COOPERAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

COOPERAÇÃO TÉCNICA. Processo 131.001.130/2007. Partes: DF/SO e NOVACAP. LEGISLAÇÃO REGEDORA: Rege-se EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 427/2008.
COOPERAÇÃO TÉCNICA. Processo 110.000.258/2008 – Partes: DF/SO e NOVACAP. Legislação Regedora: Rege-se o presen- te Convênio pelas disposições do Decreto nº 16.098/94, pela Lei nº 8.666/93 e pelas demais legislações correlatas. Objeto: Serviços de cooperação técnica para a execução de meios-fios na XX 000 e QN 211, em Samambaia – DF. Prazos: O Convênio terá a vigência encerrada em 31 de dezembro de 2009. As obras e/ou serviços relacionados a este Convênio e que serão contratados e executados por empresa contratada pela Secretaria de Obras, serão executados dentro do prazo de vigência do Convênio e terão início a partir das expedições das respectivas ordens de serviço, emitidas pela Secretaria de Estado de Obras, à(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) do certame realizado pela NOVACAP, observados os prazos previstos no cronograma físico-financeiro. Fisca- lização e Recebimento: As obras e/ou serviços relacionados a este Convênio e que serão contratados e executados por empresa contratada pela Secretaria de Obras e previstos em cada Ordem de Serviço, serão fiscalizados e recebidos de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73 e 76 da Lei n° 8.666/93. Responsabilidade: A Secretaria de Obras e a NOVACAP responderão pelo conteú- do técnico dos trabalhos efetuados de acordo com as suas respectivas obrigações, constantes do presente Xxxxxxxx, e assumirão total responsabilidade pela qualidade do mesmo. Publicação e Registro: A eficácia do Convênio fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Secretaria de Obras, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Data de Assinatura: 13 de outubro de 2008. Signatários: Pelo DF: XXXXXX XXXXXXXX RO- CHA MACHADO na qualidade de Secretário de Estado de Obras. Pela NOVACAP: XXXX XXXX X. XXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, na qualidade de, respectivamente, Diretor Presidente e Diretor de Urbanização da NOVACAP. Processo 410.000.816/2008 – Partes: DF/SO e NOVACAP. Legislação Regedora: Rege-se o presente Xxxxxxxx pelas disposições do Decreto nº 16.098/94, pela Lei nº 8.666/93 e pelas demais legislações correlatas. Objeto: Serviços de cooperação técnica para a recuperação de pavimento asfáltico e conclusão da rede de drenagem pluvial na Avenida das Castanheiras, em Águas Claras – DF. Prazos: O Convênio terá a vigência encerrada em 31 de dezembro de 2008. As obras e/ou serviços relacionados a este Convênio e que serão contratados e executados por empresa contratada pela Secretaria de Obra...
COOPERAÇÃO TÉCNICA. As duas partes comprometem-se a estabelecer entre si formas de cooperação no planeamento e execução de estudos e projetos nos domínios da sua especificidade.
COOPERAÇÃO TÉCNICA. Processo: 112.002.110/2008. Partes: DF/SO e NOVACAP. Legislação Regedora: Rege-se o presen- te Convênio pelas disposições do Decreto nº 16.098/94, pela Lei nº 8.666/93 e pelas demais legislações correlatas. OBJETO: Serviços de cooperação técnica para a elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, para os lançamentos 08 e 08-A do sistema de drenagem pluvial de Samambaia – DF. Prazos: O Convênio terá a vigência encerrada em 31 de dezembro de 2009. As obras e/ou serviços relacionados a este Convênio e que serão contratados e executados por empresa contratada pela Secretaria de Obras, serão executados dentro do prazo de vigência do Convênio e terão início a partir das expedições das respectivas ordens de serviço, emitidas pela Secretaria de Estado de Obras, à(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) do certame realizado pela NOVACAP, observados os prazos previstos no cronograma físico-financeiro. Fiscalização e Rece- bimento: As obras e/ou serviços relacionados a este Convênio e que serão contratados e executados por empresa contratada pela Secretaria de Obras e previstos em cada Ordem de Serviço, serão fiscalizados e recebidos de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73 e 76 da Lei n° 8.666/93. Responsabilidade: A Secretaria de Obras e a NOVACAP responderão pelo conteúdo técnico dos trabalhos efetuados de acordo com as suas respectivas obrigações, constantes do presente Convê- nio, e assumirão total responsabilidade pela qualidade do mesmo. Publicação e Registro: A eficácia do Convênio fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Secretaria de Obras, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Data de Assinatura: 14 de outubro de 2008. Signatários: Pelo DF: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx na qualidade de Secretário de Estado de Obras. Pela NOVACAP: Xxxx Xxxx X. Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na qualidade de, respectivamente, Diretor Presidente e Diretor de Xxxxxxxxxxx xx XXXXXXX. Comunicamos aos interessados na Concorrência nº 37/2008 – ASCAL/PRES – do tipo menor preço unitário – por lotes, para execução de serviços especializados em manutenção de vias e logradouros públicos, pavimento asfáltico e elementos de drenagem pluvial em diversos locais do Distrito Federal – DF., que o prosseguimento para licitação fica designado para o dia 18/11/2008 – às 09:00h. O novo Edital e seus anexos encontram-se à disposição de todos, na Sala de Licita- ções da ASCAL/PRES, sito no Setor de Á...
COOPERAÇÃO TÉCNICA. O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul e a CEEE-D comprometem-se a, de comum acordo, organizar eventos conjuntos, utilizando-se das instalações existentes e dos serviços disponíveis no SENGE/RS.
COOPERAÇÃO TÉCNICA. Processo: 112.002.440/2007. Partes: DF/SO e NOVACAP. LEGISLAÇÃO REGEDORA: Rege-
COOPERAÇÃO TÉCNICA. Processo 110.000.530/2008. Partes: DF/SO e NOVACAP. LEGISLAÇÃO REGEDORA: Rege- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA DE MATERIAIS Nº 20/2008. O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA CEB DISTRIBUI- XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE ADITIVO
COOPERAÇÃO TÉCNICA. O Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Rio Grande do Sul e a CEEE-GT comprometem-se a, de comum acordo, organizar eventos conjuntos, utilizando-se das instalações existentes e dos serviços disponíveis no SAERGS.

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  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;