CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. O pagamento é condicionado ao recebimento parcial, conforme Cláusula Sexta, e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento. 7.1.1. Os pagamentos se darão conforme entrega e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo de Referência, anexo I do edital e quantificados na Planilha de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato. 7.2. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4. 7.2.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativa. 7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento. 7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo: 7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação. 7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx. 7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento. 7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS. 7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS. 7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7. 7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1. 7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS. 7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.19.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente ao valor do serviço e somente após a execução e autorização de faturamento do mesmo.
9.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente o valor referente ao serviço devidamente executado, nos termos deste Contrato.
9.2.1. O pagamento é condicionado será efetuado mensalmente à CONTRATADA no mês posterior à prestação do serviço. A emissão de cobrança deverá sempre ser feita no início do mês subsequente ao recebimento parcialinício do serviço.
9.2.2. Caso o início da prestação do serviço ocorra no meio do mês, conforme Cláusula Sextao pagamento do primeiro período será pro rata dia. 9.2.3.O pagamento do último período de prestação do serviço do Contrato será pago de forma pro rata.
9.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e deve encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
9.3.1. Para aceite do recebimento provisório e posterior encaminhamento ao pagamento, deverão ser efetuado mediante apresentados à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicações (STI), até o 5º dia útil de cada mês, os seguintes documentos (em formato eletrônico PDF ou XLS quando cabível): • Relatório mensal da quantidade de impressões e cópias realizadas no mês de referência a apresentação serem faturadas, descontando-se as falhas porventura ocorridas, informando totalizadores do período, separando-os por tamanho e cor. o Os números de Nota Fiscal/Fatura impressões e cópias deverão ser contabilizados primeiramente por dados produzidos por meio dos contadores e informações coletadas nos próprios equipamentos e em segundo momento, ou na impossibilidade de obtenção completa de todos os itens, pela CONTRATADA à unidade solução de gestão bilhetagem; o Este relatório deverá incluir totalizações e descrição do local de contrato da ELETROBRASinstalação do equipamento, que deve conter marca, modelo, número de série e totais de produtividade; o detalhamento do objeto executado, o número deste Eventuais divergências serão analisadas pelos fiscais de Contrato, onde serão faturados sempre o menor número informado, salvo justificativa emitida pelos fiscais; • Relatórios de consumo de suprimentos; • Relatórios sobre manutenções realizadas, com informações de data, equipamento, tempo de manutenção, tempo de atendimento ao chamado, tempo para resolução do problema; De acordo com a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento.
7.1.1tabela do item 3.1. Os pagamentos se darão conforme entrega e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo de Referência, anexo I do edital e quantificados na Planilha o faturamento dos itens 1 a 2, que correspondem à locação de Preçosequipamentos, anexo II do edital, observado ocorrerá por intermédio de emissão de Nota/Fatura de Locação; o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato.
7.2. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas em conformidade com faturamento dos itens 3 a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4.
7.2.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de 8 ocorrerá por emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativaServiços.
7.2.29.4. Nos casos em que a CONTRATADATodos os tributos e encargos incidentes, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
9.5. Com o objetivo de manter a qualidade do serviço prestado, o descumprimento de definições no referido Termo de Referência e a não obtenção dos Níveis de Serviço descritos no item 6 do mesmo serão passíveis de descontos que serão aplicados cumulativamente sobre o valor mensal total.
9.5.1. A CONTRATADA, quando adequado, poderá apresentar justificativas para itens que gerariam descontos, cabendo à CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas apresentadas.
9.5.2. Excepcionalmente, a análise poderá exceder o prazo do pagamento, podendo a aplicação do desconto ser postergada para o mês seguinte, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamentolimite de 1 mês.
7.2.39.5.3. Ao final do Contrato, no caso de não renovação, todas as pendências terão que ser finalizadas antes do último pagamento.
9.6. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA deverá enviar com as notas fiscais/faturasexigências legais, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixodevidamente atualizados:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ouContribuições Federais;
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.18.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente ao valor referente ao serviço prestado e após a autorização de faturamento.
8.1.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente aos serviços prestados, nos termos do item 6.1. da CLÁUSULA SEXTA.
8.1.2. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
8.1.3. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
8.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.3. O pagamento é condicionado de cada parcela se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao recebimento parcial, conforme Cláusula Sexta, e deve ser efetuado mediante a apresentação pagamento dos documentos de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número cobrança emitidos por conta deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamentoCONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.1.18.4.1. Os pagamentos A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
8.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.4.1.2. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
8.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se darão conforme entrega admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo de Referênciaacordo com as demais disposições contratuais, anexo I do edital e quantificados na Planilha efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.28.4.2.1. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4em vigor.
7.2.18.4.3.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o Município do Rio de Janeiro, a ELETROBRASCONTRATANTE está obrigada a reter, nos termos a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Município do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro, a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = nº dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta correntes do Banco Itaú Unibanco S.A. (341) Agência: 0726 Conta: 64251-5
8.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
8.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base no resultado da consulta supracitadaneste Contrato, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.7.1. Em qualquer hipótese, a ELETROBRAS deverá fazer CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não não, no valor das duplicatas, seja a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciartítulo de juros, nos termos da legislação vigentecomissão, o devido recolhimentotaxas de permanência e outros.
7.58.8. Para Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRASerro e/ou esclarecido a dúvida, através do agente contando-se novo prazo de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) diasdias para pagamento, a contar do ateste partir da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRASrespectiva apresentação à CONTRATANTE.
7.6.1 A partir 8.9. Na hipótese de inexecução total ou parcial do recebimento objeto, será exigida da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, respectivamente, a unidade devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 Preços ao Consumidor Amplo (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executarIPCA), ou não executar com índice que venha a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para substituí-lo, desde a execução data do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; oupagamento da antecipação até a data da devolução.
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Samples: Contrato De Renovação Do Suporte Técnico Ao Software
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. O pagamento é condicionado ao recebimento parcial, conforme Cláusula Sexta, e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento faturamento do objeto executado, o do presente contrato deverá ser feito no CNPJ da
a) número deste Contrato, a instituição do contrato;
b) número da Nota de Xxxxxxx;
c) Unidade e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento.
7.1.1. Os pagamentos se darão conforme entrega e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo endereço de Referência, anexo I do edital e quantificados na Planilha de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta deste Contratoentrega.
7.2. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas em conformidade com a legislação do município onde Quando da emissão da nota fiscal, caso a CONTRATADA esteja estabelecidaem situação de recuperação judicial, observado deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o disposto no item 7.4administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.2.1. Nos casos em A não apresentação das comprovações de que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até trata o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativa.
7.2.2item 7.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.assegura à CEETEPSDCI2022235466
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, O pagamento será efetuado no prazo de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (trêstrinta) dias úteis para efetuar corridos, após a análise entrega dos equipamentos e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO apresentação da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correçõesmediante a devida atestação pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL S.A. Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
7.3.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do presente contrato, o número de sua conta corrente e o da agência do referido estabelecimento bancário.
7.4. Conferida a fatura e não estando ela de acordo com os preços ou com os fornecimentos, a CONTRATANTE a devolverá com os motivos de recusa, por escrito, sendo que o pagamento ocorrerá no prazo de até trinta dias após a sua regularização.
7.5. A CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal n.º 9.711/98 de 20/11/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003, se aplicável.
7.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais — CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei Estadual n° 12.799/2008.
7.7. A CONTRATADA, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a cada pagamento, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa n.º 791 de 10 de dezembro de 2007 da Secretaria da Receita Federal (SRF), DECLARAÇÃO, emitida em duas vias e devidamente assinadas pelo representante legal da CONTRATADA.A não apresentação da respectiva declaração, ensejará a retenção na fonte dos tributos e contribuições devidos. CEETEPSDCI2022235466
7.7.1. A CONTRATANTE arquivará a primeira via da declaração a que se refere o item 7.6 deve começar acima, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a correr novamente do seu iníciosegunda via ser devolvida à CONTRATADA, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAScomo recibo.
7.8. A ELETROBRAS pode reter Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou glosar os empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
7.9. Havendo atraso nos pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveisincidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, se bem como juros moratórios, a CONTRATADA: a)não produzir os resultadosrazão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, deixar de executarcalculados pro rata temporis, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ouem relação ao atraso verificado.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.16.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores previstos na sua proposta de preços, aplicados à quantidade de serviços executados no período, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada correspondente, após cumpridas todas as exigências contratuais, e dado o devido aceite, pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços.
6.2. A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, a nota fiscal discriminada referente à prestação de serviços no período.
6.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Certidão de Regularidade Fiscal Estadual/Distrital; • Certidão de Regularidade Fiscal Municipal • Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
6.4. O pagamento é condicionado se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
6.5. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao recebimento parcial, conforme Cláusula Sexta, e deve ser efetuado mediante a apresentação pagamento dos documentos de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número cobrança emitidos por conta deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamentoCONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.1.16.5.1. Os pagamentos se darão conforme entrega A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo de Referênciao apresentará à Av. Xxx Xxxxxx xx 00, anexo I do edital e quantificados na Planilha de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato.xxxx 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX: 00.000-000 CNPJ: 06.977.747/0002-61 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
7.26.5.1.1. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4.
7.2.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade Em caso de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)Eletrônica, as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão esta deverá ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, enviada para o seguinte endereçoe- mail: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 6.5.1.2.O prazo de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, dias corridos será contado a contar partir da data de registro do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRASdocumento no protocolo.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada após a prestação do serviço, e a aprovação e a autorização de faturamento da mesma.
7.1.1. A Nota Fiscal ou fatura deverá discriminar o serviço realizado, referenciando a(s) o(s), em conformidade com os critérios de faturamento estabelecidos nas especificações para a prestação do serviço.
7.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
7.3. O pagamento é condicionado ao recebimento parcialserá efetuado à CONTRATADA em única parcela anual, conforme Cláusula Sextano prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da devida aprovação dos serviços prestados, e deve ser efetuado mediante a apresentação partir da data de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à unidade sua aprovação.
7.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número cobrança emitidos por conta deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamentoCONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.1.17.4.1. Os pagamentos se darão conforme entrega A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado: Rio de ReferênciaJaneiro, anexo I do edital e quantificados na Planilha de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato.RJ – CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
7.27.4.1.1. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4.
7.2.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade Em caso de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)Eletrônica, as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão esta deverá ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, enviada para o seguinte endereçoe- mail: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 7.4.1.2.O prazo de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, dias corridos será contado a contar partir da data de registro do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRASdocumento no protocolo.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
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Samples: Training Agreement
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.18.1. O pagamento é condicionado ao recebimento parcial, conforme Cláusula Sexta, e deve ser efetuado mediante A CONTRATADA deverá emitir a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento.
7.1.1. Os pagamentos se darão conforme entrega e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo de Referência, anexo I do edital e quantificados na Planilha de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato.
7.2. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4.
7.2.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil discriminada referente ao valor referente ao objeto contratado e somente após a autorização de faturamento.
8.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste Contrato. 8.2.1.Os valores dos produtos associados ao estudo realizados serão aqueles resultantes da ELETROBRAS para faturamento, aplicação dos percentuais da Tabela abaixo sobre o valor total contratado para o seguinte endereçoLote 01. Estudo Descrição do Produto Valor do Estudo em Relação ao Valor Total Contratado junto à CONTRATADA Estudo 1 Plano de Trabalho Consolidado 20% 8.2.2.O pagamento de cada produto do estudo de planejamento estará condicionado à sua aprovação final por parte da CONTRATANTE, conforme o cronograma descrito no item 5.1. do presente Contrato 8.2.3.O estudo definido no Lote 1 deverá resultar na entrega dos seguintes produtos: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx• Bases de dados utilizadas nas análises de fluxo de potência, em formato “sav”, ANAREDE, e de curto-circuito, em formato “ana”, ANAFAS. • Arquivos auxiliares das análises como diagramas unifilares no formato “lst”, bem como tabeladores de fluxo e de tensão. • Planilhas eletrônicas, em formato “xlsx”, com cópia memória de cálculo da avaliação econômica das alternativas consideradas no estudo, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter- relacionamento das planilhas apresentadas, se realizadas. • Arquivos eletrônicos, em formato “xlsx”, contendo a listagem dos equipamentos e instalações propostos. • Arquivos “ppt” para o agente cada uma das reuniões realizadas. • Relatórios referentes ao estudo de fiscalização administrativaplanejamento da transmissão, em formato “docx” e “pdf”.
7.2.28.3. Nos casos em que a CONTRATADAOs documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, com a devida comprovaçãoe encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
8.4. Todos os tributos e encargos incidentes, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamentopagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
7.2.38.5. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA deverá enviar com as notas fiscais/faturasexigências legais, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixodevidamente atualizados:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ouContribuições Federais;
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Samples: Consultancy Agreement
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.18.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente ao fornecimento/prestação dos serviços, após o recebimento da medição do Fiscal designado pela CONTRATANTE.
8.1.1. O pagamento é condicionado ao recebimento parcial, conforme Cláusula Sexta, fornecimento dos serviços de licenciamento e deve ser efetuado mediante garantia dos equipamentos será dado como aceito pela CONTRATANTE após verificado no sítio do fabricante a apresentação data de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRASexpiração dos serviços, que deve conter deverá ser igual ou posterior à data de expiração do Contrato.
8.1.2. O fornecimento dos equipamentos que compõem a solução, com as respectivas licenças, somente será dado como aceito pela CONTRATANTE após o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a instituição e agência bancária, recebimento dos equipamentos e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamentoverificação no sítio do fabricante do prazo de pelo menos 1 (um) ano para expiração dos serviços.
7.1.18.1.3. A instalação e configuração dos equipamentos serão dadas como aceitas sendo comprovado o atendimento aos requisitos elencados no item 4.7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.009/2021).
8.1.4. O treinamento somente será dado como aceito após a comprovação das certificações do ministrante, da conclusão do treinamento e da entrega dos certificados de conclusão, estando aquele de acordo com as especificações do item 4.10. do referido Termo de Referência.
8.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: • Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital; • Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal e • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.3. Os pagamentos se darão conforme entrega no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação e 6 do Termo de Referênciaacordo com cada fase da entrega, anexo I do edital elencadas na relação e quantificados na Planilha de Preçosno Quadro Demonstrativo abaixo:
1) Entrega dos equipamentos, anexo II do edital, observado garantia e licenciamento por 36 (trinta e seis) meses;
2) Instalação e configuração dos equipamentos;
3) Treinamento; e
4) Mensalmente para o disposto na Cláusula Sexta deste Contratosuporte técnico provido pela CONTRATADA OBS: A alínea ”4)” inicia logo após a finalização e aceite por parte da CONTRATANTE da alínea ”2)”.
7.28.3.1. As Em relação às Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas em conformidade , segue abaixo a orientação acerca da emissão das mesmas, baseando-se no Quadro Demonstrativo da CLÁUSULA SEXTA: 1 Equipamento físico (physical appliance) com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4.
7.2.1as funcionalidades de um Firewall de Próxima Geração (Next-Generation Firewall - NGFW). Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão 2 Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Venda (NFSNF-e), as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.18.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação do serviço para pagamento, após liberação de acesso aos canais de manutenção e suporte técnico do software pelos usuários designados pela CONTRATANTE, e após a autorização de faturamento.
8.1.1. Os documentos de cobrança não serão aceitos antes da ocorrência dos eventos que autorizam o faturamento (liberação de acesso aos canais de manutenção e suporte técnico do software);
8.1.2. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
8.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.3. O pagamento é condicionado de cada parcela se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao recebimento parcial, conforme Cláusula Sexta, e deve ser efetuado mediante a apresentação pagamento dos documentos de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número cobrança emitidos por conta deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamentoCONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.1.18.4.1. Os pagamentos A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
8.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.4.1.2. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
8.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se darão conforme entrega admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo de Referênciaacordo com as demais disposições contratuais, anexo I do edital e quantificados na Planilha efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.28.4.2.1. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4em vigor.
7.2.18.4.3.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o Município do Rio de Janeiro, a ELETROBRASCONTRATANTE está obrigada a reter, nos termos a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Município do Rio de Janeiro, através que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4art. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116Complementar116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação. (Texto atualizado pela LC 235 de 03/11/2021).
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de 31 alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de julho compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de 2003compensação financeira); N = nº dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA.
8.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
8.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.7.1. Em qualquer hipótese, a ELETROBRAS deverá fazer CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não não, no valor das duplicatas, seja a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciartítulo de juros, nos termos da legislação vigentecomissão, o devido recolhimentotaxas de permanência e outros.
7.58.8. Para Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRASerro e/ou esclarecido a dúvida, através do agente contando-se novo prazo de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) diasdias para pagamento, a contar do ateste partir da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRASrespectiva apresentação à CONTRATANTE.
7.6.1 A partir 8.9. Na hipótese de inexecução total ou parcial do recebimento objeto, será exigida da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, respectivamente, a unidade devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 Preços ao Consumidor Amplo (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executarIPCA), ou não executar com índice que venha a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para substituí-lo, desde a execução data do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; oupagamento da antecipação até a data da devolução.
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Samples: Software Renewal Agreement
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.18.1. O pagamento é condicionado ao recebimento parcialA CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação do serviço para pagamento, conforme Cláusula Sextaapós a liberação de acesso à plataforma pelos usuários designados pela CONTRATANTE, e deve ser efetuado mediante após a apresentação autorização de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA faturamento.
8.1.1. Os documentos de cobrança não serão aceitos antes da ocorrência dos eventos que autorizam o faturamento (liberação de acesso à unidade plataforma);
8.1.2. Todos os tributos e encargos incidentes, de gestão de contrato qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da ELETROBRASProposta, que deve conter o detalhamento do objeto executadonão cabendo à CONTRATANTE, o número deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na qual deve ser depositado o respectivo pagamentopresente contratação.
7.1.18.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.3. Os pagamentos se darão no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada das notas fiscais e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
8.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.4.1.2. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro dos documentos no protocolo.
8.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme entrega previsto na legislação em vigor, bem como, o número e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e 6 do Termo de Referênciaacordo com as demais disposições contratuais, anexo I do edital e quantificados na Planilha efetivar as deduções, débitos, CT-EPE-082/2021 Pág. 4 de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta 12 indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.28.4.2.1. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4em vigor.
7.2.18.4.3.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o Município do Rio de Janeiro, a ELETROBRASCONTRATANTE está obrigada a reter, nos termos a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Município do Rio de Janeiro, através que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4art. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116Complementar116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação. (Texto atualizado pela LC 235 de 03/11/2021).
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de 31 alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de julho compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de 2003compensação financeira); N = nº dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA.
8.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
8.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.7.1. Em qualquer hipótese, a ELETROBRAS deverá fazer CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não não, no valor das duplicatas, seja a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciartítulo de juros, nos termos da legislação vigentecomissão, o devido recolhimentotaxas de permanência e outros.
7.58.8. Para Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRASerro e/ou esclarecido a dúvida, através do agente contando-se novo prazo de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) diasdias para pagamento, a contar do ateste partir da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRASrespectiva apresentação à CONTRATANTE.
7.6.1 A partir 8.9. Na hipótese de inexecução total ou parcial do recebimento objeto, será exigida da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, respectivamente, a unidade devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 Preços ao Consumidor Amplo (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executarIPCA), ou não executar com índice que venha a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para substituí-lo, desde a execução data do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; oupagamento da antecipação até a data da devolução.
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Samples: Contract for Renewal of Services
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. O pagamento é condicionado ao recebimento parcialA CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação do serviço para pagamento, conforme Cláusula Sexta, após a ativação das licenças do referido software pela CONTRATANTE e deve ser efetuado mediante após a apresentação autorização de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamentofaturamento.
7.1.1. Os pagamentos se darão conforme documentos de cobrança não serão aceitos antes da ocorrência dos eventos que autorizam o faturamento (ativação das licenças do referido software);
7.1.2. O aceite da CONTRANTANTE dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do software, desde que esteja em conformidade com o referido Termo de Referência e recebimento dos produtos estipulados com as boas normas técnicas e científicas aplicáveis ao objeto de contratação.
7.1.3. Caso não haja expediente na CONTRANTANTE na data e horário da entrega (podendo ser eletrônica), a efetiva data de entrega considerada corresponderá ao próximo dia de expediente da CONTRANTANTE.
7.1.4. Em caso de inadequação do produto entregue, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos, a contar do aviso de recusa, para reapresentar o material nos itens 3 e 6 do moldes observados no referido Termo de Referência, anexo I do edital sem prejuízo dos prazos de entrega dos demais produtos. Persistindo a inadequação, poderão ser aplicadas multas e quantificados na Planilha sanções administrativas similares às decorrentes da ausência de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta deste Contratoentrega (considerando a segunda recusa como a data base dos cálculos das multas e sanções administrativas).
7.2. As Notas FiscaisA Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão fiscais a ela exigíveis.
7.3. O pagamento deverá ser emitidas realizado em conformidade até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
7.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com a legislação do município onde suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4deverá observar as disposições contidas neste item.
7.2.17.4.1. Nos casos em que a A CONTRATADA se enquadre nas hipóteses emitirá o documento de obrigatoriedade cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
7.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)Eletrônica, as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão esta deverá ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, enviada para o seguinte endereçoe- mail: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 7.4.1.2.O prazo de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, dias corridos será contado a contar partir da data de registro do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRASdocumento no protocolo.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.119.1. O pagamento é condicionado A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente ao recebimento parcial, conforme Cláusula Sexta, valor referente ao objeto contratado e deve ser efetuado mediante somente após a apresentação autorização de Nota Fiscal/Fatura pela faturamento.
19.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, o número deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento.
7.1.1. Os pagamentos se darão conforme entrega e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo de Referência, anexo I do edital e quantificados na Planilha de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta termos deste Contrato.
7.219.2.1. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas Os valores dos produtos associados ao estudo realizado serão aqueles resultantes da aplicação dos percentuais da Tabela abaixo sobre o valor total contratado para o Lote 02. Estudo Descrição do Produto Valor do Estudo em conformidade com a legislação Relação ao Valor Total Contratado junto à CONTRATADA Estudo 2 Plano de Trabalho Consolidado 20%
19.2.2. O pagamento de cada produto do município onde a CONTRATADA esteja estabelecidaestudo de planejamento estará condicionado à sua aprovação final por parte da CONTRATANTE, observado conforme o disposto cronograma descrito no item 7.45.1. do presente Contrato
19.2.3. O estudo definido no Lote 2 deverá resultar na entrega dos seguintes produtos: • Bases de dados utilizadas nas análises de fluxo de potência, em formato “sav”, ANAREDE, e de curto-circuito, em formato “ana”, ANAFAS. • Arquivos auxiliares das análises como diagramas unifilares no formato “lst”, bem como tabeladores de fluxo e de tensão. • Planilhas eletrônicas, em formato “xlsx”, com memória de cálculo da avaliação econômica das alternativas consideradas no estudo, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter- relacionamento das planilhas apresentadas, se realizadas. • Arquivos eletrônicos, em formato “xlsx”, contendo a listagem dos equipamentos e instalações propostos. • Arquivos “ppt” para cada uma das reuniões realizadas. • Relatórios referentes ao estudo de planejamento da transmissão, em formato “docx” e “pdf”.
7.2.119.3. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses Os documentos de obrigatoriedade de emissão de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)Fiscal, as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil e encaminhadas para pagamento após a autorização aceite do fiscal da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativaCONTRATANTE.
7.2.219.4. Nos casos em que a CONTRATADATodos os tributos e encargos incidentes, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamentopagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
7.2.319.5. A CONTRATADA Nota Fiscal deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral regularidade da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correçõesexigências legais, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADAdevidamente atualizados: a)não produzir os resultados, deixar f)Certidão Negativa de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar Débitos de utilizar materiais Tributos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ouContribuições Federais;
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Samples: Consultancy Agreement
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente à prestação do serviço, após a aprovação e a autorização de faturamento desta e após a liberação do acesso aos serviços.
7.1.1. A nota fiscal ou fatura deverá discriminar o serviço realizado, referenciando a(s) o(s), em conformidade com os critérios de faturamento estabelecidos nas especificações para a prestação do serviço.
7.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
7.3. O pagamento é condicionado será efetuado à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
7.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao recebimento parcial, conforme Cláusula Sexta, e deve ser efetuado mediante a apresentação pagamento dos documentos de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número cobrança emitidos por conta deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamentoCONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.1.17.4.1. Os pagamentos A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado: Rio de Janeiro, RJ – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
7.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.4.1.2. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
7.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se darão conforme entrega admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
7.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo de Referênciaacordo com as demais disposições contratuais, anexo I do edital e quantificados na Planilha efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.27.4.2.1. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
7.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4em vigor.
7.2.17.4.3.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o Município do Rio de Janeiro, a ELETROBRASCONTRATANTE está obrigada a reter, nos termos a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Município do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, a fim de 31 de julho de 2003evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção qual será efetuada na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, data em que o devido recolhimentopagamento for realizado.
7.5. Para Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = nº dias entre a data prevista para o pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRASefetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
7.6. O prazo para Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA.
7.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento dos serviços é denão previsto neste Contrato.
7.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
7.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
7.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no máximovalor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) diasdias para pagamento, a contar do ateste partir da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRASrespectiva apresentação à CONTRATANTE.
7.6.1 A partir 7.9. Na hipótese de inexecução total ou parcial do recebimento objeto, será exigida da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, respectivamente, a unidade devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 Preços ao Consumidor Amplo (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executarIPCA), ou não executar com índice que venha a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para substituí-lo, desde a execução data do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; oupagamento da antecipação até a data da devolução
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Samples: Contrato De Aquisição De Assinatura Para Acesso Digital
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.15.1. O faturamento do objeto do presente contrato deverá ser feito no CNPJ da CEETEPSDCI202150548
5.2. Quando da emissão da nota fiscal, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.2.1. A não apresentação das comprovações de que trata o item 5.2. assegura à
5.3. O pagamento é condicionado ao recebimento parcialserá efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, conforme Cláusula Sexta, e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento.
7.1.1. Os pagamentos se darão conforme entrega e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo de Referência, anexo I do edital e quantificados na Planilha de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato.
7.2. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4.
7.2.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização entrega dos equipamentos e apresentação da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correçõesmediante a devida atestação Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente de titularidade da
5.3.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do presente contrato, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente número de sua conta corrente e o da agência do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRASreferido estabelecimento bancário.
7.85.4. Conferida a fatura e não estando ela de acordo com os preços ou com os fornecimentos, a CONTRATANTE a devolverá com os motivos de recusa, por escrito, sendo que o pagamento ocorrerá no prazo de até trinta dias após a sua regularização.
5.5. A ELETROBRAS pode reter CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal n.º 9.711/98 de 20/11/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003, se aplicável.
5.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais — CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei Estadual n° 12.799/2008.
5.7. A CONTRATADA, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a cada pagamento, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa n.º 791 de 10 de dezembro de 2007 da Secretaria da Receita Federal (SRF), DECLARAÇÃO, emitida em duas vias e devidamente assinadas pelo representante legal da CONTRATADA.A não apresentação da respectiva declaração, ensejará a retenção na fonte dos tributos e contribuições devidos. CEETEPSDCI202150548
5.7.1. A CONTRATANTE arquivará a primeira via da declaração a que se refere o item acima, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a segunda via ser devolvida à CONTRATADA, como recibo.
5.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou glosar os empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 Federal n.º 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
5.9. Havendo atraso nos pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveisincidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, se bem como juros moratórios, a CONTRATADA: a)não produzir os resultadosrazão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, deixar de executarcalculados pro rata temporis, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ouem relação ao atraso verificado.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. O pagamento é condicionado ao recebimento parcialA CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação do serviço para pagamento, conforme Cláusula Sexta, após a ativação das licenças do referido software pela CONTRATANTE e deve ser efetuado mediante após a apresentação autorização de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamentofaturamento.
7.1.1. Os pagamentos se darão conforme documentos de cobrança não serão aceitos antes da ocorrência dos eventos que autorizam o faturamento (ativação das licenças do referido software);
7.1.2. O aceite da CONTRANTANTE dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do software, desde que esteja em conformidade com o referido Termo de Referência e recebimento dos produtos estipulados com as boas normas técnicas e científicas aplicáveis ao objeto de contratação.
7.1.3. Caso não haja expediente na CONTRANTANTE na data e horário da entrega (podendo ser eletrônica), a efetiva data de entrega considerada corresponderá ao próximo dia de expediente da CONTRANTANTE.
7.1.4. Em caso de inadequação do produto entregue, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos, a contar do aviso de recusa, para reapresentar o material nos itens 3 e 6 do moldes observados no referido Termo de Referência, anexo I do edital sem prejuízo dos prazos de entrega dos demais produtos. Persistindo a inadequação, poderão ser aplicadas multas e quantificados na Planilha sanções administrativas similares às decorrentes da ausência de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta deste Contratoentrega (considerando a segunda recusa como a data base dos cálculos das multas e sanções administrativas).
7.2. As Notas FiscaisA Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão fiscais a ela exigíveis.
7.3. O pagamento deverá ser emitidas realizado em conformidade até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
7.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com a legislação do município onde suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4deverá observar as disposições contidas neste item.
7.2.17.4.1. Nos casos em que a A CONTRATADA se enquadre nas hipóteses emitirá o documento de obrigatoriedade cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
7.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)Eletrônica, as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão esta deverá ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, enviada para o seguinte endereçoe-mail: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 7.4.1.2.O prazo de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, dias corridos será contado a contar partir da data de registro do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRASdocumento no protocolo.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
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Samples: Contract for Renewal of Software Licenses and Acquisition of Software
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.15.1 - O pagamento será efetuado através da medição mensal dos serviços realmente executados. O pagamento é condicionado ao recebimento parcialvalor a ser pago mensalmente à CONTRATADA será o resultado da multiplicação dos preços unitários constantes do item 4.1 pela quantidade de documentos apurados na medição do período.
5.1.1 - A data da medição dos serviços será no último dia útil de cada mês
5.2 - Após a aprovação da medição pelo SAAEB, conforme Cláusula Sextadeverá ser emitida a pertinente nota fiscal, e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve qual deverá conter o detalhamento número do objeto executado, o número deste Contrato, contrato a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamentoque se refere.
7.1.1. Os pagamentos se darão conforme 5.3 - Condição de pagamento: 30 (trinta dias) a contar da entrega e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 da nota fiscal no Departamento de Contabilidade do Termo de Referência, anexo I do edital e quantificados na Planilha de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta deste ContratoSAAEB.
7.2. 5.4 - As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados notas fiscais SERVIÇOS deverão ser emitidas em conformidade com a legislação do município onde a nome da CONTRATANTE, CNPJ n.º 45.289.329/0001-52, Inscrição Estadual nº 204.192.990.113 e encaminhadas pela CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4à CONTRATANTE.
7.2.1. Nos casos 5.5 - Os pagamentos serão realizados mediante depósitos em que conta corrente da CONTRATADA, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal ou no Banco por esta indicado, devendo ser fornecido à CONTRATANTE, informações necessárias para tanto.
5.6 - Fica vedada à CONTRATADA a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal duplicatas para representação de Serviços Eletrônica (NFS-e)quaisquer valores que venham a ser devidos em decorrência deste contrato.
5.7 - A CONTRATANTE efetuará, se for o caso, as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção retenções na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados do Imposto de Renda bem como providenciarpara a Seguridade Social, nos termos da legislação vigente.
5.8 - A CONTRATADA deverá apresentar junto com a nota fiscal de serviços, as Guias de Recolhimento da Previdência Social - GPS e FGTS, acompanhadas da folha de pagamento, devidas em razão dos serviços ora contratados, referente ao mês anterior ao mês do evento gerador do pagamento, ficando assegurado à CONTRATANTE, na hipótese de recusa ou não consonância com a exigência legal de recolhimento de tais encargos, o devido recolhimentodireito de reter o pagamento de qualquer fatura da CONTRATADA até que a mesma cumpra e comprove aquela obrigação.
7.5. Para o efetivo pagamento à 5.9 - Os pagamentos mensais devidos a CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, realizados após o prazo previsto no item 7.6 deve começar estarão sujeitos a correr novamente do seu iníciojuros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS“pro-rata- die”.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.19.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada após a entrega, a aprovação e a autorização de faturamento da mesma.
9.1.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá discriminar o serviço realizado, referenciando a(s) o(s), em conformidade com os critérios de faturamento estabelecidos nas especificações para a prestação do serviço.
9.1.2. O aceite da CONTRATANTE dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após a instalação da manutenção do software, desde que esteja em conformidade com o Termo de Referência da Inexigibilidade nº IN.EPE.012/2021e com as boas normas técnicas e científicas aplicáveis ao objeto de contratação.
9.1.3. Caso não haja expediente na CONTRATANTE na data de entrega ou aceite, a entrega do produto ou o recebimento do aceite poderão ocorrer no próximo expediente da CONTRATANTE. 9.1.4.Em caso de inadequação do produto entregue, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos, a contar do aviso de recusa, para reapresentar o material nos moldes observados no referido Termo de Referência, sem prejuízo dos prazos de entrega dos demais produtos. Persistindo a inadequação, poderão ser aplicadas multas e sanções administrativas similares às decorrentes da ausência de entrega (considerando a segunda recusa como a data base dos cálculos das multas e sanções administrativas).
9.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
9.3. O pagamento é condicionado ao recebimento parcialserá efetuado à CONTRATADA em única parcela, conforme Cláusula Sextano prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da devida aprovação dos serviços prestados, e deve ser efetuado mediante a apresentação partir da data de entrada da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA Fscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à unidade sua aprovação.
9.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número cobrança emitidos por conta deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamentoCONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.1.19.4.1. Os pagamentos se darão conforme entrega A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado: Rio de ReferênciaJaneiro, anexo I do edital e quantificados na Planilha de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato.RJ – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
7.29.4.1.1. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4.
7.2.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade Em caso de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)Eletrônica, as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão esta deverá ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, enviada para o seguinte endereçoe- mail: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 9.4.1.2.O prazo de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, dias corridos será contado a contar partir da data de registro do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRASdocumento no protocolo.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.19.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação dos serviços, após o recebimento da medição do Fiscal designado pela CONTRATANTE, observando-se faltas, férias, licenças, etc. da mão de obra alocada na prestação dos serviços.
9.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: • Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital; • Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal e • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
9.3. O pagamento é condicionado se dará no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
9.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao recebimento parcial, conforme Cláusula Sexta, e deve ser efetuado mediante a apresentação pagamento dos documentos de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número cobrança emitidos por conta deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamentoCONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.1.19.4.1. Os pagamentos A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
9.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9.4.1.2. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se darão conforme entrega admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
9.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo de Referênciaacordo com as disposições contratuais, anexo I do edital e quantificados na Planilha efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.29.4.2.1. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
9.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4em vigor.
7.2.19.5. Nos casos em de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses não tenha concorrido, de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamentoalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxxfórmula:
9.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, com cópia para o agente por meio de fiscalização administrativadepósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
7.2.29.6.1. Nos casos A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
9.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em que a CONTRATADA, documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
9.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com a devida comprovaçãobase neste Contrato, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após responsabilizando a autorização da ELETROBRAS para faturamentoCONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
7.2.39.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
9.8. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
9.9. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturaspartir da comunicação formal da CONTRATANTE, nos casos especificados no item 7.2.2que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, para fica interrompido o endereço abaixo:prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
7.2.49.10. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeirocumprimento, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste oudo disposto nesta Cláusula, no mesmo prazoque for aplicável, devolvê-la motivadamente à facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
9.11. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO no período compreendido entre a data do vencimento da ELETROBRAS para obrigação e a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente data do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRASefetivo pagamento.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.18.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação dos serviços, após o recebimento da medição do Fiscal designado pela CONTRATANTE e autorização de faturamento..
8.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: • Certidão Negativa de de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CNDT); • Certidão de de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; e • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.3. O pagamento é condicionado ao recebimento parcialserá efetuado em parcela única, após à medição do serviço (conforme Cláusula Sextadescrito no item 4.3 do Projeto Básico - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.015/2021 ), e deve ser efetuado mediante se dará no prazo de até 15 (quinze) dias contados a apresentação partir da data de entrada da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à unidade sua aprovação.
8.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número cobrança emitidos por conta deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamentoCONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.1.18.4.1. Os pagamentos A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado: Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral Xxxxx Xxx X, N° 54, 5º. Andar Rio de Janeiro, RJ – CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 06.977.747/0002-61
8.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se darão que o prazo de 15 (quinze) dias será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da CONTRATANTE.
8.4.1.2. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme entrega previsto na legislação em vigor, bem como, o número e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
8.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e 6 do Termo de Referênciaacordo com as disposições contratuais, anexo I do edital e quantificados na Planilha efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.28.4.2.1. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4em vigor.
7.2.18.5. Nos casos em de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses não tenha concorrido, de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamentoalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxxfórmula:
8.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, com cópia para o agente por meio de fiscalização administrativadepósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
7.2.28.6.1. Nos casos A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
8.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em que a CONTRATADA, documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com a devida comprovaçãobase neste Contrato, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após responsabilizando a autorização da ELETROBRAS para faturamentoCONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
7.2.38.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.8. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
8.9. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturaspartir da comunicação formal da CONTRATANTE, nos casos especificados no item 7.2.2que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, para fica interrompido o endereço abaixo:prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
7.2.48.10. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeirocumprimento, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste oudo disposto nesta Cláusula, no mesmo prazoque for aplicável, devolvê-la motivadamente à facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
8.11. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO no período compreendido entre a data do vencimento da ELETROBRAS para obrigação e a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente data do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRASefetivo pagamento.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.15.1. O faturamento do objeto do presente contrato deverá ser feito no CNPJ da
5.2. Quando da emissão da nota fiscal, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.2.1. A não apresentação das comprovações de que trata o item 5.2. assegura à
5.3. O pagamento é condicionado ao recebimento parcialserá efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, conforme Cláusula Sexta, e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento.
7.1.1. Os pagamentos se darão conforme entrega e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo de Referência, anexo I do edital e quantificados na Planilha de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato.
7.2. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4.
7.2.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização entrega dos equipamentos e apresentação da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correçõesmediante a devida atestação pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente de titularidade da CEETEPSDCI202165676
5.3.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do presente contrato, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente número de sua conta corrente e o da agência do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRASreferido estabelecimento bancário.
7.85.4. Conferida a fatura e não estando ela de acordo com os preços ou com os fornecimentos, a CONTRATANTE a devolverá com os motivos de recusa, por escrit4o, Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000 sendo que o pagamento ocorrerá no prazo de até trinta dias após a sua regularização.
5.5. A ELETROBRAS pode reter CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal n.º 9.711/98 de 20/11/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003, se aplicável.
5.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais — CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei Estadual n° 12.799/2008.
5.7. A CONTRATADA, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a cada pagamento, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa n.º 791 de 10 de dezembro de 2007 da Secretaria da Receita Federal (SRF), DECLARAÇÃO, emitida em duas vias e devidamente assinadas pelo representante legal da CONTRATADA.A não apresentação da respectiva declaração, ensejará a retenção na fonte dos tributos e contribuições devidos.
5.7.1. A CONTRATANTE arquivará a primeira via da declaração a que se refere o item acima, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a segunda via ser devolvida à CONTRATADA, como recibo.
5.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou glosar os empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. CEETEPSDCI202165676
5.9. Havendo atraso nos pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveisincidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, se bem como juros moratórios, a CONTRATADA: a)não produzir os resultadosrazão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, deixar de executarcalculados pro rata temporis, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ouem relação ao atraso verificado.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.19.1. O pagamento é condicionado ao recebimento parcialA CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação dos serviços, conforme Cláusula Sexta, e deve ser efetuado mediante após a apresentação autorização de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato faturamento da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamentoCONTRATANTE.
7.1.19.1.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega da versão definitiva aprovada dos Relatórios Semestrais (07) e dos Pareceres Atuariais Anuais (04), definidos nos Cronogramas do item 5.2
9.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados: • Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital; • Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal e • Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
9.3. Os pagamentos se darão no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal, correspondente à versão definitiva aprovada e emitida de cada Relatório ou Parecer Atuarial, conforme entrega e recebimento respectivos valores unitários, além dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo de Referênciadocumentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, anexo I do edital e quantificados condicionando-se à sua aprovação.
9.3.1. O valor da Nota Fiscal corresponderá ao valor unitário definido para cada Relatório ou Parecer Atuarial, conforme descrito na Planilha do item 6.1.
9.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de Preçoscobrança emitidos por conta deste Contrato, anexo II a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
9.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
9.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do editaldocumento no Protocolo Central da CONTRATANTE.
9.4.1.2. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, observado taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o disposto faturamento, conforme previsto na Cláusula Sexta legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
9.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.29.4.2.1. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
9.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4em vigor.
7.2.19.4.3.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o Município do Rio de Janeiro, a ELETROBRASCONTRATANTE está obrigada a reter, nos termos a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Município do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de JaneiroJaneiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
9.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
9.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
9.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
9.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base no resultado da consulta supracitadaneste Contrato, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
9.7.1. Em qualquer hipótese, a ELETROBRAS deverá fazer CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não não, no valor das duplicatas, seja a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciartítulo de juros, nos termos da legislação vigentecomissão, o devido recolhimentotaxas de permanência e outros.
7.59.8. Para Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRASpedido de pagamento, através do agente de fiscalização administrativaa CONTRATANTE poderá, conforme descrito a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRASprazo contratual.
7.69.9. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
9.10. O prazo para pagamento dos serviços é denão cumprimento, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste oudo disposto nesta Cláusula, no mesmo prazoque for aplicável, devolvê-la motivadamente à facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
9.11. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO no período compreendido entre a data do vencimento da ELETROBRAS para obrigação e a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente data do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRASefetivo pagamento.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
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