CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE. A minuta de contrato deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições: I. O objeto do CONTRATO; II. O objeto da contratação em questão; III. A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; IV. Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos; V. Duração do contrato limitada a 4 (quatro) anos; VI. Percentual máximo de subcontratação dos serviços; VII. Condições de sigilo e de propriedade das informações; VIII. Sanções para o descumprimento de prazos na prestação de informações; e IX. Relacionamento com o contratante e com o PODER CONCEDENTE. O(s) profissional(is) da equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá(ão) estar disponível(is) para as interações com as PARTES, contratualmente previstas, ao longo de todo o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE. A substituição do(s) profissional(is) da equipe técnica só poderá ser feita por profissional(is) que possua(m) acervo equivalente ou superior àquele(s) que se pretende substituir. A minuta de contrato deverá prever que o VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará com independência e imparcialidade. A avaliação dos serviços prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por parte da CONCESSIONÁRIA se restringirá à observância dos seus aspectos formais, tais como, apresentação em formato adequado, no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outros. A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE e de eventuais aditivos dependerá da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE o qual figurará como interveniente e anuente da avença. O contrato a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE não poderá exceder o prazo de vigência de 4 (quatro) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa e os profissionais a serem contratados. Em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO. Caso surja a necessidade de substituição, em se verificando a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas no Item 3, deste ANEXO, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar imediatamente, em prazo não superior a 5 (cinco) dias após a destituição do antigo VERIFICADOR IN...
CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE. O contrato de prestação de serviços do Verificador Independente deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições: i. Objeto do contrato de concessão; ii. Objeto da contratação; iii. Descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo Verificador Independente; iv. Relatórios a serem entregues e os respectivos prazos; v. Duração do contrato limitada a cinco anos; vi. Condições de sigilo e de propriedade das informações; vii. Relacionamento com o contratante e com o Poder Concedente. O contrato deverá prever que o Verificador Independente atuará com independência e imparcialidade.
CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE. 6.1. O contrato de prestação de serviços do Verificador Independente deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições: (i) Objeto do contrato de concessão; (ii) Objeto da contratação; (iii) Descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo Verificador Independente; (iv) Relatórios a serem entregues e os respectivos prazos; (v) Duração do contrato pelo período de 5 (cinco) anos; (vi) Condições de sigilo e de propriedade das informações; (vii) Regras de relacionamento com o Poder Concedente e com a AGEMS. 6.2. O contrato deverá prever que o Verificador Independente atuará com independência e imparcialidade. 6.3. O presente documento de diretrizes para a contratação do Verificador Independente deve constar como anexo ao contato de prestação de serviços de verificação independente.
CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE. 6.1 O contrato de prestação de serviços do Verificador Independente deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições: (i) Objeto do contrato de concessão; (ii) Objeto da contratação; (iii) Descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; (iv) Relatórios a serem entregues e os respectivos prazos; (v) Duração do contrato limitada a cinco anos; (vi) Condições de sigilo e de propriedade das informações; (vii) Relacionamento com o contratante e com o PODER CONCEDENTE. 6.2 O contrato deverá prever que o VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará com independência e imparcialidade.
CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE. As Concessionárias deverão, na forma estabelecida no Contrato, elaborar e submeter à aprovação do Poder Concedente, a Minuta de Contrato a ser celebrado com o Verificador Independente. A Minuta de Contrato deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições: (i) O objeto do Contrato; (ii) O objeto da contratação em questão; (iii) A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo Verificador Independente; (iv) Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos; (v) Duração do contrato limitada a um ano, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 60 meses; (vi) Percentual máximo de subcontratação dos serviços; (vii) Condições de sigilo e de propriedade das informações; (viii) Sanções para o descumprimento de prazos na prestação de informações; (ix) Relacionamento com o contratante e com o Poder Concedente. A Minuta de Contrato deverá prever que o Verificador Independente atuará com independência e imparcialidade. A avaliação dos serviços prestados pelo Verificador Independente por parte das Concessionárias se restringirá à observância dos seus aspectos formais, tais como, apresentação em formato adequado, no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outros. A formalização do Contrato entre as Concessionárias e o Verificador Independente, assim como eventuais aditivos, dependerá da aprovação prévia do Poder Concedente, o qual figurará como interveniente e anuente da avença. O Contrato a ser celebrado entre as Concessionárias e o Verificador Independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa e os profissionais a serem contratados, sem prejuízo da empresa ou consórcio de empresas, formalizar nova contratação em período não consecutivo. Em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o Verificador Independente, as Concessionárias deverão iniciar o procedimento de seleção de novo Verificador Independente, por meio da submissão das empresas selecionadas ao Poder Concedente, respeitado o mesmo procedimento previsto neste Anexo. Conforme já explicitado, a formalização do Contrato entre as Concessionárias e o Verificador Independente, bem como de eventuais aditivos, sempre dependerão da aprovação prévia do Poder Concedente. Quando da contratação do Verificador Independente, as Concessionárias farão constar no Contrato a obrigação da empresa/consórcio contratado em atender inte...

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  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • CONTRATO 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato; II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência; III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados; VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência; VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE 6.1.1 Constituem-se deveres e responsabilidades da CONTRATANTE, não esgotados nos itens abaixo: 6.1.1.1 exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio dos Gestores de Contrato, responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas; 6.1.1.2 permitir acesso aos profissionais da CONTRATADA às áreas físicas, equipamentos, Softwares e sistemas de informação relativas à execução deste contrato, observadas as normas de segurança; 6.1.1.3 promover, por meio de qualquer colaborador da XXXX designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, de acordo com os padrões de qualidade definidos pela CONTRATANTE, sendo de obrigação do Gestor do Contrato sustar e recusar qualquer serviço que não esteja em conformidade com as normas e especificações técnicas estabelecidas; 6.1.1.4 vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas pela CONTRATANTE, e que seja inadequado, nocivo ou possa danificar seus bens; 6.1.1.5 emitir ordens de serviço, especificando as atividades que a CONTRATADA deverá realizar; 6.1.1.6 verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional dos técnicos da empresa CONTRATADA que atuarão na prestação dos serviços, nos termos da Apêndice A - Especificações Gerais; 6.1.1.7 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto; 6.1.1.8 aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais cabíveis; 6.1.1.9 receber os serviços e/ou objetos entregues pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o solicitado (Ordem de Serviço), de acordo com inspeções a serem realizadas, bem como emitir Termo de Recebimento Provisório (TRP); 6.1.1.10 aceitar os serviços e/ou objetos entregues pelas CONTRATADA e que estejam em conformidade com a Ordem de Serviço, conforme inspeções a serem realizadas e emitir Termo de Recebimento Definitivo (TRD); 6.1.1.11 rejeitar, justificadamente, qualquer serviço executado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA; 6.1.1.12 efetuar o devido pagamento a CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos, pela efetiva execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades, exigências, condições e preços pactuados no Contrato; 6.1.1.13 indicar e disponibilizar os colaboradores da XXXX e técnicos que deverão participar da transferência de conhecimento operacional da solução, em datas acordadas entre as partes; 6.1.1.14 conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos; 6.1.1.15 exigir o imediato afastamento do ambiente da CONTRATANTE, de qualquer profissional e/ou preposto da CONTRATADA que vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com a natureza do serviço contratado; 6.1.1.16 notificar, formalmente, a CONTRATADA, sobre as ocorrências, anormalidades, imperfeições, falhas ou irregularidades quanto ao objeto pactuado verificadas durante a execução do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias; 6.1.1.17 fiscalizar o acesso aos ambientes tecnológicos da CONTRATANTE pelos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de forma remota, quando aplicável; 6.1.1.18 fiscalizar, por meio dos profissionais da CONTRATANTE, os ambientes tecnológicos da CONTRATADA, com o objetivo de verificar a execução do contrato, no local em que são prestados os serviços objeto deste Termo de Referência, quando julgado necessário; 6.1.1.19 utilizar o sistema estabelecido pela CONTRATANTE como serviço para ferramenta de Gestão de Demandas de TI (Ordem de Serviço); 6.1.1.20 comunicar previamente à CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;