Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). Os recursos financeiros utilizados são do Elemento de Despesa de nº 339039 – Outros Serviços de Terceiros, sendo distribuídos em: Estudos Preliminares - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Pág. 25/33 Ação 00.000.0000.0000 – Atualização, expansão e manutenção da infraestrutura de tecnologia do Poder Judiciário – 1º Grau, com distribuição orçamentária de grau de jurisdição em 65% (sessenta e cinco por cento). Ação 00.000.0000.0000 – Atualização, expansão e manutenção da infraestrutura de tecnologia do Poder Judiciário – 2º Grau, com distribuição orçamentária de grau de jurisdição em 15% (quinze por cento). Ação 00.000.0000.0000 – Atualização, expansão e manutenção da infraestrutura de tecnologia do Poder Judiciário – Apoio indireto, com distribuição orçamentária de grau de jurisdição em 20% (vinte por cento).
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). A fonte dos recursos financeiros será indicada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças. A classificação da despesa, segundo o tipo de item a ser adquirido é categorizada como contratação de serviços de comunicação de dados - TI.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). A fonte dos recursos financeiros será indicada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças e decorre do orçamento ordinário de TI - Exercício 2017
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). O investimento encontra-se previsto no plano de contratações de 2020. A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de recursos próprios do TRT7.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). 3.3.90.30 – Contratação de empresa Pessoa Jurídica Entende-se que a classificação do objeto se insere em ‘despesas correntes’, pois se trata de contratação de serviços contínuos de terceiros.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). Classificar o objeto (despesa corrente ou de capital) e informar a fonte dos recursos financeiros destinados à cobertura das despesas da demanda. Especificar em harmonia com o que foi informado no Plano de Contratações STIC e de acordo com a Proposta Orçamentária do órgão.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). Em consulta ao manual de classificação orçamentária do SIAFI11para classificação orçamentária e levando‐se em consideração a natureza e o critério adotada para não parcelamento do objeto, temos que o item poderá ser classificados de acordo com o informado abaixo, sem prejuízo de alteração da classificação orçamentária pela Administração: Ação Orçamentária: 21BH - Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias, Plano Orçamentário: 0003 - Manutenção e Aprimoramento dos Serviços e do Parque Tecnológico do CNJ, GND 3.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). Para atendimento da demanda objeto do presente processo, sugere-se a seguinte classificação orçamentária: Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça FONTE: 18 - Recursos de Fundos Especiais Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: Natureza da Despesa: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau 0206100812141 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ressalta-se, outrossim, que a posterior informação por parte da Secretaria de Orçamento e Finanças deste TJPI terá a função de detalhar as naturezas em obediência à legislação vigente.
Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V). As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, Fonte 240/640, no Elemento de Despesa 33.90.39-00. O empenho será destinado somente para a 2ª Instância.