item Pagamento de Prêmio. 28.2.5. POR RESCISÃO, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, abrangendo quaisquer das coberturas contratadas, respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, formulado, por escrito, por qualquer das partes, e observadas as seguintes condições: I. Se a rescisão for proposta pelo Segurado, tendo sido o Xxxxxx contratado por um ano, a Seguradora reterá, além das despesas e do imposto, uma percentagem do prêmio obtida de acordo com a tabela de Prazo Curto, adotando-se o percentual imediatamente INFERIOR quando se tratar de prazo não previsto na mesma, ou, alternativamente, calculado por interpolação linear no intervalo adequado. II. Se a rescisão for proposta pela Seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido ("pro-rata temporis"). 28.3. Os valores eventualmente restituídos serão atualizados monetariamente desde a data do recebimento da solicitação do cancelamento, quando a pedido do Segurado, ou a partir da data do efetivo cancelamento se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, conforme legislação vigente.

  • Reembolsos Sem prejuízo da obrigação do Segurador e do Serviço de Assistência cumprirem todas as prestações e pagamentos a que estão vinculados no âmbito do presente Contrato, até aos limites contratados, o Tomador do Seguro e/ou Segurado comprometem-se a promover todas as diligências necessárias à obtenção de reembolsos relacionados com o sinistro devidos por outras entidades, designadamente comparticipações da Segurança Social e entidades análogas, e a devolvê-las ao Serviço de Assistência. As Pessoas Seguras que tiverem utilizado prestações de transportes previstas no presente Contrato ficam ainda obrigadas a promover as diligências necessárias à recuperação de bilhetes de transporte não utilizados, entregando ao Serviço de Assistência as importâncias recuperadas.

  • REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.9.1. por razão de interesse público; ou 6.9.2. a pedido do fornecedor.

  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.