COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora. 2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro Penhor Rural, Seguro Multirrisco Rural, Seguro Multirrisco Rural
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado.
3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Insurance Agreement, Seguro Residencial, Seguro Imobiliário Residencial
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. 13.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/no Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causasuas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. 13.1.1 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. 13.2 A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
3. 13.3 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importarão, por si só só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Insurance Agreement, Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 115.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização Indenização, com base na nesta Apólice/Certificado de Seguro Seguro, somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas relatadas, pelo Segurado às Segurado, as características da ocorrência do sinistro, apuradas apurada a sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.115.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação comprovação, correrão por conta do Seguradosegurado, salvo se diretamente realizadas pela seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
15.2.1. Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior serão de exclusiva responsabilidade desta Seguradora.
215.3. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado andamento de INQUÉRITOS inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito que porventura tiver sido instaurado.
315.4. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão representarão, por si só só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos, Seguro De Riscos Diversos, Seguro De Riscos Diversos
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado.
3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro Aeronáutico, Seguro Aeronáutico, Seguro Aeronáutico
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado.
3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.reconhecimento
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro Aeronáutico, Seguro Aeronáutico
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. 13.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causasuas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. 13.1.1 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. 13.2 A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
3. 13.3 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importarão, por si só só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro De Automóvel Monitorado, Seguro De Automóvel Monitorado
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro nesta Apólice somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. A Seguradora ASeguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES DEAUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver tenha sido instaurado.
3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às características da ocorrência do sinistro, apuradas sua Caberá ao segurado comprovar a causa, natureza e extensão e comprovados dos danos de qualquer sinistro reclamado nesta apólice/certificado, bem como comprovar os valores a indenizar das perdas e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda e qualquer assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. 1.1 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação comprovação, correrão por conta do Seguradosegurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradoraseguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. A Seguradora seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o solicitar o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado.
3. Os atos e providências praticados pela Seguradora seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal Nota Fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta proposta de Seguroseguro.
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Samples: Seguro Residencial
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 117.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causasuas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.117.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
217.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
317.3. Os atos e providências praticados praticadas pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importarão, por si só só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
417.4. No caso Eventuais encargos de bens que não possam ser identificados fisicamente após tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio cargo da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de SeguroSeguradora.
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Samples: Seguro Auto Com Rastreador
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na nesta Apólice/Certificado de Seguro Seguro, somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas relatadas, pelo Segurado às Segurado, as características da ocorrência do sinistro, apuradas apurada a sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
1.2. O Segurado poderá optar pela oficina de sua escolha, de preferência pertencente à rede credenciada, e o conserto do veículo só poderá ser efetuado após a liberação da Seguradora.
2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importam, por si só só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 115.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apóliceapólice/Certificado de Seguro certificado será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causasuas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. 15.1.1 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
215.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
315.3. Os atos e providências praticados praticadas pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importarão, por si só só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
415.4. No caso Eventuais encargos de bens que não possam ser identificados fisicamente após tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio cargo da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Segurosociedade seguradora.
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Samples: Seguro Auto Com Rastreador
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado neste Bilhete de Seguro somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às características da ocorrência circunstâncias do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados apurados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver tenha sido instaurado.
3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.12. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
23. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
34. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
45. No caso de bens roubados/furtados ou destruídos, que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro Empresarial
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 115.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado nesta Apólice de Seguro Seguro, somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas relatadas, pelo Segurado às Segurado, as características da ocorrência do sinistro, apuradas apurada a sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.115.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
15.1.2. O Segurado poderá optar pela oficina de sua escolha, estando à sua disposição as redes credenciadas, e o conserto do veículo somente poderá ser efetuado após autorização da Seguradora.
215.2. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
15.3. A Seguradora seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado.
3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 113.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na nesta Apólice/Certificado de Seguro Seguro, somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas relatadas, pelo Segurado às Segurado, as características da ocorrência do sinistro, apuradas apurada a sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.113.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
213.3. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
313.4. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importam, por si só só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. 1 - Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às características as carac- terísticas da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados comprova- dos os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. 1.1 - As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação ha- bilitação efetivamente necessários a esta comprovação comprovação, correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. 2 - A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentescompeten- tes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. AlternativamenteAlter- nativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado.
3. 3 - Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão im- portarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. 4 - No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistrosi- nistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação apresenta- ção da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro Casco Aeronáutico
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.12. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
23. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, a Seguradora poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado.
34. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
45. No caso de bens roubados/furtados ou destruídos que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro Condomínio
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado Certificado/Bilhete de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado.
3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro Residencial
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na nesta Apólice/Certificado de Seguro somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver tenha sido instaurado.
3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. 13.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado no Bilhete de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causasuas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. 13.1.1 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. 13.2 A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo prejuízo, do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
3. 13.3 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importarão, por si só só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Insurance Policy
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro nesta Apólice somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver tenha sido instaurado.
3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na nesta Apólice/Certificado de Seguro Seguro, somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas relatadas, pelo Segurado às Segurado, as características da ocorrência do sinistro, apuradas apurada a sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.12. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
23. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
34. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importam, por si só só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro De Perda Ou Roubo De Cartões
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. 19.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro Apólice será concretizado efetuado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. 19.2 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão correrá por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. 19.3 A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado.
3. 19.4 Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. 19.5 No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro Aeronáutico
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 121.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.121.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora.
2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado.
321.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
421.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro Multirrisco Rural
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 122.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causasuas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.122.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
222.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
322.3. Os atos e providências praticados praticadas pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importarão, por si só só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
422.4. No caso Eventuais encargos de bens que não possam ser identificados fisicamente após tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio cargo da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de SeguroSeguradora.
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Samples: Seguro Auto
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na nesta Apólice/Certificado de Seguro Seguro, somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas relatadas, pelo Segurado às Segurado, as características da ocorrência do sinistro, apuradas apurada a sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.12. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
23. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
34. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importam, por si só só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro De Vida E Acidentes Pessoais
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. 10.10.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na nesta Apólice/Certificado de Seguro Seguro, somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às relatadas. Pelo Segurado, as características da ocorrência do sinistro, apuradas apurada a sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. 10.10.2 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de da habilitação efetivamente necessários necessário a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSegurada e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. 10.10.3 A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistroSinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura de Inquérito abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
3. 10.10.4 Os atos e providências praticados praticadas pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão importam, por si só só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro Para Cartões De Crédito
COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 1. 1 - Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às características as carac- terísticas da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados comprova- dos os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. 1.1 - As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação ha- bilitação efetivamente necessários a esta comprovação comprovação, correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela SeguradoraSeguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. 2 - A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentescompeten- tes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. AlternativamenteAlter- nativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado.
3. 3 - Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão im- portarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. 4 - No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistrosi- nistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação apresenta- ção da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta Proposta de Seguro.
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Samples: Seguro Casco Aeronáutico