CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. - O contrato terá a vigência de até 12 (doze) meses, a partir da portabilidade, se for o caso, das linhas móveis (celulares);
CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as exigências técnicas pertinentes aos mesmos, sob a supervisão, orientação e fiscalização de funcionário da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU.
CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. O contrato terá a vigência de até 12 (doze) meses, a partir da portabilidade, se for o caso, das linhas móveis (celulares); - Portabilidade numérica, se for o caso, de todas as linhas que se encontram em uso no DAEV, de acordo com o regulamento geral de portabilidade aprovado pela Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL); - Os serviços deverão ser prestados 24 horas por dia, 07 dias por semana, durante toda a vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e previamente comunicadas ao DAEV; - As chamadas entre as linhas pertencentes ao mesmo plano (intra grupo) deverão ser gratuitas, independentemente da quantidade de chamadas; - Telefonia móvel com cobertura em todo território nacional; sendo imprescindível sinal em todos os bairros da cidade de Valinhos – SP, e em especial nos bairros São Bento, Vale Verde, Joapiranga, Country Club, Parque Portugal e em toda a extensão da Rua das Azaléias – Jd. Paraíso, onde está concentrado o setor de Manutenção e Obras; - Todas as linhas deverão possuir ferramentas de controle de consumo que permita ao DAEV, administrar o perfil de uso de cada linha, de acordo com as necessidades (sistema gestor on line); - Disponibilidade para acesso à Internet (nos aparelhos compatíveis, quando solicitado pelo DAEV); - Bloqueio total de site de entretenimento (Netflix, Youtube, Sptify, Facebook, Instagram, entre outros), onde apenas o fiscal do contrato terá a senha do sistema gestor on line para configurar a liberação ou bloqueio; - As linhas entregues aos servidores de atendimento, operação e manutenção terão acesso somente ao aplicativo Whatsapp; - Disponibilização de ao menos 20 (vinte) chips novos para serem usados na necessidade de substituição ou troca; - Mediante solicitação do DAEV, bloqueios definitivos de ligações tipo DDD, DDI, a cobrar, acessos aos serviços de dados, acesso à Internet, mensagens de texto e demais serviços que gerem custos desnecessários à Administração Pública; - Isenção de deslocamento; - Os aparelhos telefônicos móveis e acessórios deverão ser fornecidos ao DAEV, com fornecimento de garantia e assistência técnica durante a vigência contratual. - A Contratada deverá fornecer 05 (cinco) aparelhos de back-up modelo especificado no item 3.2 e 12 (doze) aparelhos de back-up modelo especificado no item 3.1, para servirem de substituição; - As ligações entre os aparelhos pertencentes ao CNPJ contratado ...

Related to CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.