CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Na classificação profissional desta convenção, considerar-se-ão, especificamente, 03 (três) categorias profissionais e 02 (dois) cargos de confiança, a saber: I. SERVENTE e/ou AJUDANTE - é todo o trabalhador que, executa toda e qualquer atividade de ajuda aos profissionais, devendo possuir conhecimento das tarefas que executa;
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Na classificação profissional desta convenção considerar-se-ão, especificamente, 05 (cinco) categorias profissionais, a saber:
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Na classificação profissional desta convenção, considerar-se-ão, especificamente, três categorias profissionais e dois cargos de confiança, a saber:
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Além das categorias citadas na cláusula de piso salarial, enquadram-se na presente convenção, na categoria de meio oficial, os empregados em escritórios de empresas de engenharia de montagem, manutenção industrial e Serviços Relativos á Instalação e Manutenção do Gasoduto que, não pertencendo a outros sindicatos por se tratar de categoria específica, exerçam as funções de vigia e cozinheira. Quaisquer outros empregados de escritório receberão os salários correspondentes aos da categoria de ajudante.
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Na classificação profissional desta convenção, considerar-se-ão especificamente, 05 (cinco) categorias profissionais, a saber: 1) Servente ou Auxiliar de Produção – é todo o trabalhador que não possuindo qualquer qualificação profissional, cuja função não demanda formação profissional, executa toda e qualquer atividade de ajuda aos Profissionais;
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Na classificação profissional deste Instrumento, consideram-se as seis categorias profissionais, a saber: a) Ajudante
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 1- Os trabalhadores abrangidos por este contrato serão classificados de acordo com a atividade contratada, sendo vedado às entidades empregadoras atribuir-lhes profissões diferentes das nele previstas. 2- O disposto no número anterior não prejudica as situa- ções em que classificação diferente vigorasse na data de início da produção de efeitos do presente contrato coletivo e que resultasse de obrigação prevista em contrato coletivo que anteriormente tenha vigorado. 3- Sempre que se verifique a existência, em empresa abrangida por este contrato, de profissão nele não prevista, as partes outorgantes, representadas para esse efeito pela co- missão paritária, procederão à discussão da sua designação, conteúdo funcional e enquadramento salarial, de modo a in- tegrá-la na revisão contratual seguinte.
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A partir de 1º de maio de 2022, as empresas integrantes desta categoria econômica se obrigam a seu exclusivo critério classificatório e concessivo, mediante correspondente anotação na CTPS dos empregados, a classificá-los dentre as seguintes denominações funcionais, as quais deverão ser respeitadas a menos que não exista o serviço respectivo, observando-se para cada qual, somente após o transcurso do prazo de seis meses (hipótese da cláusula 04.1), os seguintes pisos salariais normativos correspondentes: I- Auxiliar geral, nesta função se enquadram todos os empregados que não possuem conhecimentos técnicos indispensáveis para o exercício do ofício e que se subordinam diretamente ao Meio Profissional e ao Profissional de cada área específica, recebendo o piso salarial mínimo de R$ 1.816,00; II- Meio Profissional, nesta função se enquadram todos os empregados que ainda não possuem a capacidade, desembaraço, técnica e produtividade do Profissional, executando os serviços sob a orientação e fiscalização daquele (Profissional) ou ainda do Chefe do setor e que se subordinam diretamente ao Profissional e ao responsável de cada área específica, recebendo o valor mensal de R$ 1.905,00; III- Profissional, é todo empregado que possuindo amplos e especializados conhecimentos do seu ofício tem capacidade de avaliá-lo e realizá-lo com produtividade e desembaraço. Nessa categoria estão incluídos diferentes condições inerentes ao setor, quais sejam: almoxarife, carpinteiros, costureiras, estofadores, líderes de equipe, marceneiros, montadores de móveis, pintores, soldadores, tapeceiros, torneiros, vigias, operadores de máquinas (operadores de plaina, fresa, CNC, desengrossadeira, destopadeira, serra circular, esquadrejadeira, torno, lixadeira, tupia) e outros assemelhados, recebendo o valor mensal de R$ 2.056,00; IV- Chefe de setor, é todo empregado que possui amplos e especializados conhecimentos do ofício, com condições de realizá-lo e avaliá-lo, possuindo condições para esta função de confiança, que receberá o valor mensal de R$ 2.363,00.
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Os empregados da categoria representada pelas Entidades signatárias, terão a seguinte classificação profissional: PISO DE INGRESSO: A partir de 1º de maio de 2023, fica instituído o pagamento de um piso salarial de ingresso no valor de R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos) por hora ou R$ 1.815,00 (hum mil, oitocentos e quinze reais)mensais, aos trabalhadores que jamais tenham trabalhado na categoria, somente estes, e durante o período máximo de 06 (seis) meses. Após este período o piso salarial passará a ser de acordo com a classificação profissional abaixo: AUXILIAR DE PRODUÇÃO: Nesta função se enquadram todos os empregados que não possuem conhecimento técnico indispensável para o exercício do oficio e que se subordinam diretamente ao meio profissional e ao profissional recebendo o piso salarial, ou seja R$ 8,69 (oito reais e sessenta e nove centavos) por hora ou R$ 1.911,80 (hum mil, novecentos e onze reais e oitenta centavos) por mês; MEIO PROFISSIONAL OU PROFISSIONAL NÍVEL I: Nesta função se enquadram todos os empregados que não possuem ainda a capacidade e o desembaraço do oficial e executando os serviços sob a orientação e fiscalização do profissional ou ainda do encarregado/supervisor que receberá o piso salarial de R$ 9,31 (nove reais e trinta e um centavos) por hora, ou R$ 2.048,20 (dois mil, quarenta e oito reais e vinte centavos) por mês;
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Cama, mesa e banho, companhia de aluguel, decoração, drogarias, editorias, emissoras de rádio, feiras e exposições, imóveis, instituições educacionais, livrarias, lojas de departamento, lojas de varejo, magazines, moda e acessórios, PROFISSIONAL “A” PROFISSIONAL “B” órgãos governamentais, ONGs, restaurantes, lojas e serviços virtuais, supermercados, TVs e canais por assinatura Lingerie, maiô, biquíni , comestíveis, shopping , companhias aéreas , imóveis , eletrodomésticos , produtos de limpeza , hotéis, cartões de crédito (sem bancos), bebidas não alocólicas, emissoras de TV aberta, fast food, jornais, motos, produtos para animais de estimação, provedores da internet, revistas, viagens e turismo. PROFISSIONAL “C” Bebidas alcoólicas e refrigerantes, cigarros, carros, barcos, joias, produtos de beleza, perfumaria, medicamentos, higiene pessoal, companhias seguradoras, cartões de crédito (com bancos), telefonia celular e coonvencional, postos e serviços automotivos. Mídia Prazo Cachê Abrangência período percentual Embalagem e Rotulo 02 anos A R$ 7.363,60 (*) Nacional / Regional / Local B R$ 11.048,95 C R$ 14.716,92 Back – Light 06 meses A R$ 3.681,78 (*) Nacional / Regional / Local B R$ 5.517,55 C R$ 7.363,60 Material promocional (até 2 itens) 06 meses A R$ 2.974,14 (*) Material promocional: Cartaz, PDV, cartazete, TAG’s, disco, bandeirola, display, gôndola, etiqueta, pôster, calendário, capa de caderno, etc. B R$ 3.958,77 C R$ 4.953,51 Material promocional (mais de 2 itens) 06 meses A R$ 4.245,86 (*) Material promocional: Cartaz, PDV, cartazete, TAG’s, disco, bandeirola, display, gôndola, etiqueta, pôster, calendário, capa de caderno, etc. B R$ 5.661,12 C R$ 7.076,43 Anuncio Geral Nacional 06 meses A R$ 2.122,89 (*) Revista especializada / jornal regional - 01 mês de publicidade (inserção única) B R$ 3.538,20 C R$ 3.507,40 Outdoor Nacional 15 dias ou 01 mês A R$ 1.691,72 Regional B R$ 2.266,46 C R$ 2.830,54 Catálogo, Folheto, Mala- direta, Cartão- postal Até 6 meses A R$ 994,78 (*) Diária de 8 horas (6 fotos) 7 a 12 fotos B R$ 1.415,28 C R$ 2.122,89 Tabloide, Release, Álbum, Audiovisual Anuário, Relatório Até 6 meses A R$ 707,61 (*) Diária de 8 horas (6 fotos) 7 a 12 fotos B R$ 994,33 C R$ 1.128,09 OS CACHÊS PARA XXXXXXXXX EM SHOW ROOM SÃO PARA 6 (SEIS) HORAS DE TRABALHO. (*) A combinação mediante acordo e interesse entre as partes. Caso o trabalho seja feito através de agências de atores, poderá ser deduzido o percentual de até 20 % (vinte por cento) do cac...