CONFORMIDADE. Para fins do presente item 3, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, que ela e os membros do seu Grupo: 4.1. Não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis anticorrupção aplicáveis , incluindo, conforme modificações, a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA (denominadas em conjunto de “Leis Anticorrupção”). 4.2. Estão cumprindo e continuarão a cumprir com as Leis Anticorrupção. 4.2.1. Caso as DECLARANTES verifiquem a ocorrência de violação das Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu Grupo, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRAS.
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Samples: Termo De Cooperação, Termo De Cooperação
CONFORMIDADE. Para fins 14.1 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades vinculadas ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO:
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item 3(i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção;
(iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e
(iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
14.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídicaprópria, seus sócios ou associadossuas controladas, seus conselheiroscontroladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes representantes, agentes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do contratoTERMO DE COOPERAÇÃO.
14.2 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO se obrigam a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. As DECLARANTES A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.
14.3 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO declaram e garantemgarantem que elas próprias, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, que ela e os membros do seu Grupo:
4.1. Não realizaramGrupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, não ofereceramforam informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram e concordam com os termos do Código de Ética, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como do Guia de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, se comportar de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como acordo com as disposições de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis anticorrupção aplicáveis , incluindo, conforme modificações, a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA (denominadas em conjunto de “Leis Anticorrupção”)referidos documentos.
4.2. Estão cumprindo 14.4 - A EXECUTORA e continuarão a cumprir com as FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso 14.5 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
14.6 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão, em relação à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas no item 14.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as DECLARANTES verifiquem práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis a ocorrência EXECUTORA e a FUNDAÇÃO;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de violação forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
(v) Cumprir a legislação aplicável; e
(vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS.
14.7 - A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e por 10 (dez) anos posteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com os compromissos assumidos na presente cláusula.
14.8 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção aplicáveis pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por ela ou pelos qualquer dos membros do seu GrupoGrupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO.
14.9 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, em mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações dos itens 14.1 e 14.3.
14.10 - A EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, atividades, serviços ou e trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASvinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
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Samples: Termo De Cooperação, Termo De Cooperação
CONFORMIDADE. Para fins 21.1 – A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente item 3contrato, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, garante que ela própria e os membros do seu Grupo:Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato)]
4.1. Não (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, autorizaram qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa entretenimento ou outra qualquer vantagem vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade ou funcionário públicopúblico , conforme definido nos arts. artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, oferta ou promessa de presente, promessa, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas vantagem constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, conforme modificaçõesmas não limitado à Lei 12.846/13, a Lei 12.846/2013Código Penal Brasileiro, o United Kingdom Bribery Xxx 0000 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA 1977, inclusive suas futuras alterações, e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”).;
4.2. Estão cumprindo (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e continuarão a cumprir com as Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso as DECLARANTES verifiquem 21.1.1 – Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a ocorrência uma pessoa física ou jurídica regularmente constituída ou não, a pessoa física ou jurídica, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados.
21.2 – A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos e das obrigações da CONTRATADA e dos membros do seu GrupoGrupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato)] referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.
21.3 – A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato) foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela PETROBRAS.
21.4 – A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
21.5 – A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
21.6 – A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 21.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
21.7 – A partir da data de assinatura do presente contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a CONTRATADA deverá permitir que a Petrobras, por meio de representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da CONTRATADA, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da CONTRATADA com a os compromissos assumidos na cláusula 21.1.
21.8 – A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer dos membros do Grupo da (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato)
21.9 – A CONTRATADA deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a CONTRATADA cumprido as determinações dos itens 21.1 e 21.3.
21.10 – A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a CONTRATADA ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, atividades, serviços ou e trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASvinculados ao objeto do presente contrato.
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Samples: Contract for Digital Services, Contract for Service Provision
CONFORMIDADE. Para fins do presente item 3, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações 10.1 O CONTRATADO declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, garante que ela ele próprio e os membros do seu GrupoGrupo da G. URSINI PUBLICIDADE LTDA:
4.1. Não 10.1.1 não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta autorizaram ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, concordaram com qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade autoridade, oficial, representante ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido políticogoverno, membro nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagemoutro indivíduo ou entidade, constituírem um ilícito previsto nas que possa constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme modificaçõesalterada), a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de 1977 – FCPA quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato;
10.1.2 não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
10.1.3 não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
10.1.4 não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
4.210.2 A CONTRATADA e os membros do Grupo da G. URSINI PUBLICIDADE LTDA se obrigam a:
10.2.1 não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquerfuncionário e/ou representante da APS;
10.2.2 não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.2.3 não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
10.2.4 não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
10.3 Para efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
10.4 A CONTRATADA se obriga a notificar a APS, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações do CONTRATADO e dos membros do Grupo da G. URSINI PUBLICIDADE LTDA, referentes ao Contrato. Estão cumprindo O CONTRATADO se obriga a manter a APS informada quanto ao andamento e continuarão ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a cumprir com ser solicitadas pela APS.
10.5 A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da G. URSINI PUBLICIDADE LTDA cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso as DECLARANTES verifiquem 10.6 A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ocorrência APS isenta de violação responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu GrupoAnticorrupção.
10.7 A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da APS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
10.8 A CONTRATADA deverá, em relação às operaçõesmatérias sujeitas a este Contrato:
10.8.1 Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no parágrafo primeiro;
10.8.2 Elaborar e preparar seus livros, atividadesregistros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, serviços aplicáveis à CONTRATADA;
10.8.3 Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos do CONTRATADA;
10.8.4 Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
10.8.5 Cumprir a legislação aplicável.
10.9 A CONTRATADA se obriga a reportar à APS, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou trabalhos implícita, de qualquer forma relacionados vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da APS ou por qualquer pessoa para a este processo CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de contrataçãoqualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, deverá adotar as e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
10.10 A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da APS que está disponível no site da APS no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- links/comissao-de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o Manual de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/Manual-de-Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf.
10.11 O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à APS, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela APS sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o CONTRATADO responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela APS e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASjudiciais cabíveis.
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Samples: Sponsorship Agreement
CONFORMIDADE. Para fins do presente item 316.1. As Partes declaram e garantem que:
(i) As Partes e, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídicaaté onde é de seu conhecimento, seus sócios ou associadossócios, seus conselheirosacionistas, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, representantes, ou quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, outras pessoas agindo em relação às operações, atividades, serviços seu nome ou trabalhos interesse jamais praticaram quaisquer atos que possam importar em violação de qualquer forma relacionados lei, brasileira ou estrangeira, relacionada a este processo corrupção, suborno, fraude, conflito de contrataçãointeresses públicos, que ela improbidade administrativa, licitações e os membros do seu Grupo:
4.1. Não realizaramcontratos públicos, não ofereceramlavagem de dinheiro, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagemdoações eleitorais, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis anticorrupção aplicáveis condução de negócios de forma não ética, incluindo, conforme modificaçõessem limitação, o Decreto-Lei n° 2.848/1940, a Lei n° 8.429/1992, a Lei n° 8.666/1993, a Lei n° 9.504/1997, a Lei n° 9.613/1998, a Lei n° 12.813/2013, a Lei nº 12.846/2013, a Lei nº 12.529/2011, o United Kingdom Bribery Act de 2010, o United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA e demais leis estrangeiras com eficácia extraterritorial aderentes à Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE, bem como seus regulamentos, demais normas relacionadas e alterações (“Leis de Integridade”);
(ii) Inexistem processos, investigações, auditorias, fiscalizações ou qualquer outro procedimento perante qualquer órgão público, pendentes ou, até onde é de seu conhecimento, ameaçados contra as Partes ou seus Representantes, que causem efeito material adverso na execução deste contrato e sejam decorrentes de descumprimento de qualquer lei relacionada a corrupção, suborno, fraude, conflito de interesses públicos, improbidade administrativa, licitações e contratos públicos, lavagem de dinheiro, doações eleitorais, condução de negócios de forma não ética;
(iii) As Partes e, até onde é de seu conhecimento, seus representantes não receberam qualquer citação, notificação, intimação ou comunicação de qualquer autoridade pública, nacional ou estrangeira, relativos às condutas previstas nas Leis de Integridade;
(iv) As Partes e, até onde é de seu conhecimento, seus Representantes não estão e jamais foram incluídos em qualquer cadastro ou lista de sanções impostas com base nas Leis de Integridade, incluindo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, o Cadastro Nacional das Empresas Punidas e o UK Bribery Act Cadastro Nacional de 2010 – UKBA Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
(denominadas v) Nenhum de seus sócios, acionistas, administradores e, até onde é de seu conhecimento, nenhum de seus empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em conjunto seu nome ou interesse são ou, nos últimos 5 (cinco) anos, foram agentes públicos;
(vi) Mantém um programa de “Leis Anticorrupção”)integridade, adequado às características e riscos das suas atividades;
(vii) Não fez e não fará doações ilícitas para candidatos ou partidos políticos; e
(viii) Recebeu uma cópia da Política de Integridade e do Código de Ética das Partes e cumprirá, respeitará e assegurará que seja cumprido por seus representantes, empregados e subcontratados, no decorrer da vigência do presente Contrato.
4.216.2. Estão cumprindo As Partes se obrigam, durante a vigência deste Contrato, a:
(i) Não praticar, e continuarão a cumprir fazer com que seus Representantes não pratiquem, quaisquer atos que possam importar em violação de qualquer das Leis de Integridade, bem como da Política de Integridade e/ou do Código de Ética das Partes;
(ii) Notificar imediatamente a outra Parte, por escrito, a respeito de qualquer violação das Leis de Integridade, da Política de Integridade e/ou do Código de Ética da [●] LATITUDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S/A, por si ou seus Representantes;
(iii) Fornecer prontamente, sempre que solicitado por uma das Partes, evidências de que a outra Parte está atuando na prevenção de práticas que possam importar em violação das Leis de Integridade, da Política de Integridade e/ou do Código de Ética da [●] LATITUDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S/A;
(iv) Fazer com que toda a documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste Contrato esteja devidamente acompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados e/ou bens adquiridos;
(v) Manter seus livros, registros, contas e demais documentos contábeis devidamente organizados e preenchidos, assegurando que todas as Leis Anticorrupçãotransações sejam devidamente registradas e documentadas; e
(vi) Disponibilizar, a qualquer tempo, acesso a todo e qualquer documento e informação necessária para que a outra Parte possa verificar o cumprimento das obrigações assumidas nos termos deste Contrato.
4.2.116.3. Caso as DECLARANTES verifiquem No caso de violação, ou fundada suspeita de violação, por alguma das Partes de qualquer das obrigações e declarações previstas nas Cláusulas 16.1 e 16.2 acima, a outra Parte terá o direito de, a qualquer tempo e independentemente de qualquer aviso ou notificação:
(i) Suspender pagamentos ou o cumprimento de quaisquer outras obrigações, conforme aplicável, nos termos deste Contrato, enquanto persistirem dúvidas sobre a ocorrência de tais violações ou até que eventual violação das Leis Anticorrupção aplicáveis seja, a critério da Parte inocente, satisfatoriamente remediada; ou
(ii) Rescindir este Contrato, por ela justa causa, sem prejuízo da reparação por eventuais perdas e danos, multas, tributos, juros, despesas, custos e honorários incorridos em conexão com a investigação ou pelos membros do seu Grupo, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASdefesa da Parte inocente.
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Samples: Prestação De Serviços De Movimentação E Armazenagem
CONFORMIDADE. Para fins 18.1 A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente item 3contrato, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheirosgarante que ela própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer ou terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantema seu serviço, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, que ela e os membros do seu Grupo:incluindo subcontratados.
4.1. Não (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a prometeram e não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, autorizaram qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa entretenimento ou outra qualquer vantagem vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ouso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, oferta ou promessa de presente, promessa, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas vantagem constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, conforme modificaçõesmas não limitado, a à Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA 12.846/13 e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA (denominadas em conjunto de “Leis Anticorrupção”)ao Código Penal Brasileiro.
4.2. Estão cumprindo (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e continuarão a cumprir com as Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso as DECLARANTES verifiquem 18.2 A CONTRATADA se obriga a ocorrência notificar imediatamente a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção aplicáveis por e das obrigações da CONTRATADA, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a ES GÁS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela ES GÁS. PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 35
18.3 A CONTRATADA declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou pelos membros do terceiros a seu Gruposerviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela ES GÁS.
18.4 A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
18.5 A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
18.6 A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 18.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
18.7 Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do item 18.1, a CONTRATADA deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da ES GÁS com os compromissos assumidos na cláusula 18.1.
18.8 A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela ES GÁS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não- conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
18.9 A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da ES GÁS ou por qualquer outra pessoa, para a PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 36 CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, atividades, serviços ou e trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASvinculados ao objeto do presente contrato.
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Samples: Pregão
CONFORMIDADE. Para fins 13.1 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades vinculadas ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO:
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item 3(i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção;
(iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis às EXECUTORAS e à FUNDAÇÃO; e
(iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
13.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídicaprópria, seus sócios ou associadossuas controladas, seus conselheiroscontroladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes representantes, agentes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do contratoTERMO DE COOPERAÇÃO.
13.2 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO se obrigam a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. As DECLARANTES EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.
13.3 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO declaram e garantemgarantem que elas próprias, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, que ela e os membros do seu Grupo:
4.1. Não realizaramGrupo das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO, não ofereceramforam informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram e concordam com os termos do Código de Ética, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como do Guia de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, se comportar de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como acordo com as disposições de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis anticorrupção aplicáveis , incluindo, conforme modificações, a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA (denominadas em conjunto de “Leis Anticorrupção”)referidos documentos.
4.2. Estão cumprindo 13.4 - As EXECUTORAS e continuarão a cumprir com as FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pelas EXECUTORAS e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso 13.5 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
13.6 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO deverão, em relação à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO previstas no item 13.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as DECLARANTES verifiquem práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis as EXECUTORAS e a ocorrência FUNDAÇÃO;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO, de violação forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
(v) Cumprir a legislação aplicável; e
(vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS.
13.7 - A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e por 10 (dez) anos posteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, as EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO com os compromissos assumidos na presente cláusula.
13.8 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção aplicáveis pelas EXECUTORAS e pela FUNDAÇÃO ou por ela ou pelos qualquer dos membros do seu GrupoGrupo das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO.
13.9 - AS EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, em mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter as EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações dos itens 13.1 e 13.3.
13.10 - As EXECUTORAS e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para as EXECUTORAS e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo das EXECUTORAS e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, atividades, serviços ou e trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASvinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
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Samples: Termo De Cooperação
CONFORMIDADE. Para fins do presente item 3, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações 10.1 O CONTRATADO declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, garante que ela ele próprio e os membros do seu GrupoGrupo da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SANTOS:
4.1. Não 10.1.1 não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta autorizaram ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, concordaram com qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade autoridade, oficial, representante ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido políticogoverno, membro nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagemoutro indivíduo ou entidade, constituírem um ilícito previsto nas que possa constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme modificaçõesalterada), a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de 1977 – FCPA quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato;
10.1.2 não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
10.1.3 não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
10.1.4 não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
4.210.2 A CONTRATADA e os membros do Grupo da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SANTOS se obrigam a:
10.2.1 não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquerfuncionário e/ou representante da APS;
10.2.2 não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.2.3 não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
10.2.4 não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
10.3 Para efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
10.4 A CONTRATADA se obriga a notificar a APS, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações do CONTRATADO e dos membros do Grupo da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SANTOS, referentes ao Contrato. Estão cumprindo O CONTRATADO se obriga a manter a APS informada quanto ao andamento e continuarão ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a cumprir com ser solicitadas pela APS.
10.5 A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SANTOS cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso as DECLARANTES verifiquem 10.6 A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ocorrência APS isenta de violação responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu GrupoAnticorrupção.
10.7 A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da APS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
10.8 A CONTRATADA deverá, em relação às operaçõesmatérias sujeitas a este Contrato:
10.8.1 Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no parágrafo primeiro;
10.8.2 Elaborar e preparar seus livros, atividadesregistros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, serviços aplicáveis à CONTRATADA;
10.8.3 Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos do CONTRATADA;
10.8.4 Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
10.8.5 Cumprir a legislação aplicável.
10.9 A CONTRATADA se obriga a reportar à APS, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou trabalhos implícita, de qualquer forma relacionados vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da APS ou por qualquer pessoa para a este processo CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de contrataçãoqualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, deverá adotar as e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
10.10 A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da APS que está disponível no site da APS no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- links/comissao-de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o Manual de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/Manual-de-Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf.
10.11 O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à APS, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela APS sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o CONTRATADO responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela APS e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASjudiciais cabíveis.
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Samples: Sponsorship Agreement
CONFORMIDADE. Para fins 13.1 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades vinculadas ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO:
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Xxx 0000 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item 3(i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção;
(iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e
(iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
13.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídicaprópria, seus sócios ou associadossuas controladas, seus conselheiroscontroladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes representantes, agentes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do contratoTERMO DE COOPERAÇÃO.
13.2 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO se obrigam a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. As DECLARANTES A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.
13.3 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO declaram e garantemgarantem que elas próprias, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, que ela e os membros do seu Grupo:
4.1. Não realizaramGrupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, não ofereceramforam informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram e concordam com os termos do Código de Ética, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como do Guia de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, se comportar de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como acordo com as disposições de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis anticorrupção aplicáveis , incluindo, conforme modificações, a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA (denominadas em conjunto de “Leis Anticorrupção”)referidos documentos.
4.2. Estão cumprindo 13.4 - A EXECUTORA e continuarão a cumprir com as FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso 13.5 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
13.6 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão, em relação à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas no item 13.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as DECLARANTES verifiquem práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis a ocorrência EXECUTORA e a FUNDAÇÃO;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de violação forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
(v) Cumprir a legislação aplicável; e
(vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS.
13.7 - A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e por 10 (dez) anos posteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com os compromissos assumidos na presente cláusula.
13.8 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção aplicáveis pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por ela ou pelos qualquer dos membros do seu GrupoGrupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO.
13.9 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, em mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações dos itens 13.1 e 13.3.
13.10 - A EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, atividades, serviços ou e trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASvinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
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Samples: Termo De Cooperação
CONFORMIDADE. Para fins 20.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA], com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente item 3Contrato, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, garante que ela própria e os membros do seu Grupo:
4.1. Não (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, autorizaram qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa entretenimento ou outra qualquer vantagem vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, oferta ou promessa de presente, promessa, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas vantagem constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, conforme modificaçõesmas não limitado à Lei 12.846/13, a Lei 12.846/2013Código Penal Brasileiro, o United Kingdom Bribery Xxx 0000 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA 1977, inclusive suas futuras alterações, e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);
(ii) não praticarão quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e cumprirão as
(iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as
20.1.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] reconhece que, além das resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de observância obrigatória por força da Lei nº 13.810/2019, a PETROBRAS deve cumprir as leis, regulações, proibições, ordens e medidas restritivas implementadas pelos Estados Unidos da América, União Europeia e Reino Unido, incluindo suas instituições e agências governamentais, que estabeleçam sanções econômicas ou controles de importação ou exportação voltados a proibir ou restringir negócios com indivíduos, entidades, governos, países ou territórios (“Sanções”).
4.220.1.1.1. Estão cumprindo A [NOME DA ARRENDATÁRIA] declara e continuarão garante que ela, suas controladoras diretas e indiretas, subcontratadas e profissionais engajados na execução deste Contrato não estão sujeitas a cumprir com as Leis AnticorrupçãoSanções e não constam em lista de Sanções; e não são ou serão nacionais de ou residentes em países sujeitos a Sanções.
4.2.120.1.1.2. Caso as DECLARANTES verifiquem Este Contrato não deverá ser interpretado ou aplicado de forma a ocorrência impor à PETROBRAS que faça ou deixe de violação das Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu Grupo, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos fazer algo quando isso torná-la exposta ao risco de qualquer forma relacionados a este processo descumprimento de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASSanções.
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CONFORMIDADE. Para fins 5.1 - A ADQUIRENTE, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente item 3instrumento contratual, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, garante que ela própria e os membros do seu Grupo:Grupo da XXXXX (usar a denominação da ADQUIRENTE adotada no contrato, quando a ADQUIRENTE for uma sociedade empresária - pessoa jurídica):
4.1. Não (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, autorizaram qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa entretenimento ou outra qualquer vantagem vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade ou funcionário públicopúblico , conforme definido nos arts. artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, oferta ou promessa de presente, promessa, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas vantagem constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, conforme modificaçõesmas não limitado à Lei 12.846/13, a Lei 12.846/2013Código Penal Brasileiro, o United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA 1977, inclusive suas futuras alterações, e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”).;
4.2. Estão cumprindo (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e continuarão a cumprir com as Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as DECLARANTES verifiquem demais normas referentes a ocorrência lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei n.º 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à ADQUIRENTE.
(iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
5.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados.
5.2 - A ADQUIRENTE se obriga a notificar imediatamente a TRANSPETRO de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos e das obrigações da ADQUIRENTE, os membros do seu GrupoGrupo da XXXXX (usar a denominação da ADQUIRENTE adotada no contrato, quando a ADQUIRENTE for uma sociedade empresária - pessoa jurídica) referentes ao instrumento contratual. A ADQUIRENTE envidará todos os esforços para manter a TRANSPETRO informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela TRANSPETRO.
5.3 - A ADQUIRENTE declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da XXXXX (usar a denominação da ADQUIRENTE adotada no contrato, quando a ADQUIRENTE for uma sociedade empresária - pessoa jurídica) foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela TRANSPETRO.
5.4 - A ADQUIRENTE deverá defender, indenizar e manter a TRANSPETRO isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela ADQUIRENTE das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
5.5 - A ADQUIRENTE deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da TRANSPETRO relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
5.6 - A ADQUIRENTE deverá, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados matérias sujeitas a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção instrumento contratual:
a) desenvolver e comunicar imediatamente à PETROBRAS.manter controles internos adequados relacionados às obrigações da ADQUIRENTE previstas no item 5.1;
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Samples: Leilão (Mdad) Petronect 29878
CONFORMIDADE. Para fins do presente item 3, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações 10.1 O CONTRATADO declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, garante que ela ele próprio e os membros do seu GrupoGrupo da EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA.:
4.1. Não 10.1.1 não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta autorizaram ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, concordaram com qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade autoridade, oficial, representante ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido políticogoverno, membro nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagemoutro indivíduo ou entidade, constituírem um ilícito previsto nas que possa constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme modificaçõesalterada), a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de 1977 – FCPA quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato;
10.1.2 não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
10.1.3 não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
10.1.4 não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
4.210.2 A CONTRATADA e os membros do Grupo da EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA. Estão cumprindo se obrigam a:
10.2.1 não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e continuarão (iv) do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquerfuncionário e/ou representante da APS;
10.2.2 não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.2.3 não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
10.2.4 não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
10.3 Para efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
10.4 A CONTRATADA se obriga a cumprir com notificar a APS, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações do CONTRATADO e dos membros do Grupo da EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA., referentes ao Contrato. O CONTRATADO se obriga a manter a APS informada quanto ao andamento e ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a ser solicitadas pela APS.
10.5 A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA. cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso as DECLARANTES verifiquem 10.6 A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ocorrência APS isenta de violação responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu GrupoAnticorrupção.
10.7 A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da APS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
10.8 A CONTRATADA deverá, em relação às operaçõesmatérias sujeitas a este Contrato:
10.8.1 Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no parágrafo primeiro;
10.8.2 Elaborar e preparar seus livros, atividadesregistros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, serviços aplicáveis à CONTRATADA;
10.8.3 Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos do CONTRATADA;
10.8.4 Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
10.8.5 Cumprir a legislação aplicável.
10.9 A CONTRATADA se obriga a reportar à APS, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou trabalhos implícita, de qualquer forma relacionados vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da APS ou por qualquer pessoa para a este processo CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de contrataçãoqualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, deverá adotar as e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
10.10 A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da APS que está disponível no site da APS no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- links/comissao-de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o Manual de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/Manual-de-Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf.
10.11 O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à APS, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela APS sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o CONTRATADO responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela APS e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASjudiciais cabíveis.
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Samples: Sponsorship Agreement
CONFORMIDADE. Para fins 14.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente item 3contrato, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, garante que ela própria e os membros do seu Grupopreposto:
4.1. (i) Não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, autorizaram qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa entretenimento ou outra qualquer vantagem vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade ou funcionário públicopúblico , conforme definido nos arts. artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, oferta ou promessa de presente, promessa, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas vantagem constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, conforme modificaçõesmas não limitado à Lei 12.846/13, a Lei 12.846/2013Código Penal Brasileiro, o United Kingdom Bribery Xxx 0000 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA 1977, inclusive suas futuras alterações, e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”).;
4.2. Estão cumprindo (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e continuarão a cumprir com as Leis Anticorrupção.
4.2.1(iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei n.º 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à CONTRATADA; e
(iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
14.1.1. Caso as DECLARANTES verifiquem Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a ocorrência uma pessoa física ou jurídica regularmente constituída ou não, a pessoa física ou jurídica, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos.
14.2. A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a PNBV de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros e das obrigações da CONTRATADA, e do seu Grupopreposto referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a PNBV informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PNBV.
14.3. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e o seu preposto foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela PNBV.
14.4. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a PNBV isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
14.5. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PNBV relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
14.6. A CONTRATADA deverá, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados matérias sujeitas a este processo Contrato:
(i) desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 14.1; (ii) elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de contrataçãoacordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA; (iii) elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA; (iv) manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato; (v) cumprir a legislação aplicável.
14.7. A partir da data de assinatura do presente contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a CONTRATADA deverá adotar permitir que a PNBV, por meio de representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis e deverá fornecer todo o acesso necessário à PNBV para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da CONTRATADA, considerados necessários pela PNBV para verificar a conformidade da CONTRATADA com a os compromissos assumidos na cláusula 14.1.
14.8. A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PNBV, em relação a qualquer alegada, suspeita ou comprovada não-conformidade com as medidas necessárias para interromper tais violaçõesobrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por seu preposto.
14.9. A CONTRATADA deverá providenciar, sanar suas consequênciasmediante solicitação da PNBV, aperfeiçoar seus programas declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de combate à corrupção ter a CONTRATADA cumprido as determinações dos itens 14.1 e comunicar imediatamente à PETROBRAS14.3.
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Samples: Contract
CONFORMIDADE. Para fins 19.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA], com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente item 3Contrato, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, garante que ela própria e os membros do seu GrupoGrupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]:
4.1. Não (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, autorizaram qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa entretenimento ou outra qualquer vantagem vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade ou funcionário públicopúblico , conforme definido nos arts. artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, oferta ou promessa de presente, promessa, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas vantagem constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, conforme modificaçõesmas não limitado à Lei 12.846/13, a Lei 12.846/2013Código Penal Brasileiro, o United Kingdom Bribery Xxx 0000 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA 1977, inclusive suas futuras alterações, e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”).;
4.2. Estão cumprindo (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e continuarão a cumprir com as Leis Anticorrupção.
4.2.1(iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]; e
(iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
19.1.1. Caso as DECLARANTES verifiquem Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a ocorrência uma Pessoa sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados.
19.2. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] se obriga a notificar imediatamente à PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma Autoridade Governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos e das obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA], e dos membros do seu GrupoGrupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] referentes ao Contrato. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.
19.3. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela PETROBRAS.
19.4. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
19.5. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
19.6. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá, em relação às matérias sujeitas a este
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] previstas na cláusula 19.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA];
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da [NOME DA ARRENDATÁRIA], de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da [NOME DA ARRENDATÁRIA];
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
19.7. A partir da data de assinatura do presente contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá permitir que a PETROBRAS, por meio de representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da [NOME DA ARRENDATÁRIA], considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da [NOME DA ARRENDATÁRIA] com a os compromissos assumidos na cláusula 19.1.
19.8. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato ou das Leis Anticorrupção pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] ou por qualquer dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA].
19.9. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, declaração escrita, firmada por representante legal, no sentido de ter a [NOME DA ARRENDATÁRIA] cumprido as determinações das cláusulas 19.1 e 19.3.
19.10. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] reportará, por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a [NOME DA ARRENDATÁRIA] ou para qualquer membro do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA], com relação às atividades, operações, atividades, serviços ou e trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASvinculados ao objeto do presente Contrato.
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CONFORMIDADE. Para fins do presente item 3, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações 10.1 O CONTRATADO declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, garante que ela ele próprio e os membros do seu GrupoGrupo do CENTRO DE ESTUDOS EM LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL EXPORT - C E B E LTDA ME:
4.1. Não 10.1.1 não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta autorizaram ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, concordaram com qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade autoridade, oficial, representante ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido políticogoverno, membro nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagemoutro indivíduo ou entidade, constituírem um ilícito previsto nas que possa constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme modificaçõesalterada), a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de 1977 – FCPA quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato;
10.1.2 não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
10.1.3 não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
10.1.4 não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
4.210.2 A CONTRATADA e os membros do Grupo do CENTRO DE ESTUDOS EM LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL EXPORT - C E B E LTDA ME se obrigam a:
10.2.1 não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquer funcionário e/ou representante da SPA;
10.2.2 não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.2.3 não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
10.2.4 não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
10.3 Para efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
10.4 A CONTRATADA se obriga a notificar a SPA, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações do CONTRATADO e dos membros do Grupo do CENTRO DE ESTUDOS EM LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL EXPORT - C E B E LTDA ME, referentes ao Contrato. Estão cumprindo O CONTRATADO se obriga a manter a SPA informada quanto ao andamento e continuarão ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a cumprir com ser solicitadas pela SPA.
10.5 A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo do CENTRO DE ESTUDOS EM LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL EXPORT - C E B E LTDA ME cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso as DECLARANTES verifiquem 10.6 A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ocorrência SPA isenta de violação responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu GrupoAnticorrupção.
10.7 A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da SPA relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
10.8 A CONTRATADA deverá, em relação às operaçõesmatérias sujeitas a este Contrato:
10.8.1 Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no parágrafo primeiro;
10.8.2 Elaborar e preparar seus livros, atividadesregistros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, serviços aplicáveis à CONTRATADA;
10.8.3 Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos do CONTRATADA;
10.8.4 Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
10.8.5 Cumprir a legislação aplicável.
10.9 A CONTRATADA se obriga a reportar à SPA, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou trabalhos implícita, de qualquer forma relacionados vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da SPA ou por qualquer pessoa para a este processo CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de contrataçãoqualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, deverá adotar as e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
10.10 A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da SPA que está disponível no site da SPA no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- links/comissao-de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o Manual de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/Manual-de-Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf.
10.11 O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à SPA, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela SPA sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o CONTRATADO responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela SPA e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASjudiciais cabíveis.
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Samples: Sponsorship Agreement
CONFORMIDADE. Para fins 10.1. A LOCATÁRIA, com relação à locação do Imovél e às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente item 3contrato, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, garante que ela própria e os membros do seu GrupoGrupo da LOCATÁRIA:
4.1. Não i. não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, autorizaram qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa entretenimento ou outra qualquer vantagem vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, oferta ou promessa de presente, promessa, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas vantagem constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, conforme modificaçõesmas não limitado à Lei 12.846/13, a Lei 12.846/2013Código Penal Brasileiro, o United Kingdom Bribery Xxx 0000 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA 1977, inclusive suas futuras alterações, e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”).;
4.2ii. Estão cumprindo não praticarão quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e continuarão a cumprir com cumprirão as Leis Anticorrupção;
iii. não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei n.º 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à LOCATÁRIA.
4.2.110.1.1. Caso A LOCATÁRIA reconhece que, além das resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de observância obrigatória por força da Lei nº 13.810/2019, a PETROBRAS deve cumprir as DECLARANTES verifiquem leis, regulações, proibições, ordens e medidas restritivas implementadas pelos Estados Unidos da América, União Europeia e Reino Unido, incluindo suas instituições e agências governamentais, que estabeleçam sanções econômicas ou controles de importação ou exportação voltados a ocorrência proibir ou restringir negócios com indivíduos, entidades, governos, países ou territórios (“Sanções”).
10.1.1.1. A LOCATÁRIA declara e garante que ela, suas controladoras diretas e indiretas, subcontratadas e profissionais engajados na execução deste Contrato não estão sujeitas a Sanções e não constam em lista de violação das Leis Anticorrupção aplicáveis por ela Sanções; e não são ou pelos serão nacionais de ou residentes em países sujeitos a Sanções.
10.1.1.2. Este Contrato não deverá ser interpretado ou aplicado de forma a impor à Petrobras que faça ou deixe de fazer algo quando isso torná-la exposta ao risco de descumprimento de Sanções.
10.1.1.3. Nas atividades, operações, serviços e trabalhos relacionados ao presente Contrato, a LOCATÁRIA e os membros do seu Grupo deverão observar as restrições aplicáveis decorrentes das Sanções, bem como abster-se de praticar ou interromper a prática de qualquer ação que exponha a PETROBRAS ao risco de descumprimento de Sanções.
10.1.2. Para os efeitos desta Cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica regularmente constituída ou não, a pessoa física ou jurídica, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados.
10.2. A LOCATÁRIA se obriga a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção, das obrigações da LOCATÁRIA e dos membros do Grupo da LOCATÁRIA referentes ao Contrato. A LOCATÁRIA envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.
10.3. A LOCATÁRIA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da LOCATÁRIA foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela PETROBRAS.
10.4. A LOCATÁRIA deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela LOCATÁRIA das garantias e declarações previstas nesta Cláusula e nas Leis Anticorrupção. Independentemente de qualquer outra disposição deste Contrato em sentido diverso, esta obrigação será regida pelas normas da legislação brasileira, incluindo a Lei nº 12.846/2013 e os arts. 402 e 403 do Código Civil.
10.5. A LOCATÁRIA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstos nesta Cláusula.
10.6. A LOCATÁRIA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
i. Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da LOCATÁRIA previstas no item 10.1;
ii. Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à LOCATÁRIA;
iii. Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da LOCATÁRIA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da LOCATÁRIA;
iv. Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
v. Cumprir a legislação aplicável.
10.7. A partir da data de assinatura deste Contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a LOCATÁRIA deverá permitir que a PETROBRAS, por meio de representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da LOCATÁRIA, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da LOCATÁRIA com os compromissos assumidos no item 10.1.
10.8. A LOCATÁRIA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato ou das Leis Anticorrupção pela LOCATÁRIA ou por qualquer dos membros do Grupo da LOCATÁRIA.
10.9. A LOCATÁRIA deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, declaração escrita, conforme Anexo VIII do Contrato de Arrendamento, firmada por representante legal, no sentido de ter a LOCATÁRIA cumprido as determinações dos itens 10.1 e 10.3.
10.10. A LOCATÁRIA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a LOCATÁRIA ou para qualquer membro do Grupo da LOCATÁRIA, com relação às atividades, operações, atividadesserviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
10.11. Em caso de descumprimento das disposições desta Cláusula Décima pela LOCATÁRIA, serviços e sem prejuízo da aplicação do disposto na cláusula 10.4, a PETROBRAS poderá rescindir o presente Contrato mediante notificação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, podendo o descumprimento ser sanado nesse período, sem incorrer em qualquer responsabilidade perante a LOCATÁRIA em relação a qualquer compensação, indenização ou trabalhos multas em decorrência da rescisão antecipada do Contrato. No caso de qualquer forma relacionados descumprimento da cláusula 10.1, a este processo notificação terá efeitos imediatos e não haverá período de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASremediação.
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Samples: Contrato De Locação
CONFORMIDADE. Para fins 19.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA], com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente item 3Contrato, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, garante que ela própria e os membros do seu Grupo:
4.1. Não (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, autorizaram qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa entretenimento ou outra qualquer vantagem vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade ou funcionário públicopúblico , conforme definido nos arts. artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, oferta ou promessa de presente, promessa, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas vantagem constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, conforme modificaçõesmas não limitado à Lei 12.846/13, a Lei 12.846/2013Código Penal Brasileiro, o United Kingdom Bribery Xxx 0000 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA 1977, inclusive suas futuras alterações, e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);
(ii) não praticarão quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e cumprirão as
(iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]; e
19.1.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] reconhece que, além das resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de observância obrigatória por força da Lei nº 13.810/2019, a PETROBRAS deve cumprir as leis, regulações, proibições, ordens e medidas restritivas implementadas pelos Estados Unidos da América, União Europeia e Reino Unido, incluindo suas instituições e agências governamentais, que estabeleçam sanções econômicas ou controles de importação ou exportação voltados a proibir ou restringir negócios com indivíduos, entidades, governos, países ou territórios (“Sanções”).
4.219.1.1.1. Estão cumprindo A [NOME DA ARRENDATÁRIA] declara e continuarão garante que ela, suas controladoras diretas e indiretas, subcontratadas e profissionais engajados na execução deste Contrato não estão sujeitas a cumprir com as Leis AnticorrupçãoSanções e não constam em lista de Sanções; e não são ou serão nacionais de ou residentes em países sujeitos a Sanções.
4.2.119.1.1.2. Caso as DECLARANTES verifiquem Este Contrato não deverá ser interpretado ou aplicado de forma a ocorrência impor à PETROBRAS que faça ou deixe de violação das Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu Grupo, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos fazer algo quando isso torná-la exposta ao risco de qualquer forma relacionados a este processo descumprimento de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASSanções.
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CONFORMIDADE. Para fins do presente item 3, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações 10.1 O CONTRATADO declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, garante que ela ele próprio e os membros do seu GrupoGrupo do INSTITUTO INOVARE - SOLUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS:
4.1. Não 10.1.1 não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta autorizaram ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, concordaram com qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade autoridade, oficial, representante ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido políticogoverno, membro nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagemoutro indivíduo ou entidade, constituírem um ilícito previsto nas que possa constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme modificaçõesalterada), a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de 1977 – FCPA quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato;
10.1.2 não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
10.1.3 não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
10.1.4 não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
4.210.2 A CONTRATADA e os membros do Grupo do INSTITUTO INOVARE - SOLUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS se obrigam a:
10.2.1 não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquerfuncionário e/ou representante da APS;
10.2.2 não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.2.3 não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
10.2.4 não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
10.3 Para efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
10.4 A CONTRATADA se obriga a notificar a APS, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações do CONTRATADO e dos membros do Grupo do INSTITUTO INOVARE - SOLUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS, referentes ao Contrato. Estão cumprindo O CONTRATADO se obriga a manter a APS informada quanto ao andamento e continuarão ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a cumprir com ser solicitadas pela APS.
10.5 A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo do INSTITUTO INOVARE - SOLUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso as DECLARANTES verifiquem 10.6 A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ocorrência APS isenta de violação responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu GrupoAnticorrupção.
10.7 A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da APS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
10.8 A CONTRATADA deverá, em relação às operaçõesmatérias sujeitas a este Contrato:
10.8.1 Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no parágrafo primeiro;
10.8.2 Elaborar e preparar seus livros, atividadesregistros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, serviços aplicáveis à CONTRATADA;
10.8.3 Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos do CONTRATADA;
10.8.4 Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
10.8.5 Cumprir a legislação aplicável.
10.9 A CONTRATADA se obriga a reportar à APS, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou trabalhos implícita, de qualquer forma relacionados vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da APS ou por qualquer pessoa para a este processo CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de contrataçãoqualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, deverá adotar as e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
10.10 A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da APS que está disponível no site da APS no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- links/comissao-de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o Manual de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/Manual-de-Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf.
10.11 O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à APS, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela APS sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o CONTRATADO responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela APS e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASjudiciais cabíveis.
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Samples: Sponsorship Agreement
CONFORMIDADE. Para fins 22.1 As PARTES, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente item 3contrato, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, por si próprias, e em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, que ela e os nome dos membros do seu GrupoGrupo que integram que:
4.1. Não (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, autorizaram qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa entretenimento ou outra qualquer vantagem vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, oferta ou promessa de presente, promessa, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas vantagem constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, conforme modificaçõesmas não limitado à Lei 12.846/13, a Lei 12.846/2013Código Penal Brasileiro, o United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA 1977, inclusive suas futuras alterações, e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);
22.1.1 Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica regularmente constituída ou não, a pessoa física ou jurídica, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados.
4.2. Estão cumprindo 22.1.2 As PARTES se obrigam a notificar imediatamente, uma a outra, qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção das suas obrigações e continuarão das obrigações dos membros do Grupo que integram referentes ao Contrato.
22.1.3 As PARTES envidarão todos os esforços para manter uma a cumprir com outra informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela outra PARTE.
22.1.4 As PARTES declaram e garantem, por si próprias e em nome dos membros do Grupo que integram, que foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso as DECLARANTES verifiquem 22.1.5 A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de diligências / inspeções pela outra PARTE.
22.2 As PARTES deverão manter uma a ocorrência outra isenta de violação responsabilidades em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu GrupoAnticorrupção.
22.3 As PARTES deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação uma da outra relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
22.4 As PARTES deverão, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados matérias sujeitas a este processo Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações previstas nesta cláusula;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de contratação, deverá adotar acordo com as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRAS.práticas contábeis usualmente adotadas;
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Samples: Service Agreement
CONFORMIDADE. Para fins 10.1. A BR, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente item 3contrato, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídicaque ela própria, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, administradores empregados, representantes e quaisquer ou terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantema seu serviço, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, que ela e os membros do seu Grupo:
4.1. Não não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, oferta ou promessa de presente, promessa, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas vantagem constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, conforme modificaçõesmas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
10.2. Cada parte declara e garante dar conhecimento à outra Parte de seus normativos internos que tratam sobre conduta, ética e integridade, ficando cada parte ciente dos termos e condições e se comprometendo a Lei 12.846/2013observar os preceitos e cumprir integralmente as regras de tais documentos emanados.
10.3. A BR se obriga a notificar imediatamente a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da BR, o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A BR envidará todos os esforços para manter a ES GÁS informada quanto ao progresso e o UK Bribery Act ao caráter de 2010 – UKBA (denominadas tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela ES GÁS.
10.4. A BR declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em conjunto de “relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção”). A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela ES GÁS.
4.210.5. Estão cumprindo A BR deverá defender, indenizar e continuarão manter a cumprir com as ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela BR das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
4.2.110.6. Caso as DECLARANTES verifiquem a ocorrência A BR deverá responder, de violação das Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu Grupoforma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
10.7. A BR deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da BR previstas no item 10.1.;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à BR;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da BR, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da BR;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
10.8. Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a BR, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 10.1., descumpriu quaisquer das obrigações previstas no item 10.1., a BR deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da BR com os compromissos assumidos na cláusula 10.1.
10.9. A BR concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela ES GÁS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato ou das Leis Anticorrupção pela BR ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
10.10. A BR reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da ES GÁS ou por qualquer outra pessoa, para a BR, ou para qualquer membro do Grupo da BR, com relação às atividades, operações, atividades, serviços ou e trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASvinculados ao objeto do presente contrato.
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Samples: Service Agreement
CONFORMIDADE. Para fins do presente item 3, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações 10.1 O CONTRATADO declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, garante que ela ele próprio e os membros do seu GrupoGrupo da INSTITUTO LAJE VIVA:
4.1. Não 10.1.1 não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta autorizaram ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, concordaram com qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade autoridade, oficial, representante ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido políticogoverno, membro nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagemoutro indivíduo ou entidade, constituírem um ilícito previsto nas que possa constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme modificaçõesalterada), a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de 1977 – FCPA quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato;
10.1.2 não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
10.1.3 não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas às restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
10.1.4 não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
4.210.2 A CONTRATADA e os membros do Grupo da INSTITUTO LAJE VIVA se obrigam a:
10.2.1 não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquerfuncionário e/ou representante da SPA;
10.2.2 não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.2.3 não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
10.2.4 não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
10.3 Para efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
10.4 A CONTRATADA se obriga a notificar a SPA, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações do CONTRATADO e dos membros do Grupo da INSTITUTO LAJE VIVA, referentes ao Contrato. Estão cumprindo O CONTRATADO se obriga a manter a SPA informada quanto ao andamento e continuarão ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a cumprir com ser solicitadas pela SPA.
10.5 A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da INSTITUTO LAJE VIVA cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso as DECLARANTES verifiquem 10.6 A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ocorrência SPA isenta de violação responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu GrupoAnticorrupção.
10.7 A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da SPA relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
10.8 A CONTRATADA deverá, em relação às operaçõesmatérias sujeitas a este Contrato:
10.8.1 Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no parágrafo primeiro;
10.8.2 Elaborar e preparar seus livros, atividadesregistros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, serviços aplicáveis à CONTRATADA;
10.8.3 Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos do CONTRATADA;
10.8.4 Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
10.8.5 Cumprir a legislação aplicável.
10.9 A CONTRATADA se obriga a reportar à SPA, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou trabalhos implícita, de qualquer forma relacionados vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da SPA ou por qualquer pessoa para a este processo CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de contrataçãoqualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, deverá adotar as e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
10.10 A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da SPA que está disponível no site da SPA no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- links/comissao-de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o Manual de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/Manual-de-Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf.
10.11 O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à SPA, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela SPA sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o CONTRATADO responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela SPA e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASjudiciais cabíveis.
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Samples: Sponsorship Agreement
CONFORMIDADE. Para fins 10.1. A LOCATÁRIA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente item 3contrato, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações declara e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, garante que ela própria e os membros do seu GrupoGrupo da LOCATÁRIA:
4.1. Não i. não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, autorizaram qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa entretenimento ou outra qualquer vantagem vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade ou funcionário públicopúblico , conforme definido nos arts. artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, oferta ou promessa de presente, promessa, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas vantagem constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, conforme modificaçõesmas não limitado à Lei 12.846/13, a Lei 12.846/2013Código Penal Brasileiro, o United Kingdom Bribery Xxx 0000 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA 1977, inclusive suas futuras alterações, e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos deles decorrentes (denominadas em conjunto de coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);
ii. se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção;
iii. não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei n.º 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à LOCATÁRIA; e
iv. cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
4.210.1.1. Estão cumprindo Para os efeitos desta Cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica regularmente constituída ou não, a pessoa física ou jurídica, suas controladas, controladoras e continuarão sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados.
10.2. A LOCATÁRIA se obriga a cumprir com notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção, das obrigações da LOCATÁRIA e dos membros do Grupo da LOCATÁRIA referentes ao Contrato. A LOCATÁRIA envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.
10.3. A LOCATÁRIA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da LOCATÁRIA foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela PETROBRAS.
10.4. A LOCATÁRIA deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela LOCATÁRIA das garantias e declarações previstas nesta Cláusula e nas Leis Anticorrupção.
4.2.110.5. Caso as DECLARANTES verifiquem a ocorrência A LOCATÁRIA deverá responder, de violação das Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu Grupoforma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstos nesta Cláusula.
10.6. A LOCATÁRIA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
i. Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da LOCATÁRIA previstas no item 10.1;
ii. Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à LOCATÁRIA;
iii. Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da LOCATÁRIA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da LOCATÁRIA;
iv. Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
v. Cumprir a legislação aplicável.
10.7. A partir da data de assinatura deste Contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a LOCATÁRIA deverá permitir que a PETROBRAS, por meio de representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da LOCATÁRIA, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da LOCATÁRIA com os compromissos assumidos no item 10.1.
10.8. A LOCATÁRIA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato ou das Leis Anticorrupção pela LOCATÁRIA ou por qualquer dos membros do Grupo da LOCATÁRIA.
10.9. A LOCATÁRIA deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, declaração escrita, conforme Xxxxx XXX, firmada por representante legal, no sentido de ter a LOCATÁRIA cumprido as determinações dos itens 10.1 e 10.3.
10.10. A LOCATÁRIA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a LOCATÁRIA ou para qualquer membro do Grupo da LOCATÁRIA, com relação às atividades, operações, atividades, serviços ou e trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASvinculados ao objeto do presente contrato.
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Samples: Contrato De Locação
CONFORMIDADE. Para fins 14.1 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades vinculadas ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO:
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);
(ii) comprometem-se a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item 3(i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção;
(iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e
(iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
14.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídicaprópria, seus sócios ou associadossuas controladas, seus conselheiroscontroladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes representantes, agentes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do contratoTERMO DE COOPERAÇÃO.
14.2 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO se obrigam a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. As DECLARANTES A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.
14.3 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO declaram e garantemgarantem que elas próprias, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, que ela e os membros do seu Grupo:
4.1. Não realizaramGrupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, não ofereceramforam informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram e concordam com os termos do Código de Ética, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como do Guia de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, se comportar de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como acordo com as disposições de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis anticorrupção aplicáveis , incluindo, conforme modificações, a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA (denominadas em conjunto de “Leis Anticorrupção”)referidos documentos.
4.2. Estão cumprindo 14.4 - A EXECUTORA e continuarão a cumprir com as FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso 14.5 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
14.6 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão, em relação à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas no item 14.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as DECLARANTES verifiquem práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis a ocorrência EXECUTORA e a FUNDAÇÃO;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de violação forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
(v) Cumprir a legislação aplicável; e
(vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS.
14.7 - A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e por 10 (dez) anos posteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com os compromissos assumidos na presente cláusula.
14.8 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção aplicáveis pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por ela ou pelos qualquer dos membros do seu GrupoGrupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO.
14.9 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, em mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações dos itens 14.1 e 14.3.
14.10 - A EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, atividades, serviços ou e trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASvinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
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CONFORMIDADE. Para fins 13.1 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades vinculadas ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO:
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item 3(i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção;
(iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e
(iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
13.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídicaprópria, seus sócios ou associadossuas controladas, seus conselheiroscontroladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes representantes, agentes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do contratoTERMO DE COOPERAÇÃO.
13.2 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO se obrigam a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. As DECLARANTES A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.
13.3 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO declaram e garantemgarantem que elas próprias, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, que ela e os membros do seu Grupo:
4.1. Não realizaramGrupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, não ofereceramforam informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram e concordam com os termos do Código de Ética, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como do Guia de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, se comportar de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como acordo com as disposições de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis anticorrupção aplicáveis , incluindo, conforme modificações, a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA (denominadas em conjunto de “Leis Anticorrupção”)referidos documentos.
4.2. Estão cumprindo 13.4 - A EXECUTORA e continuarão a cumprir com as FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso 13.5 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
13.6 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão, em relação à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas no item 13.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as DECLARANTES verifiquem práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis a ocorrência EXECUTORA e a FUNDAÇÃO;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de violação forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
(v) Cumprir a legislação aplicável; e
(vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS.
13.7 - A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e por 10 (dez) anos posteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com os compromissos assumidos na presente cláusula.
13.8 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção aplicáveis pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por ela ou pelos qualquer dos membros do seu GrupoGrupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO.
13.9 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, em mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações dos itens 13.1 e 13.3.
13.10 - A EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, atividades, serviços ou e trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASvinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
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CONFORMIDADE. Para fins 12.1 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades vinculadas ao objeto do presente item 3TERMO DE COOPERAÇÃO, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato. As DECLARANTES declaram e garantemgarantem que elas próprias, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, que ela e os membros do seu GrupoGrupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO:
4.1. Não (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram, prometeram e nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, autorizaram qualquer pagamento, presente, entretenimentopromessa, viagem, promessa entretenimento ou outra qualquer vantagem vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício, benefício direto ou indireto, indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, oferta ou promessa de presente, promessa, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas vantagem constituir violação às leis anticorrupção aplicáveis aplicáveis, incluindo, conforme modificaçõesmas não limitado à Lei 12.846/13, a Lei 12.846/2013Código Penal Brasileiro, o United Kingdom Bribery Xxx 0000 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA 1977, inclusive suas futuras alterações, e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA às demais regras e regulamentos
(denominadas em conjunto de “ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção”);
(iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e
(iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
4.212.1.1 - Para os efeit pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes, agentes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO.
12.2 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO se obrigam a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. Estão cumprindo A EXECUTORA e continuarão a cumprir FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.
12.3 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram e concordam com os termos do Código de Ética, do Guia de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e se comprometem a se comportar de acordo com as disposições de referidos documentos.
12.4 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso 12.5 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
12.6 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão, em relação à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas no item 12.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as DECLARANTES verifiquem práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis a ocorrência EXECUTORA e a FUNDAÇÃO;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de violação forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
(v) Cumprir a legislação aplicável; e
(vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS.
12.7 - A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e por 10 (dez) anos posteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com os compromissos assumidos na presente cláusula.
12.8 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção aplicáveis pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por ela ou pelos qualquer dos membros do seu GrupoGrupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO.
12.9 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, em mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações dos itens 12.1 e 12.3.
12.10 - A EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, atividades, serviços ou e trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRASvinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
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