CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. 8.1. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2024. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOMENCLATURA
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. As obrigações financeiras da Assembleia Legislativa referentes ao contrato administrativo decorrente desta licitação correrão à conta da natureza de despesa n° 4490.52.39 / 4490.40.52 / 3390.40.20 / 3390.40.24 e do programa de trabalho n° 01.031.01352.486. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2020. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do exercício de 2021, constante na seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. 8.1. Nos termos dos Artigos 14 e 38 da Lei Federal nº 8.666/93 deverá ser comprovada a existência dos recursos orçamentários para o pagamento da despesa, sob pena de nulidade do ato, devendo constar os códigos e os valores orçamentários disponíveis. Será necessária a indicação da fonte de recursos que será utilizada para o pagamento das despesas decorrentes da contratação.
8.2. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2022. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
8.3. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos financeiros para custear as despesas serão os seguintes:
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. 5.1 Os recursos necessários ao pagamento do preço do Contrato estão alocados no orçamento na seguinte atividade:
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. As despesas decorrentes deste Contrato Administrativo, no presente exercício financeiro, correrão por conta do programa de trabalho COMPLETAR, sendo sua natureza COMPLETAR.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias própria do orçamento anual da CONTRATANTE, obedecendo cada disponibilidade financeira de cada exercício.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. 8.1. As despesas inerentes à aquisição do objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações: Dotação orçamentária Elemento de despesa Ficha Proj. Origem Prot. N° Ativ.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. As despesas decorrentes deste Contrato Administrativo, no presente exercício financeiro, correrão por conta do programa de trabalho 01.122.01352.462, sendo sua natureza 3390.3938.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta do seguinte Elemento Orçamentário: Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal; Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção dos Serviços da Câmara; Elemento despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo Sub-elemento: 33.90.30.12 – Material de consumo - Gêneros Alimentícios Sub-elemento: 33.90.30.99 – Material de consumo – Outros