CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO. 6.1. Quando da entrega dos itens contratados, a Unidade de Material será responsável pelo RECEBIMENTO PROVISÓRIO no ato da apresentação da Nota Fiscal. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO é ato que representa a conferência da marca, valor unitário e total do produto entregue pela CONTRATADA. 6.2. Os equipamentos serão objeto de inspeção pela CONTRATANTE, visando comprovar a conformidade com as especificações técnicas. 6.3. Os equipamentos e seus acessórios deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos equipamentos) e de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior). 6.4. O período de inspeção será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO; JFESEOF201700186V01 6.5. O prazo máximo para substituição dos produtos que não atenderem ao Edital e seus Anexos ou nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção dos mesmos, será de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato. JFESEOF201700186V01 6.6. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela Contratada, a Seção responsável ou a Comissão de Recebimento fará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1922359.19158931-4085 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d d 6.7. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Cláusula. 6.8. A Contratada deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.174/2010.
CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO. 3.1. Quando da entrega das mercadorias no almoxarifado, de posse da Nota de Empenho, a Seção de Material fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO por meio de Certidão de Recebimento nos autos, representando este ato a conferência da marca dos produtos entregues pela CONTRATADA, o valor unitário e o valor total dos mesmos. 3.2. Nos casos de erro manifesto na confecção da Nota de Xxxxxxx, irão prevalecer os quantitativos, descrição, fabricante e modelo da proposta da empresa encaminhada a esta Administração no momento da consulta, desde que conforme com as especificações contidas no Anexo II. JFESMEM201901697 JFESEOF201900160V02 3.3. A aceitação da mercadoria é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO da mesma, que será realizado pela Seção de Manutenção, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura. 3.4. Caso a CONTRATADA, na proposta da licitação, tenha ofertado marca distinta da marca de referência constante no Anexo II, somente será possível o fornecimento da mercadoria desta marca da proposta ou da própria marca de referência. Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 2482741.23020014-1475 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a
CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO. 3.1. Quando da entrega das mercadorias no almoxarifado, de posse da Nota de Empenho, a Seção de Material fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO por meio de Certidão de Recebimento nos autos, representando este ato a conferência da marca dos produtos entregues pela CONTRATADA, o valor unitário e o valor total dos mesmos. 3.2. Nos casos de erro manifesto na confecção da Nota de Xxxxxxx, irão prevalecer os quantitativos, descrição, fabricante e modelo da proposta da empresa encaminhada a esta Administração no momento da consulta, desde que conforme com as especificações contidas no Anexo II (Especificação dos Materiais).
CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO. 3.1. Quando da entrega das mercadorias, de posse da Nota de Xxxxxxx, a Seção de Material fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO por meio de Certidão de Recebimento nos autos. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO é ato que representa a conferência da marca, do valor unitário e do quantitativo dos produtos entregues pela Contratada. 3.2. A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pela Seção de Suporte Técnico de Informática, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura. 3.3. Todos os produtos devem ser Novos e de Primeiro Uso, estar adequadamente embalados, de forma a preservar suas características Originais, não sendo aceita a cotação de produtos reciclados, recarregados, recondicionados - recuperados e RECERTIFICADOS (USADOS). JFESADM201500049V01
CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO. JFESADM201300044V02 5.1. Quando da entrega dos itens contratados, a Unidade, de posse da nota de empenho, será responsável pelo RECEBIMENTO PROVISÓRIO no ato da apresentação da Nota Fiscal. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO é ato que representa a conferência da marca, valor unitário e total do produto entregue pela CONTRATADA. 5.2. Os equipamentos serão objeto de inspeção pela CONTRATANTE, visando comprovar a conformidade com as especificações técnicas . JFESADM201300044V02 5.3. Os equipamentos e seus acessórios deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos equipamentos) e de primeiro uso (sem Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1095915.9377314-6797 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d
CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO. 3.1. Quando da entrega das mercadorias no almoxarifado, de posse da Nota de Empenho, a Seção de Material fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO por meio de Certidão de Recebimento nos autos, representando este ato a conferência da marca dos produtos entregues pela CONTRATADA, o valor unitário e o valor total dos mesmos.

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  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DO RECEBIMENTO 6.1. O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido: a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; 6.2. O objeto licitado será recebido definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da Detentora. 6.3. Os produtos/serviços a serem fornecidos deverão estar em conformidade com a legislação vigente, assim como atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 6.4. Toda vez que houver a entrega de algum item/serviço, a DETENTORA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição. 6.5. Por ocasião do recebimento dos objetos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade e qualidade. 6.6. Por ocasião da entrega/execução, a DETENTORA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento. 6.7. O aceite dos objetos não exclui a responsabilidade civil da DETENTORA por vícios de quantidade ou de qualidade, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Federal n. 14.133/2021 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 6.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 6.10. Constatado o fornecimento de objetos de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei Federal n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. 6.11. Caso objetos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 6.12. Em caso de irregularidade e/ou desacordo com as especificações do objeto licitado, proceder-se-á a rejeição, no todo ou em parte. 6.12.1. Os itens rejeitados serão devolvidos a DETENTORA, a qual deverá retirá- los no local em que foram entregues. 6.12.2. O objeto rejeitado será considerado como não entregue. 6.12.3. A DETENTORA deverá promover a substituição imediatamente/dentro do prazo de 10 (dez) dias dos objetos rejeitados, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.13. Constatadas irregularidades no objeto, o órgão gerenciador poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança. 10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;