Competências e atribuições Cláusulas Exemplificativas

Competências e atribuições. A Secretaria Executiva Operacional deverá ser constituída por pessoa jurídica e desenvolverá atividades seguindo um planejamento elaborado de forma participativa sob gestão da Secretaria Executiva (TNC) e do Conselho de Coordenação Estratégica da Aliança. A Secretaria Executiva Operacional deverá possuir experiência comprovada na Amazônia e no tema restauração, bem como em gestão de projetos ou programas de Pesquisa Desenvolvimento e Inovação (PD&I), em gestão de pessoas e de coletivos, em captação de recursos e gestão administrativa e financeira, em facilitação de processos, em articulação com diferentes atores, facilidade em comunicação com grupos, em logística para eventos e atividades técnicas, para a condução e adequado desempenho das suas funções e atribuições. Serão atribuições da Secretaria Executiva Operacional: • Organizar e facilitar as reuniões da Assembleia de Membros e do Conselho de Coordenação Estratégica (CCE), incluindo agenda, convites, deliberações, logística e relatoria; • Ser responsável pela gestão da comunicação com e entre os Membros; • Gestão dos e-mails, recebimentos, organização e respostas das mensagens; • Promover a ativação de novos membros e o engajamento dos Membros ativos; • Representar a Aliança em reuniões e fóruns, por delegação da coordenação da Secretaria Executiva e do CCE; • Fazer contatos e a articulação inicial com outros coletivos e potenciais parceiros estratégicos, sob supervisão e orientação da coordenação; • Facilitar e auxiliar a execução da estratégia de captação de recursos, em conformidade com as diretrizes definidas pelo CCE e as orientações da coordenação da Secretaria Executiva. • Facilitar e gerenciar a aplicação dos recursos disponíveis; • Preparar pareceres a pedido do CCE ou da coordenação da SE. • Apoiar os Grupos de Trabalho em suas atribuições e tarefas, com estratégias para priorização de ações.
Competências e atribuições. 2.1 Pontualidade e assiduidade nos atendimentos.
Competências e atribuições. 5.1. Atribuições da Equipe Administrativa
Competências e atribuições. ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS •Decidir sobre as formas de aquisição e contratação; •Desenvolver políticas de padronização e eficiência para os processos licitatórios; •Estabelecer as competências e cronogramas de atividades da Coordenadoria de Licitações; •Decidir sobre eventuais problemas decorrentes de licitação, para os quais não haja consenso entre os servidores envolvidos; •Determinar as datas, locais e servidores para execução dos processos licitatórios; •Elaborar e executar processos licitatórios de obras de engenharia com o apoio da Comissão de Licitações; •Visitar periodicamente os campi para acompanhar e/ou repassar informações aos servidores sobre os processos licitatórios e a legislação pertinente; •Capacitar os servidores envolvidos nas áreas de Compras para utilização do Sistema SIASG e sobre a legislação cabível bem como repassar as orientações do Controle Externo e Interno; •Assessorar a Administração do IF-SC em todos os assuntos concernentes às licitações, bem como no planejamento das aquisições e contratações da Instituição.

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  • Competência O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • Atribuições As atribuições do consultor têm como escopo principal, mas não se limitam a:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA COMPETÊNCIA Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.