CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução: 8.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviços. 8.1.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 8.1.1.1.1. não produziu os resultados acordados; 8.1.1.1.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 8.1.1.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8.2. Recebimento do objeto: 8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; 8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e 8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.3. Liquidação: 8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.3.2.1. o prazo de validade; 8.3.2.2. a data da emissão; 8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante; 8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.3.2.5. o valor a pagar; e 8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa. 8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato. 8.4. Prazo de pagamento: 8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. 8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente. 8.5. Forma de pagamento: 8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF. 8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 2 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.17.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará observará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviçosCronograma Físico-Financeiro para a medição do resultado.
8.1.1.17.1.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa Contratada:
8.1.1.1.17.1.2.1. não produziu produzir os resultados acordados;
8.1.1.1.27.1.2.2. deixou deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.37.1.2.3. deixou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.27.2. Recebimento do objeto:
8.2.17.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
7.2.1.2. O Contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.2.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 30 (cincotrinta) horasdias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133).
8.2.1.17.2.2.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.27.2.2.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.37.2.2.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.27.2.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratadoà contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.27.2.3.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.37.2.3.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.47.2.3.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.57.2.3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência instrumento e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.37.2.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminháencaminha-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.47.2.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 30 (deztrinta) horasdias, contados do recebimento provisório, por pelo gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos os seguintes procedimentos:
8.2.4.17.2.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratadocontratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.27.2.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratadoà CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.37.2.5.3. Emitir termo detalhado Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;; e
8.2.4.47.2.5.4. Comunicar ao Contratado a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e.
8.2.4.57.2.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.57.2.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.67.2.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratadocontratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.77.2.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.37.3. Liquidação:
8.3.17.3.1. Recebida a Nota Fiscal/FaturaFiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis os mesmos deverão ser entregues pela Secretaria responsável pelo recebimento dos serviços imediatamente, a contabilidade para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.27.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.37.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.47.3.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3.5. A Administração deverá verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.3.6. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratadocontratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratantecontratante.
8.3.57.3.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.67.3.8. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.77.3.9. Havendo a efetiva execução do serviçoobjeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 2 contracts
Samples: Projeto Básico/Termo De Referência, Construction Contract
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviços.
8.1.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
8.1.1.1.1. não produziu os resultados acordados;
8.1.1.1.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2. Recebimento do objeto:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.17.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a objeto poderá ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitadosrejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.37.2. Quando a fiscalização for exercida por um único servidorO objeto será executado:
7.2.1. Provisoriamente, o termo detalhado deverá conter o registropara efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contratomediante Termo de recebimento Provisório, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente05 dias.
7.2.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade execução do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houverTermo de Recebimento Definitivo, no cumprimento prazo de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão05 dias.
8.2.57.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do artArt. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum 7.3.1 O prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente para a solução, pelo Contratadocontratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrançacobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.2.77.4. Constatado qualquer defeito ou irregularidade no serviço, a Comissão de Fiscalização comunicará a contratada para que seja feito reparo imediatamente , sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição do objeto do contrato com as normas técnicas oficiais, se necessárias, correrão por conta da Contratada. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluirá exclui a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.37.6. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os Os pagamentos serão realizados normalmenteefetuados pela Administração Municipal em moeda corrente nacional, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteisem 30 dias, contados da finalização da liquidação da despesaemissão do Termo de Recebimento Definitivo e comprovação de regularidade fiscal junto ao INSS e ao FGTS.
8.4.27.7. No caso A empresa deverá executar o serviço após a emissão da Ordem de atraso pelo ContratanteServiço, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo que será expedida pela Secretaria Municipal de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondenteAgricultura e Pesca.
8.57.8. Forma Deverá ser entregue aos Gestores do Contrato a Nota Fiscal referente ao Serviço, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento:, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
8.5.17.9. O pagamento será realizado através Município de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoCONTRATADA, por meio de documento oficial, de desde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviçosprevisto no Anexo II.
8.1.1.17.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa Contratada:
8.1.1.1.17.1.2. não produziu produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.27.1.3. deixou deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.37.1.4. deixou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.27.2. Recebimento A utilização do objeto:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo IMR não impede a aplicação concomitante de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com outros mecanismos para a comprovação avaliação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser pagaserviços.
8.2.1.27.3. O fiscal técnico A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Definição: o Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o documento anexo ao contrato que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências serviço e respectivas adequações de caráter técnicopagamento.
8.2.1.37.3.2. O fiscal administrativo Objetivo a atingir: obtenção da melhor execução do contrato realizará o recebimento provisório objeto, mediante a definição de indicadores de acompanhamento de qualidade dos serviços prestados durante a vigência do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativocontrato.
8.2.1.47.3.3. O fiscal setorial Forma de avaliação: definição das situações (indicadores) que caracterizem o não atendimento do contratoobjetivo e atribuição de grau de correspondência, quando houverde 1 a 5, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativoacordo com os indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas, que podem ser cumulativas, de 0,3% a 3,5% do valor mensal que houver solicitação pela Administração dos serviços contratados.
8.2.27.3.4. Para efeito de recebimento provisório, Apuração: ao final de cada período de faturamentoapuração mensal, em que ocorrer solicitação pela contratante, o fiscal técnico preencherá planilha de cálculo do contrato irá apurar o resultado das avaliações índice global e a encaminhará ao servidor responsável para conhecimento do valor da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório glosa a ser encaminhado aplicada na Nota Fiscal, ajustado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo cumprimento das metas deste acordo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação adoção das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorialmedidas recomendadas, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.57.3.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado Sanções: o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilhaglosas, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, definidos por meio de documento oficialavaliações ao final do período de apuração, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementartendo como base os indicadores e parâmetros apresentados no quadro a seguir, serão incididos sobre cada Nota Fiscal apresentada pela Contratada.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item. o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviços.disposto neste item:
8.1.1.1. 7.1.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa Contratada:
8.1.1.1.17.1.1.1. não produziu produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.27.1.1.2. deixou deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.37.1.1.3. deixou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.27.2. Recebimento A utilização do objeto:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo IMR não impede a aplicação concomitante de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com outros mecanismos para a comprovação avaliação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser pagaserviços.
8.2.1.27.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico Todas as ocorrências serão registradas pela Contratante e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor notificadas à CONTRATADA pelo Gestor do contrato.
8.2.2.17.4. Será considerado como ocorrido facultado à CONTRATADA o prazo de cinco dias, contados do recebimento provisório com da notificação, para a entrega do termo detalhado ouCONTRATADA, em havendo caso queira, apresentar justificativas e razões de defesa.
7.5. Somente será registrada pontuação após analisada e julgada, pelo Contratante, as justificativas e razões de defesa apresentadas pela CONTRATADA.
7.7. Conforme o somatório dos pontos das ocorrências registradas, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas à especificadas na tabela a seguir: Descrição da pontuação e glosa PONTUAÇÃO ACUMULADA SANÇÃO Até 3 pontos Advertência, caso não tenha sido aplicada mais de um uma vez durante a ser feito, com vigência do contrato. Até 3 pontos Caso a entrega advertência tenha sido aplicada duas vezes durante a vigência do último.contrato. Glosa correspondente a 5,0 % do valor da fatura mensal Maior que 3 até 5 pontos Glosa correspondente a 10,0 % do valor da fatura mensal Maior que 5 até 7 pontos Glosa correspondente a 15,0 % do valor da fatura mensal Maior que 7 até 9 pontos Glosa correspondente a 20,0 % do valor da fatura mensal Maior que 9 pontos Glosa correspondente a 30,0 % do valor da fatura mensal
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.37.8. A fiscalização cada aplicação da penalidade, os valores do somatório serão zerados, de forma a não efetuará o ateste haver duplicidade na aplicação da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.sanção;
8.2.2.47.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo Em caso da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de CONTRATADA somar 10 (dez) horaspontos, contados em um mesmo mês, ou no caso de reincidências no cometimento das falhas acima, fica facultado a Contratante a rescisão unilateral do recebimento provisóriocontrato, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas previstas;
8.2.4.17.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houverA fim de não haver descontinuidade dos serviços, no cumprimento caso acima, a Contratante poderá aguardar a efetivação de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamentonova contratação para rescindir unilateralmente o contrato;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.57.11. No caso de controvérsia sobre multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o Contratante poderá fazer a execução retenção do objetovalor correspondente à multa, quanto à dimensãocom glosa na fatura mensal, qualidade e quantidadeaté a decisão da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a soluçãoou aceita parcialmente, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidaçãoContratante, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentovalor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada em até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, úteis a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a contar da data da decisão final da defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.apresentada;
Appears in 1 contract
Samples: Contratação Direta
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviços. Os níveis mínimos de serviço exigidos – NMSE (nível de serviço requerido), adotados como IMR, serão aferidos e avaliados regularmente pelo Gestor e Fiscais Técnicos do Contrato.
8.1.1.17.1.1. Independente do portal de acompanhamento e supervisão exercidos diretamente pela CONTRATADA para os níveis de atendimento dos serviços contratados, a CONTRATANTE exercerá supervisão e acompanhamento técnico da execução do contrato e dos serviços prestados, utilizando servidor (es) designado (s) para este fim.
7.1.2. Entre as diversas funções de acompanhamento e supervisão a serem exercidas pela CONTRATANTE, destacam-se: avaliação da qualidade dos serviços realizados e aceite dos serviços prestados.
7.1.3. Caberá aos Fiscais do Contrato, dentre outras atribuições:
7.1.3.1. Confeccionar e assinar o Termo de Aceite Provisório/Definitivo;
7.1.3.2. Avaliar a qualidade dos bens entregues;
7.1.3.3. Determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual;
7.1.3.4. Verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
7.1.4. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
7.1.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e vícios.
7.1.6. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, sendo ao CONTRATANTE reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, mediante servidores designados para este fim.
7.1.7. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII (Da Fiscalização Técnica e Administrativa) da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
7.2. Medição de disponibilidade do serviço e Nível de Disponibilidade do Serviço:
7.2.1. Será acompanhada pela CONTRATANTE utilizando-se de ferramenta auxiliar da CONTRATADA, podendo ser auditada a qualquer tempo e sendo sempre comparada com as medições realizadas em paralelo pela CONTRATANTE para as devidas verificações de conformidade.
7.2.2. A partir da ativação do serviço pela Oracle, a Oracle trabalhará para cumprir a Meta do Nível de Disponibilidade do Serviço ou Meta do Tempo de Atividade do Serviço, de 99,9%, desde que cumpridas as obrigações e exigências de configurações técnicas mínimas recomendadas pela Oracle.
7.2.3. Considera-se que o serviço está indisponível quando um problema associado ao hardware ou ao software fornecidos na camada administrada e monitorada pelo fabricante torne indisponível um sistema do CONTRATANTE. Considera-se que houve perda de serviço significativa quando um problema associado na camada de administrada pelo fabricante impacte significativamente nos sistemas do CONTRATANTE. Problemas ocasionados por configurações, scripts ou softwares desenvolvidos pelo CONTRATANTE ou terceiros, e que causem indisponibilidade de um sistema, não serão considerados para efeitos de glosa à CONTRATADA;
7.2.4. Para efeito de conceituação, “Tempo de Inatividade Não Planejado” significa qualquer tempo durante o qual os Serviços de Cloud da Oracle não estejam Disponíveis, mas não inclui o tempo durante o qual os Serviços de Cloud da Oracle ou qualquer componente dos Serviços de Cloud da Oracle não estejam Disponíveis devido aos motivos relacionados no item 3.3 do documento “Políticas de Hospedagem e Fornecimento de Cloud da Oracle”, conforme ANEXO II.
7.2.5. Após o final de cada mês calendário do Período de Serviços aplicável, a medição do Nível de Disponibilidade do Serviço pela Oracle ou Tempo de Atividade do Serviço referente ao mês anterior é realizada ao dividir a diferença entre o Número Total de Minutos no Período (NTMP) de medição mensal e todo o “Tempo de Inatividade Não Planejado” (TINP) pelo Número Total de Minutos no Período da Medição (NTMPM), e ao multiplicar o resultado por 100 para alcançar uma medida de porcentagem;
7.2.6. O indicador de Nível de Serviço, sua fórmula de cálculo e o valor da glosa são descritos na tabela a seguir: Cálculo Indicador Nível de Serviço Prazo de Aferição Glosa Desconto Máximo (NTMP – TINP) / NTMPM * 100 Disponibilidade da Solução do serviço de nuvem. Maior ou igual a 99,5%, aferido mensalmente. Mensal 1% (um por cento) do valor da fatura para cada hora ou fração de desconformidade. 10%
7.2.7. Em caso de divergência, a CONTRATANTE avaliará as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e pela equipe técnica da CONTRATANTE e decidirá sobre a matéria;
7.2.8. Demais detalhes dos conceitos quanto ao Acordo de Nível de Serviço estão pormenorizados no documento “Políticas de Hospedagem e Fornecimento de Cloud da Oracle” – ANEXO II.
7.2.9. A aplicação das glosas são cumulativas e não prejudicam a aplicação de outras penalidades a que a CONTRATADA esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei.
7.2.10. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa CONTRATADA:
8.1.1.1.11. não produziu produzir os resultados acordados;
8.1.1.1.22. deixou deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.33. deixou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2. Recebimento do objeto:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.110.1. Avaliação da execuçãoApós o término de cada período mensal, a Contratada deverá fornecer relatório individualizado por equipamento, indicando:
8.1.110.1.1. Quantidade de páginas impressas em Preto e Branco; Quantidade de Páginas impressas Coloridas; Manutenção preventiva e a data de realização; Intervenção realizada e a data de realização.
10.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
10.2.1. Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório solicitado no item anterior.
10.2.2. A avaliação Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da execução nota fiscal/fatura.
10.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
10.2.3.1. O valor do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado pagamento será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (IMRR$), conforme aferição correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/ cento) pela quantidade mensal de cópias efetivamente produzida pela Contratante, e, caso contratado, o valor do software de bilhetagem, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada.
10.2.3.2. A realização dos descontos indicados no item acima não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da qualidade da prestação não execução dos serviços.
8.1.1.110.2.4. Será indicada Após a retenção ou glosa no pagamentoconferência dos quantitativos e valores apresentados, proporcional à irregularidade verificadaa Contratante atestará a medição mensal, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
8.1.1.1.1. não produziu os resultados acordados;
8.1.1.1.2. deixou de executar, ou não executou com comunicando a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2. Recebimento do objeto:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamenteContratada, no prazo de 5 03 (cincotrês) horasdias contados do recebimento do relatório, pelos fiscais técnico o valor aprovado, e administrativoautorizando a emissão da correspondente fatura, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativoa ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
8.2.1.110.2.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com As faturas deverão ser emitidas pela Contratada, contra a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feitoContratante, com a entrega indicação do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a repararnúmero do Contrato, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidosprocesso correspondente, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestãoapresentadas na Gerência Administrativa.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Outsourcing Agreement
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento se dará por meio de Medição de Resultado (IMR)relatório no qual serão indicados os serviços prestados no período, conforme aferição da qualidade da prestação dos serviçosdescrição deste Termo de Referência.
8.1.1.17.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa Contratada:
8.1.1.1.17.1.1.1. não produziu produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.27.1.1.2. deixou deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.37.1.1.3. deixou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.27.2. Recebimento do objetoA aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.2.17.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado Após o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final término de cada período mensal, a Contratada elaborará um relatório conforme padronização fornecida pela Contratante contendo o quantitativo total mensal dos serviços efetivamente realizados e comprovantes dos serviços executados.
7.2.2. Até o sétimo dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório (fornecido em HD Externo ou pen-drive) contendo as seguintes informações:
I. Planilha contendo quadro de faturamentoatividades detalhado, juntamente com o faturamento e a especificação dos serviços prestados no período em questão.
II. Resumo executivo das atividades realizadas ao longo do mês, acompanhado de uma análise estratégica da comunicação implementada.
III. Arquivos que comprovem a produção de todos os conteúdos durante o último mês, incluindo aqueles referentes à captação de áudio, podcasts, boletins e videocasts.
7.2.3. No âmbito do rigoroso processo de fiscalização da prestação de contas, além da minuciosa conferência da concordância entre os comprovantes apresentados e os quantitativos declarados, a Contratante procederá à criteriosa avaliação da qualidade do serviço prestado, com base nos critérios estabelecidos no modelo de avaliação da prestação de serviços.
7.2.4. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.2.5. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o fiscal técnico do contrato irá apurar Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada o resultado das avaliações valor aprovado e autorizando a emissão da execução do objeto e, se for o casocorrespondente fatura, a análise do desempenho e qualidade da prestação ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contratoaprovados.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.37.2.6. A fiscalização não efetuará o ateste exclui nem reduz a completa responsabilidade da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeitoContratada, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisóriomesmo perante terceiros, por gestor do contrato quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou comissão designada pela autoridade competentesem qualificação técnica necessária, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhadoinexistindo, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicoconsequentemente, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, corresponsabilidade por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério parte do Contratante.
8.3.57.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteA ausência de comunicação, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência por parte do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até referente a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006irregularidades ou falhas, não sofrerá exime a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação Contratada do regular cumprimento de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarsuas obrigações contratuais.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento a tabela abaixo, para mensurar os serviços efetivamente prestados, mensalmente, seus respectivos custos e aferição de Medição sua devida prestação. ITEM DESCRIÇÃO PERÍODO UNIDADE QTDE efetivamente realizada no período Valor UNITÁRIO Valor Total 01 Máquina Virtual TIPO 1 MENSAL VM (instância ativa) 02 Máquina Virtual TIPO 2 MENSAL VM (instância ativa) 03 Armazenamento de Resultado dados - Tipo bloco MENSAL GB (IMRarmazenado) 04 Armazenamento de dados – Tipo objeto MENSAL GB (armazenado) 05 Transferência de dados - download MENSAL GB 06 Suporte, Sustentação, gerenciamento e operação de recursos em nuvem MENSAL Por cada VM (instância) ativa 07 ÚNICO (no Por cada VM Migração de (instância) migrada MV's, dados armazenados e com sucesso Por cada GB migrado com sucesso serviços início do (ambiente AWS contrato) para novo ambiente), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviços.
8.1.1.17.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa Contratada:
8.1.1.1.17.1.1.1. não produziu Não produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.27.1.1.2. deixou Deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.37.1.1.3. deixou Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.27.2. Recebimento do objetoA utilização da planilha não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.2.17.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamenteA Contratada enviará mensalmente, no prazo de 5 (cinco) horasvia e-mail, pelos fiscais técnico e administrativoa tabela do item 7.1. preenchida para o Seade, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a como comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga, aos cuidados do Gestor do Contrato.
8.2.1.27.3.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações item 07 da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensastabela (migração) será cobrado uma única vez, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes início da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competentecontratação, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestãoserviços.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.77.3.3. O recebimento provisório Gestor do Contrato quem analisará a tabela, aprovando ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisda tabela.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços Continuados De Fornecimento De Computação Em Nuvem Pública
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviços.
8.1.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
8.1.1.1.1. não produziu os resultados acordados;
8.1.1.1.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2. Recebimento do objeto:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.57.1. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.67.2. Nenhum O prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente para a solução, pelo Contratadocontratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrançacobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.27.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.17.3.1. o prazo de validade;
8.3.2.27.3.2. a data da emissão;
8.3.2.37.3.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.47.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.57.3.5. o valor a pagar; e
8.3.2.67.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.37.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratantecontratante;
7.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.47.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidasno edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.7. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratadocontratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratantecontratante.
8.3.57.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.67.9. Persistindo a irregularidade, o Contratante contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e contratado a ampla defesa.
8.3.77.10. Havendo a efetiva execução do serviçoobjeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviço
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviçosdisposto neste item.
8.1.1.17.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa Contratada:
8.1.1.1.1. 7.2.1 não produziu produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.2. deixou 7.2.2 deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.3. deixou 7.2.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.27.3. Recebimento do objetoA aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, 7.3.1 Nota fiscal;
7.3.2 Relatório da contratada constando o número de colaboradores que estiveram à disposição do contratante no prazo de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico respectivo mês;
7.3.3 Aceite do Fiscal do Contrato no Relatório e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativona Nota fiscal.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.17.4. Recebida a Nota Fiscal/FaturaFiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.17.5. O prazo de que trata esse subitem o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.nº
8.3.27.6. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. 7.6.1 o prazo de validade;
8.3.2.2. 7.6.2 a data da emissão;
8.3.2.3. 7.6.3 os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. 7.6.4 o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. 7.6.5 o valor a pagar; e
8.3.2.6. 7.6.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.37.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratanteà contratante.
8.3.47.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.9. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.10. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratadocontratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratantecontratante.
8.3.57.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.67.12. Persistindo a irregularidade, o Contratante contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e contratado a ampla defesa.
8.3.77.13. Havendo a efetiva execução do serviçoobjeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme documento hábil para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
8.1.1.17.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa contratada:
8.1.1.1.17.1.1.1. não produziu produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.27.1.1.2. deixou deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.37.1.1.3. deixou deixar de utilizar equipamentos, materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.27.2. Recebimento do objetoA aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.2.17.2.1. Os No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços serão recebidos provisoriamenterealizados e os respectivos valores apurados.
7.2.2. A contratante solicitará à contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
7.2.3.1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando- se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
7.2.3.2. A realização dos descontos indicados no item 7.2.3.1. não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
7.2.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, dias úteis contados do recebimento provisóriodo relatório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com comunicando à contratada o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar aprovado e autorizando a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestãoemissão da correspondente nota fiscal/fatura.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.17.3. Recebida a Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.3.1.17.4. O prazo de que trata esse subitem o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogaçãoprorrogação nele especificada, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.27.5. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura nota fiscal ou fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
8.3.2.17.5.1. o prazo de validade;
8.3.2.27.5.2. a data da emissão;
8.3.2.37.5.3. os dados do contrato da ordem de serviço e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.47.5.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.57.5.5. o valor a pagar; e
8.3.2.67.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscalnota fiscal/Faturafatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.7. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao ContratanteSICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.47.8. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.9. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratadocontratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratantecontratante.
8.3.57.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.67.11. Persistindo a irregularidade, o Contratante contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e contratado a ampla defesa.
8.3.77.12. Havendo a efetiva execução do serviçoobjeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento a tabela abaixo, para mensurar os serviços efetivamente prestados, mensalmente, seus respectivos custos e aferição de Medição sua devida prestação. ITEM DESCRIÇÃO PERÍODO UNIDADE QTDE efetivamente realizada no período Valor UNITÁRIO Valor Total 01 Máquina Virtual TIPO 1 MENSAL VM (instância ativa) 02 Máquina Virtual TIPO 2 MENSAL VM (instância ativa) 03 Armazenamento de Resultado dados - Tipo bloco MENSAL GB (IMRarmazenado) 04 Armazenamento de dados – Tipo objeto MENSAL GB (armazenado) 05 Transferência de dados - download MENSAL GB 06 Suporte, Sustentação, gerenciamento e operação de recursos em nuvem MENSAL Por cada VM (instância) ativa 07 ÚNICO (no Por cada VM Migração de (instância) migrada MV's, dados armazenados e com sucesso Por cada GB migrado com sucesso serviços início do (ambiente AWS contrato) para novo ambiente), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviços.
8.1.1.17.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa Contratada:
8.1.1.1.17.1.1.1. não produziu Não produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.27.1.1.2. deixou Deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.37.1.1.3. deixou Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.27.2. Recebimento do objetoA utilização da planilha não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.2.17.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamenteA Contratada enviará mensalmente, no prazo de 5 (cinco) horasvia e-mail, pelos fiscais técnico e administrativoa tabela do item 7.1. preenchida para o Seade, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a como comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga, aos cuidados do Gestor do Contrato.
8.2.1.27.3.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnicoitem 07 da tabela (migração) será cobrado uma única vez, no início da contratação, após a execução dos serviços.
8.2.1.37.3.3. O fiscal administrativo Gestor do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativoContrato quem analisará a tabela, aprovando ou não os dados da tabela.
8.2.1.47.3.4. O fiscal setorial do contratoTodos os serviços necessários para o total e completo funcionamento da solução ofertada, quando houverdos itens 1 até 7, realizará o recebimento provisório sob o ponto tais como infraestrutura baseada em Datacenter, em conformidade com as exigências MÌNIMAS, para a prestação dos serviços, incluindo: mão-deõbra, recursos ocupacionais, equipamentos, cabaos, fios, conectores, acessórios, companentes, estrutura de vista técnico rede de fibra óptica e administrativometálica e montagem das VLAN’s, estrutura de proteção de dados, acesso à Internet, endereços IP’s, VPN’s (nuvem/Datacnter Seade), Zonas de segurança e qualquer outro insuma necessário para implementar e prestar os serviços detalhados neste Termo de Referência, ainda que não declarado, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, e seus custos contemplados nos custos de fornecimento dos itens de 1 até 7.
8.2.27.3.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização para mensurar os serviços efetivamentwe prestados, mensalmente, seus resectivos custos e gestãoaferição de sua devida prestação, serão considerados apenas os itens da tabela do item 7 (CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO) DESTE Termo de Referencia.
8.2.57.3.6. No caso Cada item de controvérsia sobre fornecimento (itens 1 até 7) deve contemplar em seu valor unitário também itens acessórios a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamentoseu funcionamento.
8.2.67.3.7. Nenhum prazo Os custos do item 6 da tabela do item 7.1., Funcionamento, Suporte, Sustentação, gerenciamento e operação de recebimento ocorrerá enquanto pendente recursos em nuvem, devem contemplar todoso os serviços necessários para que a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrançasolução ofertada funcione plenamente.
8.2.77.3.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá Tal critério é alinhado com o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do utilizado no contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até vigente que se decida pela extinção do contratoencerrará no dia 18 de outubro de 2024.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ocorrerá conforme aferição da qualidade da prestação dos serviçosprevisto no neste item.
8.1.1.17.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa Contratada:
8.1.1.1.17.1.1.1. não produziu produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.27.1.1.2. deixou deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.37.2. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2. Recebimento do objeto:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações A aferição da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis contratual para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa pagamento considerará os elementos necessários e essenciais do documento, tais comoseguintes critérios:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.17.2.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais, após aprovação pelo setor competente;
7.2.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de até 10 Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) material(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Ibirapitanga e conter o número do empenho correspondente;
7.2.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) material(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (dezão) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
8.4.2. No caso a) Prova de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até regularidade perante a data de sua efetiva realizaçãoFazenda Federal, mediante aplicação do indicar índice a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de correção monetária correspondenteDébitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviçosserviços OU o disposto neste item.
8.1.1.17.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa Contratada:
8.1.1.1.17.1.1.1. não produziu produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.27.1.1.2. deixou deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.37.1.1.3. deixou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.27.2. Recebimento A utilização do objetoIMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.2.17.3.1. Caberá à contratante disponibilizar lista para assinaturas diárias como nomes, matricula e curso dos discentes a serem atendidos com as refeições.
7.3.2. Cabendo à contratada a confecção dos tickets de almoço e lanches para distribuição aos discentes após assinatura da lista de controle de entrega.
7.3.3. A entrega dos tickets pela Contratada deverá ocorrer obrigatoriamente durante o período de fornecimento das refeições com pessoa responsável pela ação.
7.3.4. Os tickets deverão ser numerados sequencialmente e conter 02 (duas partes), ambas numeradas, datadas do dia da refeição e separadas por meio de picote.
7.3.5. Os discentes beneficiados com almoço e lanches serão divididos em 03 (três) grupos: Grupo I: discentes com direito ao benefício alimentação incluindo lanche manhã, almoço e lanche tarde; Grupo II: discentes com direito ao benefício alimentação incluindo somente lanche tarde; Grupo III: discentes com direito ao benefício alimentação incluindo somente lanche noturno.
7.3.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pagos da seguinte forma:
7.3.6.1. Diariamente a Contratada juntamente com o (a) responsável designado (a) pela Contratante deverão conferir os tickets com a lista de assinatura dos discentes e assinarem a planilha de controle de refeições servidas no prazo de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativodia.
8.2.1.17.3.6.2. O prazo da disposição acima será contado Ao final do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com mês a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita contratada apresentará a Nota Fiscal/Faturafatura referente ao valor total das refeições distribuídas, identificando em separado os almoços e os lanches a serem pagos, considerando o número de refeições fornecidas para os discentes no mês em referência, conforme relatório fornecido pelo fiscal docontrato com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestãobase nas planilhas conferidas.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.16.1. A avaliação medição dos serviços contratados será realizada mensalmente, pela fiscalização do contrato.
6.1.1. O valor unitário da execução diária por animal é de R$ 12,59.
6.2. O pagamento será efetuado, mensalmente, após a regular liquidação da despesa, observado o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do objeto utilizará recebimento da respectiva nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo Município.
6.2.1. Considera-se como realização dos serviços, os serviços prestados até o último dia de cada mês e atestados pela fiscalização.
6.1.2. O valor mensal devido será apurado pelo responsável pela Fiscalização, após a medição dos serviços efetivamente realizados e a aplicação de eventuais descontos resultantes da aferição da qualidade dos serviços prestados, utilizando o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviços.
8.1.1.16.3. Será indicada a retenção Se o vencimento do prazo coincidir com feriado, final de semana ou glosa no pagamentoem dia sem expediente na PMPA, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que considerar-se-á como vencimento o Contratado:
8.1.1.1.1. não produziu os resultados acordados;
8.1.1.1.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandadaprimeiro dia útil imediato.
8.26.4. Recebimento do objeto:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo A Administração resguarda o direito de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado solicitar outros documentos necessários para o cumprimento das exigências de caráter técnico obrigações legais e administrativoque não estejam arrolados neste documento.
8.2.1.16.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado A nota fiscal fatura com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir defeitos ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização ainda aquela que não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, cumprir com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidadedisposto acima, deverá ser observado retificada/substituída/complementada sendo que o teor prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
6.6. O fornecimento deve ser mantido caso o atraso de pagamento não seja superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, nos termos do disposto no § 2º, do art. 143 137 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento14.133/2021.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição previsto no Anexo VII.
8.2. A solicitação de instalação de novos links e manutenção de links já instalados será feita mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS), por parte do Centro de Tecnologia da qualidade Informação e Comunicação, conforme modelo apresentado no Anexo VI;
8.3. A empresa deverá fornecer um número de protocolo, no momento da abertura do chamado, através do qual o mesmo poderá ser rastreado.
8.4. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento da prestação do serviço com o menor prazo possível, a contar do recebimento da requisição dos serviços.
8.1.1.18.5. Será indicada Os prazos de SLA - Service Level Agreement - descritos no contrato deverão ser rigorosamente observados, sob a retenção ou pena de aplicação das penalidades descritas no mesmo.
8.6. Os níveis de serviço apresentados no quadro abaixo (8.9.1) têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação.
8.7. Seguir-se-á a tabela de pontuação acumulada/glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificadaquanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
8.1.1.1.1. não produziu os resultados acordados;
8.1.1.1.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução demais penalidades constantes do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandadaContrato.
8.28.8. Recebimento do objeto:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamenteÉ requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as obrigações trabalhistas conforme lei vigente, no prazo bem como siga corretamente o plano de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor trabalho elaborado pelas partes do contrato.
8.2.2.18.9. Será considerado como ocorrido Todas as ocorrências serão registradas pelo FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos, de acordo com o recebimento provisório com a entrega quadro seguinte:
8.9.1. Tabela de Ocorrências, aferição e pontuação: OCORRÊNCIAS AFERIÇÃO PONTUAÇÃO Interrupção na prestação do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega serviço configurada pela indisponibilidade total do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na propostaserviço durante determinado período, sem prejuízo que haja prévia e justificada comunicação à CONTRATANTE, observados os limites dispostos nos itens da aplicação das penalidades.
8.2.3seção 6.1.1. Quando Feita a fiscalização for exercida por um único servidorpartir da comunicação da indisponibilidade de transmissão de dados à CONTRATADA, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis cumulativa para fins de liquidaçãocálculo dos limites constantes do item 6.1.1, na forma desta seçãocontada uma ocorrência por dia e por unidade de atendimento, prorrogáveis por igual períodoconsiderando-se uma mesma ocorrência a interrupção ocorrida e solucionada no intervalo de tempo de 24 horas calculados a partir do horário de registro da primeira comunicação de interrupção. Caso o restabelecimento do serviço ultrapasse esse prazo, uma nova ocorrência será registrada. A comunicação ao Fiscal poderá ser feita mediante correspondência eletrônica com antecedência mínima de 15 dias. 2,00
8.9.2. Tabela de Pontuação Acumulada/Glosa gerada Mensalmente: PONTUAÇÃO ACUMULADA GLOSA / ADVERTÊNCIA 2 (dois) pontos Não há glosa, apenas advertência. 4 (quatro) pontos Glosa correspondente a 1% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. 6 (seis) pontos Glosa correspondente a 3% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. 8 (oito) pontos Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. Acima de 8 (oito) pontos Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação, acrescido de 1% para cada ponto extra.
8.3.1.18.10. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II resultado da apuração da pontuação e respectiva aplicação da advertência ou do art. 75 percentual da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificaçãoglosa serão comunicados pelo FISCAL DO CONTRATO, por escritomeio de notificação formal, para quesolicitando esclarecimentos e providências, no prazo de 5 sendo encaminhado à CONTRATADA, que terá 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação oua partir do recebimento da comunicação, no mesmo prazopara contestar.
8.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, apresente sua defesa. O prazo que poderá ser prorrogado uma vezaceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador (por igual períodomotivo ocorrência de caso fortuito ou de força maior), conforme anexo VIII- A da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.
8.12. Caso não seja aceita a justificativa, o FISCAL DO CONTRATO realizará a advertência ou a glosa correspondente nas faturas vincendas, conforme pontuação e respectivos percentuais estabelecidos na Tabela do item 8.9.2.
8.12.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao FISCAL DO CONTRATO, a critério fatura do Contratantemês seguinte à aplicação da glosa com o seu valor reduzido do respectivo percentual. Todavia, caso a CONTRATADA se recuse a glosá-la ou não a envie alterada tempestivamente, a Administração poderá realizar a glosa de ofício;
8.12.2. Caso não haja faturas com vencimento futuro para a efetivação da glosa, os valores respectivos poderão ser descontados de valores pendentes de pagamento pela CONTRATANTE;
8.12.3. Ultrapassadas as etapas acima, em caso de aplicação de glosa, a formalização do fato deverá ser documentada em três vias, sendo que a 1ª via será arquivada pelo FISCAL DE CONTRATO, a 2ª via será entregue à CONTRATADA e a 3ª via será juntada ao PROCESSO DE PAGAMENTO relativo à Nota Fiscal em que incidiu a glosa.
8.3.58.13. Não havendo regularização ou sendo A cada emissão de fatura mensal, os valores do somatório serão zerados, de forma a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosnão haver duplicidade.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.28.14. No caso de atraso pelo Contratantea CONTRATADA somar 20 pontos no período de vigência do contrato, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre contados a partir do início da prestação dos serviços do contrato, fica facultada à CONTRATANTE a rescisão unilateral sem ônus financeiro do contrato. A fim de não haver descontinuidade dos serviços, no caso acima, a CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação e licitação de nova solução (a ser definida) para rescindir unilateralmente o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondentecontrato.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.17.18.1. Avaliação da execução:Procedimento para recebimento provisório e definitivo
8.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviços.
8.1.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
8.1.1.1.1. não produziu os resultados acordados;
8.1.1.1.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2. Recebimento do objeto:
8.2.17.18.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 48 (cincoquarenta e oito) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2.1.17.18.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.27.18.1.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2.1.37.18.1.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2.1.47.18.1.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.27.18.1.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratadoà CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.17.18.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.;
8.2.2.27.18.1.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.ser
8.2.2.37.18.1.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.2.2.47.18.1.10. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.57.18.1.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.37.18.1.12. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.47.18.1.13. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 72 (dezsetenta e duas) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos os seguintes procedimentos:
8.2.4.17.18.1.14. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratadocontratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2.4.27.18.1.15. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratadoà CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.37.18.1.16. Emitir termo detalhado Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;; e
8.2.4.47.18.1.17. Comunicar ao Contratado a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e.
8.2.4.57.18.1.18. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.57.18.1.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.67.18.1.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratadocontratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.77.18.1.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento será realizada pelo fiscal do contrato, ao final de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da cada mês. Serão avaliadas as quantidades executadas e a qualidade da prestação dos serviços.
8.1.1.18.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa Contratada:
8.1.1.1.18.2.1. não produziu Não produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.28.2.2. deixou Deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou;
8.1.1.1.38.2.3. deixou Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.28.2.4. Recebimento Tenha incorrido em alguma das situações previstas nos Critérios de controle de desempenho do objetocontrato, conforme Anexo II deste TR.
8.2.5. A glosa será quantificada a partir das diretrizes deste TR e das diretrizes constantes no Anexo II – “Critérios de remuneração por desempenho”.
8.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.2.18.3.1. Qualidade dos serviços prestados;
8.3.2. Quantidade dos serviços prestados;
8.3.3. Utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, bem como sua qualidade;
8.3.4. Procedimentos executados de acordo com as normas técnicas;
8.3.5. Apresentação de ensaios e demais documentos técnicos comprobatórios, conforme for o caso.
8.3.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente, critérios de desempenho previstos no prazo de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativoAnexo II.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.28.4. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o casopreencherá, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registrocada medição, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação avaliação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigaçõesContratada, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestãoDecreto Municipal nº 145/2017.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.16.1. Avaliação da execuçãoOs alimentos serão recebidos:
8.1.16.1.1. A avaliação Provisoriamente, a partir da execução entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição edital e da qualidade da prestação dos serviços.
8.1.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
8.1.1.1.1. não produziu os resultados acordadosproposta;
8.1.1.1.26.1.2. deixou de executarDefinitivamente, ou não executou após a verificação da conformidade com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.3. deixou de utilizar materiais especificações constantes do edital e recursos humanos exigidos para a execução do serviçoda proposta, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2. Recebimento do objeto:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamentee sua consequente aceitação, no prazo de que se dará até 5 (cinco) horasdias do recebimento provisório, pelos fiscais técnico após a verificação da qualidade e administrativoquantidade do produto e consequente aceitação, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativotermo circunstanciado.
8.2.1.16.2. O prazo Na hipótese da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços verificação a que se referem a parcela a refere o subitem anterior não ser pagaprocedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.56.3. Os serviços alimentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo deste termo de Referência referência e na da proposta, devendo ser substituídos no prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.76.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluirá exclui a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.36.5. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 Amostras - A critério da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo Administração poderá ser prorrogado uma vezsolicitada amostras que devem ser apresentadas pelos licitantes classificados em primeiro lugar, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 2 (dezdois) dias úteisdias, contados da finalização da liquidação da despesaapós solicitação.
8.4.26.5.1. No caso A empresa que não apresentar a amostra no prazo estipulado poderá sofrer as sanções previstas na legislação e no edital de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondentelicitação.
8.56.5.2. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancáriaAs amostras reprovadas serão devolvidas, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes enquanto que as demais serão encaminhadas ao Almoxarifado da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilhaPrefeitura, quando houverpossível, serão retidos vinculando seus proponentes à entrega de material idêntico ao contido na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigenteamostra.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviços.previsto no Anexo V.
8.1.1.17.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o ContratadoCONTRATADO:
8.1.1.1.17.1.1.1. não produziu produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.27.1.1.2. deixou deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadasContratadas; ou
8.1.1.1.37.1.1.3. deixou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.27.2. Recebimento A utilização do objeto:Instrumento de Medição de Resultado (IMR) não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.2.17.3. A avaliação da execução do objeto para fins de pagamento utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no anexo deste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que o CONTRATADO: 7.3.1.Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; 7.3.2.Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial aferidos pela fiscalização do contrato, quando houverquantitativamente e qualitativamente, realizará durante todo o recebimento provisório sob mês de avaliação;
7.5. Verificado o ponto descumprimento do Instrumento de vista técnico Medição de Resultado, a fiscalização do contrato determinará a adequação do pagamento de acordo com os descontos estabelecidos;
7.6. Para os descontos previstos no Instrumento de Medição de Resultado, através de adequação do pagamento, NÃO será necessária a abertura de Processo Administrativo Sancionador;
7.7. Mensalmente será encaminhado o Instrumento de Medição de Resultado para ciência do CONTRATADO;
7.8. Durante o mês, nas fiscalizações regulares e administrativoaleatórias, os fiscais ou gestores do contrato poderão encaminhar as cópias dos registros de ocorrência e do Instrumento de Medição de Resultado ao CONTRATADO, para que sejam possibilitadas providências para sanar ou evitar novas ocorrências.
8.2.27.9. Para efeito Após envio e ciência do Instrumento de recebimento provisório, ao final Medição de cada período de faturamentoResultado, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ouCONTRATADO poderá, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 03 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cincotrês) dias úteis, regularize sua situação ouse assim desejar, no mesmo prazo, apresente sua defesaapresentar recurso sobre o resultado avaliado. O prazo recurso poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção deferido pelo Gestor do contrato, conforme justificativa apresentada pelo CONTRATADO.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.112.1. Avaliação Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade da execuçãoCONTRATADA obedecida as seguintes condições:
8.1.1. A avaliação a. OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-APRESENTAÇÃO: Os pagamentos serão efetuados 15 (QUINZE) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviçosAdministração.
8.1.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamentob. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
8.1.1.1.1. não produziu os resultados acordados;
8.1.1.1.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2. Recebimento do objeto:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências dias após a data de caráter técnico e administrativosua apresentação válida.
8.2.1.112.2. O prazo A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente da disposição acima será contado do recebimento CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de comunicação de cobrança oriunda do Contratado débito para com a comprovação da prestação Fazenda Federal (certidão conjunta);
b) Certificado de regularidade de situação com o FGTS;
c) Certidão Negativa Municipal;
d) Certidão Negativa Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A CONTRATANTE poderá deduzir dos serviços pagamentos importâncias que, a que se referem a parcela a ser pagaqualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
8.2.1.212.3. O fiscal técnico do contrato realizará Poderá a CONTRATANTE sustar o recebimento provisório pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a. Incoerência no fornecimento do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências deste Contrato, de caráter técnico.responsabilidade da CONTRATADA;
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório a. Realização do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes condições estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamentoContrato;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização eb. Xxxxx, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestãoomissões ou vícios nas notas fiscais.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviçosprevisto no Anexo II.
8.1.1.17.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa Contratada:
8.1.1.1.17.1.1.1. não produziu produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.27.1.1.2. deixou deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.37.1.1.3. deixou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.27.2. Recebimento A utilização do objetoIMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.2.17.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O aferidos pelo fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará quantitativamente e qualitativamente a cada medição;
7.3.2. Verificado o recebimento provisório sob o ponto descumprimento do Instrumento de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito Medição de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamentoResultado, o fiscal técnico do contrato irá apurar determinará a adequação do pagamento de acordo com os descontos estabelecidos;
7.3.3. Para os descontos previstos no Instrumento de Medição de Resultado, através de adequação do pagamento, não será necessária a abertura de Processo Administrativo Sancionador.
7.4. A cada medição será encaminhado o Instrumento de Medição de Resultado para ciência da CONTRATADA.
7.5. Nas fiscalizações regulares e aleatórias, os fiscais ou gestores do contrato poderão encaminhar as cópias dos registros de ocorrência e do Instrumento de Medição de Resultado à CONTRATADA, para que sejam possibilitadas providências para sanar ou evitar novas ocorrências.
7.6. Após envio e ciência do Instrumento de Medição de Resultado, a CONTRATADA poderá, em até 03 (três) dias úteis, se assim desejar, apresentar recurso sobre o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2avaliado. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a recurso poderá ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução deferido pelo Gestor do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivoconforme justificativa apresentada pela CONTRATADA.
8.2.47.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo Nos casos em que houver a necessidade de 10 refazer o serviço, devido a erro de execução ou devido a execução com qualidade inferior:
7.7.1. Glosa de 10% (dezdez por cento) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade valor do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestãocada ocorrência.
8.2.57.7.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamentoNão haverá glosa na primeira incidência.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.27.7.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratadoaferição, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo considerado o histórico de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência todas as Ordens de pagamento Serviço que vierem a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosemitidas.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará Os pagamentos sera: o Instrumento realizados mediante a entrega dos produtos com quantidades e qualidades de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviçosacordo com o estabelecido neste Edital.
8.1.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento8.1 – Os pagamentos referentes aos eventuais pedidos entregues seguira: o o estabelecido na Portaria SEFI nº 42, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
8.1.1.1.1. não produziu os resultados acordados;
8.1.1.1.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.3. deixou 02 de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandadafevereiro de 2022.
8.2. Recebimento do objeto:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo 8.1.1 – O pagamento sera4 realizado atrave4 s de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objetoordem banca4 ria, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito cre4dito em banco, agência age, ncia e conta corrente indicados pelo Contratadocontratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência 8.1.2 – Cronograma de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida pagamento, observando a ordem bancária cronolo4 gica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruí4da e apta para pagamento.
8.5.3. Quando do liquidaça: o e pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, cumpridas a@ s obrigaço: es contratuais e nos termos da Lei Complementar nº 123proposta apresentada. O pagamento obedecera4 aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de 2006cumprimento de ordens judiciais, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignaço: es em pagamento, recolhimento de encargos e contribuições abrangidos por aquele regimetributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Pu4 blico. No entanto* Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado poresta Administração
8.2 – Os produtos devera: o ser entregues devidamente acompanhados da Nota Fiscal impressa, bem como das Certido: es exigidas.
8.3 – Havendo erro na apresentaça: o da nota Fiscal ou dos demais documentos, o prazo para pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de ficara4 sobrestado ate4 que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementara Contratada regularize o erro.
Appears in 1 contract
Samples: Dispensa Eletrônica
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.16.1. Avaliação da execução:Teste de conformidade e aceite
8.1.16.1.1. A avaliação da execução Os O link de internet deverá ser instalado pelo prestador do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviços.
8.1.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
8.1.1.1.1. não produziu os resultados acordadosserviço em data e horário agendado pelo Fiscal Técnico do Contrato na Sede do Coren- BA;
8.1.1.1.26.1.2. deixou Após a instalação da infraestrutura, o CONTRATANTE terá o prazo de executar5
6.1.3. Findo o prazo mencionado no item anterior, o CONTRATANTE pronunciar- se-á de forma conclusiva acerca do aceite ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.lavrando o respectivo Termo de Aceite;
8.2. Recebimento do objeto:
8.2.16.1.4. Os testes de conformidade terão por fim comprovar se os serviços serão recebidos provisoriamenteprestados atendem a todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
6.1.5. A data do Aceite Final será, no prazo para todos os fins, considerada como a data de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação início da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.do serviço objeto deste Termo de Referência;
8.2.1.26.1.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado A Contratada fica obrigado obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.56.1.7. Os serviços bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.36.1.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para O recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) horas30 dias, contados a contar do recebimento provisório, por gestor do contrato da nota fiscal ou comissão designada instrumento de cobrança equivalente pela autoridade competenteAdministração, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.1.9. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicode forma justificada, administrativo e setorialpor igual período, quando houver, no cumprimento houver necessidade de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos diligências para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestãoaferição do atendimento das exigências contratuais.
8.2.56.1.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.66.1.11. Nenhum O prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente para a solução, pelo Contratadocontratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrançacobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.2.76.1.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço dos bens nem a responsabilidade ético-ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
8.1.1.17.8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa Contratada:
8.1.1.1.17.8.2.1. não produziu produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.27.8.2.2. deixou deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou;
8.1.1.1.37.8.2.3. deixou ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.27.8.3. Recebimento A utilização do objeto:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo IMR não impede a aplicação concomitante de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com outros mecanismos para a comprovação avaliação da prestação dos serviços.
7.8.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.8.4.1. O cumprimento de todas as condições e obrigações estabelecidas para a Contratada deverá ser aferido pelo gestor contratual e pelos fiscais designados pela Contratante por meio do Instrumento de Medição do Resultado (IMR), em conformidade com as disposições previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo de outros instrumentos de avaliação porventura estabelecidos pelas partes;
7.8.4.2. O objetivo do IMR é vincular o pagamento dos serviços aos resultados alcançados, em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as reduções de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas, as quais exigem a abertura do regular processo administrativo e do contraditório;
7.8.4.3. A aplicação do IMR, utilizada pelo fiscal, deverá ser feita mensalmente com as ocorrências identificadas no período. A partir do registro das ocorrências as respectivas pontuações serão somadas conforme pontuação definida para casa indicador, obtendo-se um valor final chamado de Fator de Qualidade, por meio da qual será realizado o ajuste no pagamento, conforme o caso;
7.8.4.4. As Nota(s) Fiscal(is) ou Fatura(s) dos serviços efetivamente prestados, deverão ser apresentados, até 30 (trinta) dias, no mínimo, antes da data de vencimento, discriminando no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is), o período a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará refere o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamentoserviço, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade local da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção o número e o objeto do contratorespectivo Contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviços.
8.1.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
8.1.1.1.1. não produziu os resultados acordados;
8.1.1.1.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2. Recebimento do objeto:
8.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) horas, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.17.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a objeto poderá ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitadosrejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.37.2. Quando a fiscalização for exercida por um único servidorO objeto será recebido:
7.2.1. Provisoriamente, o termo detalhado deverá conter o registropara efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contratomediante Termo de recebimento Provisório, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horas, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente[...] dias.
7.2.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço material e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houverTermo de Recebimento Definitivo, no cumprimento prazo de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão20 dias.
8.2.57.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do artArt. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum 7.3.1 O prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente para a solução, pelo Contratadocontratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrançacobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.2.77.4. Constatado qualquer defeito ou irregularidade nos materiais, a Comissão de Fiscalização comunicará a contratada para que no prazo máximo de até 5 (cinco) dias efetue a troca, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição do objeto do contrato com as normas técnicas oficiais, se necessárias, correrão por conta da Contratada. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluirá exclui a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.37.6. Liquidação:Os pagamentos serão efetuados pela Administração Municipal em moeda corrente nacional, em 30 dias, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e comprovação de regularidade fiscal junto ao INSS e ao FGTS.
8.3.17.7. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá A empresa deverá entregar o material no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para fins após a emissão da Autorização de liquidaçãoFornecimento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual períodoque será expedida pela Fundação Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxx.
8.3.1.17.8. Mensalmente deverá ser entregue aos Gestores do Contrato a Nota Fiscal referente ao consumo mensal, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
7.9. O prazo Município de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoCONTRATADA, por meio de documento oficial, de desde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviçosprevisto em apêndice do Termo de Referência.
8.1.1.17.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa Contratada:
8.1.1.1.17.1.1.1. não produziu produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.27.1.1.2. deixou deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.37.1.1.3. deixou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.27.2. Recebimento A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios estabelecidos no IMR, apêndice do objeto:Termo de Referência.
8.2.17.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 10 (cincodez) horasdias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2.1.17.3.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.27.3.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2.1.37.3.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.27.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratadoà contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.27.4.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.37.4.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.2.2.47.4.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.57.4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.37.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.47.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) horasdias úteis, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos os seguintes procedimentos:
8.2.4.17.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratadocontratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2.4.27.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratadoà CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.37.6.3. Emitir termo detalhado Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;; e
8.2.4.47.6.4. Comunicar ao Contratado a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e.
8.2.4.57.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor à Coordenadoria de contratos Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.57.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.67.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratadocontratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.77.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.17.10. Recebida a Nota Fiscal/FaturaFiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II termos do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.7º,
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação 7.1 - A forma de pagamento se dará após a emissão do documento fiscal e o objeto, com a certificação do fiscal e do gestor do contrato, poderá ser efetuada a liquidação da execução:despesa e pagamento ao fornecedor, observada a ordem cronológica”;
8.1.17.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo;
7.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.4 - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
7.5 - Após a prestação de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento, juntamente com documento comprobatório das ações realizadas para o Município;
7.6 - Todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Ponte Serrada, deverão atender as exigências do Decreto Municipal n° 559/2023. A partir de uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012 e suas alterações, o município deve passar a reter o IR – Imposto de Renda, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços;
7.7 - A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação dos serviços.
8.1.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
8.1.1.1.1. não produziu os resultados acordados;
8.1.1.1.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2. Recebimento do objeto:
8.2.1. 7.8 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) horasato da entrega, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.2.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. 7.9 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 15 (dezquinze) horasdias corridos após a aprovação dos modelos de teste de impressão pelo Setor de Tributação, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório emitido pela responsável da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.2.4.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestãocompra.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Avaliação da execução:
8.1.17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento critério de Medição de Resultado (IMR), conforme aferição da qualidade da prestação verificação dos serviçosacessos disponibilizados para uso do objeto contratado.
8.1.1.17.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratadoa Contratada:
8.1.1.1.17.1.1.1. não produziu produzir os resultados acordados;,
8.1.1.1.27.1.1.2. deixou deixar de executar, ou não executou executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.1.37.1.1.3. deixou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.27.2. Recebimento Pela inexecução total ou parcial do objetoobjeto deste Termo, a Administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções:
8.2.17.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco5(cinco) horasdias, pelos fiscais técnico e administrativofiscal técnico, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2.1.17.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.27.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2.1.37.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2.1.47.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.27.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratadoà contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.17.8.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.;
8.2.2.27.8.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.37.8.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.4. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021) 7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.57.8.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.37.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.47.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 2 (dezdois) horasdias, contados do recebimento provisório, por gestor do contrato servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos os seguintes procedimentos:
8.2.4.17.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratadocontratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.2.4.27.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratadoà CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.37.10.3. Emitir termo detalhado Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;; e
8.2.4.47.10.4. Comunicar ao Contratado a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e.
8.2.4.57.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.57.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.67.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratadocontratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.77.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Liquidação:
8.3.17.14. Recebida a Nota Fiscal/FaturaFiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.3.1.1. O prazo de que trata esse subitem será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II termos do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. o prazo de validade;
8.3.2.2. a data da emissão;
8.3.2.3. os dados do contrato e do órgão ou entidade contratante;
8.3.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. o valor a pagar; e
8.3.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.6. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
8.3.7. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
8.4. Prazo de pagamento:
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do indicar índice de correção monetária correspondente.
8.5. Forma de pagamento:
8.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.5.1.1. O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.7º,
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Acesso À Lista De Autoridades Governamentais