CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. O presente Contrato será publicado em resumo, no Diário Oficial da União, nos termos do Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer à conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 19.1. A SESAPI providenciará a publicação do extrato do presente contrato na imprensa oficial no prazo da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 19.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 17.1. A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 19.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/1993 de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 19.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação no Diário Oficial da Entidade, do extrato deste instrumento, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 72 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.