CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Desde que prévia e expressamente autorizado pelo trabalhador, fica estabelecida a contribuição na ordem de 1% (um por cento) aprovada em assembleia geral, a título de contribuição social, nos termos do disposto do Inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, sobre a remuneração mensal de todos os empregados sindicalizados a ser descontada apenas uma vez, após a transmissão e registro do presente acordo e recolhida até o décimo dia útil do mês subsequente ao desconto, ficando a Empresa obrigada a enviar ao Sindicato a relação do desconto e o comprovante do depósito.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Os empregadores ficam obrigados a descontar em folha de pagamento as contribuições aprovadas pelos trabalhadores a favor do Sindicato Profissional e repassado ao mesmo.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. A FEALQ entregará até o dia 10 de maio do ano vigente a relação da contribuição sindical contendo os seguintes dados: nome do trabalhador, número e função de registro do empregado constante na CTPS; salário e valor da contribuição sindical e entidade sindical que recebeu esta contribuição juntamente com a cópia da guia de recolhimento nos casos em que o empregado recolheu diretamente no banco em favor do sindicato de categoria profissional.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. No ato da admissão de qualquer professor, dele exigirá o empregador à apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. O BANESTES descontará em folha de pagamento as contribuições dos empregados para o SEEB-ES, repassando os valores, até o dia útil imediatamente posterior ao crédito dos vencimentos dos empregados, através de crédito em conta corrente junto ao BANESTES, fornecendo as informações através de meio eletrônico, sendo o SEEB-ES responsável por qualquer eventual demanda, judicial ou não, daí decorrente.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. A empresa efetuará o desconto da contribuição sindical, em folha de pagamento, de um dia de trabalho de cada funcionário no mês de março de cada ano, conforme art. 582 da CLT, efetuando o depósito correspondente em conta corrente indicada pelo(s) sindicato(s), até 05 (cinco) dias após a efetivação do desconto.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. As Empresas depositarão as contribuições, descontadas dos empregados, em favor do Sindicato até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao do pagamento do salário dos empregados, fornecendo o comprovante de depósito bancário ou cheque nominal ao Sindicato, referente às mensalidades sindicais, bem como relação discriminando o nome dos empregados sindicalizados, inclusive os desligados, e o valor de sua contribuição individual.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Os empregadores ficam obrigados a descontar em folha de pagamento as contribuições sindicais previamente aprovadas pelos trabalhadores a favor do Sindicato Profissional, repassando-as até o dia 10 do mês seguinte ao desconto.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. A CAPESESP descontará, como simples intermediária, em favor do Sindicato Profissional, de todos os seus Empregados, o percentual de 1% (um por cento) sobre o salário base para todos os seus Empregados, no mês subsequente a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Em relação ao recolhimento da Contribuição Sindical que as empresas realizam, estas deverão entrar em contato diretamente com a FNN para as devidas orientações.