Comunicações. Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mail, nos endereços abaixo. As comunicações realizadas por e-mail serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes pela parte que tiver seu endereço alterado. I. para a Emissora: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000, 17º andar CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx, XX At.: Srs. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx II. para o Agente Fiduciário: At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Comunicações. Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e . As comunicações serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mail, nos endereços abaixo. As comunicações realizadas por e-mail correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetentemensagem de confirmação de entrega ou de leitura). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes Partes pela parte Parte que tiver seu endereço alterado.
I. para (i) Para a Emissora: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000, 17º andar CEP: 00000-000, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, XX 61 CEP 04575-060 - São Paulo – SP At.: Srs. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos Pigatto Telefone: (00) 0000-0000 Correio EletrônicoE-mail: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
II. para (ii) Para o Agente Fiduciário: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 215, 4º Andar, Pinheiros CEP 05425-020 - São Paulo – SP At.: Sras. Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx TelefoneE-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xx@xxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpara fins de precificação de ativos); xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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Comunicações. 17.1 Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura deste Termo de Emissão Securitização devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante “"aviso de recebimento” " expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mail, nos endereços abaixo. As comunicações realizadas por e-mail correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes à Emissora e ao Agente Fiduciário pela parte Parte que tiver seu endereço alterado.
I. para a Emissora: . Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000, 17º andar CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx Xxxxx, XX xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxxx 00 x 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx São Paulo, SP CEP 04506-000 At.: Srs. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos Telefone: (00) 0000-0000 Correio EletrônicoE-mail: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
II. para o Agente Fiduciário: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1052, 13º andar, Sala 132 – Parte CEP 04.534-004– São Paulo, SP At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx TelefoneXxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000 Correio EletrônicoE-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (esse último para preço unitário do ativo)
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Comunicações. 13.1 Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues(i) no caso das comunicações em geral, na data de sua entrega, sob protocolo ou mediante “"aviso de recebimento” " expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mail, nos endereços abaixo. As ; e (ii) no caso das comunicações realizadas por e-mail serão consideradas recebidas correio eletrônico, na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes Partes pela parte Parte que tiver seu endereço alterado.
I. para a EmissoraCompanhia: Tecnisa S.A. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000, 17º andar CEP: 000000x xxxxx, xxxxxxxxx 00, 00, 00 x 00, xxxxx, xxxxx X 04538-000133 São Paulo, Xxx Xxxxx, XX SP At.: SrsSr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos de Capua Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx
II. para o Agente Fiduciário: Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxx 0, xxxx 000 CEP: 22640-102 – Rio de Janeiro/RJ At.: Sras. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio EletrônicoE-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx0.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Comunicações. 13.1 Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entreguesrecebidas
(i) no caso das comunicações em geral, na data de sua entrega, sob protocolo ou mediante “"aviso de recebimento” ", expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mail, nos endereços abaixo. As ; e (ii) no caso das comunicações realizadas por e-mail serão consideradas recebidas correio eletrônico na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes Partes pela parte Parte que tiver seu endereço alterado.
I. (i) para a EmissoraCompanhia: Xxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000, 17º andar CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx000 Xxxxxxx, XX At.: SrsSr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx / Sr. Xxxxxx Xxxx Mattos TelefoneXxxxxxxx Xxxxxx / Sr. Guilherme Torres Tel.: (00) 0000-0000 Correio EletrônicoE-mail: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx / xx@xxxx.xxx.xx
II. (ii) para o Agente Fiduciário: Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, Ala B, Salas 302, 303 e 304 XXX 00000-000 – Rio de Janeiro – RJ At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx TelefoneTel.: (00) 0000-0000 Correio EletrônicoFax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
(iii) para o Banco Liquidante Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXX 04344-902 - São Paulo – SP At.: Xxxxx Xxxxx Tel: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx
(iv) para o Escriturador Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3500, 3º andar XXX 00000-000 - São Paulo – SP At.: Xxxxx Xxxxx Tel: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx
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Samples: Debenture Issuance Agreement
Comunicações. Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mail, nos endereços abaixo. As comunicações realizadas por e-mail serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes pela parte que tiver seu endereço alterado.
I. para a Emissora: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000, 17º andar CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx, XX At.: Srs. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
II. para o Agente Fiduciário: Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ XXX 00.000-000 At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Samples: Debenture Agreement
Comunicações. 13.1 Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante “"aviso de recebimento” " expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mail, nos endereços abaixo. As comunicações realizadas por e-mail correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente), devendo o respectivo original ser enviado no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de envio da respectiva comunicação. A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes pela parte que tiver seu endereço alterado.
I. para a EmissoraCompanhia: Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 0000, 17º andar CEP: 00x xxxxx 00000-000, 000 Xxx Xxxxx, XX At.: SrsSr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos Xxxxxxxx Sra. Priscila Grecco de O. Neves Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
II. para o Agente Fiduciário: Oliveira Trust D.T.V.M. S.A. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx 0000, xxxxx 0, xxxx 000 00000-000 Xxx xx Xxxxxxx, XX At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx0.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Samples: Debenture Issuance Agreement
Comunicações. Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, escrito para os endereços abaixo, e abaixo indicados. As comunicações serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Companhia Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mailcorreio eletrônico, nos com envio de confirmação de recebimento para os endereços abaixo. As comunicações realizadas feitas por e-mail correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente)indicativo. A alteração de em qualquer um dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes pela parte que tiver seu endereço alteradoalterada.
I. para (i) Para a EmissoraCompanhia: Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000Xxxxxxxxx, 17º andar CEP: 00000-000, xxxxxxxx 0000 Xxx Xxxxx, XX At.CEP: Srs. 06455-020 A/C: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos TelefoneXxxxxxxxx E-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
(00ii) 0000-0000 Correio Eletrônico: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
II. para Para o Agente Fiduciário: At.Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx 0, Xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, Condomínio Mário Henrique Simonsen CEP: Sras. 22640-102 – Rio de Janeiro, RJ A/C: Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx TelefoneE-mail: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Samples: Debenture Agreement
Comunicações. 12.1. Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues(i) no caso das comunicações em geral, na data de sua entrega, sob protocolo ou mediante “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mail, nos endereços abaixo. As ; e (ii) no caso das comunicações realizadas por e-mail serão consideradas recebidas correio eletrônico, na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes Partes pela parte Parte que tiver seu endereço alterado.
I. para a EmissoraCompanhia: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000xx Xxxxxx,0.000, 17º andar CEP: 000009, sala 2, Xxxxx Xxxx XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx, XX At.: SrsSr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos TelefoneXxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Tel.: +00 (00) 0000-0000 Correio EletrônicoE-mail: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
II. para o Agente Fiduciárioa Securitizadora: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 1.553, 3° andar, conjunto 32 CEP 05419-001, São Paulo, SP At.: SrasSr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx TelefoneXxxxxxxxx Tel.: +00 (00) 0000-0000 Correio EletrônicoE-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
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Samples: Debenture Issuance Agreement
Comunicações. Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e . As comunicações serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mail, nos endereços abaixo. As comunicações realizadas por efac-mail símile ou correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes pela parte que tiver seu endereço alterado.
I. para a Emissora: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx . Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000XXX, 17º andar CEP: 000 00000-000, Xxx Xxxxx, XX Xxxxx – SP At.: Srs. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
II. para o Agente Fiduciário: At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio EletrônicoE-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Xxx Xxxx XXX, 000 00000-000, Xxx Xxxxx – SP At.: Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Para o Agente Fiduciário: Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 2.954, 10º andar, Conjunto 101 01451-001, São Paulo – SP At.: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx
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Samples: Debenture Agreement
Comunicações. 13.1 Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues(i) no caso das comunicações em geral, na data de sua entrega, sob protocolo ou mediante “"aviso de recebimento” " expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mail, nos endereços abaixo. As ; e (ii) no caso das comunicações realizadas por e-mail serão consideradas recebidas correio eletrônico, na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes Partes pela parte Parte que tiver seu endereço alterado.
I. para a EmissoraCompanhia: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000Tigre S.A. Participações Xxx Xxxxxxxx, 17º andar CEP: 00 00000-000, Xxx Xxxxx000 Xxxxxxxxx, XX At.: SrsSra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xx@xxxxx.xxx
II. para o Agente Fiduciário: Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Avenida das Américas, nº 3.434, Bloco 7, Sala 201, 2º andar 00000-000 Xxx xx Xxxxxxx, XX At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e SrSra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx0.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Samples: Debenture Issuance Agreement
Comunicações. Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas 15.1. Comunicações entre o Emissor e o Agente Fiduciário serão consideradas válidas a partir do seu recebimento através dos contatos constantes abaixo, ou outros que venham a indicar, por escrito, para os endereços abaixodurante a vigência deste Termo: Para o Emissor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. At.: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx / Adriano Mesquita Tome Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 474 - C1 BLC P02 110 CEP 00000-000 São Paulo/SP Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Para o Agente Fiduciário: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1052, 13º andar, Itaim Bibi CEP 05434-004 São Paulo/SP At.: Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
15.2. Aviso de recebimento: As comunicações serão consideradas recebidas quando entregues, sob quando enviadas através de documento físico, se recebidas com protocolo de recebimento assinado pelo recebedor ou mediante com “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e TelégrafosTelégrafos – ECT, nos endereços mencionados neste Termo de Emissão, ou por comprovante de envio digital, no caso de comunicação via e-mail, nos endereços abaixo. As comunicações realizadas por e-mail serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes pela parte que tiver seu endereço alterado.
I. para a Emissora: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000, 17º andar CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx, XX At.: Srs. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
II. para o Agente Fiduciário: At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Comunicações. 26.1. Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura deste Termo de Emissão Securitização devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues(i) no caso das comunicações em geral, na data de sua entrega, sob protocolo ou mediante “"aviso de recebimento” " expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mail, nos endereços abaixo. As ; e (ii) no caso das comunicações realizadas por e-mail serão consideradas recebidas correio eletrônico, na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes Partes pela parte Parte que tiver seu endereço alterado.
I. para a EmissoraSecuritizadora: Opea Securitizadora S.A. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 00000.000, 17º andar CEP: 0x xxxxx, xxxxxxxx 00 00000-000, 000 Xxx Xxxxx, XX At.: SrsSra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
II. para o Agente Fiduciário: At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
II. para o Agente Fiduciário: Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 00, Xxx X, Xxxxx 000, 000 x 000, Xxxxx xx Xxxxxx 22640-102 – Rio de Janeiro, RJ At.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Telefone: 00 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Comunicações. Todas as 16.1 As comunicações realizadas a serem enviadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas entregues quando recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante com “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Telégrafos ou por e-mail, telegrama nos endereços abaixo. As comunicações realizadas feitas por efac-mail símile ou correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes pela parte que tiver seu endereço alterado.respectivos originais:
I. para a EmissoraCompanhia: Metalúrgica Gerdau S.A. End.: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 17º andar CEPXxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000 Correio Eletrônico: 00000-xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
II. para o Agente Fiduciário: Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. End.: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx 00, xxxxx 000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx – RJ, XX XXX 00.000-000 At.: Srs. Xxxxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos TelefoneXxxxxxxx Fac-símile: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
II. para o Agente Fiduciário: At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxx0.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura De Debêntures
Comunicações. 7.1 Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão de CCI devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mail, nos endereços abaixo. As comunicações realizadas por e-mail correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes Partes pela parte Parte que tiver seu endereço alterado.
I. (i) para a EmissoraEmitente: Virgo Companhia de Securitização
(ii) para a Instituição Custodiante:
(iii) para a Devedora: Natura Cosméticos S.A. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 17º andar CEP: 00000n° 1188, Parque Anhanguera CEP 05106-000, Xxx XxxxxSão Paulo, XX SP At.: SrsSr. Nereu Daltin / Sr. Otávio Tescari / Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos Xxxxxxx Telefone: +00 (00) 0000-0000 Correio EletrônicoE-mail: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
II. para o Agente Fiduciário: At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
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Samples: Cédulas De Crédito Imobiliário
Comunicações. 12.1. Todas as comunicações realizadas nos termos desta Escritura de Emissão devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues(i) no caso das comunicações em geral, na data de sua entrega, sob protocolo ou mediante “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por e-mail, nos endereços abaixo. As ; e (ii) no caso das comunicações realizadas por e-mail serão consideradas recebidas correio eletrônico, na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais partes Partes pela parte Parte que tiver seu endereço alterado.
I. para a EmissoraCompanhia: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000Xxx Xxxxx Xxxxxx, 17º andar CEP: 0000040, 22° andar, Campina do Siqueira CEP 80730-000480, Xxx XxxxxCuritiba, XX PR At.: SrsSr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxx Mattos Xxxxxxxx – Diretor Financeiro Telefone: +00 (00) 0000-0000 Correio EletrônicoE-mail: xx.xx@xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
II. para o Agente Fiduciárioa Securitizadora: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, n° 1.553, 3° andar, conjunto 32 CEP 05419-001, São Paulo, SP At.: SrasSr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Telefone: +00 (00) 0000-0000 Correio EletrônicoE-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
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