COMPORTAMENTO Cláusulas Exemplificativas

COMPORTAMENTO. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, telefone celular, smartphone, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, turbantes, chapelarias e outros adereços, protetores auriculares e outros acessórios similares. O candidato que for flagrado na sala de provas fazendo uso de qualquer dos pertences acima será excluído do concurso. 5.5.1- O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso. 5.5.2- Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas, e acondicionados em invólucro fornecidos pela CONSESP, juntamente com demais pertences pessoais, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. 5.5.3- O candidato que for surpreendido dentro ou fora da sala antes do término da prova portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela CONSESP, mesmo que off-line (desligado) – ou dentro dela, porém on-line (ligado) será excluído do Concurso Público, podendo, se quiser, continuar fazendo a prova, mas ciente de sua exclusão, inclusive poderá responder criminalmente por tentativa de fraude em concursos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio. 5.5.4- Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 5.5.5- Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas, bem como excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, tais como: a) ausentar-se do local de realização da prova sem o a...
COMPORTAMENTO. O Organizador se dá o direito de desligar um passageiro da peregrinação/viagem, caso o mesmo se comporte de forma inadequada, com evidente incômodo para os demais passageiros do grupo. Sendo a única obrigação da agência a devolução dos serviços não prestados, deduzindo os gastos adicionais que poderão ocorrer.
COMPORTAMENTO. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
COMPORTAMENTO. Descrever os comportamentos de locomoção sociais, reprodutivos, forrageio, anti-predação. Em que medida os vários comportamentos são aprendidos ou inatos? Talvez seja necessário descrever algumas características físicas se elas possuem alguma importância no comportamento. Por exemplo, a coloração ou uma estrutura especial usado na corte.
COMPORTAMENTO. As negociações obedecem ge- ralmente várias etapas e podem estender-se. No primeiro contato, o presidente da empresa vietnamita poderá receber o interessado, em reunião em que se fará acompanhar de seus principais assessores, para ouvir as linhas gerais do negócio a ser proposto. No final do encontro, demonstrará seu acordo e transmi- tirá ostensivamente suas instruções aos assessores para se continuar
COMPORTAMENTO. Os profissionais se portam de acordo com a função de cada posto?
COMPORTAMENTO. Enquanto a serviço da OPT, sobretudo em vista dos riscos intrínsecos a nossos negócios, é terminantemente proibido e reprovado o uso de substâncias entorpecentes, sejam ilegais ou não. A OPT também condena e pune a contratação e a disseminação de conteúdos e serviços sexuais. Ademais, quaisquer formas de interação que transcenda o escopo laboral e possa ser entendido como assédio moral ou sexual será veementemente condenado pela empresa.
COMPORTAMENTO. Será exigido bom comportamento e havendo reclamação da vizinhança sobre qualquer conduta que venha a ferir qualquer artigo presente na Constituição Brasileira, Código Civil ou Código Penal Brasileiro será apurado e o LOCATÁRIO responderá em juízo pelos atos cometidos durante o evento, tornando o LOCADOR isento de qualquer responsabilidade. O LOCATÁRIO deve providenciar pessoas que garantam segurança para os convidados evitando entrada de pessoas estranhas, brigas, tumultos, etc. Não é permitido comer e beber na bordas ou dentro das piscinas, bem como a utilização de bronzeadores e qualquer objeto cortante ou perfurante. O LOCATÁRIO fica responsável por qualquer infração cometida por ele e/ou seus convidados e havendo desobediência as normas, os mesmos deverão ressarcir o LOCADOR. Nos casos de não obediência as regras quanto a não utilização de objetos cortantes ou perfurantes dentro das piscinas, havendo necessidade de esvaziar e encher as mesmas para limpeza, o custo total do serviço será cobrado do LOCATÁRIO, a média de custo pode variar de R$ 5.000,00 (cinco) a R$ 7.000,00 (sete) mil reais. O LOCATÁRIO e seus convidados deverão estar atentos aos menores (crianças) para evitarem quaisquer tipos de acidente, não havendo qualquer responsabilidade por parte do LOCADOR; É de total responsabilidade do LOCATÁRIO a contratação de mão de obra terceirizada para área das piscinas (salva-vidas e outros);
COMPORTAMENTO. Possui condições de manter a espécie em grupos sociais de composição adequada?; Possui alojamento separado, quando apropriado, para gestantes e animais com filhotes? Manejo: Há protocolos em vigor para o caso de ser necessária a criação manual? Há barreiras adequadas para auxiliar no treinamento da espécie? O design, substratos, tanque de água e estruturas são suficientes para atender às necessidades comportamentais da espécie 0 a 3 9 Possui ambientes que proporcionam o bem-estar da espécie durante todo o ano (sombra, privacidade, sol) 0 a 3 Possui locais para alimentação e dessedentação suficientes e adequados aos hábitos alimentares da espécie 0 a 2 A temperatura e umidade são mantidas em níveis adequados para os animais por todo o ano 0 a 1 Possui área de manobra que permite a expressão de padrões normais de comportamento da espécie e liberdade de movimentos 0 a 4 7 Possui ventilação, temperatura e iluminação adequada para o bem-estar da espécie 0 a 3
COMPORTAMENTO. Em toda instalações sob a responsabilidade e influência de segurança da Raízen: • É proibido causar distúrbios; • O uso de fone de ouvido não é permitido; • É proibido, em qualquer local, acender fósforos ou acionar instrumentos ou ferramentas que possam produzir faíscas, sem autorização prévia; • Somente com autorização serão permitidas fotografias; • Não é permitido abrir válvulas ou chaves ou acionar equipamentos sem prévia autorização; • Não é permitido a presença de alimentos e bebidas nos locais de trabalho, estes devem ser consumidos nos locais destinados para esta atividade; • O uso de veículos da Raízen é exclusivo de funcionários Raízen; • Os motoristas estão proibidos de dar caronas; • É proibida a posse de arma de fogo e arma branca no interior das instalações. Causar alguma das infrações acima citadas resultará em ser retirado de seu local de trabalho pelo pessoal da Raízen. Este elemento fala sobre práticas e procedimentos seguros, assim como dá diretrizes sobre o processo de Permissão de Serviços.