Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V) Cláusulas Exemplificativas

Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). O investimento encontra-se autorizado pela plano de contratações de 2020. A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de recursos próprios do TRT7.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V).  As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, Fonte 240/640, no Elemento de Despesa 33.90.39-00.  O empenho será destinado somente para a 2ª Instância.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). Classificar o objeto (despesa corrente ou de capital) e informar a fonte dos recursos financeiros destinados à cobertura das despesas da demanda. Especificar em harmonia com o que foi informado no Plano de Contratações STIC e de acordo com a Proposta Orçamentária do órgão.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). A classificação e fonte dos recursos financeiros será indicada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças. A vigência se restringe ao tempo de duração do contrato. O tempo pretendido é de 1 (um) ano. Na forma da Portaria Presidência 399/2022 (1147373) : Integrante Demandante: Coordenador de Soluções Corporativas
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). 3.3.90.30 – Contratação de empresa Pessoa Jurídica Entende-se que a classificação do objeto se insere em ‘despesas correntes’, pois se trata de contratação de serviços contínuos de terceiros.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). A fonte dos recursos financeiros será indicada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças. A classificação da despesa, segundo o tipo de item a ser adquirido é categorizada como contratação de serviços de TI. O serviço de garantia técnica do objeto quando e se adquirido respeitará o prazo estipulado no Termo de Referência e Projeto Básico daquela licitação.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). A fonte dos recursos financeiros será indicada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças e decorre do orçamento ordinário de TI - Exercício 2017 Período de vigência 03 anos adicionais ao contrato atual. Integrante Demandante: Cargo ou Função: Coordenador de Infraestrutura E-mail: xxx@xxx-xx.xxx.xx Integrante Técnico: Cargo ou Função: Chefe da Seção de Suporte Operacional E-mail: xxx@xxx-xx.xxx.xx Integrante Administrativo: Cargo ou Função: Chefe da Seção de Compras E-mail: xxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). Os recursos financeiros utilizados são do Elemento de Despesa de nº 339039 – Outros Serviços de Terceiros, sendo distribuídos em: Estudos Preliminares - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Pág. 25/33 Ação 00.000.0000.0000 – Atualização, expansão e manutenção da infraestrutura de tecnologia do Poder Judiciário – 1º Grau, com distribuição orçamentária de grau de jurisdição em 65% (sessenta e cinco por cento). Ação 00.000.0000.0000 – Atualização, expansão e manutenção da infraestrutura de tecnologia do Poder Judiciário – 2º Grau, com distribuição orçamentária de grau de jurisdição em 15% (quinze por cento). Ação 00.000.0000.0000 – Atualização, expansão e manutenção da infraestrutura de tecnologia do Poder Judiciário – Apoio indireto, com distribuição orçamentária de grau de jurisdição em 20% (vinte por cento).
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). Em consulta ao manual de classificação orçamentária do SIAFI11para classificação orçamentária e levando‐se em consideração a natureza e o critério adotada para não parcelamento do objeto, temos que o item poderá ser classificados de acordo com o informado abaixo, sem prejuízo de alteração da classificação orçamentária pela Administração: Ação Orçamentária: 21BH - Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias, Plano Orçamentário: 0003 - Manutenção e Aprimoramento dos Serviços e do Parque Tecnológico do CNJ, GND 3.

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  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL Com respaldo na disposição contida no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a deliberação da categoria econômica resultante da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2020, às 11h, fica instituída a Contribuição Confederativa patronal, para custeio do respectivo Sistema Confederativo, devida por todos os integrantes das categorias econômicas representadas, conforme os parâmetros definidos naquela Assembleia.