Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). O investimento encontra-se previsto no plano de contratações de 2020. A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de recursos próprios do TRT7.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). Para atendimento da demanda objeto do presente processo, sugere-se a seguinte classificação orçamentária: Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça FONTE: 18 - Recursos de Fundos Especiais Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: Natureza da Despesa: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau 0206100812141 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ressalta-se, outrossim, que a posterior informação por parte da Secretaria de Orçamento e Finanças deste TJPI terá a função de detalhar as naturezas em obediência à legislação vigente. Os certificados digitais do tipo A3 deverão ter garantia de correção e atualização pelo período de validade individual de cada um, contados a partir da data de emissão destes. Nesse item está incluído a atualização dos softwares integrantes da solução bem como o suporte nos moldes deslindados no item 1.2.3 deste Estudo. Integrante requisitante Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Matrícula 3365 e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx Telefone (00) 0000-0000 Integrante técnico Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Matrícula 27587 e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxxx (00) 0000-0000 Integrante administrativo Xxxxx Xxxxxxx do Nascimento Matrícula 28045 e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxxx (00) 0000-0000 Integrante Técnico Xxxxxxxx Xxxx de Castro Matrícula 28631 E-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone (00) 0000-0000 Gestor do Contrato Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Filho Matrícula 27446 E-mail xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone (00) 0000-0000 Fiscal Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Matrícula 28050 E-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone (00) 0000-0000 Fiscal Técnico Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 1635 E-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxxx (00) 0000-0000 Fiscal Administrativo Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Matrícula 3066 E-mail xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone (00) 0000-0000
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). 3.3.90.30 – Contratação de empresa Pessoa Jurídica Entende-se que a classificação do objeto se insere em ‘despesas correntes’, pois se trata de contratação de serviços contínuos de terceiros.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). A classificação e fonte dos recursos financeiros será indicada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças. A vigência se restringe ao tempo de duração do contrato. O tempo pretendido é de 1 (um) ano. Na forma da Portaria Presidência 399/2022 (1147373) : Integrante Demandante: Coordenador de Soluções Corporativas
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). A fonte dos recursos financeiros será indicada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças e decorre do orçamento ordinário de TI - Exercício 2017 Período de vigência 03 anos adicionais ao contrato atual. Integrante Demandante: Cargo ou Função: Coordenador de Infraestrutura E-mail: xxx@xxx-xx.xxx.xx Integrante Técnico: Cargo ou Função: Chefe da Seção de Suporte Operacional E-mail: xxx@xxx-xx.xxx.xx Integrante Administrativo: Cargo ou Função: Chefe da Seção de Compras E-mail: xxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). A fonte dos recursos financeiros será indicada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças. A classificação da despesa, segundo o tipo de item a ser adquirido é categorizada como contratação de serviços de TI. O serviço de garantia técnica do objeto quando e se adquirido respeitará o prazo estipulado no Termo de Referência e Projeto Básico daquela licitação.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). Classificar o objeto (despesa corrente ou de capital) e informar a fonte dos recursos financeiros destinados à cobertura das despesas da demanda. Especificar em harmonia com o que foi informado no Plano de Contratações STIC e de acordo com a Proposta Orçamentária do órgão.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). Em consulta ao manual de classificação orçamentária do SIAFI11para classificação orçamentária e levando‐se em consideração a natureza e o critério adotada para não parcelamento do objeto, temos que o item poderá ser classificados de acordo com o informado abaixo, sem prejuízo de alteração da classificação orçamentária pela Administração: Ação Orçamentária: 21BH - Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias, Plano Orçamentário: 0003 - Manutenção e Aprimoramento dos Serviços e do Parque Tecnológico do CNJ, GND 3.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). Os recursos financeiros utilizados são do Elemento de Despesa de nº 339039 – Outros Serviços de Terceiros, sendo distribuídos em: Estudos Preliminares - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Pág. 25/33 Ação 00.000.0000.0000 – Atualização, expansão e manutenção da infraestrutura de tecnologia do Poder Judiciário – 1º Grau, com distribuição orçamentária de grau de jurisdição em 65% (sessenta e cinco por cento). Ação 00.000.0000.0000 – Atualização, expansão e manutenção da infraestrutura de tecnologia do Poder Judiciário – 2º Grau, com distribuição orçamentária de grau de jurisdição em 15% (quinze por cento). Ação 00.000.0000.0000 – Atualização, expansão e manutenção da infraestrutura de tecnologia do Poder Judiciário – Apoio indireto, com distribuição orçamentária de grau de jurisdição em 20% (vinte por cento).
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, Fonte 240/640, no Elemento de Despesa 33.90.39-00. O empenho será destinado somente para a 2ª Instância.