Cashback Cláusulas Exemplificativas

Cashback. 2.1 O Cashback consiste na devolução pelo BB de parte do valor pago pelos CLIENTES na aquisição e/ou compra de produtos e/ou serviços elegíveis nos sites das lojas anunciadas nos meios digitais do BB, acessível por link disponibilizado na Loja BB ou no ambiente Vantagens, creditado ao CLIENTE por meio de depósito direto em sua conta corrente do Banco do Brasil S.A em até 120 dias corridos da data de recebimento do produto ou serviço adquirido. 2.1.1 Na hipótese de o CLIENTE ser titular de mais de uma conta no BB, o Cashback será depositado na conta em que o CLIENTE acessou o link do site para a loja disponibilizada nos Meios Digitais BB. 2.2 Estarão habilitados a participar do Cashback, após leitura do presente Termos e Condições, todos os CLIENTES titulares de conta corrente BB ativa que acessarem os Meios Digitais BB através do seu login pessoal, selecionarem uma das lojas divulgadas com indicação de Cashback, na Loja BB ou no ambiente Vantagens, clicarem no link disponibilizado, sendo então redirecionados ao site da loja, realizarem suas compras finalizando o pagamento das mesmas e cumprindo todas as determinações deste Termos e Condições. 2.2.1 Não estão habilitados a participar do programa de Cashback do Banco do Brasil os CLIENTES titulares somente de conta POUPANÇA e/ou conta SALÁRIO e/ou, CONTA-FÁCIL e/ou, CARTÃO DE CRÉDITO e/ou OUTROS produtos financeiros que não vinculados a uma conta corrente ativa no ato do click no link especial disponibilizado nos Meios Digitais BB ou quando do crédito do Cashback. 2.3 Caso o CLIENTE realize a compra de produto ou serviço que não seja elegível para o programa de Cashback, a compra não ensejará a disponibilização de Cashback. 2.4 O CLIENTE apenas fará jus ao Cashback, caso tenha adquirido o produto ou serviço elegível após cumprir todos os requisitos abaixo, cumulativamente: (i) logar no site, aplicativo ou outro meio digital fornecido pelo BB (Meios Digitais BB); e (ii) a partir do link disponibilizado nos Meios Digitais BB, observar todas as regras e exceções informadas neste Termos e Condições para o recebimento do Cashback; e (iii) Não ter abas abertas no navegador, devendo interromper a navegação e fechar outros sites, antes de acessar o link disponibilizado nos Meios Digitais BB; e (iv) Após o redirecionamento para o site ou App da loja não utilizar nenhum outro cupom de desconto, vale-presentes, códigos promocionais, códigos de descontos emitidos ou disponibilizados por terceiros, outros programas de fi...
Cashback. A cada compra confirmada, o cliente participante acumulará 5% (cinco por cento) em créditos (que expiram em 60 dias corridos, contados da data da compra que os gerou) sobre o valor total da compra, que poderão ser utilizados como desconto no momento do pagamento de compra futura, podendo ser acumulativo com outras promoções vigentes ou até mesmo com outro crédito disponível em seu CPF. O saldo do Cashback poderá ser consultado pelo cliente através de login no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou pelo aplicativo Ri Happy. 8.1 Acúmulo de créditos da ação Cashback. 8.1.1 Os créditos serão calculados sobre o valor praticado pela loja no ato da compra.
Cashback. A PayPal fornece 0,5% de cashback sobre o Montante líquido de Pagament os elegíveis com o(s) seu(s) Xxxxxx(ões). Isto significa que 0,5% do Montante líquido dos seus Pagamentos elegíveis com o(s) seu(s) Cartão(ões) serão creditados na sua conta PayPal como pagamentos semanais. Periodicamente, poderemos aumentar a taxa de cashback (por exemplo, para 1%) durante um período limitado. Iremos divulgar as referidas campanhas promocionais com um aumento da taxa de cashback (incluindo critérios de elegibilidade) por e -mail e/ou através do nosso site.

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  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

  • LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2022/PGJ EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2022/PGJ

  • Despacho Anulado (**) Anulação do despacho de arquivamento do pedido por ter sido indevido.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção própria existente no Sistema Licitanet. 10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx – BA ou, ainda, de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão. 10.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação. 10.6.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 10.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro. 10.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório. 10.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.