DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 940/2017, de 03 de janeiro de 2007, que regulamentou o Registro de Preços neste Município.
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Samples: Contrato Para Prestação De Serviços De Locação De Som, Gravação De Spots E Outros Serviços De Publicidade, Para Atender Necessidades Das Secretarias E Órgãos Municipais, Contrato Para Fornecimento De, Contrato Para Prestação De Serviços De Locação De Som, Gravação De Spots E Outros Serviços De Publicidade, Para Atender Necessidades Das Secretarias E Órgãos Municipais
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 33.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorda respectiva SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, gestora da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantagem vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 1993, no Decreto Federal nº 7.892, de 2013 e no Decreto Municipal nº 940/2017105, de 03 de janeiro de 2007, que regulamentou o Registro de Preços neste Município2014.
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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 35.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da desta administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 940/2017005, de 03 de janeiro de 2007, que regulamentou o Registro de Preços neste Município2017.
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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 33.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorda respectiva SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO gestora da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantagem vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 1993, no Decreto Federal nº 7.892, de 2013 e no Decreto Municipal nº 940/2017105, de 03 de janeiro de 2007, que regulamentou o Registro de Preços neste Município2014.
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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 35.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da desta administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 940/2017042, de 03 de janeiro de 2007, que regulamentou o Registro de Preços neste Município2017.
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Samples: www.sangao.sc.gov.br, www.sangao.sc.gov.br
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 32.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 940/2017124, de 03 de janeiro de 2007, que regulamentou o Registro de Preços neste Município2019 e Decreto Municipal 246/2021.
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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 37.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e 1993, no Decreto Municipal nº 940/2017124, de 03 2019 e Decreto Municipal nº 246, de janeiro de 2007, que regulamentou o Registro de Preços neste Município2021.
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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 34.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da desta administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 940/2017005, de 03 de janeiro de 2007, que regulamentou o Registro de Preços neste Município2017.
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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 33.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorda respectiva SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DA JUVENTUDE, gestora da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantagem vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 1993, no Decreto Federal nº 7.892, de 2013 e no Decreto Municipal nº 940/2017105, de 03 de janeiro de 2007, que regulamentou o Registro de Preços neste Município2014.
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Samples: Edital De Licitação
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 33.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadoranuências das respectivas SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, gestora da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantagem vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 1993, no Decreto Federal nº 7.892, de 2013 e no Decreto Municipal nº 940/2017105, de 03 de janeiro de 2007, que regulamentou o Registro de Preços neste Município2014.
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Samples: Edital De Licitação
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 317.10.1. A Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante a sua validadevigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do deste certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no . Decreto Municipal nº 940/2017, de 03 de janeiro de 2007, que regulamentou o Registro de Preços neste Municípionº. 9.488/2018.
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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 33.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorda respectiva SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE gestora da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantagem vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 1993, no Decreto Federal nº 7.892, de 2013 e no Decreto Municipal nº 940/2017105, de 03 de janeiro de 2007, que regulamentou o Registro de Preços neste Município2014.
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