Congresso reunião formal, geralmente promovida por entidades associativas, para estudar, debater e chegar a conclusões sobre um tema geral;
Congresso. Câmara dos Deputados. Constituição (1993). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Normas Gerais Sobre Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, 21 jun. 1993. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000xxxx.xxx . Acesso em 10/03/2023. XXXXX, X.X.X. Contratação de entidade organizadora de concurso público: informações a partir de pesquisa documental. Evidência Express (EvEx). Brasília: Enap, 2023. XXX, X. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. São Paulo, SP: Atlas, 2010. XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. São Paulo: Dialética, 2009. _. Curso de Direito Administrativo, v. 14, 2005. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; SANTOS, Xxxxxx Xxxxxxxx dos. Restrições da utilização da modalidade de licitação pregão. Gestão & Planejamento-G&P, v. 12, n. 2, 2012.
Congresso. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4330, de 26 de outubro de 2004. Dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. In: CÂMARA DOS DEPUTADOS, Projetos de lei e outras proposições. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/ proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=267841>. Acesso em: 31 jan. 2015.
Congresso tístico que, dentro e fora do cam- po da impotência. Desenvolver ações que, sobretudo a partir do campo das artes, buscam, tanto no contexto clínico como em ou- tros espaços e arranjos culturais, cultivar (manter/provocar/favo- recer) subjetividades em movimen- tos ou movimentos “est/éticos”. Xxxxxx se colocou à disposi- ção para que a ação seja desenvol- vida nos espaços da Semac e que junto ao Xxxxxx, diretor do teatro, iriam verificar a disponibilidade para que o projeto possa ganhar vida e forma. “Ter um espetáculo com esse objetivo e finalidade nos deixa muito feliz é um ótimo moti- vo para realização de um espetá- culo” completou o Secretário. Pompeo frisou que dar conti- nuidade ao trabalho que foi desen- volvido na “XX Semana de Políti- cas sobre Álcool e outras Drogas” é muito importante e tratar sobre a saúde mental da população piraci- cabana é algo que de ser priorida- de. “Essa é a grande vantagem de ter um Fórum Permanente com essa temática na Câmara Municipal, pois possibilita desen- volver trabalho e projetos de for- ma contínua que traga valores e que principalmente cuide da nossa população” comentou Xxxxxxx. cus divulgado pelo Banco Central, nesta segunda-feira (29), as pro- jeções para 2023 nesses três indi- cadores são, respectivamente, de 5,30%, 0,37% e 11%. Tais índices fundamentam os cálculos dos técnicos da Prefeitura para a pre- visão da arrecadação e dos gas- tos da administração ao longo de todo um ano. Nesse cenário ba- seado em setembro de 2021, a proposta da LDO de 2023 projeta receitas de R$ 2.149.524.000. “Neste projeto de lei, o Poder Executivo não propôs alterações devido às incertezas inflacionári- as e à desatualização do Boletim Focus no momento da elaboração da LDO. Todos os ajustes neces- sários serão propostos com a en- trega da LOA 2023 e será necessá- ria a revisão do Plano Plurianu- Lady missão de Legislação, Justiça e Re- dação no próximo dia 13, as secre- tarias com o maior orçamento no ano que vem seriam a de Saúde, com R$ 481,568 milhões; Educa- ção, com R$ 449,856 milhões; De- fesa do Meio Ambiente, com R$ 157,603 milhões; Finanças, com R$ 88,633 milhões; e Mobilidade Urbana, Trânsito e Transpor- tes, com R$ 65,875 milhões. A Guarda Municipal teria R$ 46,193 milhões; a Secretaria de Obras, R$ 58,465 milhões; a de Assistência e Desenvolvimento Social, R$ 53,454 milhões; a da Ação Cultural, R$ 19,994 milhões; a de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, R$ 16,234 milhões; a de Agricultura e Abastecimento, R$ 14,1...
Congresso. Assembléia Geral
Congresso. Visita Orientada Quadro 05: Modalidades de ensino
Congresso. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 6.787, de 2016. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre trabalho temporário, e dá outras providências. 2016. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxXxx/xxxx_xxxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx=0000000&xxx ename=EMC+546/2017+PL678716+%3D%3E+PL+6787/2016> . Acesso em 03 ago. 2019.
Congresso. Câmara dos Deputados. Comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei nº 6.787, de 2016, do poder executivo, que "altera o decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - consolidação das leis do trabalho, e a lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências. 2017. Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxXxx/xxxx_xxxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx=0000000>.
Congresso. Os congressos podem ser regionais, nacionais ou internacionais, sob um tema abrangente que comporta diversos eixos temáticos complementares e transversais. Têm características mais técnicas e científicas. Podem ser divididos em diversas atividades, tais como mesas-redondas, conferências, palestras, comissões, painéis, minicursos e sessões de apresentação de trabalhos e pôsteres. Têm proximidade muito grande com a atualização de assuntos em determinadas áreas do conhecimento.
Congresso. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 318, de 13 de março de 1991. Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial ("franchising") e dá outras providências. Projeto de Lei de Franquias. Brasília, Elaborado por Deputado Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxXxx/xxxx_xxxxxxxxxxxxxx;xxxxxxxxxx=XX00X 8C0FE5 F6C7421A64A8A4C998654.proposicoesWeb2?codteor=1143915&filename=Dossie+ PL+318/1991>. Acesso em: 02 out. 2018.