CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA Fica estabelecido entre os signatários desta que os trabalhadores associados sofrerão um desconto na folha de pagamento, que os empregadores procederão mensalmente, nos percentuais abaixo indicados de acordo com a Entidade Profissional sobre o salário contratual. Este desconto é estabelecido de acordo com a manifestação das assembleias gerais das categorias profissionais com respaldo no artigo 8º inciso 4º da Constituição Federal. As importâncias resultantes do desconto deverão ser depositadas em conta especial junto a Caixa Econômica Federal, em nome das Entidades Profissionais, até o dia 10 (dez) de cada mês. O não recolhimento do desconto percentual devido até o dia 10 (dez) de cada mês, sujeitará a empresa as sanções previstas no artigo 600 da CLT. As empresas, remeterão a Entidade Profissional a relação dos valores brutos e descontos efetuados dos empregados mensalmente. Os Sindicatos favorecidos enviarão às empresas as guias para recolhimento da contribuição confederativa, incumbindo a Caixa Econômica Federal a distribuição para fins de manutenção do sistema confederativo. A distribuição da mesma será feita conforme orientação impressa na guia que será fornecida pelos Sindicatos Profissionais e efetuada pela Caixa Econômica Federal, sempre obedecendo aos percentuais a serem distribuídos para o Sindicato, Federação e Confederação: STICM Cianorte 2,0% (dois por cento) STIC CIVIL Fco.Beltrão 1,5% (um e meio por cento) SITRACOCIFOZ Foz doIguaçu 1,5% (um meio por cento) SICMGuarapuava 1,5% (um meio por cento) STICM Irati 2,0% (dois por cento) STICM Jataizinho e Ibiporã 1,5% (um meio por cento) SINTRACOM Londrina 2,0% (dois por cento) STICM Mal. C.Rondon 2,0% (dois por cento) SINTRACOMMaringá 2,0% (dois por cento) (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, fica isento do pagamento da contribuição confederativa no mês emquestão). SITRACOCIMON Medianeira 2,0% (dois por cento) STICMParanaguá 1,5% (um meio por cento) STICMParanavaí 1,0% (um por cento) STICM PatoBranco 1,5% (um e meio por cento) STIC CIVIL PontaGrossa 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 40,00. (O trabalhador que contribuir com a contribuição assistencial permanente, ficaisento do pagamento da contribuição confederativa). STICM TelêmacoBorba 1,5% (um meio por cento) STICMToledo 2,0% (dois por cento) STICMUbiratã 2,0% (dois por cento) SINTRICOMUUmuarama 2,0% (dois por cento), limitado a R$ 35,00 (O trabalhador que contribuir com a contribuição negocial prevista nesta CCT, ficaisento do pagamento da contribuição confederativa). STICM União daVitória 1,5% (um meio por cento)
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL Com respaldo na disposição contida no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a deliberação da categoria econômica resultante da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2020, às 11h, fica instituída a Contribuição Confederativa patronal, para custeio do respectivo Sistema Confederativo, devida por todos os integrantes das categorias econômicas representadas, conforme os parâmetros definidos naquela Assembleia.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.