DO PAGAMENTO DAS FATURAS. O Contratante efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento do objeto deste Contrato em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Tesouraria, localizada na Praça São Vicente, nº 43, Centro/PE, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
DO PAGAMENTO DAS FATURAS. 16.01 - O Município de Toritama efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento objeto deste Termo de Referência em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Tesouraria, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
16.02 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
16.03 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
DO PAGAMENTO DAS FATURAS. 15.1. Efetuar o pagamento das faturas referentes a prestação do objeto deste Termo de Referência, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria da Fazenda do órgão contratante, localizada no centro administrativo situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 1370, 55.125- 000, Parque das Feiras, Toritama/PE.
15.1.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem a realização do pagamento, o valor devido pela contratante à contratada será atualizado pelo IPCA, nos termos da legislação vigente.
15.1.1. Decorridos mais de 90 (noventa) dias consecutivos sem que a contratante realize o pagamento das faturas apresentadas na forma estabelecida neste Termo, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados e reajustados pelo IPCA.
15.2. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão contratante entre a data referida no item 15.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: Onde:
15.3. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
15.4. Ocorrendo o atraso do pagamento por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, por um período de 90 (noventa) dias, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados, sem prejuízo da aplicação da fórmula acima indicada.
DO PAGAMENTO DAS FATURAS. 19.1. Os preços globais de compra haverão de ser pagos, de uma só vez, após o efetivo recebimento dos veículos, segundo seus preços unitários e as quantidades efetivamente recebidas, mediante apresentação da Nota Fiscal, por meio de crédito em conta corrente do licitante, sendo que, a Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS;
DO PAGAMENTO DAS FATURAS. 13.1. Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios serão realizados pela secretaria Municipal de Educação e Setor Contábil da contratante.
13.2. O pagamento deverá ser feito em cheque nominal e com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
DO PAGAMENTO DAS FATURAS. 17.01 - O Município de Toritama efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento objeto deste Termo de Referência em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Tesouraria, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
17.01.01 - Caso a Detentora/Contratada opte por depósito em conta-corrente mantida em instituição bancária diferente da Caixa Econômica Federal, será descontado do valor pago a importância a título de tarifa de transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso).
17.01.02 - O Município de Toritama verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da Detentora/Contratada no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
17.01.03 - O Município de Toritama deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Detentora/Contratada.
17.02 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
17.03 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Detentora/Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
17.04 - Ocorrendo o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de fornecimento já recebidos, salvo em caso previsto em lei, fica assegurado à Detentora/Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
DO PAGAMENTO DAS FATURAS. 18.01 – A Prefeitura de Toritama efetuará o pagamento da nota fiscal referente ao fornecimento do objeto deste Termo de Referência em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada da mesma no protocolo da Tesouraria, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 1370, Parque das Feiras, Toritama/PE, devendo ser apresentada devidamente atestada e corretamente preenchida, sem rasura.
DO PAGAMENTO DAS FATURAS. 14.1. O pagamento será mensal e efetuado por meio de faturamento.
14.2. A CONTRATANTE elaborará arquivo em Excel, contendo a Relação de Segurados integrantes do Seguro, constando nome do órgão, matrícula, nome do segurado, CPF e data de nascimento.
14.3. Após a elaboração da Relação de Segurados pela CONTRATANTE, até o dia 20º (vigésimo) de cada mês, será encaminhado, via e-mail, à CONTRATADA o valor total do prêmio apurado, para efeito de faturamento e cobrança, bem como a Relação dos Segurados.
14.4. A CONTRATADA, de posse das informações sobre o valor do prêmio mensal fará a cobrança através de boleto bancário/fatura.
14.5. A CONTRATANTE, ao receber a fatura/boleto bancário do prêmio mensal do seguro, devidamente registrados no setor de protocolo da Companhia, ou enviados via e-mail, adotará todas as providências visando efetuar o pagamento até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao da competência. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, que houver expediente bancário.
14.6. Havendo erro no boleto bancário/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA, providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando ônus para a CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO DAS FATURAS. O Município efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento objeto deste Termo de Referência em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da d entrada das mesmas no protocolo da Tesouraria, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 0000, Parque das Feiras, 55.125-000, Toritama-PE, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
DO PAGAMENTO DAS FATURAS. 14.1 O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento.