DA ANÁLISE DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA ANÁLISE DO CONTRATO. Consta nos autos, uma via do CONTRATO Nº 010/2024-SEMC, oriundo da ARP nº 001/2024 do PE (SRP) nº 001/2024-SEMC, celebrado com a empresa BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA – CNPJ: 23.361.387/0001-07, para aquisição do Item 1, no valor de R$ 1.428.720,00 (Um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil e setecentos e vinte reais), resultado da soma do custo estimado de R$ 1.200.000,00 + 19,06% de taxa de administração, pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses, 24/04/2024 a 24/04/2025. Foi assinado pelas partes em 24/04/202 e publicado no DOU – Seção 3, nº 80, pág. 212, de 25/04/2024.
DA ANÁLISE DO CONTRATO. Consta nos autos 1 (uma) via CONTRATO N° 030/2022-SEMAG, celebrado com a empresa EDITORA DIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ LTDA. CNPJ Nº 24.946.442/0001-93, cujo objeto é a Contratação de empresa para publicação de atos administrativos, avisos e resultados de licitações, extratos de contratos, de atas, portarias de fiscal de contratos e outras matérias de interesse público, em jornal de grande circulação estadual, imprensa oficial do estado e imprensa oficial da união, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração e Governo. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 27/7/2022 a 27/7/2023. O valor ordinário fica ajustado em R$ 82.050,00 (Oitenta e dois mil e cinquenta reais). Está devidamente preenchido com os dados das partes contratantes, objeto, vigência, valor, dotação orçamentária e demais cláusulas necessárias, nos termos do art. 55 da Lei nº 8.666/1993. E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinaram o presente de forma digital em 3 (três) vias de igual teor, sem assinatura de testemunhas, no dia 27 de julho de 2022.
DA ANÁLISE DO CONTRATO. O CONTRATO Nº 177/2022 – SEMSA/REPETIÇÃO, firmado com a empresa vencedora RANIERI ENGENHARIA E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA EIRELI, cujo objeto é a
DA ANÁLISE DO CONTRATO. Consta na pasta, 01 (uma) via do Contrato Administrativo de Locação nº 121/2021-SEMSA, oriundo da Dispensa de Licitação n° 047/2021, firmado com o Locador XXXXXX XXXXX XX XXXXX e o Locatário MUNICÍPIO DE SANTARÉM, através da interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, assinado em 26/10/2021 pelos Acordantes e 02 (duas) testemunhas que presenciaram o ato, com vigência de 26/10/2021 a 26/10/2026, no valor mensal de R$ - 5.000,00 (cinco mil reais). O contrato está devidamente preenchido com os dados do Locador e Locatária, objeto e finalidade, especificações e quantitativos do objeto, prazo, do preço e das condições de pagamento, dotação orçamentária, índices de reajuste, fiscais do contrato, e todas as cláusulas necessárias nos termos do art. 55 da Lei nº 8.666/1993, conforme comprovam às folhas 125 a 129. O extrato do Contrato foi devidamente publicado no Quadro de Aviso da SEMSA e no Diário Oficial da União – Seção 3, página 304, n° 220, de 24/11/2021, conforme comprova à folha 104
DA ANÁLISE DO CONTRATO. O CONTRATO Nº 006/2020 – SEMINFRA firmado com a empresa vencedora Construir Engenharia e Obras em Geral Eireli, CNPJ nº 22.789.714/0001-63, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada para locação de caminhão TRUCK modelo TBR-500 com cabine, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no valor de R$ 581.880,00 ( Quinhentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta Reais), com vigência de 12 (doze) meses, encontra-se devidamente preenchido com os dados da empresa, contendo as cláusulas essenciais de acordo com a legislação pertinente, assinado pelas partes qualificadas e testemunhas, conforme preconiza o art.55 da lei 8.666/93, publicado no Diário Oficial da União, nº. 4, em 07 de janeiro de 2020. O CONTRATO Nº 007/2020 – SEMINFRA firmado com a empresa vencedora Xxxxx Xxxxxx Serviços de Construção Civil LTDA, CNPJ nº 25.316.273/0001- 70, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada para locação de caminhão 3/4 com cabine, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no valor de R$ 143.500,00 ( cento e quarenta e três mil, quinhentos Reais), com vigência de 12 (doze) meses, encontra- se devidamente preenchido com os dados da empresa, contendo as cláusulas essenciais de acordo com a legislação pertinente, assinado pelas partes qualificadas e testemunhas, conforme preconiza o art.55 da lei 8.666/93, publicado no Diário Oficial da União, nº. 4, em 07 de janeiro de 2020.

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).